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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.
native_id4483

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição arquivada — —
2025-08-21 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-08-21 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2025-08-20 Proposição aprovada pelo Plenário em único turno U —
2025-08-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U O vereador Dr. Lucas requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Resolução na presente sessão em única discussão e votação. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-08-20 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-20 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-18 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-08-18 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-08-18 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-20T19:46:41.286120-03:00 Aprovado 14 1 0

Documents (1)

texto original #

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A
À Comisefto da Justiça, Legistaçõo
e Redação Final.
Varginha, de
bs
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA eidente de Câmará
Projeto de Resolução n. 12/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VARGINHA.
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprova a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica criado 1 (um) cargo de provimento em comissão, de recrutamento
amplo denominado “Assistente Técnico Jurídico”, com nível salarial CCL-3.
81º. As atribuições e requisitos para provimento deste cargo de provimento em
comissão encontram-se elencados no Anexo | desta Resolução.
828. O cargo criado neste Artigo fica vinculado ao Assessor Jurídico da Câmara
Municipal de Varginha.
83º. O servidor ocupante do cargo criado neste artigo será indicado pelo
Presidente da Câmara Municipal de Varginha por meio de Portaria, em observância ao Artigo 65
do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão a conta
de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Varginha, podendo o Chefe do
Poder Legislativo suplementá-las, se necessário, em observância à Lei Federal n.º 4.320/64.
Parágrafo único. O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro
consta no Anexo Il desta Resolução, em cumprimento ao disposto no Art. 16 da Lei
Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 18 de agosto de 2025.
eso. NiO DES TA
Presidente
FAUSTO DA SILVA FRANÇA JÚNIOR LUCAS RIEL RIBEIRO
Vice-Presidente Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, nº11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara(Ovarginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757
Fa TT
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
JUSTIFICATIVA
A criação do cargo de provimento em comissão denominado Assistente Técnico
Jurídico tem por objetivo atender ao aumento das demandas e à crescente complexidade dos
trabalhos da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, garantindo a eficiência, celeridade e
segurança jurídica na análise de proposições e no assessoramento técnico-legislativo.
A medida observa os princípios da legalidade, economicidade e responsabilidade
fiscal, estando acompanhada do Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro,
elaborado em conformidade com o art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, sem comprometer
o equilíbrio das contas públicas.
Diante do exposto, entendemos que a aprovação deste Projeto de Resolução
contribuirá para o aprimoramento dos serviços prestados pela Câmara Municipal, refletindo na
qualidade do processo legislativo e na efetividade da atuação desta Casa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 18 de agosto de 2025.
ARC A LT)
Presidente
FAUSTO DA SILVA FRANÇA JÚNIOR LUCAS
Vice-Presidente
rosto
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, nº11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara(Ovarginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757
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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
ANEXO | - DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Assistente Técnico Jurídico
Atribuições:
ih Assessorar o Assessor Jurídico e o Advogado da Câmara Municipal nos assuntos de
competência da Assessoria Jurídica;
2 Auxiliar na elaboração de anteprojetos de lei, decretos legislativos, resoluções, portarias
e demais atos normativos de competência do Poder Legislativo;
3. Promover auxílio a pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência;
4. Redigir documentos e elaborar relatórios de natureza administrativa ou institucional, tais
como proposições legislativas, atas de reuniões, deliberações, correspondências oficiais,
comunicações, expedientes e demais documentos relacionados à Assessoria Jurídica respectiva.
Requisitos para provimento:
1. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
2: Possuir qualificação e habilidades compatíveis com as atribuições da função, dentre as
quais conhecimentos jurídicos em Direito Público e trâmites do Processo Legislativo;
3. Demonstrar compromisso com a ética, a transparência e a imparcialidade, fundamentais
para o bom desempenho da função; e,
4. Ter capacidade de organização e competência para gerenciar as demandas recebidas de
forma eficaz.
by OS
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, nº11, Centro. 37002-020, Varginha - MG
E-mail: camara(Ovarginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757
A,

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