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materia nº 14/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaEMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº53/2025, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO, QUE “DISPÕE SOBRE O RESSARCIMENTO DOS CUSTOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) PELO AGRESSOR ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA”.
native_id4584

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Redação Final / Autógrafo — —
2025-09-03 Proposição aprovada pelo Plenário em único turno U —
2025-09-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-09-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-03 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-09-03 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-09-03 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T20:11:47.097829-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PR 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Emenda aditiva n. 01/2025 
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI 
N253/2025, DE AUTORIA DO PODER 
LEGISLATIVO, QUE "DISPÕE SOBRE O 
RESSARCIMENTO DOS CUSTOS DO SISTEMA 
ÚNICO DE SAÚDE (SUS) PELO AGRESSOR ÀS 
VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E 
FAMILIAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA". 
Art. 12 Fica acrescido o art. 22 ao Projeto de Lei n9 53/2025, 
renumerando-se os demais artigos, com a seguinte redação: 
"Art. 2° O débito somente será exigível após o trânsito em julgado de 
decisão judicial que reconheça a responsabilidade do agressor, em respeito aos 
princípios da presunção da inocência e devido processo legal." 
Art. 29 Esta emenda entra em vigor na data da sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Emenda tem por finalidade aprimorar o Projeto de Lei n9
53/2025 preservando os princípios constitucionais da presunção de inocência (art.59, 
LVII, da CRFB/88) e do devido processo legal e, assim, garantir maior segurança jurídica 
à norma e prevenir eventuais discussões sobre cobrança indevida. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 03 de setembro de 2025. 
De acordo: 
7212112
Ro éri6 e no
eador Relator 
Enfermeiro 
Vereador 
Thu y a 
Vereado 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br I Site: varginha.mg.leg.br I (35) 3219-4757 

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