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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4586

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição arquivada — —
2025-11-10 Norma publicada — —
2025-10-24 Norma promulgada — —
2025-10-22 Aguardando sanção governamental — —
2025-10-21 Redação Final / Autógrafo — —
2025-10-20 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-10-20 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Dudu Ottoni requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-10-20 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-08 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-08 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-09-08 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-09-08 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T18:54:59.355502-03:00 Aprovado 15 0 0
2025-10-20T18:54:34.756892-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 90 
Varginha, 02 de setembro de 2025. 
Ofício n° 56/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE 
A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS 
SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A finalidade precípua do presente Projeto de Lei é readequar o 
quadro de servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha 
- FHOMUV de acordo com realidade operacional, extinguindo os cargos 
de Líder da Seção de Qualidade, Encarregado do Serviço de Controle 
Interno, Encarregado dos Serviços Administrativos da Oncologia, 
Encarregado do Serviço de Almoxarifado, Encarregado do Serviço de 
Manutenção, Chefe do Serviço de Imaginologia e Chefe da Equipe 
Médica Pronto Atendimento, para a criação dos cargos essenciais para 
o regular funcionamento hospitalar, sendo de Líder de Enfermagem do 
Núcleo Interno de Regulação, Assessor Administrativo da Diretoria, 
Encarregado de Proteção de Dados, Encarregado do Serviço de Controle 
Interno, Encarregado do Serviço de Imaginologia, Encarregado dos 
Serviços Administrativos da Oncologia, Supervisor da Engenharia 
Clinica, Supervisor do Serviço de Manutenção e Supervisor do Serviço 
de Almoxarifado, conforme atribuições inerentes a Função Gratificada 
e os cargos em Provimento. 
Importante esclarecer que os servidores nomeados para os cargos 
comissionados e aqueles designados, quando no exercício da Função 
Gratificada - FG, serão de integral dedicação ao serviço, podendo 
este ser convocado sempre que houver interesse da Administração 
Hospitalar. 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CARA MUNICIPAL 
N ESTA 
Ofdispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA c)3e 
Outrossim, consta no Relatório de Estimativa do Impacto 
Orçamentário-Financeiro que para a criação dos cargos com Função 
Gratificada ou dos cargos em comissão não aumentarão os gastos da 
Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV com pessoal, 
posto que a despesa correspondente já advém da função gratificada e 
dos cargos comissionados extintos, logo, a proposta não se esbarra 
nas vedações contidas naLC101/2000. 
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada 
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do 
presente Projeto. 
Com protestos de elevado estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
- 
Ofdispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
(2 
PROJETO DE LEI N°... 
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE 
CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS 
SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art, 1° Ficam extintos no Quadro Geral dos 
Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, 
os seguintes cargos: 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 Líder da Seção de Qualidade FG-15% 
01 Encarregado do Serviço de Controle Interno FG-30% 
01 Encarregado dos Serviços Administrativos da 
Oncologia FG-30% 
01 Encarregado do Serviço de Almoxarifado FG-60% 
01 Encarregado do Serviço de Manutenção Hospitalar FG-60% 
01 Chefe do Serviço de Imaginologia CF-1 
01 Chefe da Equipe Médica Pronto Atendimento CF-3 
Art. 2° Ficam criados no Quadro Geral dos 
Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, 
para integrar a estrutura administrativa, os seguintes cargos: 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 Líder da Seção de Enfermagem do Núcleo 
Interno de Regulação FG-15% 
01 Assessor Administrativo da Diretoria FG-60% 
01 Encarregado de Proteção de Dados FG-60% 
01 Encarregado do Serviço de Controle Interno FG-60% 
Pt-of dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
01 Encarregado do Serviço de Imaginologia FG-60% 
01 Encarregado dos Serviços Administrativos da 
Oncologia FG-60% 
01 Supervisor da Engenharia Clínica CF-1 
01 Supervisor do Serviço de Manutenção CF-1 
01 
— 
Supervisor do Serviço de Almoxarifado CF-2 
Art. 3° As gratificações pelo exercício 
das funções de que trata esta Lei, serão calculadas sobre o nível 
básico de vendímento do cargo do servidor designado ou nomeado para 
o desempeni'vp' ,da Função Gratificada ou Cargo em Comissão, 
respectivamen‘e: 
§ 1' A designação ou a nomeação do servidor 
para o exercício da Função Gratificada - PGou Cargo em Comissão 
serão formalizadas através de ato do Chefe do Poder Executivo 
Municipal. 
§ 2° A gratificação será paga 
cumulativamente com os vencimentos do cargo efetivo do titular 
gratificado e será devida somente enquanto o mesmo estiver no 
exercício efetivo da Função Gratificada. 
§ 3' A gratificação não será paga 
cumulativamente com os vencimentos do cargo efetivo do titular do 
Cargo em Comissão, o qual receberá a diferença do valor constante da 
tabela salarial do cargo efetivo em relação ao nível do cargo em 
comissão, e será devida somente enquanto o mesmo estiver no 
exercício efetivo do Cargo em Comissão. 
Art. 4° Somente poderão ser designados para 
o exercício de Função Gratificada - FG, servidor municipal nomeado 
em caráter efetivo, no desempenho da função de Encarregado 
legalmente instituído, dentro das atribuições de seu cargo efetivo. 
Art. 5
0 O exercício da Função 
Gratificada - PGe do Cargo de Provimento em Comissão - CF exige de 
seu ocupante 
•
integral dedicação ao serviço, podendo o servidor ser 
convocado sempre que houver interesse da Administração, não fazendo 
jus a jornada de trabalho reduzida. 
