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Projeto de Lei n. /2025
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE USO DE CELULARES POR SERVIDORES MUNICIPAIS NOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos celulares por servidores nas unidades dos centros municipais de educação infantil, durante o horário de funcionamento, inclusive em áreas de recreação e espaço de alimentação.
Art. 2º O uso de celulares por servidores e pessoas autorizadas para comunicação institucional, durante o expediente, não poderão prejudicar a vigilância e a atividade educativa.
Parágrafo único em situações de emergência, o uso de celulares pela equipe escolar ou pela direção será registrado em ata.
Art.3º Os cemeis deverão fixar cartazes informativos sobre a proibição do uso de celulares pelos servidores durante o expediente e manter canal de comunicação com pais/responsáveis sobre a norma.
Art.4º O descumprimento desta Lei acarretará advertência por escrito, seguida de medidas administrativas proporcionais, conforme regulamentação posterior, podendo a reincidência implicar em procedimentos administrativos cabíveis à direção da unidade escolar e à autoridade competente.
Art.5º Esta Lei entra em vigor sessenta dias após sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 3 de setembro de 2025.
MARCO ANTONIO SOUZA - Marquinho da Cooperativa
Vereador
JUSTIFICATIVA
O objetivo é reduzir riscos de distração, acidentes e interrupções do ambiente pedagógico, assegurando maior supervisão e resposta rápida a situações de risco.
Ressalta-se o incidente grave no qual uma criança faleceu após o tombamento de armário atingindo sua cabeça, evidenciando a necessidade de medidas preventivas para minimizar riscos ambientais e tecnológicos em centros de educação infantil.
A medida busca equilíbrio entre segurança, qualidade do atendimento e continuidade pedagógica, sem impedir a comunicação institucional necessária em situações de gestão e emergências.
A experiência de risco grave que resultou em falha trágica ressalta a necessidade de reduzir fontes de perigo na proximidade de crianças.
A norma busca equilíbrio entre proteção, transparência administrativa e continuidade pedagógica, sem impedir de forma permanente a comunicação institucional necessária.
Por todo o exposto, conta com o apoio dos nobres colegas na aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 3 de setembro de 2025.
MARCO ANTONIO SOUZA - Marquinho da Cooperativa
Vereador
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