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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Emenda modificativa n. 01/2025
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
N242/2025, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO, QUE "PRORROGA PRAZO
ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL N°7.380, DE
29 DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Art. 12 O caput do art. 12 do Projeto de Lei n° 42/2025 passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica prorrogado o prazo estipulado no art. 2°, da Lei Municipal
n° 7.380/2025, de forma que a Entidade beneficiária, ASSOCIAÇÃO DO
VOLUNTARIADO DE VARGINHA - VIDA VIVA, deverá prestar contas, ao
Município de Varginha, do auxílio financeiro recebido, notadamente
com o propósito de viabilizar construção de sua nova sede, dentro do
prazo de 100 (cem) dias corridos, a contar de 30/05/2025, isto é, até
07/09/2025."
Art. 22 Esta emenda entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo ampliar o prazo de
prestação de contas previsto no Projeto de Lei n° 42/2025. Tal ajuste é necessário para
adequar a exigência legal à realidade prática, garantindo que a Associação do
Voluntariado de Varginha — Vida Viva possa apresentar a prestação de contas de forma
regular, completa e tempestiva, sem prejuízo da transparência e da correta aplicação dos
recursos públicos.
A modificação preserva o interesse público, assegura segurança jurídica e
evita que a entidade seja penalizada por circunstâncias alheias à sua atuação, mantendo
inalterados os demais dispositivos e finalidades do projeto.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 13 de agosto de 2025.
De acordo:
Jo inho nfermeiro
Vereador Relator
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Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br 1 Site: varginha.mg.leg.br 1 (35) 3219-4757
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