PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 90
Varginha, 02 de setembro de 2025.
Ofício n° 56/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE
A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS
SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A finalidade precípua do presente Projeto de Lei é readequar o
quadro de servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha
- FHOMUV de acordo com realidade operacional, extinguindo os cargos
de Líder da Seção de Qualidade, Encarregado do Serviço de Controle
Interno, Encarregado dos Serviços Administrativos da Oncologia,
Encarregado do Serviço de Almoxarifado, Encarregado do Serviço de
Manutenção, Chefe do Serviço de Imaginologia e Chefe da Equipe
Médica Pronto Atendimento, para a criação dos cargos essenciais para
o regular funcionamento hospitalar, sendo de Líder de Enfermagem do
Núcleo Interno de Regulação, Assessor Administrativo da Diretoria,
Encarregado de Proteção de Dados, Encarregado do Serviço de Controle
Interno, Encarregado do Serviço de Imaginologia, Encarregado dos
Serviços Administrativos da Oncologia, Supervisor da Engenharia
Clinica, Supervisor do Serviço de Manutenção e Supervisor do Serviço
de Almoxarifado, conforme atribuições inerentes a Função Gratificada
e os cargos em Provimento.
Importante esclarecer que os servidores nomeados para os cargos
comissionados e aqueles designados, quando no exercício da Função
Gratificada - FG, serão de integral dedicação ao serviço, podendo
este ser convocado sempre que houver interesse da Administração
Hospitalar.
EXMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CARA MUNICIPAL
N ESTA
Ofdispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA c)3e
Outrossim, consta no Relatório de Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro que para a criação dos cargos com Função
Gratificada ou dos cargos em comissão não aumentarão os gastos da
Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV com pessoal,
posto que a despesa correspondente já advém da função gratificada e
dos cargos comissionados extintos, logo, a proposta não se esbarra
nas vedações contidas naLC101/2000.
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do
presente Projeto.
Com protestos de elevado estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
-
Ofdispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
(2
PROJETO DE LEI N°...
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE
CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS
SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO
MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art, 1° Ficam extintos no Quadro Geral dos
Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV,
os seguintes cargos:
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 Líder da Seção de Qualidade FG-15%
01 Encarregado do Serviço de Controle Interno FG-30%
01 Encarregado dos Serviços Administrativos da
Oncologia FG-30%
01 Encarregado do Serviço de Almoxarifado FG-60%
01 Encarregado do Serviço de Manutenção Hospitalar FG-60%
01 Chefe do Serviço de Imaginologia CF-1
01 Chefe da Equipe Médica Pronto Atendimento CF-3
Art. 2° Ficam criados no Quadro Geral dos
Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV,
para integrar a estrutura administrativa, os seguintes cargos:
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 Líder da Seção de Enfermagem do Núcleo
Interno de Regulação FG-15%
01 Assessor Administrativo da Diretoria FG-60%
01 Encarregado de Proteção de Dados FG-60%
01 Encarregado do Serviço de Controle Interno FG-60%
Pt-of dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
2
01 Encarregado do Serviço de Imaginologia FG-60%
01 Encarregado dos Serviços Administrativos da
Oncologia FG-60%
01 Supervisor da Engenharia Clínica CF-1
01 Supervisor do Serviço de Manutenção CF-1
01
—
Supervisor do Serviço de Almoxarifado CF-2
Art. 3° As gratificações pelo exercício
das funções de que trata esta Lei, serão calculadas sobre o nível
básico de vendímento do cargo do servidor designado ou nomeado para
o desempeni'vp' ,da Função Gratificada ou Cargo em Comissão,
respectivamen‘e:
§ 1' A designação ou a nomeação do servidor
para o exercício da Função Gratificada - PGou Cargo em Comissão
serão formalizadas através de ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
§ 2° A gratificação será paga
cumulativamente com os vencimentos do cargo efetivo do titular
gratificado e será devida somente enquanto o mesmo estiver no
exercício efetivo da Função Gratificada.
§ 3' A gratificação não será paga
cumulativamente com os vencimentos do cargo efetivo do titular do
Cargo em Comissão, o qual receberá a diferença do valor constante da
tabela salarial do cargo efetivo em relação ao nível do cargo em
comissão, e será devida somente enquanto o mesmo estiver no
exercício efetivo do Cargo em Comissão.
Art. 4° Somente poderão ser designados para
o exercício de Função Gratificada - FG, servidor municipal nomeado
em caráter efetivo, no desempenho da função de Encarregado
legalmente instituído, dentro das atribuições de seu cargo efetivo.
