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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Indicação n. 418/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O Vereador subscritor solicita a Vossa Excelência que encaminhe a presente
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal para apresentação de Projeto de Lei dispondo sobre a
obrigatoriedade de orientação às gestantes sobre os riscos e as consequências do aborto
provocado, no âmbito da rede pública de saúde de Varginha.
JUSTIFICATIVA
O Vereador que a presente subscreve, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Varginha, vem enfatizar a
necessidade urgente de que esta Administração encaminhe Projeto de Lei a esta Casa, dispondo
sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos da rede pública municipal de saúde
promoverem orientação e esclarecimento às gestantes sobre os riscos e as consequências do
aborto provocado, sejam eles físicos, emocionais ou psicológicos.
É dever do Poder Público adotar políticas que salvem as duas vidas — a da mãe e a
da criança. A omissão nessa área deixa mulheres em vulnerabilidade, expostas a escolhas
precipitadas, muitas vezes irreversíveis, sem o devido acolhimento e suporte.
Encaminhar o devido projeto de lei é medida que se impõe em respeito à vida, à
saúde e à proteção da família.
Ante o exposto, pede especial atenção da Administração Municipal, empenhandose no envide de esforços necessários para atender à presente reivindicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 27 de agosto de 2025.
CARLOS DAVI
¡VIM)
A TINIS — Davi Marfins
DOR
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
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