Art. 6° As atribuições das Funções 
Gratificadas e dos Cargos de Provimento em Comissão, constam no 
Anexo I da presente Lei, não se olvidando os demais deveres, 
atribuições e requisitos constantes em legislações específicas. 
Art. 70 o Relatório de sstimativa 00 
Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo II desta Lei. 
( 
Proj dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 8° Correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, 
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, 
observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal 
n° 4.320/1964. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de 
setembro de 2025. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBERT! - -.DE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
E4ANDRO f.- CELO DOS SANTOS 
ROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
CARLOS HONORIO ONI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
ROSANA D VA SILVA MORAIS 
DIRETORA GERAL HOSPITALAR 
DA FHOMUV 
Proj dispõe sobre a estioção•e criação de cargos - FHOMUV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO I 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 
I TÍTULO DO CARGO LÍDER DE ENFERMAGEM DO NÚCLEO INTERNO 
DE REGULAÇÃO 
II NÍVEL FG-15 
III FORMAÇÃO ESPECIFICA Ensino superior completo em Enfermagem 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS Ser servidor público efetivo. 
Recrutamento restrito. 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, destinado à 
liderança das atividades de Enfermagem do Núcleo Interno de 
Regulação, garantindo o cumprimento das normas e protocolos 
institucionais, em conformidade com as políticas públicas definidas. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Promover a interlocução entre a Coordenação, supervisão da 
equipe de enfermagem e equipe médica envolvida na regulação interna; 
II. Realizar a gestão de leitos e acompanhamento das condições de 
ocupação, para garantir o atendimento eficiente e oportuno; 
III. Analisar e monitorar os dados relacionados ao fluxo de 
pacientes, garantindo uma alocação adequada de recursos; 
IV. Integrar-se com outras equipes, como médicos, administrativos e 
encarregados hospitalares, para assegurar que as decisões de 
internação e alta sejam eficientes e seguras; 
V. Treinar e capacitar a equipe de enfermagem no processo de 
regulação e no manuseio de ferramentas tecnológicas utilizadas para 
o controle e gestão de leitos; 
VI. Garantir a qualidade do atendimento, com foco na segurança e no 
bem-estar dos pacientes, e colaborar em estratégias de melhoria 
contínua dos processos hospitalares; 
VII. Gerenciar a ocupação e movimentação de leitos, monitorando os 
leitos disponíveis na instituição e suas destinações, diariamente, 
inloco ou virtualmente, via kanban; 
VIII. Conferir diariamente, através da ronda operacional nas 
enfermarias e leitos de estabilização do Pronto Atendimento, eOTT, 
e conferir nosoftwarehospitalar; 
IX. Realizar conferência diária no Pronto Atendimento. depacientes, 
juntamente com o médico regulador e/ou chefia médica, quanto a 
necessidade de internação ou alta; 
X. Representar o NIR em suas relações; 
XI. Reunir documentos oficiais do NIR (atas de reuniões, 
Procedimentos Operacionais Padrão - POPs publicados, agendas de 
Prof dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
atendimentos, ofícios, entre outros) sempre que houver solicitação 
da gestão do hospital, auditoria ou de órgão externo; 
XII. Solicitar parecer de outros profissionais ou chefias quando o 
grupo identificar a necessidade; 
XIII. Monitorar e avaliar possíveis altas hospitalares ou 
transferência a outros estabelecimentos de saúde; 
XIV. Participar da gestão da lista de espera cirúrgica; 
XV. Analisar as solicitações de internação recebidas pelo SUSFácil; 
XVI. Monitorar as respostas de solicitação de vagas externas, com a 
finalidade de agilizar o fluxo de transferência de pacientes; 
XVII. Realizar visitas à beira leito avaliando quadro dos pacientes, 
discutindo possíveis remanejamentos e transferências em conjunto com 
a equipe assistencial, e apresentar para o médico regulador; 
XVIII. Orientar a realização de remanejamentos internos, quando 
necessário, tanto nos casos de isolamentos quanto na otimização das 
vagas de acordo com as demandas; 
XIX. Participar dos processos de organização dos fluxos internos e 
externos de referência e contra referência dos usuários atendidos no 
hospital; 
XX. Solicitar para a equipe assistencial a atualização dos dados de 
movimentação dos pacientes no instrumento de passagem de plantão; 
XXI. Manter atualizadas as planilhas de dados dos indicadores de 
processo e de resultados (produção e desempenho); 
XXII. Participar da construção e implementação dos fluxos e 
protocolos relacionados aos processos de trabalho do NIR; 
XXIII. Contribuir com o planejamento das ofertas de vagas para o 
gestor do SUS; 
XXIV. Comunicar a Diretoria Geral Hospitalar problemas que venham a 
dificultar o processo de internação e alta; 
XXV. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do NIR; 
XXVI. Conhecer e utilizar o sistema desoftwarehospitalar, SUSFácil 
e demais; 
XXVII. Participar de todas as reuniões que envolvam o NIR; 
XXVIII. Acompanhar a visita multidisciplinar do CTI, monitorando as 
possibilidades de altas para liberação de leitos para o serviço de 
regulação; 
XXIX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
DIRETORIA GERAL HOSPITALAR 
I TÍTULO DO CARGO ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA DIRETORIA 
II NÍVEL FG-6CP, 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino superior completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
v PRQUICITOG FUNCIONAIS Ser servidor público efetivo. 