Art. 5
0 O exercício da Função
Gratificada - PGe do Cargo de Provimento em Comissão - CF exige de
seu ocupante
•
integral dedicação ao serviço, podendo o servidor ser
convocado sempre que houver interesse da Administração, não fazendo
jus a jornada de trabalho reduzida.
Art. 6° As atribuições das Funções
Gratificadas e dos Cargos de Provimento em Comissão, constam no
Anexo I da presente Lei, não se olvidando os demais deveres,
atribuições e requisitos constantes em legislações específicas.
Art. 70 o Relatório de sstimativa 00
Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo II desta Lei.
(
Proj dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Art. 8° Correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei,
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário,
observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal
n° 4.320/1964.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de
setembro de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERT! - -.DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
E4ANDRO f.- CELO DOS SANTOS
ROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
CARLOS HONORIO ONI JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
ROSANA D VA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
DA FHOMUV
Proj dispõe sobre a estioção•e criação de cargos - FHOMUV
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
I TÍTULO DO CARGO LÍDER DE ENFERMAGEM DO NÚCLEO INTERNO
DE REGULAÇÃO
II NÍVEL FG-15
III FORMAÇÃO ESPECIFICA Ensino superior completo em Enfermagem
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS Ser servidor público efetivo.
Recrutamento restrito.
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, destinado à
liderança das atividades de Enfermagem do Núcleo Interno de
Regulação, garantindo o cumprimento das normas e protocolos
institucionais, em conformidade com as políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Promover a interlocução entre a Coordenação, supervisão da
equipe de enfermagem e equipe médica envolvida na regulação interna;
II. Realizar a gestão de leitos e acompanhamento das condições de
ocupação, para garantir o atendimento eficiente e oportuno;
III. Analisar e monitorar os dados relacionados ao fluxo de
pacientes, garantindo uma alocação adequada de recursos;
IV. Integrar-se com outras equipes, como médicos, administrativos e
encarregados hospitalares, para assegurar que as decisões de
internação e alta sejam eficientes e seguras;
V. Treinar e capacitar a equipe de enfermagem no processo de
regulação e no manuseio de ferramentas tecnológicas utilizadas para
o controle e gestão de leitos;
VI. Garantir a qualidade do atendimento, com foco na segurança e no
bem-estar dos pacientes, e colaborar em estratégias de melhoria
contínua dos processos hospitalares;
VII. Gerenciar a ocupação e movimentação de leitos, monitorando os
leitos disponíveis na instituição e suas destinações, diariamente,
inloco ou virtualmente, via kanban;
VIII. Conferir diariamente, através da ronda operacional nas
enfermarias e leitos de estabilização do Pronto Atendimento, eOTT,
e conferir nosoftwarehospitalar;
IX. Realizar conferência diária no Pronto Atendimento. depacientes,
juntamente com o médico regulador e/ou chefia médica, quanto a
necessidade de internação ou alta;
X. Representar o NIR em suas relações;
XI. Reunir documentos oficiais do NIR (atas de reuniões,
Procedimentos Operacionais Padrão - POPs publicados, agendas de
Prof dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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atendimentos, ofícios, entre outros) sempre que houver solicitação
da gestão do hospital, auditoria ou de órgão externo;
XII. Solicitar parecer de outros profissionais ou chefias quando o
grupo identificar a necessidade;
XIII. Monitorar e avaliar possíveis altas hospitalares ou
transferência a outros estabelecimentos de saúde;
XIV. Participar da gestão da lista de espera cirúrgica;
XV. Analisar as solicitações de internação recebidas pelo SUSFácil;
XVI. Monitorar as respostas de solicitação de vagas externas, com a
finalidade de agilizar o fluxo de transferência de pacientes;
XVII. Realizar visitas à beira leito avaliando quadro dos pacientes,
discutindo possíveis remanejamentos e transferências em conjunto com
a equipe assistencial, e apresentar para o médico regulador;
XVIII. Orientar a realização de remanejamentos internos, quando
necessário, tanto nos casos de isolamentos quanto na otimização das
vagas de acordo com as demandas;
XIX. Participar dos processos de organização dos fluxos internos e
externos de referência e contra referência dos usuários atendidos no
hospital;
XX. Solicitar para a equipe assistencial a atualização dos dados de
movimentação dos pacientes no instrumento de passagem de plantão;
XXI. Manter atualizadas as planilhas de dados dos indicadores de
processo e de resultados (produção e desempenho);
XXII. Participar da construção e implementação dos fluxos e
protocolos relacionados aos processos de trabalho do NIR;
XXIII. Contribuir com o planejamento das ofertas de vagas para o
gestor do SUS;
XXIV. Comunicar a Diretoria Geral Hospitalar problemas que venham a
dificultar o processo de internação e alta;
XXV. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do NIR;
XXVI. Conhecer e utilizar o sistema desoftwarehospitalar, SUSFácil
e demais;
XXVII. Participar de todas as reuniões que envolvam o NIR;
XXVIII. Acompanhar a visita multidisciplinar do CTI, monitorando as
possibilidades de altas para liberação de leitos para o serviço de
regulação;
XXIX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DIRETORIA GERAL HOSPITALAR
I TÍTULO DO CARGO ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA DIRETORIA
II NÍVEL FG-6CP,
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino superior completo
IV REQUISITOS LEGAIS
v PRQUICITOG FUNCIONAIS Ser servidor público efetivo.
