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PR
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Emenda aditiva n. 01/2025
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI
N253/2025, DE AUTORIA DO PODER
LEGISLATIVO, QUE "DISPÕE SOBRE O
RESSARCIMENTO DOS CUSTOS DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE (SUS) PELO AGRESSOR ÀS
VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
VARGINHA".
Art. 12 Fica acrescido o art. 22 ao Projeto de Lei n9 53/2025,
renumerando-se os demais artigos, com a seguinte redação:
"Art. 2° O débito somente será exigível após o trânsito em julgado de
decisão judicial que reconheça a responsabilidade do agressor, em respeito aos
princípios da presunção da inocência e devido processo legal."
Art. 29 Esta emenda entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por finalidade aprimorar o Projeto de Lei n9
53/2025 preservando os princípios constitucionais da presunção de inocência (art.59,
LVII, da CRFB/88) e do devido processo legal e, assim, garantir maior segurança jurídica
à norma e prevenir eventuais discussões sobre cobrança indevida.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 03 de setembro de 2025.
De acordo:
7212112
Ro éri6 e no
eador Relator
Enfermeiro
Vereador
Thu y a
Vereado
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br I Site: varginha.mg.leg.br I (35) 3219-4757
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