Recrutamento restrito. 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
Prof dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV 8
//' 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
6 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, destinado 
ao assessoramento direto à autoridade política do Diretor(a) Geral 
Hospitalar, responsável por fornecer o suporte 'estratégico e 
operacional, assegurando que a Diretoria tenha todas as informações 
e recursos necessários para uma gestão eficaz. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Prestar assistência direta à Diretoria Geral nas atividades 
cotidianas, garantindo que todas as demandas administrativas sejam 
atendidas de maneira eficiente; 
II. Redigir, revisar e organizar relatórios, memorandos, atas de 
reuniões e outros documentos administrativos necessários para a 
gestão da instituição; 
III. Ser responsável pela comunicação entre a Diretoria Geral e 
outros setores do hospital, garantindo a fluidez da troca de 
informações e a implementação de decisões administrativas; 
IV. Monitorar e apoiar a implementação de projetos e iniciativas 
estratégicas definidas pela Diretoria Geral, garantindo o 
cumprimento de prazos e objetivos estabelecidos; 
V. Organizar e analisar dados relativos a processos 
administrativos, financeiros e operacionais, preparando informações 
para a tomada de decisão pela Diretoria Geral; 
VI. Manter o controle de documentos administrativos e arquivos da 
Diretoria Geral, garantindo a organização e o fácil acesso a 
informações essenciais; 
VII. Coordenar o fluxo de processos administrativos, conforme as 
orientações da Diretoria Geral; 
VIII. Auxiliar na organização e coordenação de reuniões, eventos 
internos e externos relacionados à Diretoria Geral, cuidando de 
logística e detalhes administrativos; 
IX. Contribuir para o planejamento estratégico da instituição, 
realizando pesquisas, levantamentos e análises que auxiliem na 
definição de metas e objetivos a serem alcançados; 
X. Elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho das 
atividades administrativas, bem como apresentações para reuniões da 
Diretoria, fornecendo dados relevantes para a gestão hospitalar; 
XI. Prestar suporte administrativo às equipes que atuam junto à 
Diretoria Geral, garantindo que as tarefas e projetos sejam bem 
executados e alinhados com as diretrizes organizacionais; 
XII. Colaborar na disseminação e implementação de políticas e normas 
internas, garantindo que as orientações da Diretoria sejam seguidas 
corretamente pelos setores do hospital; 
XIII. Acompanhar constantemente os e-mails recebidos pela Diretoria 
Geral, garantindo que todos os assuntos sejam tratados de forma 
tempestiva; 
xiv. Priorizar e organizar os e-mails de acordo com a urgência e 
importância, sinalizando os que necessitam de uma resposta imediata 
ou ação urgente; 
XV. Realizar a triagem dos e-mails recebidos, direcionando-os para 
Proj dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
7 
as áreas ou pessoas responsáveis, quando necessário; 
XVI. Identificar e categorizar as solicitações, demandas e 
informações importantes, encaminhando Os e-mailspara os 
responsáveis ou respondendo diretamente, conforme o caso; 
XVII. Elaborar respostas claras, objetivas e alinhadas com as 
diretrizes da Diretoria Geral, transmitindo as informações de forma 
profissional e cordial; 
XVIII. Garantir que a resposta aos e-mails esteja em conformidade 
com as políticas e normas da instituição, além de ser clara, concisa 
e bem estruturada; 
XIX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
DIRETORIA GERAL HOSPITALAR 
I TÍTULO DO CARGO ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS 
II NÍVEL FG-60% 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino superior completo em Direito 
e/ou Tecnologia da Informação 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS Ser servidor público efetivo. 
Recrutamento restrito. 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, destinado a 
assegurar a implementação das políticas de proteção de dados no 
ambiente hospitalar, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de 
Dados - LGPD e legislações correlatas. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Orientar a Instituição sobre as práticas de tratamento de dados 
pessoais, assegurando a conformidade com a legislação de proteção de 
dados; 
II. Atuar como o ponto de comunicação entre a Instituição, os 
titulares dos dados (indivíduos cujos dados estão sendo tratados) e 
a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); 
III. Gerenciar solicitações de titulares de dados, recebe e responde 
às solicitações dos titulares relacionadas aos seus dados pessoais, 
como pedidos de acesso, correção, anonimização, eliminação ou 
portabilidade dos dados; 
IV. Realizar treinamento e conscientização, promovendo a 
conscientização e capacitação dos colaboradores da organização sobre 
a importância da proteção de dados pessoais e as boas práticas no 
tratamento de dados; 
V. Monitorar o cumprimento da legislação, avaliando e 
monitorizando as operações de tratamento de dados pessoais da 
Instituição, verificando se estão em conformidade com as disposições 
Proj dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
8 
da LGPD e outros regulamentos aplicáveis; 
VI. Elaborar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, 
identificando riscos e sugerindo medidas de mitigação; 
VII. Atuar de forma 'colaborativa com a Autoridade Nacional de 
Proteção de Dados, fornecendo informações e relatórios quando 
solicitado, e ajudando a implementar eventuais recomendações; 
VIII. Desenvolver políticas de proteção de dados, auxiliar na 
criação e implementação de políticas e procedimentos internos que 
garantam a proteção de dados pessoais, incluindo regras sobre 
segurança da informação e gerenciamento de incidentes; 
IX. Responder a incidentes de segurança: coordenando a resposta a 
incidentes envolvendo vazamento de dados ou qualquer outro problema 
relacionado à segurança da informação, notificando os órgãos 
competentes e 
X. Buscar, 
ambiente de 
comportamento 
iniciativa, 
os titulares dos dados quando necessário;. 