Recrutamento restrito.
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Prof dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV 8
//'
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, destinado
ao assessoramento direto à autoridade política do Diretor(a) Geral
Hospitalar, responsável por fornecer o suporte 'estratégico e
operacional, assegurando que a Diretoria tenha todas as informações
e recursos necessários para uma gestão eficaz.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Prestar assistência direta à Diretoria Geral nas atividades
cotidianas, garantindo que todas as demandas administrativas sejam
atendidas de maneira eficiente;
II. Redigir, revisar e organizar relatórios, memorandos, atas de
reuniões e outros documentos administrativos necessários para a
gestão da instituição;
III. Ser responsável pela comunicação entre a Diretoria Geral e
outros setores do hospital, garantindo a fluidez da troca de
informações e a implementação de decisões administrativas;
IV. Monitorar e apoiar a implementação de projetos e iniciativas
estratégicas definidas pela Diretoria Geral, garantindo o
cumprimento de prazos e objetivos estabelecidos;
V. Organizar e analisar dados relativos a processos
administrativos, financeiros e operacionais, preparando informações
para a tomada de decisão pela Diretoria Geral;
VI. Manter o controle de documentos administrativos e arquivos da
Diretoria Geral, garantindo a organização e o fácil acesso a
informações essenciais;
VII. Coordenar o fluxo de processos administrativos, conforme as
orientações da Diretoria Geral;
VIII. Auxiliar na organização e coordenação de reuniões, eventos
internos e externos relacionados à Diretoria Geral, cuidando de
logística e detalhes administrativos;
IX. Contribuir para o planejamento estratégico da instituição,
realizando pesquisas, levantamentos e análises que auxiliem na
definição de metas e objetivos a serem alcançados;
X. Elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho das
atividades administrativas, bem como apresentações para reuniões da
Diretoria, fornecendo dados relevantes para a gestão hospitalar;
XI. Prestar suporte administrativo às equipes que atuam junto à
Diretoria Geral, garantindo que as tarefas e projetos sejam bem
executados e alinhados com as diretrizes organizacionais;
XII. Colaborar na disseminação e implementação de políticas e normas
internas, garantindo que as orientações da Diretoria sejam seguidas
corretamente pelos setores do hospital;
XIII. Acompanhar constantemente os e-mails recebidos pela Diretoria
Geral, garantindo que todos os assuntos sejam tratados de forma
tempestiva;
xiv. Priorizar e organizar os e-mails de acordo com a urgência e
importância, sinalizando os que necessitam de uma resposta imediata
ou ação urgente;
XV. Realizar a triagem dos e-mails recebidos, direcionando-os para
Proj dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV
(
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as áreas ou pessoas responsáveis, quando necessário;
XVI. Identificar e categorizar as solicitações, demandas e
informações importantes, encaminhando Os e-mailspara os
responsáveis ou respondendo diretamente, conforme o caso;
XVII. Elaborar respostas claras, objetivas e alinhadas com as
diretrizes da Diretoria Geral, transmitindo as informações de forma
profissional e cordial;
XVIII. Garantir que a resposta aos e-mails esteja em conformidade
com as políticas e normas da instituição, além de ser clara, concisa
e bem estruturada;
XIX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DIRETORIA GERAL HOSPITALAR
I TÍTULO DO CARGO ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS
II NÍVEL FG-60%
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino superior completo em Direito
e/ou Tecnologia da Informação
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS Ser servidor público efetivo.
Recrutamento restrito.
