CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Indicação n. 429/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O Vereador subscritor solícita a Vossa Excelência que encaminhe a presente
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal para melhorias na qualidade de vida e condições de
trabalho dos Servidores Públicos Municipais da educação, da saúde, do meio ambiente e do
bem-estar, quanto à remuneração, proventos, adicionais, periculosidade, insalubridade,
penosidade e ações coletivas incluindo plano de saúde.
JUSTIFICATIVA
A proposta visa melhorias na qualidade de vida e nas condições de trabalho dos
Servidores Públicos Municipais da Educação, Saúde, Meio Ambiente e bem-estar, considerando
a importância e essencialidade dos serviços por eles prestados à população. É fundamental
garantir uma remuneração justa, revisão dos proventos e adicionais, bem como o devido
reconhecimento dos direitos relacionados à periculosidade, insalubridade e penosidade. Além
disso, ações coletivas voltadas ao bem-estar físico, mental e profissional dos servidores são
urgentes para assegurar um serviço público mais eficiente, humano e sustentável.
Foi constatado durante as fiscalizações e também nos levantamentos realizados
por este vereador que os servidores que prestam o atendimento ao público e ao município não
têm, via de regra, plano de saúde com cobertura integral, nem ao menos a procedimentos
básicos, sendo exigida coparticipação por parte deles.
Os servidores lotados no canil municipal não recebem nem ao menos a
periculosidade, ou seja, tratam diretamente com cães em abandono e em situação de stress e,
por óbvio, estão sujeitos ao risco. Foi constatado também que os servidores que trabalham no
canil municipal não têm atendimento prioritário médico.
Os servidores lotados em escolas municipais, efetivos ou contratados, perdem o
seu adicional penosidade integral no mês se houver falta de um dia que seja. Isso não é razoável
com quem trata da educação pública no município. Muitos servidores perdem o tíquete
alimentação do mês se faltar um dia ao serviço, mesmo que com atestado médico. Várias são as
escolas que não possuem professor de apoio, o que é exigido pela lei brasileira de inclusão -Lei
n. 13,146/2015, contrariando assim a lei federal vigente.
Foi constatado que, quando há a falta de algum profissional nos centros
municipais de educação infantil — CEMEIs, não há um professor eventual para auxiliar e suprir a
demanda que é enorme nesse serviço, acumulando e sobrecarregando os servidores. Foi
constatado também que os próprios profissionais reabilitados não recebem penosidade, sendo
que trabalham diretamente com as crianças. Os profissionais de serviço público/geral das creches
e escolas não recebem insalubridade, sendo que trabalham diretamente com produtos químicos,
de limpeza. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11. Centro. 37002-020. Varginha - MG
E-mail: camara©varginha.mg.leg.brI Site: varginha.mg.leg.br(35) 3219-4757
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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Os profissionais da saúde, especialmente aqueles lotados no Bom Pastor e UPA,
estão com seus horários comprometidos por conta da mudança de escala em que foi padronizado
no Bom Pastor, depois de anos de funcionamento com a mesma escala, o horário de plantão de
07h às 19h e a segunda escala das 19h às 07h do dia seguinte. Dessa forma, quem trabalhava nos
dois locais perderá, inevitavelmente, uma de suas fontes de renda, pois os horários dos plantões
são os mesmos.
O vereador pede, enfim, que todos os servidores públicos, de carreira e
contratados, tenham:
— cobertura integral do plano de saúde a, pelo menos, procedimentos básicos;
— insalubridade para os servidores que trabalham com produtos de limpeza
(produtos químicos);
— penosidade garantida de forma integral, quando da apresentação de atestado
médico;
- tíquete alimentação garantido de forma integral, quando da apresentação de
atestado médico;
— periculosidade para todos os servidores que trabalham com animais em situação
de stress;
— enquanto não for atualizado o plano de carreira dos servidores públicos, que
seja feito o atendimento prioritário dos servidores públicos municipais no SUS;
— adequação de todas as escolas municipais para garantir o cumprimento da Lei
Brasileira de Inclusão, com o devido profissional de apoio nas escolas em que se fizer necessário,
sob pena de responsabilização.
Desse modo, apresenta esta Indicação e solicita especial atenção e apoio da
Administração Municipal para o seu atendimento o mais breve possível, tendo em vista que o
plano de carreira dos servidores públicos está altamente defasado e que se faz necessária e
urgente a correção das injustiças econômicas sofridas por eles ao longo de vários anos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 3 de setembro de 2025.
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CÁSSIO MENDONÇA BOSQUE CHIODI
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
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E-mail: camara@varginha.mgleg.brj Site: varginha.mg.leg.br1 (35) 3219-4757
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