constante e efetivamente, o melhor desempenho no 
trabalho, observando as seguintes prescrições de 
ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina, 
produtividade, interesse, dedicação, eficiência, 
qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e 
equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as 
chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para 
colaborar com a chefia e/ou colegas, assimilação de novos métodos de 
trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de acatamento de 
outras ordens emanadas das autoridades superiores; 
XI. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos 
servidores da Instituição no que tange a proteção de dados pessoais; 
XII. Motivar equipe, administrar conflitos, comprometer-se no 
trabalho, cultivar ética profissional, sensibilidade e 
descentralizar tarefas; 
XIII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e 
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às 
legislações federais, estaduais e municipais; 
XIV. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos da lei do exercício profissional; 
XV. Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões 
com a equipe de trabalho; 
XVI. Manter o sigilo profissional que o cargo exige; 
XVII. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, 
científicos e culturais, participando de congressos, seminários, 
simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento 
profissional e a excelência na prestação de serviços; 
XVIII. Participar de elaboração de normas, rotinas e procedimentos 
do setor; 
XIX. Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização 
vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os 
procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para 
organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão; 
XX. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo 
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para 
evitar contaminações e acidentes; 
XXI. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação 
Proj dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4/ J2(y 
9 
Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da 
Instituição, bem como dos procedimentos legais, administrativos, 
técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos; 
XXII. Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; 
XXIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
DIRETORIA GERAL HOSPITALAR 
I TÍTULO DO CARGO ENCARREGADO DO SERVIÇO 
INTERNO 
DE CONTROLE 
II NÍVEL FG-60% 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino superior completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
' REQUISITOS FUNCIONAIS 
Ser servidor público 
Recrutamento restrito. 
efetivo. 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, destinado a 
auxiliar na coordenação e supervisão das atividades de Controle 
Interno no âmbito hospitalar, com o objetivo de garantir a 
eficiência, a transparência e a conformidade dos processos 
administrativos e operacionais com as normativas e regulamentos 
aplicáveis. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Encarregar-se da supervisão dos contratos, convênios e outros 
termos formalizados pela Fundação Hospitalar do Município de 
Varginha, relatando às Chefias qualquer situação que comprometa a 
regular execução contratual; 
II. Encarregar-se da supervisão das licitações públicas, a fim de 
que sejam observados os princípios que regem a Administração Pública 
e da licitação, bem como as disposições da legislação vigente; 
III. Encarregar-se da coordenação e fiscalização dos procedimentos 
relativos ao recebimento de notas fiscais; 
IV. Encarregar-se da coordenação e fiscalização dos procedimentos 
relativos à prestação de contas de despesas com viagens; 
V. Encarregar-se da fiscalização e conferência dos processos 
licitatórios, a fim de verificar se estes estão de acordo com o 
planejamento da Administração Pública e de acordo com as normas 
vigentes; 
VI. Encarregar-se das atividades relacionadas a auditoria interna 
do Hospital; 
VII. Encarregar-se da fiscalização dos atos administrativos 
praticados nos processos licitatórios, a fim de que estes estejam em 
conformidade com as exigências do Tribunal de Contas; 
( 
Proj dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
10 
VIII. Encarregar-se das atividades de assessoramento necessárias 
para o funcionamento regular do Controle Interno da Fundação 
Hospitalar do Município de Varginha; 
IX. Encarregar-se de coordenar e supervisionar as atividades 
referentes à Gestão Contratual,de acordo com as normas vigentes; 
X. Executar os trabalhos de análise dos atos administrativos, 
exercendo controle sobre compras, pagamentos de contratos, convênios 
e prestação de contas; 
XI. Analisar, acompanhar e controlar as prestações de contas de 
subvenções, auxílios financeiros e de qualquer outro ato que envolva 
verba pública destinadas a Fundação; 
XII. Coordenar, supervisionar e acompanhar a execução física e 
financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação sob 
qualquer forma, de recursos públicos da Fundação; 
XIII. Acompanhar as publicações de caráter obrigatório na Imprensa 
Oficial, verificando os prazos estabelecidos em Lei; 
XIV. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades do setor e 
servidores subordinados; 
XV. Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades 
ocorridas no âmbito do serviço público; 
XVI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
DEPARTAMENTO DE ONCOLOGIA 
I TÍTULO DO CARGO ENCARREGADO DO SERVIÇO LE 
IMAGINOLOGIA 
II NÍVEL FG-60% 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Ser servidor público efetivo. 
