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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Projeto de Resolução n. 14/2025
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PLANO DE
CONTRATAÇÕES ANUAL NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VARGINHA, EM CONFORMIDADE COM
A LEI FEDERAL N214.133, DE 12DE ABRIL DE 2021, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprova a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art.12 Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Varginha, o Plano de
Contratações Anual (PCA), instrumento de planejamento que tem por finalidade consolidar, de
forma sistematizada, as demandas por contratações de bens, serviços, obras e soluções de
tecnologia da informação e comunicação previstas para o exercício subsequente.
Art.29 0 Plano Contratações Anual observará os princípios da administração
pública e os objetivos previstos na Lei nº 14.133/2021, especialmente:
I — O fortalecimento da governança e da gestão das contratações públicas;
II — A promoção da economicidade, eficiência e racionalização dos recursos
públicos;
Ill — A transparência e a previsibilidade dos processos licitatórios e contratuais;
IV — A integração com o planejamento orçamentário anual da Câmara Municipal.
Art.32 A elaboração, consolidação, revisão e divulgação do PCA será coordenada
pelo setor competente responsável pelas licitações e contratos da Câmara, sob supervisão da
Diretoria e Controle Interno.
§12 As unidades administrativas deverão apresentar suas demandas ao Setor de
Compras, de forma detalhada, até o último dia útil do mês de maio de cada ano, contendo, no
mínimo, as seguintes informações:
I — Descrição da necessidade de contratação;
II —Justificativa técnica ou funcional;
Ill — Especificação do objeto pretendido;
IV — Estimativa de quantidades e valores;
V — Indicação da dotação orçamentária ou fonte de recurso;
VI — Forma de execução prevista (direta ou terceirizada);
VII — Previsão da data de início do processo licitatório ou contrataç'ão direta.
§2.2O não encaminhamento das demandas no prazo estipulado poderá ensejar o
não atendimento da solicitação no exercício subsequente, salvo motivo relevante devidamente
justificado e aprovado pela Diretoria e Controle Interno.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brISite: varginha.mg.leg.br 1(35) 3219-4757
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Art.49 0 PCA consolidado deverá ser finalizado, aprovado e publicado até o dia
30 de junho de cada ano, com vigência para o exercício financeiro seguinte.
Parágrafo único. Após sua aprovação, o PCA deverá ser disponibilizado em meio
eletrônico, com acesso público, no Portal da Transparência da Câmara Municipal.
Art.52 A inclusão de contratações não previstas no PCA poderá ser autorizada, em
caráter excepcional, mediante justificativa formal da unidade demandante, acompanhada de
parecer técnico do setor responsável pelas contratações e aprovação da Diretoria e do Controle
Interno.
Art.62 A existência do Plano de Contratações Anual não dispensa a elaboração e
exigência dos documentos obrigatórios previstos na legislação aplicável, tais como:
I — Estudo Técnico Preliminar (ETP);
II — Termo de Referência ou Projeto Básico;
Ill — Pesquisa de preços;
IV — Gerenciamento de riscos, quando exigido.
Art.72 Ato da Mesa Diretora poderá regulamentar, por meio de instrução
normativa, os procedimentos complementares à operacionalização, acompanhamento e
atualização do PCA, inclusive definindo modelos de formulários e critérios de priorização das
demandas.
Art.89 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir do exercício financeiro de 2026.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 12de setembro de 2025.
ARCIUINH DA COOPE A
Presidente
PATORFAU INHO DUDU T1ONl
Vice-Presidente Secre 'rio
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1 Site2/arginha.mg.leg.br 1 (35) 3219-4757
t
PAS OR FAUST HO
Vice-Presidente
DU DU ONI
Secre 'rio
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade regulamentar o Plano de
Contratações Anual no âmbito da Câmara Municipal de Varginha, em cumprimento ao disposto
noart. 11 da Lei Federal ng 14.133/2021, que determina a obrigatoriedade de planejamento
prévio para todas as contratações públicas.
O PCA permitirá maior previsibilidade, controle e racionalização das despesas da
Câmara, além de garantir alinhamento com o planejamento orçamentário. Ao fixar o prazo até o
último dia útil de MAIO para a apresentação das demandas por parte das unidades
administrativas, assegura-se tempo hábil para análise, consolidação e aprovação do plano dentro
do exercício vigente.
Diante da relevância da matéria para a boa governança pública, solicita-se a
aprovação da presente Resolução.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 19de setembro de 2025.
14 3,fd•it(110
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1 Site3varginha.mg.leg.br1 (35) 3219-4757