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materia nº 177/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 177 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaRequer informações sobre o novo velório e cemitério municipal.
native_id4491

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Informações recebidas do Poder Executivo — —
2025-08-21 Aguardando resposta à proposição — —
2025-08-21 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) — Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 79/2025/SG.
2025-08-20 Aguardando o encaminhamento da Proposição — —
2025-08-20 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-08-20 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-20T18:49:55.286368-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

do, skdAik 
r: 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Requerimento n. 177/2025 
\'4MOVADO POR UNAI.§1WanACE. i 
, . Em única discussão e votação. 
Oficie-se de acordo com o requerimento. 
Varginha,ÁG / Qe /..eW 
, 
e.\(.... ',. ..'..4f‘a. .-ti . 
Presidente da Câma a 
-_—_—_--- ---.—, 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O Vereador subscritor requer a Vossa Excelência que, após ouvir o douto Plenário 
desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal, ao Serviço Municipal 
Funerário e de Organização de Luto de Varginha (SEMUL) e à Secretaria Municipal de Habitação 
e Desenvolvimento Social, solicitando as seguintes informações sobre o novo velório e cemitério 
municipal: 
1. Quais os valores efetivamente praticados e cobrados da população pelo Serviço Municipal 
Funerário e de Organização de Luto, referentes à utilização das dependências do novo 
Velório Municipal e à taxa de sepultamento? 
2. Por qual razão o Anexo II do Decreto n2 12.326/2025 (em anexo) estabelece o mesmo valor 
para taxa de sepultamento e velório (R$ 202,21), enquanto o Anexo III dispõe valores 
distintos e superiores para a utilização das capelas, variando conforme o espaço utilizado 
e o tempo de duração do velório? 
3. O Executivo confirma a validade integral do Anexo III do referido Decreto, disponível no 
seguinte endereço eletrônico: https://www.varginha.mg.gov.br/portal/leis decretos/ 
42920/. Caso positivo, de que forma se dá a aplicação das tarifas nele previstas, 
considerando que, em visita ao setor administrativo, foi informado que não há 
diferenciação de cobrança entre capelas, nem por quantidade de horas ou hora 
excedente? 
4. Há previsão de atualização, padronização ou retificação da tabela oficial de preços, de 
modo a eliminar as contradições existentes entre os anexos do decreto e os valores 
praticados? 
5. Qual o fundamento para a fixação de valores diferenciados entre capelas, considerando 
que todas se destinam à mesma finalidade pública? 
6. Existe algum ato administrativo complementar que discipline a cobrança ou modifique o 
disposto nos anexos do decreto, e que não tenha sido amplamente divulgado à população? 
7. Solicita-se o envio de relação detalhada de todos os pagamentos efetuados nos últimos 
três meses, discriminando especificamente os valores recebidos pela utilização do velório 
e pelo serviço de sepultamento. 
8. Existe a possibilidade de implementação de vigilância permanente por parte da Guarda 
Civil Municipal no Cemitério Municipal de Varginha, considerando a necessidade de maior 
segurança e preservação do patrimônio público? 
9. A Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social (SEHAD) já foi notificada ou 
comunicada acerca da presença de pessoas em situação de rua no interior do Cemitério 
Municipal? 
10. Caso positivo, quais medidas já foram ou estão sendo adotadas para solucionar a questão, 
de forma a garantir dignidade às pessoas em situação de vulnerabilidade e preservar a 
ordem no local? CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br 1 Site: varginha.mg.leg.br 1 (35) 3219-4757 
••••••••••••••••• 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
JUSTIFICATIVA 
A recente inauguração do novo Velório Municipal de Varginha trouxe importantes 
avanços estruturais, entretanto, a atualização da tabela de preços dos serviços funerários, 
promovida pelo Decreto n2 12.326/2025, tem gerado inúmeras dúvidas e inconsistências. 
Observa-se que o Anexo II do decreto estabelece valores idênticos para taxa de sepultamento e 
velório, fixados em R$ 202,21, enquanto o Anexo III prevê tarifas superiores e diferenciadas de 
acordo com a capela utilizada e o tempo de duração do velório. 
