àa
ssw
4, a
ain•
,gg effd~.1~~:74 o,
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Requerimento n. 174/2025
1••••••••••••}....--,
APROVADO POR tINAN.V.'InADE,
Em Única diSCUSSão e voteção,
Oficie-se de acordo com o reuerimento.
Varginha, 13 / 02 !.e)lS.
Prêsidente Câma
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O vereador subscritor requer a Vossa Excelência que, após ouvir o douto Plenário
desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal (PGM — Procuradoria Geral do
Município, SEMAD - Secretaria Municipal de Administração e SEMUL - Serviço Funerário
Municipal e Organização de Luto), solicitando as seguintes informações relativas ao pagamento
de adicionais de insalubridade e penosidade aos servidores públicos lotados no SEMUL —
Serviço Funerário Municipal e Organização de Luto do Município de Varginha:
1. Os servidores lotados no SEMUL recebem adicional de insalubridade? Caso
afirmativo, qual alíquota aplicável e sobre qual base de cálculo e desde
quando recebem o adicional? Enviar listagem de todos os beneficiários desse
adicional, pormenorizadamente, inclusive discriminando a atividade
desempenhada pelo servidor que o habilita a receber o adicional e a
justificativa da alíquota aplicada.
2. Os servidores lotados no SEMUL recebem adicional de penosidade? Caso
afirmativo, qual alíquota aplicável, sobre qual base de cálculo e desde quando
recebem o adicional? Enviar listagem de todos os beneficiários desse
adicional, pormenorizadamente, inclusive discriminando a atividade
desempenhada pelo servidor que o habilita a receber o adicional.
3. O Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT avalia
periodicamente os servidores do SEMUL que exercem atividades
potencialmente nocivas, aptas a gerar os adicionais citados? Caso afirmativo,
há laudo comprovando a nocividade das atividades e orientando o
pagamento dos adicionais? Caso afirmativo, enviar o laudo comprobatório e
demais documentos pertinentes.
4. O SESMT tem ciência do desvio de função dos referidos servidores, em que os
mesmos exercem atividades que não são atribuições do cargo?
5. Há um procedimento administrativo interno à SEMAD — Secretaria Municipal
de Administração/judicial em trâmite conduzido pela PGM — Procuradoria
Geral do Município, número 8297/2025, protocolado no dia 29/05/2025, que
trata desse assunto, para a concessão e respectivo pagamento de adicionais
(insalubridade e penosidade) aos servidores lotados no SEMUL. Solicito
informações discriminadamente do processo, o objeto em discussão, a
natureza administrativa ou judicial do processo, laudo pericial e tramitação
atual, bem como cópia integral do processo.
6. Além das legislações federais sobre o tema, há legislação municipal específica
(decreto, portaria, etc.) sobre a percepção de insalubridade e penosidade no
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1 Site: varginha.mg.leg.br1(35) 3219-4757
AI • ••
g
e
GAMARA MUNICIPAL
VARGINHA
âmbito do SEMUL? Listar e enviar toda a legislação a respeito do tema, que
disciplina a percepção dos referidos adicionais no SEMUL.
7. Enviar cópia do LTCAT — Laudo Técnico das Condições Ambientais de
Trabalho.
8. Enviar cópia do PGR — Programa de Gerenciamento de Risco.
JUSTIFICATIVA
O Vereador subscritor pretende obter esclarecimentos sobre como ocorre o
pagamento de adicionais de insalubridade e penosidade no âmbito do SEMUL, a fim de garantir
o direito trabalhista dos servidores que exercem funções nocivas no âmbito do Município.
Faz-se necessária a apresentação desta Proposição, na realização da missão
fiscalizatária dos vereadores junto ao Executivo Municipal, esperando contar com o apoio dos
nobres Pares para sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 13 de agosto de 2025.
P I MACHADO
Ver: ador
. -
ao adio
Ribeira
)0
TkO ZMONO et,IftlektAtt9,0
\(eçeadQÇ
PC
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1 Site: varginha.mg.leg.lx 1(35) 3219-4757