br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

materia nº 86/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE USO DE CELULARES POR SERVIDORES MUNICIPAIS NOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEMEI DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
native_id4579

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Proposição arquivada — —
2025-09-22 Proposição retirada pelo autor — —
2025-09-22 Devolução — —
2025-09-03 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-09-03 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-09-03 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Projeto de Lei n.	/2025





DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE USO DE CELULARES POR SERVIDORES MUNICIPAIS NOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.





O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,



APROVA:



Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos celulares por servidores nas unidades dos centros municipais de educação infantil, durante o horário de funcionamento, inclusive em áreas de recreação e espaço de alimentação.



Art. 2º O uso de celulares por servidores e pessoas autorizadas para comunicação institucional, durante o expediente, não poderão prejudicar a vigilância e a atividade educativa.



Parágrafo único em situações de emergência, o uso de celulares pela equipe escolar ou pela direção será registrado em ata. 

 

Art.3º Os cemeis deverão fixar cartazes informativos sobre a proibição do uso de celulares pelos servidores durante o expediente e manter canal de comunicação com pais/responsáveis sobre a norma.



Art.4º O descumprimento desta Lei acarretará advertência por escrito, seguida de medidas administrativas proporcionais, conforme regulamentação posterior, podendo a reincidência implicar em procedimentos administrativos cabíveis à direção da unidade escolar e à autoridade competente.



Art.5º Esta Lei entra em vigor sessenta dias após sua publicação.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 3 de setembro de 2025.







MARCO ANTONIO SOUZA - Marquinho da Cooperativa

Vereador





JUSTIFICATIVA



O objetivo é reduzir riscos de distração, acidentes e interrupções do ambiente pedagógico, assegurando maior supervisão e resposta rápida a situações de risco.

Ressalta-se o incidente grave no qual uma criança faleceu após o tombamento de armário atingindo sua cabeça, evidenciando a necessidade de medidas preventivas para minimizar riscos ambientais e tecnológicos em centros de educação infantil.

A medida busca equilíbrio entre segurança, qualidade do atendimento e continuidade pedagógica, sem impedir a comunicação institucional necessária em situações de gestão e emergências.

A experiência de risco grave que resultou em falha trágica ressalta a necessidade de reduzir fontes de perigo na proximidade de crianças.

A norma busca equilíbrio entre proteção, transparência administrativa e continuidade pedagógica, sem impedir de forma permanente a comunicação institucional necessária.

Por todo o exposto, conta com o apoio dos nobres colegas na aprovação deste Projeto de Lei.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 3 de setembro de 2025.







MARCO ANTONIO SOUZA - Marquinho da Cooperativa

Vereador

open original →