Em visita ao setor administrativo do SEMUL, foi informado que não há 
diferenciação na cobrança entre capelas ou por hora excedente, em contradição ao disposto no 
anexo do referido decreto. Além disso, há uma tabela de preços afixada na sede administrativa 
que diverge das disposições legais, evidenciando a necessidade de esclarecimentos urgentes 
sobre quais valores estão sendo efetivamente praticados e cobrados da população. 
A questão exige transparência, especialmente porque se trata de serviço essencial, 
prestado em momentos de fragilidade das famílias, que não possuem condições de planejar 
previamente tais despesas. A uniformização das informações e a justificativa para os valores 
fixados são medidas indispensáveis para garantir a justiça social e a correta aplicação da norma 
administrativa. 
No que se refere ao Cemitério Municipal, a população tem manifestado 
preocupação quanto à segurança e à manutenção do espaço. O vereador esteve pessoalmente 
no local e verificou uma situação extremamente problemática, marcada pela presença de sujeira 
em diversos pontos, inclusive fezes espalhadas ao longo de um extenso passeio, além de roupas 
velhas, calçados, garrafas de bebida e outros resíduos. Tal cenário representa não apenas um 
grave problema de higiene e conservação, mas também um desrespeito para com os familiares 
e visitantes que frequentam o cemitério em momentos de dor e recolhimento. 
Diante disso, torna-se imprescindível avaliar a possibilidade de vigilância 
permanente pela Guarda Civil Municipal, de modo a inibir práticas indevidas e preservar a ordem 
no espaço. Ademais, informações detalhadas sobre os pagamentos realizados nos últimos meses, 
discriminando valores referentes a sepultamentos e utilização do velório, são fundamentais para 
assegurar transparência na gestão. 
Outro ponto de relevância refere-se à presença de pessoas em situação de rua no 
interior do cemitério, situação que demanda não apenas providências voltadas à preservação da 
ordem e segurança do local, mas também políticas de acolhimento e assistência social, 
competindo à Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social adotar as medidas 
cabíveis. 
Cumpre ressaltar que já foi apresentado o Requerimento n2 156/2025, no qual 
foram solicitados esclarecimentos iniciais sobre o reajuste dos valores cobrados. Contudo, diante 
dos novos fatos apurados, das informações divergentes verificadas e das condições precárias 
constatadas no Cemitério Municipal, tornam-se necessários questionamentos complementares, 
de modo a assegurar transparência, controle social e respeito à população que utiliza os serviços 
funerários e o cemitério municipal. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br 1 Site: varginha.mg.leg.br1 (35) 3219-4757 
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4. 
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CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Diante dos fatos expostos, faz-se necessária a apresentação desta proposição, 
esperando contar com o apoio dos nobres pares para sua aprovação e do Poder Executivo para 
a tomada de providências efetivas quanto ao caso. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 20 de agosto de 2025. 
'DANIEL RODRIGUES DE FAR AS - Dandan 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br 1 Site: varginha.mg.leg.br (35) 3219-4757 
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e ill)REFEITURA r MUNICIPAL DE 
VARGINHA MG 
TAXA DE VELÓRIO R$350.00 
TAXA DE SEPULTAMENTO R$202.21 
OBS: TAXAS PAGAS AO MUNICÍPIO, SEM VÍNCULO COM O 
GRUPO LUTO PAX 
ANEXO 1 
SEMUL - SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO 
TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS 
PARA VELÓRIOS EM RESIDÊNCIAS 
Material/Uma O 2 02 Branca 3 4 6 a 9 10 12 14 16 
4.723,80: 5.155,21 
20,22 20,22' 
Umas 431,41 854,71,
20,22 
1.043,44_ 
20,22 
1.089,27 
20,22 
1.419,63, 
20,22 
2.27023,
20,22 
2.458,97 
20,22 
3,537,46 
, 20,22 
3.823,26 
20,22 
4.373,29 
VéUS ' 20,22 20,22 
Papelão 32,34 32,34 3234 32,34 32,34 32,34 32,34 32,34 32,34 32,34 32,34 32,34 
20,22: 2022,
29,66 29,66 
Velas 20,22 20,22 20,22 20,22 20,22 20,22 20,22 20,22 20,22 20,22 
Paramentos 29,66 29,66 29,66' 29,66 29,66 29,66 29,66 29,66 29,66 29,66 
Assistências 161,77 161,77 161,77 161,77 161,77 161,77 161,77 161,77, 161,77 161,77 161,77 161,77 
242,66: 242,66 
5.230,67 5.662,08'
Ornamentação 242,66 242,66 242,66 242,66 242,66 242,66 242,66 242,66 242,66 242,66 
Sub-Total 938,28 1.361,58' 1,550.31' 1.596,14 1.926,50 2.777,10 2.965,84 4,044,33 4.330,13 4.880,16 
Taxa/Sepultamento 202,21 202,21 202,21 202,21 202,21 202,21 202,21 202,21 202,21 202,21 202,21 202,21 
Total 1.140,49 1.563,79 1.752.52 1.798,35 2,128,71 2.979.31 3.168,05 4.246,54 
_ 4.532,34 5.082,37 5.432,88 5.864.29 
PARA VELÓRIO NAS DEPENDÊNCIAS DO VELÓRIO MUNICIPAL 
Material/Uma O 2 02 Branca 3 4 6 8 9 10 12 14 16 
Umas 431,41 854,71 1.043,44 1.089,27 1_419,63 2.270,23 2A58.1974
.'" 
