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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE BENS PARA O ACERVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4516

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Proposição arquivada — —
2025-09-16 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-09-16 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2025-09-15 Proposição aprovada pelo Plenário em único turno U —
2025-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-09-10 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-27 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-08-27 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-08-27 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T19:10:52.015811-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Nei&101,int• Ctn.r. — 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
CorNsek c .u6tiç:, 
a R2da0o 
•••••••••••••••••••• 
Projeto de Resolução n. 13/2025 
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE BENS PARA O 
ACERVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO 
DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprova a seguinte 
RESOLUÇÃO: 
Art.12 Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a transferir para o Poder 
Executivo Municipal, para que este use no âmbito da Administração Direta do Município, os bens 
móveis relacionados no Anexo Único, que é parte integrante desta Resolução. 
Art.22 A transferência de que trata o artigo 12será efetivada sem ônus e de modo 
definitivo, ficando desde já o Presidente da Câmara autorizado a firmar os documentos 
necessários para sua formalização. 
Art.32 Efetivada a transferência e a entrega dos bens móveis a que se refere o 
artigo 12desta Resolução, o Presidente da Câmara, desde logo, determinará as anotações 
cabíveis, principalmente as de baixa no patrimônio da Câmara Municipal. 
Art. 42Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 27 de agosto de 2025. 
F‘tll IN/HO I‘C‘116A -
Presidente 
PASTOR FAUStINHO DUD ONI 
Vice-Presidente Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail:camara@varginha.mg.leg.brSite: varginha.mg.leg.bri (35) 3219-4757 
DU I 
Secr 
D420N
ário 
» ,k 
PASTOR FAUS4INHO 
Vice-Presidente 
•-• 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade autorizar a transferência de 
bens móveis da Câmara Municipal de Varginha para o Poder Executivo Municipal, a fim de que 
sejam incorporados ao acervo da Administração Direta. 
A medida encontra respaldo no princípio da eficiência, insculpido no artigo 37 da 
Constituição Federal, uma vez que possibilita a adequada destinação de bens públicos que não 
mais atendem às necessidades do Poder Legislativo, permitindo sua utilização por outros órgãos 
da Administração, de modo a otimizar recursos e evitar ociosidade patrimonial. 
A transferência será realizada sem ônus para o Município e de forma definitiva, 
assegurando regularidade contábil e patrimonial, mediante a devida baixa no inventário da 
Câmara Municipal, em observância às normas de controle interno e de responsabilidade 
administrativa. 
Dessa forma, a presente proposição tem natureza eminentemente administrativa, 
visando dar correta destinação a bens móveis do Legislativo, em consonância com os princípios 
da economicidade, legalidade e interesse público. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 27 de agosto de 2025. 
'A UlNHO 1114'COOPERATIVA 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br I Site2varginha.mg.leg.br(35) 3219-4757 
fly I) A2 
[!t) 
CÂMARAMUNICIPAL 
VARGINHA 
ANEXO ÚNICO 
RELAÇÃO DE BENS MÓVEIS A SER TRANSFERIDO PARA PATRIMÓNIO DA PREFEITURA DO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA. 
ITEM QUANT. DESCRIÇÃO N. BEM 
01 01 Circulador de ar de 35 cm de diâmetro 623 
02 01 Circulador de ar de 35 cm de diâmetro 626 
03 01 Circulador de ar de 35 dm de diâmetro 630 
04 01 Nobreak 946 
05 01 Nobreak 949 
06 01 Ventilador oscilante de 60cm de diâmetro c/ pedestal 1261 
07 01 Monitor de 21,5" 1274 
08 01 Monitor de 21,5" 1275 
09 01 Monitor de 21,5" 1276 
10 01 Monitor de 21,5" 1277 
11 01 Monitor de 21,5" 1287 
12 01 Monitor de 21,5" 1288 
13 01 Thin Client 1313 
14 01 Thin Client 1314 
15 01 Thin Client 1317 
16 01 Monitor de 23" 1507 
17 01 Monitor de 23" 1512 
18 01 Monitor de 23" 1516 
19 01 Nobreak de 600va 1545 
20 01 ComputadorDesktop 1556 
21 01 ComputadorDesktop 1557 
22 01 ComputadorDesktop 1559 
23 01 ComputadorDesktop 1564 
24 01 ComputadorDesktop 1565 
25 01 ComputadorDesktop 1567 
26 01 ComputadorDesktop 1568 
27 01 ComputadorDesktop 1572 
28 01 Ventilador de mesa oscilante de 40cm de diâmetro c/ pé 1772 
29 01 Ventilador de mesa oscilante de 40cm de diâmetro c/ pé 1776 
30 01 TelevisorLedde 32" 1795 
31 01 Nobreak de 600va 1807 
32 01 Nobreak de 600va 1808 
33 01 Nobreak de 600va 1809 
34 01 Nobreak de 600va 1810 
35 01 Climatizador frio de 7,5 L— 126v 1837 
36 01 Nobreak de 800va 1841 
37 01 ComputadorDesktop 1850 
38 01 ComputatIMARAWIPICIPAL DE VARGINHA/MG 1851 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br I Site:3iarginha.mg.leg.br1(35) 3219-4757 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
39 01 Computador Desktop 1852 
40 01 Computador Desktop 1853 
41 01 Projetor Multimídia de 3200 Ansi lumens HDMI 3D 1880 
42 01 Notebook 1925 
43 01 Notebook 1926 
44 01 Notebook 1927 
45 01 Notebook 1928 
46 01 Notebook 1930 
47 01 Notebook 1931 
48 01 Notebook 1932 
49 01 Notebook 1933 
50 01 Notebook 1934 
51 01 Notebook 1936 
52 01 Notebook 1937 
53 01 Computador Desktop 1988 
54 01 Computador Desktop 1989 
55 01 Computador Desktop 1990 
56 01 Computador Desktop 1991 
57 01 Computador Desktop 1992 
58 01 Computador Desktop 1993 
59 01 Notebook 1996 
60 01 Notebook 1998 
61 01 Notebook 1999 
62 01 Notebook 2000 
63 01 Notebook 2001 
64 01 Notebook 2010 
65 01 Nobreak de 600va 2017 
66 01 Nobreak de 600va 2020 
67 01 Nobreak de 600va 2022 
68 01 Nobreak de 600va 2024 
69 01 Computador Desktop 2043 
70 01 Computador Desktop 2044 
71 01 Computador Desktop 2045 
72 01 Computador Desktop 2046 
73 01 Computador Desktop 2047 
74 01 Computador Desktop 2048 
75 01 Computador Desktop 2049 
76 01 Computador Desktop 2050 
77 01 Computador Desktop 2051 
78 01 Computador Desktop 2052 
79 01 Nobreak de 600va 2103 
80 01 Nobreak de 600va 2105 
81 01 Nobreak de 600va 2107 
82 01 Nobreak ~TrTITvp,-MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 2108 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1 Site4varginha.mg.leg.br1 (35) 3219-4757 

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