Recrutamento restrito. 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, destinado a 
auxiliar na coordenação e supervisão das atividades do Serviço de 
Imaginologia, com o objetivo de garantir a eficiência, a qualidade e 
a conformidade dos processos realizados com as normativas e 
regulamentos aplicáveis. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos 
serviços de Radiologia (Raio-X), Ultrassonografia, Tomografia, 
Mamografia, Radioterapia e demais serviços de imagem, garantindo o 
bom funcionamento de cada setor; 
II. Garantir a qualidade, segurança e precisão dos exames 
realizados, cumprindo as normativas técnicas e regulatórias 
Prof dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA)q 
11 
aplicáveis; 
III. Coordenar a equipe técnica e operacional, assegurando que os 
profissionais estejam devidamente treinados e capacitados para o 
desempenho das atividades; 
IV. Gerenciar o agendamento e a execução dos exames, otimizando a 
utilização dos equipamentos e recursos humanos disponíveis; 
V. Monitorar e controlar a manutenção dos equipamentos de 
diagnóstico, assegurando que estejam em bom estado de funcionamento 
e que a calibração ocorra de acordo com as exigências; 
VI. Elaborar e implementar processos para assegurar a segurança dos 
pacientes durante a realização dos exames, minimizando riscos e 
garantindo um atendimento de qualidade; 
VII. Acompanhar a evolução dos métodos e tecnologias na área de 
imagem médica, propondo inovações e melhorias contínuas; 
VIII. Atuar como ponto de referência e solução de problemas para a 
equipe de técnicos e outros profissionais do setor; 
IX. Elaborar relatórios e indicadores de desempenho dos serviços de 
imaginologia, fornecendo dados para a gestão do hospital e 
colaborando com a tomada de decisões estratégicas; 
X. Assegurar o cumprimento das normas de biossegurança e a 
confidencialidade das informações dos pacientes; 
XI. Facilitar a comunicação entre a área de imaginologia e outros 
departamentos do hospital, como médicos, enfermeiros e demais 
serviços de apoio, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e melhorar 
o atendimento ao paciente; 
XII. Colaborar com a gestão hospitalar na elaboração e execução de 
planos estratégicos para o setor, visando à melhoria contínua dos 
serviços de imaginologia e à implementação de novos protocolos de 
atendimento; 
XIII. Monitorar e controlar o estoque de materiais e insumos 
utilizados nos exames de imagem, assegurando que os recursos estejam 
sempre disponíveis e dentro das condições adequadas de uso; 
XIV. Acompanhar e analisar indicadores de desempenho, como tempos de 
espera, taxa de erro em exames, e níveis de satisfação dos 
pacientes, implementando ações corretivas quando necessário; 
XV. Organizar treinamentos, workshops e programas de atualização 
para os profissionais do setor, promovendo a qualificação técnica e 
o aprimoramento constante das equipes; 
XVI. Colaborar com auditorias, avaliações de qualidade e inspeções 
externas, assegurando que os processos de imaginologia estejam em 
conformidade com as normas e padrões exigidos pelas autoridades de 
saúde; 
XVII. Coordenar o atendimento de exames urgentes e emergenciais, 
garantindo que os pacientes recebam o atendimento adequado e com a 
máxima agilidade possível; 
XVIII. Promover ações de prevenção e controle de erros, focando na 
segurança do paciente durante a realização dos exames, e colaborando 
com a equipe de controle de infecções hospitalars, quandc, 
aplicável; 
XIX. Elaborar e organizar as escalas de trabalho; 
XX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
Proj dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FlIOMUV 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
12 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
DEPARTAMENTO DE ONCOLOGIA 
I TÍTULO DO CARGO ENCARREGADO DOS SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS DA ONCOLOGIA 
II NÍVEL FG-60''5 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino superior completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
REQUISITOS FUNCIONAIS Ser servidor público efetivo. 
Recrutamento restrito. 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, destinado a 
auxiliar na coordenação e supervisão das atividades administrativas 
da área de Oncologia, com o objetivo de garantir a eficiência e a 
conformidade dos processos administrativos, em conformidade com as 
políticas públicas definidas. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Coordenar a operação e os processos relacionados aos serviços 
de oncologia; 
II. Garantir o atendimento de qualidade para pacientes oncológicos, 
conforme as melhores práticas e protocolos clínicos; 
III. Supervisionar a equipe multidisciplinar envolvida no cuidado 
oncológico, como médicos, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas e 
nutricionistas entre outros; 
IV. Desenvolver e implementar planos estratégicos para a área de 
oncologia, buscando melhoria contínua nos serviços prestados e 
otimização dos recursos; 
V. Coordenar a implantação de novos tratamentos e tecnologias, 
acompanhando inovações no campo da oncologia; 
VI. Controlar orçamentos e despesas relacionadas ao setor de 
oncologia, garantindo a eficiência dos recursos; 
VII. Gerenciar contratos com empresas prestadoras de serviços, 
fornecedores, equipamentos e insumos necessários para os tratamentos 
oncológicos; 
VIII. Trabalhar em parceria com a administração hospitalar para 
definir as necessidades financeiras e orçamentárias do setor; 
IX. Assegurar que os serviços de oncologia atendam às normas de 
acreditação hospitalar e aos requisitos de órgãos reguladores da 
saúde, como a ANVISA, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), 
CNEN, entre outros; 
X. Implementar processos de melhoria contínua, Cornbase em 
ctuditOrlaS internas efeedbackde pacientes; 
XI. Promover a educação continuada para os profissionais da área de 
oncologia, garantindo que a equipe esteja sempre atualizada sobre os 
avanços e novas técnicas no tratamento do câncer; 
Prof dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA J6 
13 
XII. Fomentar programas de treinamento e sensibilização sobre 
cuidados paliativos, ética médica e humanização no tratamento 
oncológico; 
XIII. Facilitar a comunicação e a colaboração entre todas as áreas 
do hospital, assegurando um atendimento integrado ao paciente 
oncológico; 
XIV. Acompanhar a integração entre os serviços de oncologia e outras 
especialidades médicas, para tratamento de comorbidades e apoio 
interdisciplinar; 
XV. Incentivar a participação em projetos de pesquisa clínica, 
ensaios clínicos e outras iniciativas científicas relacionadas à 
oncologia; 
XVI. Estimular a inovação dentro da instituição para a introdução de 
novas terapias e abordagens no cuidado aos pacientes com câncer; 
XVII. Monitorar e analisar Indicadores de desempenho, como taxas de 
sobrevivência, tempo de espera para tratamentos, satisfação dos 
pacientes e qualidade do atendimento; 
XVIII. Realizar a análise de dados clínicos e administrativos para 
propor ações corretivas e melhorar os resultados globais do setor; 
XIX. Estabelecer protocolos de atendimento para garantir a 
humanização no atendimento oncológico, promovendo o apoio 
psicológico aos pacientes e seus familiares/acompanhantes; 
XX. Garantir que os pacientes oncológicos recebam orientação clara 
sobre seus diagnósticos e planos de tratamentos; 
XXI. Representar o hospital em eventos, congressos e reuniões com 
entidades relacionadas ao tratamento oncológico; 
XXII. Manter parcerias com outras instituições de saúde, 
universidades, e centros de pesquisa para aprimorar os serviços 
oferecidos e compartilhar boas práticas; 
XXIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
DIRETORIA GERAL HOSPITALAR 
I TÍTULO DO CARGO SUPERVISOR DA ENGENHARIA CLÍNICA 
II NÍVEL CF-1 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino superior completo com 
especialização em Engenharia Clínica 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Ser servidor público efetivo. 