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, destinado a
assegurar a implementação das políticas de proteção de dados no
ambiente hospitalar, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de
Dados - LGPD e legislações correlatas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Orientar a Instituição sobre as práticas de tratamento de dados
pessoais, assegurando a conformidade com a legislação de proteção de
dados;
II. Atuar como o ponto de comunicação entre a Instituição, os
titulares dos dados (indivíduos cujos dados estão sendo tratados) e
a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
III. Gerenciar solicitações de titulares de dados, recebe e responde
às solicitações dos titulares relacionadas aos seus dados pessoais,
como pedidos de acesso, correção, anonimização, eliminação ou
portabilidade dos dados;
IV. Realizar treinamento e conscientização, promovendo a
conscientização e capacitação dos colaboradores da organização sobre
a importância da proteção de dados pessoais e as boas práticas no
tratamento de dados;
V. Monitorar o cumprimento da legislação, avaliando e
monitorizando as operações de tratamento de dados pessoais da
Instituição, verificando se estão em conformidade com as disposições
Proj dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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da LGPD e outros regulamentos aplicáveis;
VI. Elaborar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais,
identificando riscos e sugerindo medidas de mitigação;
VII. Atuar de forma 'colaborativa com a Autoridade Nacional de
Proteção de Dados, fornecendo informações e relatórios quando
solicitado, e ajudando a implementar eventuais recomendações;
VIII. Desenvolver políticas de proteção de dados, auxiliar na
criação e implementação de políticas e procedimentos internos que
garantam a proteção de dados pessoais, incluindo regras sobre
segurança da informação e gerenciamento de incidentes;
IX. Responder a incidentes de segurança: coordenando a resposta a
incidentes envolvendo vazamento de dados ou qualquer outro problema
relacionado à segurança da informação, notificando os órgãos
competentes e
X. Buscar,
ambiente de
comportamento
iniciativa,
os titulares dos dados quando necessário;.
constante e efetivamente, o melhor desempenho no
trabalho, observando as seguintes prescrições de
ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina,
produtividade, interesse, dedicação, eficiência,
qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e
equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as
chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para
colaborar com a chefia e/ou colegas, assimilação de novos métodos de
trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de acatamento de
outras ordens emanadas das autoridades superiores;
XI. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos
servidores da Instituição no que tange a proteção de dados pessoais;
XII. Motivar equipe, administrar conflitos, comprometer-se no
trabalho, cultivar ética profissional, sensibilidade e
descentralizar tarefas;
XIII. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às
legislações federais, estaduais e municipais;
XIV. Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos da lei do exercício profissional;
XV. Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões
com a equipe de trabalho;
XVI. Manter o sigilo profissional que o cargo exige;
XVII. Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais, participando de congressos, seminários,
simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento
profissional e a excelência na prestação de serviços;
XVIII. Participar de elaboração de normas, rotinas e procedimentos
do setor;
XIX. Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização
vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os
procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para
organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão;
XX. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo
criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para
evitar contaminações e acidentes;
XXI. Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação
Proj dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4/ J2(y
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Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da
Instituição, bem como dos procedimentos legais, administrativos,
técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos;
XXII. Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XXIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DIRETORIA GERAL HOSPITALAR
I TÍTULO DO CARGO ENCARREGADO DO SERVIÇO
INTERNO
DE CONTROLE
II NÍVEL FG-60%
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino superior completo
IV REQUISITOS LEGAIS
' REQUISITOS FUNCIONAIS
Ser servidor público
Recrutamento restrito.
efetivo.
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, destinado a
auxiliar na coordenação e supervisão das atividades de Controle
Interno no âmbito hospitalar, com o objetivo de garantir a
eficiência, a transparência e a conformidade dos processos
administrativos e operacionais com as normativas e regulamentos
aplicáveis.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Encarregar-se da supervisão dos contratos, convênios e outros
termos formalizados pela Fundação Hospitalar do Município de
Varginha, relatando às Chefias qualquer situação que comprometa a
regular execução contratual;
II. Encarregar-se da supervisão das licitações públicas, a fim de
que sejam observados os princípios que regem a Administração Pública
e da licitação, bem como as disposições da legislação vigente;
III. Encarregar-se da coordenação e fiscalização dos procedimentos
relativos ao recebimento de notas fiscais;
IV. Encarregar-se da coordenação e fiscalização dos procedimentos
relativos à prestação de contas de despesas com viagens;
V. Encarregar-se da fiscalização e conferência dos processos
licitatórios, a fim de verificar se estes estão de acordo com o
planejamento da Administração Pública e de acordo com as normas
vigentes;
VI. Encarregar-se das atividades relacionadas a auditoria interna
do Hospital;
VII. Encarregar-se da fiscalização dos atos administrativos
praticados nos processos licitatórios, a fim de que estes estejam em
conformidade com as exigências do Tribunal de Contas;
(
Proj dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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VIII. Encarregar-se das atividades de assessoramento necessárias
para o funcionamento regular do Controle Interno da Fundação
Hospitalar do Município de Varginha;
IX. Encarregar-se de coordenar e supervisionar as atividades
referentes à Gestão Contratual,de acordo com as normas vigentes;
X. Executar os trabalhos de análise dos atos administrativos,
exercendo controle sobre compras, pagamentos de contratos, convênios
e prestação de contas;
XI. Analisar, acompanhar e controlar as prestações de contas de
subvenções, auxílios financeiros e de qualquer outro ato que envolva
verba pública destinadas a Fundação;
XII. Coordenar, supervisionar e acompanhar a execução física e
financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação sob
qualquer forma, de recursos públicos da Fundação;
XIII. Acompanhar as publicações de caráter obrigatório na Imprensa
Oficial, verificando os prazos estabelecidos em Lei;
XIV. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades do setor e
servidores subordinados;
XV. Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades
ocorridas no âmbito do serviço público;
XVI. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DEPARTAMENTO DE ONCOLOGIA
I TÍTULO DO CARGO ENCARREGADO DO SERVIÇO LE
IMAGINOLOGIA
II NÍVEL FG-60%
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Ser servidor público efetivo.