3.537,46 3.823,26 4.373,29 4.723,80 5.155,21 
Véus 20,22 2022,
' 
20,22 20,22 20,22 20,22 .20,22 20,22 2022,
' 
20,22 20,22 20,22 
Papelão 32,34 32,34 32,34 -32,34 32,34 •32,34 32,34 3234 32,34 32,34 32,34 32,34 
Velas 20,22 20,22 20,22 20,22 2022 20,22 ' 20,22 2022, 20,22 20,22 2022 20,22 
Paramentos 29,66 29,66 29,66 29,66 29,66' 29,66 29,66 29,66 29,66 29,66 29,66 29,66 
Assistências 161,77 161,77 ' 161,77 161,77 161,77 161.77 161,77 161,77 161,77 161,77 161,77 161,77 
Ornamentação 242,66 242,66 242,66- 242,66 242,66 242,66 242.66 242,66 242,66 242,66 242,66 
5.230,67 
242,66 
Sub-Total " 938,28 1.361,58 1.550,31 1.596,14 1.926,50 2.777,10 2.965,84- 4.044,33 4.330,13 4.880,16 5.662,08'
Taxa/Sepultamento 202,21 202,21 202,21 202,21 202,21 202,21 202,21 202,21 202,21 202,21 202,21 202,21 
Total 1.140,49 1,563,79 1.752,52 1 798,35 2.128,71_ 2.979,31 3.168,05_ 4,246,54 4.532,34 5.082,37 5.432,88 5.86429 
Decreto n° 12.326/2025 
ANEXO III 
SEMUL — SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO 
TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS 
SERVIÇO DESCRIÇÃO VALOR 
SEPULTAMENTO 
Cova subterrânea, Gaveta ou túmulo com ou sem exumação de restos mortais R$ 202,21 
Capela ou Mausoléu sem exumação de restos mortais R$ 323,50 
Capela ou Mausoléu sem exumação de restos mortais R$ 485,33 
EXUMAÇÃO Retirada de restos mortais e sepultamentos em outro túmulo no Cemitério Municipal 
. 
R$ 202,00 
Retirada de restos mortais e sepultamentos em outro Cemitério ou Cripta R$ 161,77 
RECADASTRAMENTO DE TITULO DE PERPETUIDADE Transferência de titularidade 
_ 
R$ 134,81 
TRANSLADO FORA DO MUNICÍPIO Taxa por quilômetro rodado R$ 2,69 
AUTORIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO OU REFORMA Taxa de construção ou reforma de túmulos e iazigos R$ 134,81 
Capela 1; 2 e 3 
Capela 1 e 2 
(Conjugada) 
Capela 4 e 5 
Até 5 horas de velório 
De 5 horas até 10 horas 
Hora Excedente 
Até 5 horas de velório 
De 5 horas até 10 horas 
Hora Excedente 
Até 5 horas de velório 
De 5 horas até 10 horas 
Hora Excedente 
R$ 350,00 
R$ 700,00 
R$ 70,00 a hora 
R$ 700,00 
R$ 1.400,00 
R$ 150,00 a hora 
R$ 300,00 
R$ 600,00 
R$ 70,00 a hora 
Decreto n° 12.326/2025 

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