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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
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Projeto de Resolução n. 13/2025
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE BENS PARA O
ACERVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO
DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprova a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art.12 Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a transferir para o Poder
Executivo Municipal, para que este use no âmbito da Administração Direta do Município, os bens
móveis relacionados no Anexo Único, que é parte integrante desta Resolução.
Art.22 A transferência de que trata o artigo 12será efetivada sem ônus e de modo
definitivo, ficando desde já o Presidente da Câmara autorizado a firmar os documentos
necessários para sua formalização.
Art.32 Efetivada a transferência e a entrega dos bens móveis a que se refere o
artigo 12desta Resolução, o Presidente da Câmara, desde logo, determinará as anotações
cabíveis, principalmente as de baixa no patrimônio da Câmara Municipal.
Art. 42Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 27 de agosto de 2025.
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Presidente
PASTOR FAUStINHO DUD ONI
Vice-Presidente Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail:camara@varginha.mg.leg.brSite: varginha.mg.leg.bri (35) 3219-4757
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PASTOR FAUS4INHO
Vice-Presidente
•-•
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade autorizar a transferência de
bens móveis da Câmara Municipal de Varginha para o Poder Executivo Municipal, a fim de que
sejam incorporados ao acervo da Administração Direta.
A medida encontra respaldo no princípio da eficiência, insculpido no artigo 37 da
Constituição Federal, uma vez que possibilita a adequada destinação de bens públicos que não
mais atendem às necessidades do Poder Legislativo, permitindo sua utilização por outros órgãos
da Administração, de modo a otimizar recursos e evitar ociosidade patrimonial.
A transferência será realizada sem ônus para o Município e de forma definitiva,
assegurando regularidade contábil e patrimonial, mediante a devida baixa no inventário da
Câmara Municipal, em observância às normas de controle interno e de responsabilidade
administrativa.
Dessa forma, a presente proposição tem natureza eminentemente administrativa,
visando dar correta destinação a bens móveis do Legislativo, em consonância com os princípios
da economicidade, legalidade e interesse público.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 27 de agosto de 2025.
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Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br I Site2varginha.mg.leg.br(35) 3219-4757
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CÂMARAMUNICIPAL
VARGINHA
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE BENS MÓVEIS A SER TRANSFERIDO PARA PATRIMÓNIO DA PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE VARGINHA.
ITEM QUANT. DESCRIÇÃO N. BEM
01 01 Circulador de ar de 35 cm de diâmetro 623
02 01 Circulador de ar de 35 cm de diâmetro 626
03 01 Circulador de ar de 35 dm de diâmetro 630
04 01 Nobreak 946
05 01 Nobreak 949
06 01 Ventilador oscilante de 60cm de diâmetro c/ pedestal 1261
07 01 Monitor de 21,5" 1274
08 01 Monitor de 21,5" 1275
09 01 Monitor de 21,5" 1276
10 01 Monitor de 21,5" 1277
11 01 Monitor de 21,5" 1287
12 01 Monitor de 21,5" 1288
13 01 Thin Client 1313
14 01 Thin Client 1314
15 01 Thin Client 1317
16 01 Monitor de 23" 1507
17 01 Monitor de 23" 1512
18 01 Monitor de 23" 1516
19 01 Nobreak de 600va 1545
20 01 ComputadorDesktop 1556
21 01 ComputadorDesktop 1557
22 01 ComputadorDesktop 1559
23 01 ComputadorDesktop 1564
24 01 ComputadorDesktop 1565
25 01 ComputadorDesktop 1567
26 01 ComputadorDesktop 1568
27 01 ComputadorDesktop 1572
28 01 Ventilador de mesa oscilante de 40cm de diâmetro c/ pé 1772
29 01 Ventilador de mesa oscilante de 40cm de diâmetro c/ pé 1776
30 01 TelevisorLedde 32" 1795
31 01 Nobreak de 600va 1807
32 01 Nobreak de 600va 1808
33 01 Nobreak de 600va 1809
34 01 Nobreak de 600va 1810
35 01 Climatizador frio de 7,5 L— 126v 1837
36 01 Nobreak de 800va 1841
37 01 ComputadorDesktop 1850
38 01 ComputatIMARAWIPICIPAL DE VARGINHA/MG 1851
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br I Site:3iarginha.mg.leg.br1(35) 3219-4757
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
39 01 Computador Desktop 1852
40 01 Computador Desktop 1853
41 01 Projetor Multimídia de 3200 Ansi lumens HDMI 3D 1880
42 01 Notebook 1925
43 01 Notebook 1926
44 01 Notebook 1927
45 01 Notebook 1928
46 01 Notebook 1930
47 01 Notebook 1931
48 01 Notebook 1932
49 01 Notebook 1933
50 01 Notebook 1934
51 01 Notebook 1936
52 01 Notebook 1937
53 01 Computador Desktop 1988
54 01 Computador Desktop 1989
55 01 Computador Desktop 1990
56 01 Computador Desktop 1991
57 01 Computador Desktop 1992
58 01 Computador Desktop 1993
59 01 Notebook 1996
60 01 Notebook 1998
61 01 Notebook 1999
62 01 Notebook 2000
63 01 Notebook 2001
64 01 Notebook 2010
65 01 Nobreak de 600va 2017
66 01 Nobreak de 600va 2020
67 01 Nobreak de 600va 2022
68 01 Nobreak de 600va 2024
69 01 Computador Desktop 2043
70 01 Computador Desktop 2044
71 01 Computador Desktop 2045
72 01 Computador Desktop 2046
73 01 Computador Desktop 2047
74 01 Computador Desktop 2048
75 01 Computador Desktop 2049
76 01 Computador Desktop 2050
77 01 Computador Desktop 2051
78 01 Computador Desktop 2052
79 01 Nobreak de 600va 2103
80 01 Nobreak de 600va 2105
81 01 Nobreak de 600va 2107
82 01 Nobreak ~TrTITvp,-MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 2108
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1 Site4varginha.mg.leg.br1 (35) 3219-4757