Recrutamento restrito.
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, destinado a
auxiliar na coordenação e supervisão das atividades do Serviço de
Imaginologia, com o objetivo de garantir a eficiência, a qualidade e
a conformidade dos processos realizados com as normativas e
regulamentos aplicáveis.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos
serviços de Radiologia (Raio-X), Ultrassonografia, Tomografia,
Mamografia, Radioterapia e demais serviços de imagem, garantindo o
bom funcionamento de cada setor;
II. Garantir a qualidade, segurança e precisão dos exames
realizados, cumprindo as normativas técnicas e regulatórias
Prof dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA)q
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aplicáveis;
III. Coordenar a equipe técnica e operacional, assegurando que os
profissionais estejam devidamente treinados e capacitados para o
desempenho das atividades;
IV. Gerenciar o agendamento e a execução dos exames, otimizando a
utilização dos equipamentos e recursos humanos disponíveis;
V. Monitorar e controlar a manutenção dos equipamentos de
diagnóstico, assegurando que estejam em bom estado de funcionamento
e que a calibração ocorra de acordo com as exigências;
VI. Elaborar e implementar processos para assegurar a segurança dos
pacientes durante a realização dos exames, minimizando riscos e
garantindo um atendimento de qualidade;
VII. Acompanhar a evolução dos métodos e tecnologias na área de
imagem médica, propondo inovações e melhorias contínuas;
VIII. Atuar como ponto de referência e solução de problemas para a
equipe de técnicos e outros profissionais do setor;
IX. Elaborar relatórios e indicadores de desempenho dos serviços de
imaginologia, fornecendo dados para a gestão do hospital e
colaborando com a tomada de decisões estratégicas;
X. Assegurar o cumprimento das normas de biossegurança e a
confidencialidade das informações dos pacientes;
XI. Facilitar a comunicação entre a área de imaginologia e outros
departamentos do hospital, como médicos, enfermeiros e demais
serviços de apoio, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e melhorar
o atendimento ao paciente;
XII. Colaborar com a gestão hospitalar na elaboração e execução de
planos estratégicos para o setor, visando à melhoria contínua dos
serviços de imaginologia e à implementação de novos protocolos de
atendimento;
XIII. Monitorar e controlar o estoque de materiais e insumos
utilizados nos exames de imagem, assegurando que os recursos estejam
sempre disponíveis e dentro das condições adequadas de uso;
XIV. Acompanhar e analisar indicadores de desempenho, como tempos de
espera, taxa de erro em exames, e níveis de satisfação dos
pacientes, implementando ações corretivas quando necessário;
XV. Organizar treinamentos, workshops e programas de atualização
para os profissionais do setor, promovendo a qualificação técnica e
o aprimoramento constante das equipes;
XVI. Colaborar com auditorias, avaliações de qualidade e inspeções
externas, assegurando que os processos de imaginologia estejam em
conformidade com as normas e padrões exigidos pelas autoridades de
saúde;
XVII. Coordenar o atendimento de exames urgentes e emergenciais,
garantindo que os pacientes recebam o atendimento adequado e com a
máxima agilidade possível;
XVIII. Promover ações de prevenção e controle de erros, focando na
segurança do paciente durante a realização dos exames, e colaborando
com a equipe de controle de infecções hospitalars, quandc,
aplicável;
XIX. Elaborar e organizar as escalas de trabalho;
XX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
Proj dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FlIOMUV
(
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
12
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DEPARTAMENTO DE ONCOLOGIA
I TÍTULO DO CARGO ENCARREGADO DOS SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS DA ONCOLOGIA
II NÍVEL FG-60''5
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino superior completo
IV REQUISITOS LEGAIS
REQUISITOS FUNCIONAIS Ser servidor público efetivo.
Recrutamento restrito.
