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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Requerimento n. 177/2025
\'4MOVADO POR UNAI.§1WanACE. i
, . Em única discussão e votação.
Oficie-se de acordo com o requerimento.
Varginha,ÁG / Qe /..eW
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Presidente da Câma a
-_—_—_--- ---.—,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O Vereador subscritor requer a Vossa Excelência que, após ouvir o douto Plenário
desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal, ao Serviço Municipal
Funerário e de Organização de Luto de Varginha (SEMUL) e à Secretaria Municipal de Habitação
e Desenvolvimento Social, solicitando as seguintes informações sobre o novo velório e cemitério
municipal:
1. Quais os valores efetivamente praticados e cobrados da população pelo Serviço Municipal
Funerário e de Organização de Luto, referentes à utilização das dependências do novo
Velório Municipal e à taxa de sepultamento?
2. Por qual razão o Anexo II do Decreto n2 12.326/2025 (em anexo) estabelece o mesmo valor
para taxa de sepultamento e velório (R$ 202,21), enquanto o Anexo III dispõe valores
distintos e superiores para a utilização das capelas, variando conforme o espaço utilizado
e o tempo de duração do velório?
3. O Executivo confirma a validade integral do Anexo III do referido Decreto, disponível no
seguinte endereço eletrônico: https://www.varginha.mg.gov.br/portal/leis decretos/
42920/. Caso positivo, de que forma se dá a aplicação das tarifas nele previstas,
considerando que, em visita ao setor administrativo, foi informado que não há
diferenciação de cobrança entre capelas, nem por quantidade de horas ou hora
excedente?
4. Há previsão de atualização, padronização ou retificação da tabela oficial de preços, de
modo a eliminar as contradições existentes entre os anexos do decreto e os valores
praticados?
5. Qual o fundamento para a fixação de valores diferenciados entre capelas, considerando
que todas se destinam à mesma finalidade pública?
6. Existe algum ato administrativo complementar que discipline a cobrança ou modifique o
disposto nos anexos do decreto, e que não tenha sido amplamente divulgado à população?
7. Solicita-se o envio de relação detalhada de todos os pagamentos efetuados nos últimos
três meses, discriminando especificamente os valores recebidos pela utilização do velório
e pelo serviço de sepultamento.
8. Existe a possibilidade de implementação de vigilância permanente por parte da Guarda
Civil Municipal no Cemitério Municipal de Varginha, considerando a necessidade de maior
segurança e preservação do patrimônio público?
9. A Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social (SEHAD) já foi notificada ou
comunicada acerca da presença de pessoas em situação de rua no interior do Cemitério
Municipal?
10. Caso positivo, quais medidas já foram ou estão sendo adotadas para solucionar a questão,
de forma a garantir dignidade às pessoas em situação de vulnerabilidade e preservar a
ordem no local? CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br 1 Site: varginha.mg.leg.br 1 (35) 3219-4757
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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
JUSTIFICATIVA
A recente inauguração do novo Velório Municipal de Varginha trouxe importantes
avanços estruturais, entretanto, a atualização da tabela de preços dos serviços funerários,
promovida pelo Decreto n2 12.326/2025, tem gerado inúmeras dúvidas e inconsistências.
Observa-se que o Anexo II do decreto estabelece valores idênticos para taxa de sepultamento e
velório, fixados em R$ 202,21, enquanto o Anexo III prevê tarifas superiores e diferenciadas de
acordo com a capela utilizada e o tempo de duração do velório.
Em visita ao setor administrativo do SEMUL, foi informado que não há
diferenciação na cobrança entre capelas ou por hora excedente, em contradição ao disposto no
anexo do referido decreto. Além disso, há uma tabela de preços afixada na sede administrativa
que diverge das disposições legais, evidenciando a necessidade de esclarecimentos urgentes
sobre quais valores estão sendo efetivamente praticados e cobrados da população.
