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materia nº 12/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaEmenda Modificativa 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo n.º 42 de 2025, QUE PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL N°7.380, DE 29 DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4481

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Redação Final / Autógrafo — —
2025-08-13 Proposição aprovada pelo Plenário em único turno U —
2025-08-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-08-13 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T19:51:47.844978-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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l01 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Emenda modificativa n. 01/2025 
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
N242/2025, DE AUTORIA DO PODER 
EXECUTIVO, QUE "PRORROGA PRAZO 
ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL N°7.380, DE 
29 DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
Art. 12 O caput do art. 12 do Projeto de Lei n° 42/2025 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica prorrogado o prazo estipulado no art. 2°, da Lei Municipal 
n° 7.380/2025, de forma que a Entidade beneficiária, ASSOCIAÇÃO DO 
VOLUNTARIADO DE VARGINHA - VIDA VIVA, deverá prestar contas, ao 
Município de Varginha, do auxílio financeiro recebido, notadamente 
com o propósito de viabilizar construção de sua nova sede, dentro do 
prazo de 100 (cem) dias corridos, a contar de 30/05/2025, isto é, até 
07/09/2025." 
Art. 22 Esta emenda entra em vigor na data da sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo ampliar o prazo de 
prestação de contas previsto no Projeto de Lei n° 42/2025. Tal ajuste é necessário para 
adequar a exigência legal à realidade prática, garantindo que a Associação do 
Voluntariado de Varginha — Vida Viva possa apresentar a prestação de contas de forma 
regular, completa e tempestiva, sem prejuízo da transparência e da correta aplicação dos 
recursos públicos. 
A modificação preserva o interesse público, assegura segurança jurídica e 
evita que a entidade seja penalizada por circunstâncias alheias à sua atuação, mantendo 
inalterados os demais dispositivos e finalidades do projeto. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 13 de agosto de 2025. 
De acordo: 
Jo inho nfermeiro 
Vereador Relator 
° — 
Roíério-Bt1ej
) 3_ 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br 1 Site: varginha.mg.leg.br 1 (35) 3219-4757 
Th Pai ia 
Vereado 

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