Recrutamento restrito. 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
( 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Cargo de Provimento em Co missão, de confiança do nomectnLe, que 
consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Diretor(a) 
Geral Hospitalar, no Setor de Engenharia Clínica, dispondo-se a 
seguir suas orientações, auxiliando a promover a direção da 
Administração, conforme políticas públicas definidas. 
Prof dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
JT 
14 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Monitorar e coordenar a manutenção preventiva e corretiva dos 
equipamentos médicos, garantindo seu bom funcionamento e a segurança 
dos pacientes; 
II. Assegurar que os equipamentos e sistemas estejam em 
conformidade com as normas e regulamentações vigentes (ANVISA, 
INMETRO, entre outras); 
III. Supervisionar a capacitação dos profissionais de saúde e 
técnicos em relação ao uso adequado dos equipamentos, garantindo 
segurança e eficiência; 
IV. Acompanhar as tendências tecnológicas e inovações no setor de 
saúde, propondo a adoção de novos sistemas e tecnologias que possam 
otimizar o atendimento, aumentar a eficiência e melhorar a segurança 
dos pacientes; 
V. Realizar estudos e análises para a aquisição de novos 
equipamentos médicos, avaliando a viabilidade técnica e financeira, 
e assegurando que atendam às necessidades da instituição; 
VI. Gerenciar o orçamento relacionado à engenharia clínica, 
incluindo a compra, manutenção e substituição de equipamentos 
médicos; 
VII. Supervisionar projetos de implantação, modernização ou reforma 
de instalações e equipamentos hospitalares, garantindo que sejam 
realizados dentro dos prazos e orçamentos estabelecidos; 
VIII. Realizar avaliações de risco nos equipamentos e sistemas de 
saúde, propondo melhorias para minimizar falhas e aumentar a 
segurança no ambiente hospitalar; 
IX. Coordenar a equipe de técnicos de manutenção, garantindo o bom 
andamento das atividades e a eficiência operacional; 
X. Negociar com fornecedores de equipamentos e serviços de 
manutenção, garantindo qualidade e custo-benefício nas aquisições e 
contratos; 
XI. Acompanhar indicadores de desempenho relacionados aos 
equipamentos e à infraestrutura, como taxa de falhas, tempo de 
inatividade e custos operacionais; 
XII. Oferecer suporte técnico para a equipe médica e administrativa 
em relação ao uso e manutenção dos equipamentos; 
XIII. Organizar e manter a documentação técnica dos equipamentos, 
como manuais, registros de manutenção, certificados de calibração e 
contratos de garantia, para garantir a rastreabilidade e a 
conformidade legal; 
XIV. Gerenciar as garantias de equipamentos e os contratos de 
manutenção, realizando o acompanhamento das datas de vencimento e as 
condições para a renovação ou substituição; 
XV. Supervisionar o controle de inventário de equipamentos medicos, 
peças de reposição e insumos, assegurando que a instituição tenha 
sempre os recursos necessários para operação contínua; 
XVI. Investigar e resolver incidentes relacionados à falha de 
equipamentos, realizando análises de causa raiz e implementando 
ações corretivas para evitar recorrências; 
XVII. Trabalhar em estreita colaboração com médicos, enfermeiros, 
Proj dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV . 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
15 
farmacêuticos e outros profissionais de saúde, garantindo que os 
equipamentos atendam às necessidades específicas de cada área e que 
o uso esteja alinhado com as melhores práticas clínicas; 
XVIII. Conduzir auditorias internas e inspeções regulares para 
garantir que os equipamentos estejam funcionando adequadamente e 
atendendo às normas de segurança e regulamentações específicas; 
XIX. Coordenar a resposta em situações de emergência envolvendo 
falha de equipamentos médicos ou problemas estruturais, assegurando 
que ações rápidas sejam tomadas para minimizar impactos nos serviços 
prestados; 
XX. Elaborar relatórios periódicos sobre o estado dos equipamentos, 
projetos em andamento e desempenho da equipe, fornecendo dados 
relevantes para a alta administração; 
XXI. Criar um plano de manutenção preventiva para todos os 
equipamentos médicos da instituição, com base nas especificações dos 
fabricantes e nas necessidades da unidade de saúde; 
XXII. Manter atualizada a listagem de equipamentos necessários (com 
a especificação e estimativa de preços) para captação de recursos; 
XXIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
DIRETORIA GERAL HOSPITALAR 
I TITULO DO CARGO SUPERVISOR DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO 
II NÍVEL CF-1 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Ser servidor público efetivo. 