A questão exige transparência, especialmente porque se trata de serviço essencial,
prestado em momentos de fragilidade das famílias, que não possuem condições de planejar
previamente tais despesas. A uniformização das informações e a justificativa para os valores
fixados são medidas indispensáveis para garantir a justiça social e a correta aplicação da norma
administrativa.
No que se refere ao Cemitério Municipal, a população tem manifestado
preocupação quanto à segurança e à manutenção do espaço. O vereador esteve pessoalmente
no local e verificou uma situação extremamente problemática, marcada pela presença de sujeira
em diversos pontos, inclusive fezes espalhadas ao longo de um extenso passeio, além de roupas
velhas, calçados, garrafas de bebida e outros resíduos. Tal cenário representa não apenas um
grave problema de higiene e conservação, mas também um desrespeito para com os familiares
e visitantes que frequentam o cemitério em momentos de dor e recolhimento.
Diante disso, torna-se imprescindível avaliar a possibilidade de vigilância
permanente pela Guarda Civil Municipal, de modo a inibir práticas indevidas e preservar a ordem
no espaço. Ademais, informações detalhadas sobre os pagamentos realizados nos últimos meses,
discriminando valores referentes a sepultamentos e utilização do velório, são fundamentais para
assegurar transparência na gestão.
Outro ponto de relevância refere-se à presença de pessoas em situação de rua no
interior do cemitério, situação que demanda não apenas providências voltadas à preservação da
ordem e segurança do local, mas também políticas de acolhimento e assistência social,
competindo à Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social adotar as medidas
cabíveis.
Cumpre ressaltar que já foi apresentado o Requerimento n2 156/2025, no qual
foram solicitados esclarecimentos iniciais sobre o reajuste dos valores cobrados. Contudo, diante
dos novos fatos apurados, das informações divergentes verificadas e das condições precárias
constatadas no Cemitério Municipal, tornam-se necessários questionamentos complementares,
de modo a assegurar transparência, controle social e respeito à população que utiliza os serviços
funerários e o cemitério municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br 1 Site: varginha.mg.leg.br1 (35) 3219-4757
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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Diante dos fatos expostos, faz-se necessária a apresentação desta proposição,
esperando contar com o apoio dos nobres pares para sua aprovação e do Poder Executivo para
a tomada de providências efetivas quanto ao caso.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 20 de agosto de 2025.
'DANIEL RODRIGUES DE FAR AS - Dandan
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br 1 Site: varginha.mg.leg.br (35) 3219-4757
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TAXA DE VELÓRIO R$350.00
TAXA DE SEPULTAMENTO R$202.21
OBS: TAXAS PAGAS AO MUNICÍPIO, SEM VÍNCULO COM O
GRUPO LUTO PAX
ANEXO 1
SEMUL - SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO
TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS
PARA VELÓRIOS EM RESIDÊNCIAS
Material/Uma O 2 02 Branca 3 4 6 a 9 10 12 14 16
4.723,80: 5.155,21
20,22 20,22'
Umas 431,41 854,71,
20,22
1.043,44_
20,22
1.089,27
20,22
1.419,63,
20,22
2.27023,
20,22
2.458,97
20,22
3,537,46
, 20,22
3.823,26
20,22
4.373,29
VéUS ' 20,22 20,22
Papelão 32,34 32,34 3234 32,34 32,34 32,34 32,34 32,34 32,34 32,34 32,34 32,34
20,22: 2022,
29,66 29,66
Velas 20,22 20,22 20,22 20,22 20,22 20,22 20,22 20,22 20,22 20,22
Paramentos 29,66 29,66 29,66' 29,66 29,66 29,66 29,66 29,66 29,66 29,66
Assistências 161,77 161,77 161,77 161,77 161,77 161,77 161,77 161,77, 161,77 161,77 161,77 161,77
242,66: 242,66
5.230,67 5.662,08'
Ornamentação 242,66 242,66 242,66 242,66 242,66 242,66 242,66 242,66 242,66 242,66
Sub-Total 938,28 1.361,58' 1,550.31' 1.596,14 1.926,50 2.777,10 2.965,84 4,044,33 4.330,13 4.880,16
Taxa/Sepultamento 202,21 202,21 202,21 202,21 202,21 202,21 202,21 202,21 202,21 202,21 202,21 202,21
Total 1.140,49 1.563,79 1.752.52 1.798,35 2,128,71 2.979.31 3.168,05 4.246,54
_ 4.532,34 5.082,37 5.432,88 5.864.29
PARA VELÓRIO NAS DEPENDÊNCIAS DO VELÓRIO MUNICIPAL
Material/Uma O 2 02 Branca 3 4 6 8 9 10 12 14 16
Umas 431,41 854,71 1.043,44 1.089,27 1_419,63 2.270,23 2A58.1974
.'"
