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CÂMARA MUNICFPAL
VARGINHA
Indicação n. 387/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O Vereador subscritor solicita a Vossa Excelência que encaminhe a presente
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal para realização de estudos técnicos visando à
implantação de subprefeituras, conforme parágrafo único do artigo 87 da Lei Orgânica do
Município.
JUSTIFICATIVA
A criação de subprefeituras está prevista no parágrafo único do artigo 87 da Lei
Orgânica do Município, que autoriza a inclusão desses órgãos na estrutura da Administração
Direta, por meio de lei específica. Trata-se, portanto, de medida de desconcentração
administrativa, que visa distribuir competências dentro da própria estrutura da Prefeitura, sem
criação de nova pessoa jurídica.
A implantação de subprefeituras possibilita maior proximidade da gestão
municipal com a população, tornando mais ágil o atendimento das demandas regionais. Com
isso, serviços corno manutenção urbana, zeladoria, fiscalização e atendimento administrativo
podem ser executados com maior eficiência, considerando as particularidades de cada área do
Município.
Essa organização administrativa favorece o planejamento e a execução de políticas
públicas de forma mais direcionada, reduzindo deslocamentos, otimizando recursos e
fortalecendo o vínculo entre a Administração e os cidadãos.
Diante do exposto, a realização de estudos técnicos para avaliar a viabilidade da
implantação de subprefeituras representa medida estratégica para aprimorar a eficiência dos
serviços públicos e promover uma gestão mais próxima, participativa e eficaz.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 13 de agosto de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINFIAIMG
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