Recrutamento restrito. 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que 
consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Diretor(a) 
Geral Hospitalar, no Serviço de Manutenção, dispondo-se a seguir 
suas orientações, auxiliando a promover a direção da Administração, 
conforme políticas públicas definidas. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Supervisionar a conservação, limpeza, lubrificação e guarda de 
ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho dos servidores sob 
sua responsabilidade; 
II. Controlar a manutenção de bens móveis de todos os setores da 
Instituição, que necessitem de reparos a serem rea1izado5 no próprio 
setor de Manutenção, bem como em empresas terceirizadas; 
III. Controlar o descarte de bens móveis de todos os setores da 
Instituição, considerados sucata; 
PmfdiviiesobrectextinçãoecTiaçãodecargos-FHOMUV 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
16 
IV. Solicitar às empresas contratadas a necessidade de manutenção 
e/ou reparo de equipamentos pertencentes ao Hospital; 
V. Solicitar a troca e abastecimento de gases medicinais e Gás 
Liquefeito de Petróleo (GLP); 
VI. Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização 
vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os 
procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para 
organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão; 
VII. Supervisionar a elaboração e fechamento dos relatórios de 
atividades e/ou atendimentos realizados, garantindo a precisão das 
informações; 
VIII. Promover rodízios das atividades entre os servidores do setor 
periodicamente, visando a capacitação para a execução de diversas 
tarefas; 
IX. Manter-se atualizado sobre ordens de serviço, portarias, 
decretos, fluxos, regulamentos estabelecidos e outras normas em 
vigor para garantir o bom andamento dos serviços da Instituição; 
X. Identificar necessidades de aquisição do setor e efetuar 
solicitações de compra, detalhando o produto e justificando a 
necessidade de maneira clara; 
XI. Elaborar Procedimentos Operacionais Padrão do setor e 
compartilhá-los com os servidores; 
XII. Supervisionar e coordenar a presença dos servidores em seu 
setor, registrando faltas, atrasos, licenças e remanejamentos; 
XIII. Coordenar, definir e gerenciar as escalas mensais e diárias de 
atividades dos servidores do setor, incluindo a administração de 
ferias; 
XIV. Manter o cadastro de bens móveis do setor sempre atualizado, 
comunicando qualquer alteração na carga patrimonial ao setor 
competente, através de formulário específico; 
XV. Elaborar Educação Continuada para o aprimoramento contínuo da 
equipe; 
XVI. Desenvolver procedimentos de execução, monitoramento, avaliação 
e fiscalização dos serviços do setor, elaborando cronogramas para 
tarefas, definindo funções da equipe 
necessidades do Hospital; 
XVII. Manter controle constante 
servidores do setor, orientando-os 
execução correta; 
XVIII. Estimular a equipe, 
comprometimento, incentivar ética 
descentralizar tarefas; 
de trabalho, conforme as 
dos serviços realizados pelos 
quando necessário para garantir a 
resolver conflitos, demonstrar 
profissional, ter sensibilidade e 
XIX. Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, 
avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de 
procedimentos e normas administrativas; 
XX. Manter o sigilo profissional que o cargo exige; 
XXI. Identificar necessidades de treinamento OU reciclagem, 
providenciando atividades de capacitação, estabelecendo normas pura 
treinamento de servidores e instruindo-os sobre regulamentos 
sanitários e institucionais, bem como organizar treinamentos para 
novos equipamentos e produtos; 
Proj dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
17 
XXII. Gerenciar com precisão o estoque de materiais do setor, 
mantendo um registro rigoroso das entradas e saídas dos itens; 
XXIII. Supervisionar a organização de arquivos e documentos 
pertinentes ao setor, seja em formato físico ou digital, visando 
facilitar futuras consultas; 
XXIV. Demonstrar organização, liderança, responsabilidade, 
iniciativa, discernimento, flexibilidade, honestidade e fluência 
verbal e escrita; 
XXV. Garantir o uso correto dos equipamentos de proteção individual 
pelos servidores; 
XXVI. Participar de reuniões, quando solicitado, e promover reuniões 
com a equipe de trabalho; 
XXVII. Desempenhar atividades relacionadas à gestão e/ou 
fiscalização de contratos, quando nomeado/designado, de acordo com 
as atribuições e regulamentações municipais vigentes; 
XXVIII. Supervisionar a conservação e limpeza dos equipamentos e 
materiais de trabalho dos servidores sob sua responsabilidade; 
XXIX. Comunicar à Diretoria-Geral os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos da lei do exercício profissional; 
XXX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
DIRETORIA GERAL HOSPITALAR 
I TÍTULO DO CARGO SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ALMOXARIFADO 
II NÍVEL CF-2 
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino superior completo 
IV REQUISITOS LEGAIS 
V REQUISITOS FUNCIONAIS 
Ser servidor público efetivo. 
Recrutamento restrito. 
