PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA “ A
Varginha, 20 de agosto de 2025.
Ofício nº 53/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que “AUTORIZA A
CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL, COM CONTRAPARTIDAS, À EMPRESA
CAFEZAIS DE MINAS AGROPECUÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. +, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS." .
A finalidade precípua do presente Projeto de Lei é incentivar e
fortalecer o desenvolvimento econômico no Município de Varginha,
cumprindo com o que determina O art. 174 da Constituição Federal e o
art. 2º, inciso III da Lei Orgânica do Município de Varginha.
Como contrapartidas ao benefício fiscal ora concedido, qual seja,
(i) isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN,
voltados aos serviços tomados das atividades de construção civil
(códigos 7.02 e 7.05); (ii) isenção do Imposto Sobre a Propriedade
Territorial e Urbano - IPTU, dos imóveis de inscrição cadastral
nº 33.999.0300.001, nº 33.999.0300.002 e nº 33.999.0300.003; (iii)
isenção de Taxas Municipais; (iv) redução da alíquota do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, para 2% (dois por
cento), para os demais serviços tomados, o qual perdurará pelo
período de 05 (cinco) anos, contados da publicação da presente Lei,
deverá a empresa cumprir com todas as obrigações avençadas no
Protocolo de Intenções, que, inclusive, é parte integrante do
presente Projeto “ de” Lei; bem como dos autos do Processo
Administrativo nº 2.204/2025.
Dentre tais obrigações, a empresa beneficiária deverá:
EXMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Ofautoriza a concessão de incentivo fiscal - Cafezais de Minas
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA e
2
(i) investir, no mínimo, o valor de RS 100.000.000,00 (cem milhões
de reais), no prazo de 05 (cinco) anos, dividido em duas etapas,
quais sejam, R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) destinados
a construção civil em suas instalações e R$ 60.000.000,00 (sessenta
milhões de reais) voltados à aquisição de insumos e materiais de
construção que serão aplicados na construção de novos galpões
logísticos e/ou ampliação dos referidos galpões em operação dentro
do Condomínio CITILOG;
(11) acrescer, no prazo de 10 (dez) anos, aos 22 (vinte e dois)
empregos diretos já existentes, no mínimo, mais 10 (dez) empregos
diretos, e, a gerar, no mesmo prazo mencionado, no mínimo, 200
(duzentos) empregos indiretos, oriundos da cadeia produtiva ampliada
e das novas demandas e serviços decorrentes da expansão das
atividades da empresa;
(iii) atingir, o faturamento mínimo, no prazo de 10 (dez) anos de
atividade, no valor de R$ 147.261.400,00 (cento e quarenta e sete
milhões, duzentos e sessenta e um mil e quatrocentos reais),
conforme tabela abaixo:
[ Estimativa mínima de faturamento ] Período
R$ 9.240.000,00 2025
R$ 10.164.000,0 2026
R$ 11.180.000,00 2027
R$ 12.298.440,00 2028
R$ 13.528.284,00 II 2029
R$ 14.881.112,00 2030
R$ 16.369.223,00 dl 2031
R$ 18.006.145,00 IE 2032
R$ 19.806.760,00 2033
R$ 21.787.436,00 2034
Desta feita, o incentivo fiscal, com contrapartidas, a ser concedido
através da presente proposição, proporcionará à empresa, sobretudo:
(i) ampliar as atividades da Cafezais de Minas Agropecuária e
Empreendimentos Ltda.; (ii) gerar novos postos de trabalho e renda
para a população; (iii) aumentar a arrecadação do Município; e, (iv)
fortalecer a vocação econômica local.
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do
Presente Projeto, adotando-se quanto ao seu trâmite, o regime de
urgência previsto no art. 57, caput, da Lei Orgânica do Município.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Ofautoriza a concessão de incentivo fiscal - Cafezais de Minas
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 +
PROJETO DE LEI Nº...
AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL,
COM CONTRAPARTIDAS, À EMPRESA CAFEZAIS DE
MINAS AGROPECUÁRIA E EMPREENDIMENTOS
LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1º Fica AUTORIZADA a concessão de
isenção do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN,
voltados aos serviços tomados das atividades de construção civil
(códigos 7.02 e 7.05, da Tabela I anexa à Lei Municipal nº 4.021, de
30 de dezembro de 2003), do Imposto Sobre a Propriedade Territorial
e Urbano a IPTU, dos imóveis de inscrição cadastral
nº 33.999.0300.001, nº 33.999.0300.002 e nº 33.999.0300.003, e de
Taxas Municipais, a empresa CAFEZAIS DE MINAS AGROPECUÁRIA E
EMPREENDIMENTOS LIDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.849.683/0001-81, com sede e foro no Município de
Varginha/M6G, na Rua Citilog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP
nº 37.031-090.
Parágrafo único. A isenção de que trata o
caput deste artigo será concedida pelo período de 05 (cinco) anos,
contados da publicação da presente Lei.
Art. 2º Fica AUTORIZADA, ainda, a redução,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da publicação da presente
Lei, da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza — ISSQN, para 2% (dois por cento), para os demais serviços
tomados.
Art. 3º A isenção fiscal de que trata a
presente Lei é concedida com o fim específico de possibilitar a
beneficiária a construção civil em suas instalações e para a
aquisição de insumos e materiais de construção que serão aplicados
na construção de novos galpões logísticos e/ou ampliação dos
referidos galpões em operação dentro do Condomínio CITILOG, para
fins de aprimoramento das atividades operacionais da empresa, o que
deverá refletir positivamente na economia do Município, com o
aumento do faturamento, empregabilidade e investimentos.
