br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

materia nº 387/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 387 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaSolicita realização de estudos técnicos visando à implantação de subprefeituras, conforme parágrafo único do artigo 87 da Lei Orgânica do Município.
native_id4462

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Proposição arquivada — —
2025-08-14 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) — Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 77/2025/SG.
2025-08-13 Aguardando o encaminhamento da Proposição — —
2025-08-13 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-08-13 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

RDO BENEDITO 
Vereador "'"xand ----- fe Prado 
veread - AVANTE 
ge
r 
 SM, ai 
 t Mil 
r. 
CÂMARA MUNICFPAL 
VARGINHA 
Indicação n. 387/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O Vereador subscritor solicita a Vossa Excelência que encaminhe a presente 
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal para realização de estudos técnicos visando à 
implantação de subprefeituras, conforme parágrafo único do artigo 87 da Lei Orgânica do 
Município. 
JUSTIFICATIVA 
A criação de subprefeituras está prevista no parágrafo único do artigo 87 da Lei 
Orgânica do Município, que autoriza a inclusão desses órgãos na estrutura da Administração 
Direta, por meio de lei específica. Trata-se, portanto, de medida de desconcentração 
administrativa, que visa distribuir competências dentro da própria estrutura da Prefeitura, sem 
criação de nova pessoa jurídica. 
A implantação de subprefeituras possibilita maior proximidade da gestão 
municipal com a população, tornando mais ágil o atendimento das demandas regionais. Com 
isso, serviços corno manutenção urbana, zeladoria, fiscalização e atendimento administrativo 
podem ser executados com maior eficiência, considerando as particularidades de cada área do 
Município. 
Essa organização administrativa favorece o planejamento e a execução de políticas 
públicas de forma mais direcionada, reduzindo deslocamentos, otimizando recursos e 
fortalecendo o vínculo entre a Administração e os cidadãos. 
Diante do exposto, a realização de estudos técnicos para avaliar a viabilidade da 
implantação de subprefeituras representa medida estratégica para aprimorar a eficiência dos 
serviços públicos e promover uma gestão mais próxima, participativa e eficaz. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 13 de agosto de 2025. 
141:' 
1`)> 5 Buo' 
gé
arGÉRI° e'L'pV° 
vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINFIAIMG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
camara@varginha.mg.ieg.br1 Site: varginha.mg.leg.br(35) 3219-4757 

open original →