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que 
consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Diretor(a) 
Geral Hospitalar, no Serviço de Almoxarifado, dispondo-se a seguir 
suas orientações, auxiliando a promover a direção da Administração, 
conforme políticas públicas definidas. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I. Gerenciar o controle de materiais diversos, participar da 
política de compra, controle e reposição de material de consumo, 
manter sob guarda material de consumo do setor de Almoxarifado, 
supervisionar o fornecimento de materiais mediante requisições, 
verificando as especificações constantes da documentação; 
Proj dispõe sobi-e a extinção e criação de cargos - FHOMUV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA d v 
18 
II. Administrar as requisições de materiais, controlar níveis de 
estoque, otimizar estocagem de material, fiscalizar recebimento e o 
acondicionamento dos materiais, e calcular curva abc de estoque; 
III. Acompanhar movimentação dos materiais prioritários, segundo 
curva abc, organizar entrega de materiais, supervisionar aplicação 
métodoPEPS (primeiro a entrar, primeiro a sair), acompanhar prazo 
do vencimento de validade dos materiais, supervisionar realização de 
inventário e solicitar compra para reposição de estoque; 
IV. Estabelecer modo de embalagem e de identificação de materiais, 
controlar saldos de contratos de fornecimentos, aplicar normas 
legais e de segurança para armazenamento; 
V. Gerenciar o atendimento prestado a todos os setores que solicitam 
materiais estocados; 
VI. Gerenciar a conferência, cadastro e encaminhamento das 
requisições de compra; 
VII. Coordenar o recebimento, conferência e armazenamento dos 
materiais entregues pelos fornecedores; 
VIII. Controlar a requisição de baixa no sistema de todos os 
materiais que saem do Almoxarifado, para separação e distribuição 
por setor; 
IX. Administrar o arquivamento das requisições de baixa mês a mês; 
X. Controlar o estoque, operando o sistema de administração de 
materiais, verificando os que devem permanecer em estoque ou não 
para evitar perdas; 
XI. Coordenar a organização do espaço físico do Almoxarifado; 
XII. Controlar a emissão de balancetes, inventários mensais e 
relatórios diversos para os setores; 
XIII. Efetuar cobrança dos fornecedores que estejam com entregas 
pendentes, notificando-os; 
XIV. Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização 
vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os 
procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para 
organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão; 
XV. Supervisionar a elaboração e fechamento dos relatórios de 
atividades e/ou atendimentos realizados, garantindo a precisão das 
informações; 
XVI. Promover rodízios das atividades entre os servidores do setor 
periodicamente, visando a capacitação para a execução de diversas 
tarefas; 
XVII. Manter-se atualizado sobre ordens de serviço, portarias, 
decretos, fluxos, regulamentos estabelecidos e outras normas em 
vigor para garantir o bom andamento dos serviços da Instituição; 
XVIII. Identificar necessidades de aquisição do setor e efetuar 
solicitações de compra, detalhando o produto e justificando a 
necessidade de maneira clara; 
XIX. Elaborar Procedimentos Operacionais Padrão do setor e 
compartilhá-los com os servidores; 
XX. Supervisionar e coordenar a presença dos srvidores em sell 
setor, registrando faltas, atrasos, licenças e remanejamentos; 
XXI. Coordenar, definir e gerenciar as escalas mensais e diárias 
atividades dos servidores do setor, incluindo a administração 
férias; 
de 
de 
Prof dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FilOMUV 
OU digital, visando 
uso correto dos equipamentos de proteção 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA .2/J -
19 
XXII. Manter o cadastro de bens móveis do setor sempre atualizado, 
comunicando qualquer alteração na carga patrimonial ao setor 
competente, através de formulário específico; 
XXIII. Elaborar Educação Continuada para o aprimoramento contínuo da 
equipe; 
XXIV. Desenvolver procedimentos de execução, monitoramento, 
avaliação e fiscalização dos serviços do setor, elaborando 
cronogramas para tarefas, definindo funções da equipe de trabalho, 
conforme as necessidades do Hospital; 
XXV. Manter controle constante dos serviços realizados pelos 
servidores do setor, orientando-os quando necessário para garantir a 
execução correta; 
XXVI. Estimular a equipe, resolver conflitos, demonstrar 
comprometimento, incentivar ética profissional, ter sensibilidade e 
descentralizar tarefas; 
XXVII. Promover a avaliação de desempenho dos servidores 
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para 
atendimento de procedimentos e normas administrativas; 
XXVIII. Manter o sigilo profissional que o cargo exige; 
XXIX. Identificar necessidades de treinamento ou reciclagem, 
providenciando atividades de capacitação, estabelecendo normas para 
treinamento de servidores e instruindo-os sobre regulamentos 
sanitários e Institucionais, bem como organizar treinamentos para 
novos equipamentos e produtos; 
XXX. Gerenciar com precisão o estoque 
mantendo um registro rigoroso das entradas 
XXXI. Supervisionar a organização de 
pertinentes ao setor, seja em formato físico 
facilitar futuras consultas; 
XXXII. Demonstrar organização, liderança, responsabilidade, 
iniciativa, discernimento, flexibilidade, honestidade e fluência 
verbal e escrita; 
XXXIII. Garantir o 
individual pelos servidores; 
XXXIV. Participar de reuniões, quando solicitado, e promover 
reuniões com a equipe de trabalho; 
XXXV. Desempenhar atividades relacionadas à gestão e/ou fiscalização 
de contratos, quando nomeado/designado, de acordo com as atribuições 
e regulamentações municipais vigentes; 
XXXVI. Supervisionar a conservação e limpeza dos equipamentos e 
materiais de trabalho dos servidores sob sua responsabilidade; 
XXXVII. Comunicar à Diretoria-Geral os fatos que possivelmente 
infrinjam os preceitos da lei do exercício profissional; 
XXXVIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual 
nível de complexidade e responsabilidade. 
de materiais do setor, 
e saídas dos itens; 
arquivos e documentos 
Prof dispõe sobre Cl extinção e criação de cargos - FHOMUV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
20 
ANEXO II 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
PROJETO DE LEI N° . 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: Extinção e Criação de cargos na Estrutura da 
Fundação Hospitalar do Município de Varginha. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Hospitalar do 
Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: 
Sem reflexo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: 
O Orçamento do referido exercício constará dotação específica para 
atender as despesas com pessoal, já prevista no orçamento. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: 
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação 
específica para atender as despesas com pessoal. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: 
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação 
específica para atender as despesas com pessoal. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: 
A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo os valores 
referente as extinções dos cargos e o confronto com a criação dos 
novos. 
Proj dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
7.4 
21 
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E A 
EXTINÇÃO DE CARGOS: 
DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS: R$ 11.786,31. 
RECEITAS COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS: R$ 11.897,71. 
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de 
setembro de 2025. 
Waldirene de Araújo e Silva 
Chefe da Divisão Financeira 
Paiva Silva Morais 
a Geral Hospitalar 
Rosa 
Di 
Proj dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV 

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