Proj autoriza a concessão de incentivo fiscal — Cufezais /L y |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA o
Art. 4º Em contrapartida aos benefícios
fiscais ora concedidos, a empresa beneficiária deverá cumprir
integralmente com o pactuado no Protocolo de Intenções constante dos
autos do Processo Administrativo nº 2.204/2025, em especial, o
cumprimento das seguintes obrigações:
TI = investir, no mínimo, o valor de
R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), no prazo de 05 (cinco)
anos, dividido em duas etapas, quais sejam, R$ 40.000.000,00
(quarenta milhões de reais) destinados a construção civil em suas
instalações e R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) voltados
à aquisição de insumos e materiais de construção que serão aplicados
na construção de novos galpões logísticos e/ou ampliação dos
referidos galpões em operação dentro do Condomínio CITILOG;
II - acrescer, no prazo de 10 (dez) anos
aos 22 (vinte e dois) empregos diretos já existentes, no mínimo,
mais 10 (dez) empregos diretos;
III - gerar, no prazo de 10 (dez) anos, no
mínimo, 200 (duzentos) empregos indiretos, oriundos da cadeia
produtiva ampliada e das novas demandas e serviços decorrentes da
expansão das atividades da empresa;
IV - atingir; o faturamento mínimo, no
prazo de 10 (dez) anos de atividade, no valor de R$ 147.261.400,00
(cento e quarenta e sete milhões, duzentos e sessenta e um mil e
quatrocentos reais), conforme tabela abaixo:
E Estimativa mínima de faturamento Período
R$ 9.240.000,00 [ 2025
R$ 10.164.000,00 2026
R$ 11.180.000,00 2027
R$ 12.298.440,00 2028
R$ 13.528.284,00 2029
R$ 14.881.112,00 2030
R$ 16.369.223,00 2031
R$ 18.006.145,00 2032
E R$ 19.806.760,00 2033
R$ 21.787.436,00 2034
Parágrafo único. (o) descumprimento de
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas
Previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo
Administrativo nº 2.204/2025, e, que, inclusive, passa a fazer parte
integrante da presente Lei, ensejará a revogação imediata do
benefício fiscal.
Art. 5º Para fins de concessão dos
benefícios, a empresa beneficiária deverá apresentar Certidão
Negativa de Débitos, atualizada, a fim de demonstrar a inexistência
de quaisquer pendências junto ao Município, o que será devidamente
analisado, e atestado, pela Secretaria Municipal de Controle Interno
— SECON,
Proj autoriza a concessão de incentivo fiscal — Cafezais de Minas
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Cb
se houve ou não o cumprimento das obrigações avençadas pela empresa,
sendo que, em caso de descumprimento, o benefício fiscal será
imediatamente revogado e a cobrança do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN, do Imposto Sobre a Propriedade
Territorial e Urbano - IPTU e das Taxas Municipais, restabelecidos,
financeiro ser apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA,
para fins de cobrança administrativa ou judicial, inclusive, com a
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
agosto de 2025.
ELO DOS SANTOS
ROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
SON SILVA
SECRETÁRIO ICIPAL
DA FAZENDA
Proj autoriza a concessão de incentivo fiscal — Cafezais de Minas
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA
(Inciso L,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA:
4
ANEXO ÚNICO
DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
artigo 16 e $S 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
PROJETO DE LEI Nº
ISSQN
Isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza -
7.05 da lista de serviços;
a Propriedade Territorial Urbana -—
inscrição cadastral nº
referente aos itens 7.02 e
IPTU dos imóveis de
33.999.0300-002,
Redução para 2$
serviços tomados;
Isenção de taxas municipais.
33.999.0300-003;
(dois)
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 300.675,00
e setenta e cinco reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026:
dois mil, duzentos e
centavos).
R$ 852.265,63
sessenta e cinco
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027:
dois mil, duzentos e
centavos).
RS 752.265,63
sessenta e cinco
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028:
dois mil, duzentos e
centavos).
R$ 552.265,63
sessenta e cinco
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
33.999.0300-001,
por cento das alíquotas do ISSQN dos
(trezentos mil, seiscentos
(oitocentos e cinquenta e
reais e sessenta e três
(setecentos e cinquenta e
reais e sessenta e três
(quinhentos e cinquenta e
reais e sessenta e três
Para fins da estimativa da renúncia de receita foi considerado:
O valor projetado do investimento referente aos
engenharia e construção civil estimados
(quarenta milhões de reais),
R$ 800.000,00 (oitocentos mil
execução previsto para 03 (três)
O IPTU lançado em 2025
nº 33.999.0500-001,
Para o ISS dos serviços
(cento e trinta e cinco reais)
Proj autoriza a concessão de incentivo fiscal - Cafezais de Minas
serviços de
em R$ 40.000.000,00
que resultará em uma renúncia de
reais)
anos.
para os imóveis de inscrição municipal
33.999.0500-002 e 33.999.0500-003.
tomados a média mensal de R$ 135,00
de redução,
exercício de 2025 foi considerado apenas 5
com um cronograma de
sendo que para o
(cinco) meses para
pa
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E
mensurar a renúncia.
Em relação às taxas, a média do valor lançado em 2024 e 2025.
Receita
IPTU
33.999.0500-001 33.999.0500-002
300.000,00 0,00 0,00
275.377,25 36.815,47
275.377,25 36.815,47
275.377,25 36.815,47
Subtotalotal 826.131,75 110.446,41
Total Geral 2.457.471,89
ISS 7,02- 7,05
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
A renúncia de receita com a concessão do incentivo fiscal foi
considerada na estimativa da proposta de lei orçamentária para o
exercício financeiro de 2025, na forma do disposto no inciso I do
art. 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de
agosto de 2025.
Léonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Proj autoriza a concessão de incentivo fiscal - C afezais de Minas