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, destinado a
auxiliar na coordenação e supervisão das atividades administrativas
da área de Oncologia, com o objetivo de garantir a eficiência e a
conformidade dos processos administrativos, em conformidade com as
políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Coordenar a operação e os processos relacionados aos serviços
de oncologia;
II. Garantir o atendimento de qualidade para pacientes oncológicos,
conforme as melhores práticas e protocolos clínicos;
III. Supervisionar a equipe multidisciplinar envolvida no cuidado
oncológico, como médicos, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas e
nutricionistas entre outros;
IV. Desenvolver e implementar planos estratégicos para a área de
oncologia, buscando melhoria contínua nos serviços prestados e
otimização dos recursos;
V. Coordenar a implantação de novos tratamentos e tecnologias,
acompanhando inovações no campo da oncologia;
VI. Controlar orçamentos e despesas relacionadas ao setor de
oncologia, garantindo a eficiência dos recursos;
VII. Gerenciar contratos com empresas prestadoras de serviços,
fornecedores, equipamentos e insumos necessários para os tratamentos
oncológicos;
VIII. Trabalhar em parceria com a administração hospitalar para
definir as necessidades financeiras e orçamentárias do setor;
IX. Assegurar que os serviços de oncologia atendam às normas de
acreditação hospitalar e aos requisitos de órgãos reguladores da
saúde, como a ANVISA, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
CNEN, entre outros;
X. Implementar processos de melhoria contínua, Cornbase em
ctuditOrlaS internas efeedbackde pacientes;
XI. Promover a educação continuada para os profissionais da área de
oncologia, garantindo que a equipe esteja sempre atualizada sobre os
avanços e novas técnicas no tratamento do câncer;
Prof dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA J6
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XII. Fomentar programas de treinamento e sensibilização sobre
cuidados paliativos, ética médica e humanização no tratamento
oncológico;
XIII. Facilitar a comunicação e a colaboração entre todas as áreas
do hospital, assegurando um atendimento integrado ao paciente
oncológico;
XIV. Acompanhar a integração entre os serviços de oncologia e outras
especialidades médicas, para tratamento de comorbidades e apoio
interdisciplinar;
XV. Incentivar a participação em projetos de pesquisa clínica,
ensaios clínicos e outras iniciativas científicas relacionadas à
oncologia;
XVI. Estimular a inovação dentro da instituição para a introdução de
novas terapias e abordagens no cuidado aos pacientes com câncer;
XVII. Monitorar e analisar Indicadores de desempenho, como taxas de
sobrevivência, tempo de espera para tratamentos, satisfação dos
pacientes e qualidade do atendimento;
XVIII. Realizar a análise de dados clínicos e administrativos para
propor ações corretivas e melhorar os resultados globais do setor;
XIX. Estabelecer protocolos de atendimento para garantir a
humanização no atendimento oncológico, promovendo o apoio
psicológico aos pacientes e seus familiares/acompanhantes;
XX. Garantir que os pacientes oncológicos recebam orientação clara
sobre seus diagnósticos e planos de tratamentos;
XXI. Representar o hospital em eventos, congressos e reuniões com
entidades relacionadas ao tratamento oncológico;
XXII. Manter parcerias com outras instituições de saúde,
universidades, e centros de pesquisa para aprimorar os serviços
oferecidos e compartilhar boas práticas;
XXIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DIRETORIA GERAL HOSPITALAR
I TÍTULO DO CARGO SUPERVISOR DA ENGENHARIA CLÍNICA
II NÍVEL CF-1
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino superior completo com
especialização em Engenharia Clínica
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Ser servidor público efetivo.
Recrutamento restrito.
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
(
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Co missão, de confiança do nomectnLe, que
consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Diretor(a)
Geral Hospitalar, no Setor de Engenharia Clínica, dispondo-se a
seguir suas orientações, auxiliando a promover a direção da
Administração, conforme políticas públicas definidas.
