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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL, COM CONTRAPARTIDAS, À EMPRESA PORTO SECO SUL DE MINAS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4518

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Proposição arquivada — —
2025-09-03 Norma publicada — —
2025-09-03 Norma promulgada — —
2025-09-02 Aguardando sanção governamental — —
2025-08-28 Redação Final / Autógrafo — —
2025-08-27 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-08-27 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2025-08-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Joãozinho Enfermeiro requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-08-27 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-27 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-25 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-08-25 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-08-25 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-27T19:55:13.662883-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-08-27T19:54:43.019325-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA of
Varginha, 20 de agosto de 2025.
Ofício nº 54/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que “AUTORIZA A
CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL, COM CONTRAPARTIDAS, À EMPRESA PORTO
SECO SUL DE MINAS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
A finalidade precípua do presente Projeto de Lei é incentivar e
fortalecer o desenvolvimento econômico no Município de Varginha,
cumprindo com o que determina o art. 174 da Constituição Federal e o
art. 2º, inciso III da Lei Orgânica do Município de Varginha.
Em contrapartida ao benefício fiscal ora concedido, qual seja,
(i) isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN,
voltados aos serviços tomados das atividades de construção civil
(códigos 7.02 e 7.05); (ii) isenção de Taxas Municipais; e,
(iii) redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISSQN, para 2% (dois por cento), para os demais serviços
tomados, o qual perdurará pelo período de 05 (cinco) anos, contados
da publicação da presente Lei, deverá a empresa cumprir com todas as
obrigações avençadas no Protocolo de Intenções, que, inclusive, é
parte integrante do presente Projeto de Lei, bem como dos autos do
Processo Administrativo nº 2.203/2025.
Dentre tais obrigações, a empresa beneficiária deverá:
(i) investir, no mínimo, o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de
reais), no prazo de 05 (cinco) anos, dividido em duas etapas, quais
sejam, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) destinados a
construção civil em suas instalações e R$ 3.000.000,00 (três milhões
de reais) voltados à aquisição de máquinas e equipamentos
operacionais, como empilhadeiras elétricas, transpaleteiras
elétricas, robô de paletização, entre outros equipamentos que se
fizerem necessários para o aprimoramento das atividades operacionais
da empresa;
EXMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Ofautoriza a concessão de incentivo fiscal — Porto Seco Sul de Minas
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E
(ii) gerar, no prazo de 10 (dez) anos, no mínimo, 150 (cento e
cinquenta) empregos indiretos, decorrentes da expansão das
atividades e da maior demanda por serviços logísticos e de apoio,
além de acrescer, no mesmo prazo mencionado, aos 198 (cento e
noventa e oito) empregos diretos, no mínimo, 22 (vinte e dois) novos
empregos diretos;
(iii) atingir um faturamento mínimo, no prazo de 10 (dez) anos de
atividade, no valor de R$ 1.276.000.000,00 (hum bilhão, duzentos e
setenta e seis milhões de reais), conforme tabela abaixo:
Estimativa mínima de faturamento | Período
R$ 106.000.000,00 2025
R$ 110.000.000,00 2026
R$ 115.000.000,00 2027
R$ 120.000.000,00 2028
R$ 125.000.000,00 2029
R$ 130.000.000,00 2030
R$ 135.000.000,00 2031
R$ 140.000.000,00 2032
R$ 145.000.000,00 2033
R$ 150.000.000,00
Desta feita, o incentivo fiscal, com contrapartidas, a ser concedido
através da presente proposição, proporcionará à empresa
beneficiária, sobretudo: (i) estimular a manutenção e ampliação das
operações logísticas do Porto Seco; (ii) aumentar o número de
empregos e a arrecadação futura do Município; (iii) fortalecer o
papel do Município de Varginha como polo logístico regional; e, (iv)
atrair novos investimentos para a Municipalidade.
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do
presente Projeto, adotando-se quanto ao seu trâmite, o regime de
urgência previsto no art. 57, caput, da Lei Orgânica do Município.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Léônardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Ofautoriza a concessão de incentivo fiscal — Porto Seco Sul de Minas
Fade mato 2, ant Su ap abqmaai dit E SE a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA “4/
PROJETO DE LEI Nº...
AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL,
CoM CONTRAPARTIDAS, À EMPRESA PORTO SECO
SUL DE MINAS LTDA., E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1º Fica AUTORIZADA a concessão de
isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN,
voltados para as atividades de construção civil (códigos 7.02 e
7.05, da Tabela I anexa à Lei Municipal nº 4.021, de 30 de dezembro
de 2003) e de Taxas Municipais, à empresa PORTO SECO SUL DE MINAS
LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº. 21.378.906/0001-14, com sede e foro no Município de Varginha/MG,
na Rua Citilog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP nº 37.031-090.
Parágrafo único. A isenção de que trata o
caput deste artigo será concedida pelo período de 05 (cinco) anos,
contados da publicação da presente Lei.
Art. 2º Fica AUTORIZADA, ainda, a redução
da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN,
para 2% (dois por cento), para os demais serviços tomados.