3.537,46 3.823,26 4.373,29 4.723,80 5.155,21
Véus 20,22 2022,
'
20,22 20,22 20,22 20,22 .20,22 20,22 2022,
'
20,22 20,22 20,22
Papelão 32,34 32,34 32,34 -32,34 32,34 •32,34 32,34 3234 32,34 32,34 32,34 32,34
Velas 20,22 20,22 20,22 20,22 2022 20,22 ' 20,22 2022, 20,22 20,22 2022 20,22
Paramentos 29,66 29,66 29,66 29,66 29,66' 29,66 29,66 29,66 29,66 29,66 29,66 29,66
Assistências 161,77 161,77 ' 161,77 161,77 161,77 161.77 161,77 161,77 161,77 161,77 161,77 161,77
Ornamentação 242,66 242,66 242,66- 242,66 242,66 242,66 242.66 242,66 242,66 242,66 242,66
5.230,67
242,66
Sub-Total " 938,28 1.361,58 1.550,31 1.596,14 1.926,50 2.777,10 2.965,84- 4.044,33 4.330,13 4.880,16 5.662,08'
Taxa/Sepultamento 202,21 202,21 202,21 202,21 202,21 202,21 202,21 202,21 202,21 202,21 202,21 202,21
Total 1.140,49 1,563,79 1.752,52 1 798,35 2.128,71_ 2.979,31 3.168,05_ 4,246,54 4.532,34 5.082,37 5.432,88 5.86429
Decreto n° 12.326/2025
ANEXO III
SEMUL — SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO
TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS
SERVIÇO DESCRIÇÃO VALOR
SEPULTAMENTO
Cova subterrânea, Gaveta ou túmulo com ou sem exumação de restos mortais R$ 202,21
Capela ou Mausoléu sem exumação de restos mortais R$ 323,50
Capela ou Mausoléu sem exumação de restos mortais R$ 485,33
EXUMAÇÃO Retirada de restos mortais e sepultamentos em outro túmulo no Cemitério Municipal
.
R$ 202,00
Retirada de restos mortais e sepultamentos em outro Cemitério ou Cripta R$ 161,77
RECADASTRAMENTO DE TITULO DE PERPETUIDADE Transferência de titularidade
_
R$ 134,81
TRANSLADO FORA DO MUNICÍPIO Taxa por quilômetro rodado R$ 2,69
AUTORIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO OU REFORMA Taxa de construção ou reforma de túmulos e iazigos R$ 134,81
Capela 1; 2 e 3
Capela 1 e 2
(Conjugada)
Capela 4 e 5
Até 5 horas de velório
De 5 horas até 10 horas
Hora Excedente
Até 5 horas de velório
De 5 horas até 10 horas
Hora Excedente
Até 5 horas de velório
De 5 horas até 10 horas
Hora Excedente
R$ 350,00
R$ 700,00
R$ 70,00 a hora
R$ 700,00
R$ 1.400,00
R$ 150,00 a hora
R$ 300,00
R$ 600,00
R$ 70,00 a hora
Decreto n° 12.326/2025