Art. 3º A isenção fiscal de que trata a
presente Lei é concedida com o fim específico de possibilitar El
beneficiária a construção civil em suas instalações e a aquisição de
máquinas e equipamentos operacionais, como empilhadeiras elétricas,
transpaleteiras elétricas, robô de paletização, entre outros
equipamentos para fins de aprimoramento das atividades operacionais
da empresa, o que deverá refletir positivamente na economia do
Município, com o aumento do faturamento, empregabilidade e
investimentos.
Art. 4º Em contrapartida aos benefícios
fiscais ora concedidos, a empresa beneficiária deverá cumprir
integralmente com o pactuado no Protocolo de Intenções, constante
dos autos do Processo Administrativo nº 2.203/2025, em especial, o
cumprimento das seguintes obrigações:
Proj autoriza a concessão de incentivo fiscal — Porto Seco do Sul
is
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 987)
19
I - investir, no mínimo, o valor de
R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), no prazo de 05 (cinco)
anos, dividido em duas etapas, quais sejam, R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais) destinados a construção civil em suas instalações
e R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) voltados à aquisição de
máquinas e equipamentos operacionais, como empilhadeiras elétricas,
transpaleteiras elétricas, robô de paletização, entre outros
equipamentos que se fizerem necessários para o aprimoramento das
atividades operacionais da empresa;
II - gerar, no prazo de 10 (dez) anos, no
mínimo, 150 (cento e cinquenta) empregos indiretos, decorrentes da
expansão das atividades e da maior demanda por serviços logísticos e
de apoio, além de acrescer, no mesmo prazo mencionado, aos 198
(cento e noventa e oito) empregos diretos, no mínimo, 22 (vinte e
dois) novos empregos diretos;
III - atingir um faturamento mínimo, no
prazo de 10 (dez) anos de atividade, no valor de R$ 1.276.000.000,00
(hum bilhão, duzentos e setenta e seis milhões de reais), conforme
tabela abaixo:
Estimativa mínima de faturamento Período
R$ 106.000.000,00 2025
R$ 110.000.000,00 2026
R$ 115.000.000,00 2027
R$ 120.000.000,00 2028
R$ 125.000.000,00 2029
R$ 130.000.000,00 2030
R$ 135.000.000,00 2031
R$ 140.000.000,00 2032
R$ 145.000.000,00 2088:
RS 150.000.000,00 2034
Parágrafo único. (o) descumprimento de
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo
Administrativo nº 2.203/2025, e, que, inclusive, passa a fazer parte
integrante da presente Lei, ensejará a revogação imediata do
benefício fiscal.
Art. se Para fins de concessão dos
benefícios, a empresa beneficiária deverá apresentar Certidão
Negativa de Débitos, atualizada, a fim de demonstrar a inexistência
de quaisquer pendências junto ao Município, o que será devidamente
analisado, e atestado, pela Secretaria Municipal de Controle
Interno - SECON.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Controle
Interno - SECON deverá apurar no final de cada exercício financeiro
se houve ou não o cumprimento das obrigações avençadas pela empresa,
Proj autoriza a concessão de incentivo fiscal — Porto Seco do Sul de Minas 4
NA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA A
sendo que, em caso de descumprimento, o benefício fiscal será
imediatamente revogado e a cobrança do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN e das Taxas Municipais, restabelecidos
devendo o tributo eventualmente não pago no respectivo exercício
financeiro ser apurado pela Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA,
para fins de cobrança administrativa ou judicial, inclusive, com a
inscrição em dívida ativa e cadastro de inadimplentes.
Art. 7º Oo Relatório de Estimativa de
Impacto Orçamentário-Financeiro consta no Anexo Único da presente
Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de
A.
LEONARDO VINHAS CIACCI A
PREFEITO MUNICIPAL
agosto de 2025.
LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
"SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO MUNICÍPIO
m
(4 Do)
SECRE CIPAL
DA FAZENDA
Proj autoriza a concessão de incentivo fiscal — Porto Seco do Sul de Minas
—
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 À
4
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e S 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
PROJETO DE LEI Nº...
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA:
Isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN
referente aos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços;
Redução para 2% (dois) por cento das alíquotas do ISSQN dos
serviços tomados;
Isenção de taxas municipais.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 86.409,00 (oitenta e seis mil,
quatrocentos e nove reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 86.409,00 (oitenta e seis mil,
quatrocentos e nove reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: R$ 86.409,00 (oitenta e seis mil,
quatrocentos e nove reais).
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para fins da estimativa da renúncia de receita foi considerado:
. O valor projetado do investimento referente aos serviços de
engenharia e construção civil estimados em R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), que resultará em uma renúncia de
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Para o ISS dos serviços tomados a média mensal de R$ 7.000,00
(sete mil reais) de redução, sendo que para o exercício de 2025
foi considerado apenas 5 (Cinco) meses para mensurar a
renúncia.
Em relação à T.F.F o valor lançado no exercício de 2025.
Proj autoriza a concessão de incentivo fiscal — Porto Seco do Sul de Minas
mm Pa
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA &/
Receita
ISS 7.02 - 7.05 ISSTomado| T.F.F
Subtotalotal
Total Geral
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
A renúncia de receita com a concessão do incentivo fiscal foi
considerada na estimativa da proposta de lei orçamentária para o
exercício financeiro de 2025, na forma do disposto no inciso I do
art. 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de
agosto de 2025.
Leônardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Proj autoriza a concessão de incentivo fiscal — Porto Seco do Sul de Minas

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