Prof dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV
(
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Monitorar e coordenar a manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos médicos, garantindo seu bom funcionamento e a segurança
dos pacientes;
II. Assegurar que os equipamentos e sistemas estejam em
conformidade com as normas e regulamentações vigentes (ANVISA,
INMETRO, entre outras);
III. Supervisionar a capacitação dos profissionais de saúde e
técnicos em relação ao uso adequado dos equipamentos, garantindo
segurança e eficiência;
IV. Acompanhar as tendências tecnológicas e inovações no setor de
saúde, propondo a adoção de novos sistemas e tecnologias que possam
otimizar o atendimento, aumentar a eficiência e melhorar a segurança
dos pacientes;
V. Realizar estudos e análises para a aquisição de novos
equipamentos médicos, avaliando a viabilidade técnica e financeira,
e assegurando que atendam às necessidades da instituição;
VI. Gerenciar o orçamento relacionado à engenharia clínica,
incluindo a compra, manutenção e substituição de equipamentos
médicos;
VII. Supervisionar projetos de implantação, modernização ou reforma
de instalações e equipamentos hospitalares, garantindo que sejam
realizados dentro dos prazos e orçamentos estabelecidos;
VIII. Realizar avaliações de risco nos equipamentos e sistemas de
saúde, propondo melhorias para minimizar falhas e aumentar a
segurança no ambiente hospitalar;
IX. Coordenar a equipe de técnicos de manutenção, garantindo o bom
andamento das atividades e a eficiência operacional;
X. Negociar com fornecedores de equipamentos e serviços de
manutenção, garantindo qualidade e custo-benefício nas aquisições e
contratos;
XI. Acompanhar indicadores de desempenho relacionados aos
equipamentos e à infraestrutura, como taxa de falhas, tempo de
inatividade e custos operacionais;
XII. Oferecer suporte técnico para a equipe médica e administrativa
em relação ao uso e manutenção dos equipamentos;
XIII. Organizar e manter a documentação técnica dos equipamentos,
como manuais, registros de manutenção, certificados de calibração e
contratos de garantia, para garantir a rastreabilidade e a
conformidade legal;
XIV. Gerenciar as garantias de equipamentos e os contratos de
manutenção, realizando o acompanhamento das datas de vencimento e as
condições para a renovação ou substituição;
XV. Supervisionar o controle de inventário de equipamentos medicos,
peças de reposição e insumos, assegurando que a instituição tenha
sempre os recursos necessários para operação contínua;
XVI. Investigar e resolver incidentes relacionados à falha de
equipamentos, realizando análises de causa raiz e implementando
ações corretivas para evitar recorrências;
XVII. Trabalhar em estreita colaboração com médicos, enfermeiros,
Proj dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV .
(
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farmacêuticos e outros profissionais de saúde, garantindo que os
equipamentos atendam às necessidades específicas de cada área e que
o uso esteja alinhado com as melhores práticas clínicas;
XVIII. Conduzir auditorias internas e inspeções regulares para
garantir que os equipamentos estejam funcionando adequadamente e
atendendo às normas de segurança e regulamentações específicas;
XIX. Coordenar a resposta em situações de emergência envolvendo
falha de equipamentos médicos ou problemas estruturais, assegurando
que ações rápidas sejam tomadas para minimizar impactos nos serviços
prestados;
XX. Elaborar relatórios periódicos sobre o estado dos equipamentos,
projetos em andamento e desempenho da equipe, fornecendo dados
relevantes para a alta administração;
XXI. Criar um plano de manutenção preventiva para todos os
equipamentos médicos da instituição, com base nas especificações dos
fabricantes e nas necessidades da unidade de saúde;
XXII. Manter atualizada a listagem de equipamentos necessários (com
a especificação e estimativa de preços) para captação de recursos;
XXIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DIRETORIA GERAL HOSPITALAR
I TITULO DO CARGO SUPERVISOR DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
II NÍVEL CF-1
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino médio completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Ser servidor público efetivo.
Recrutamento restrito.
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que
consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Diretor(a)
Geral Hospitalar, no Serviço de Manutenção, dispondo-se a seguir
suas orientações, auxiliando a promover a direção da Administração,
conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Supervisionar a conservação, limpeza, lubrificação e guarda de
ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho dos servidores sob
sua responsabilidade;
II. Controlar a manutenção de bens móveis de todos os setores da
Instituição, que necessitem de reparos a serem rea1izado5 no próprio
setor de Manutenção, bem como em empresas terceirizadas;
III. Controlar o descarte de bens móveis de todos os setores da
Instituição, considerados sucata;
PmfdiviiesobrectextinçãoecTiaçãodecargos-FHOMUV
(
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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IV. Solicitar às empresas contratadas a necessidade de manutenção
e/ou reparo de equipamentos pertencentes ao Hospital;
V. Solicitar a troca e abastecimento de gases medicinais e Gás
Liquefeito de Petróleo (GLP);
VI. Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização
vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os
procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para
organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão;
VII. Supervisionar a elaboração e fechamento dos relatórios de
atividades e/ou atendimentos realizados, garantindo a precisão das
informações;
VIII. Promover rodízios das atividades entre os servidores do setor
periodicamente, visando a capacitação para a execução de diversas
tarefas;
IX. Manter-se atualizado sobre ordens de serviço, portarias,
decretos, fluxos, regulamentos estabelecidos e outras normas em
vigor para garantir o bom andamento dos serviços da Instituição;
X. Identificar necessidades de aquisição do setor e efetuar
solicitações de compra, detalhando o produto e justificando a
necessidade de maneira clara;
XI. Elaborar Procedimentos Operacionais Padrão do setor e
compartilhá-los com os servidores;
XII. Supervisionar e coordenar a presença dos servidores em seu
setor, registrando faltas, atrasos, licenças e remanejamentos;
XIII. Coordenar, definir e gerenciar as escalas mensais e diárias de
atividades dos servidores do setor, incluindo a administração de
ferias;
XIV. Manter o cadastro de bens móveis do setor sempre atualizado,
comunicando qualquer alteração na carga patrimonial ao setor
competente, através de formulário específico;
XV. Elaborar Educação Continuada para o aprimoramento contínuo da
equipe;
XVI. Desenvolver procedimentos de execução, monitoramento, avaliação
e fiscalização dos serviços do setor, elaborando cronogramas para
tarefas, definindo funções da equipe
necessidades do Hospital;
XVII. Manter controle constante
servidores do setor, orientando-os
execução correta;
XVIII. Estimular a equipe,
comprometimento, incentivar ética
descentralizar tarefas;
de trabalho, conforme as
dos serviços realizados pelos
quando necessário para garantir a
resolver conflitos, demonstrar
profissional, ter sensibilidade e
XIX. Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados,
avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de
procedimentos e normas administrativas;
XX. Manter o sigilo profissional que o cargo exige;
XXI. Identificar necessidades de treinamento OU reciclagem,
providenciando atividades de capacitação, estabelecendo normas pura
treinamento de servidores e instruindo-os sobre regulamentos
sanitários e institucionais, bem como organizar treinamentos para
novos equipamentos e produtos;
Proj dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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XXII. Gerenciar com precisão o estoque de materiais do setor,
mantendo um registro rigoroso das entradas e saídas dos itens;
XXIII. Supervisionar a organização de arquivos e documentos
pertinentes ao setor, seja em formato físico ou digital, visando
facilitar futuras consultas;
XXIV. Demonstrar organização, liderança, responsabilidade,
iniciativa, discernimento, flexibilidade, honestidade e fluência
verbal e escrita;
XXV. Garantir o uso correto dos equipamentos de proteção individual
pelos servidores;
XXVI. Participar de reuniões, quando solicitado, e promover reuniões
com a equipe de trabalho;
XXVII. Desempenhar atividades relacionadas à gestão e/ou
fiscalização de contratos, quando nomeado/designado, de acordo com
as atribuições e regulamentações municipais vigentes;
XXVIII. Supervisionar a conservação e limpeza dos equipamentos e
materiais de trabalho dos servidores sob sua responsabilidade;
XXIX. Comunicar à Diretoria-Geral os fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos da lei do exercício profissional;
XXX. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível
de complexidade e responsabilidade.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DIRETORIA GERAL HOSPITALAR
I TÍTULO DO CARGO SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ALMOXARIFADO
II NÍVEL CF-2
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino superior completo
IV REQUISITOS LEGAIS
V REQUISITOS FUNCIONAIS
Ser servidor público efetivo.
Recrutamento restrito.
VI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que
consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Diretor(a)
Geral Hospitalar, no Serviço de Almoxarifado, dispondo-se a seguir
suas orientações, auxiliando a promover a direção da Administração,
conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I. Gerenciar o controle de materiais diversos, participar da
política de compra, controle e reposição de material de consumo,
manter sob guarda material de consumo do setor de Almoxarifado,
supervisionar o fornecimento de materiais mediante requisições,
verificando as especificações constantes da documentação;
Proj dispõe sobi-e a extinção e criação de cargos - FHOMUV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA d v
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II. Administrar as requisições de materiais, controlar níveis de
estoque, otimizar estocagem de material, fiscalizar recebimento e o
acondicionamento dos materiais, e calcular curva abc de estoque;
III. Acompanhar movimentação dos materiais prioritários, segundo
curva abc, organizar entrega de materiais, supervisionar aplicação
métodoPEPS (primeiro a entrar, primeiro a sair), acompanhar prazo
do vencimento de validade dos materiais, supervisionar realização de
inventário e solicitar compra para reposição de estoque;
IV. Estabelecer modo de embalagem e de identificação de materiais,
controlar saldos de contratos de fornecimentos, aplicar normas
legais e de segurança para armazenamento;
V. Gerenciar o atendimento prestado a todos os setores que solicitam
materiais estocados;
VI. Gerenciar a conferência, cadastro e encaminhamento das
requisições de compra;
VII. Coordenar o recebimento, conferência e armazenamento dos
materiais entregues pelos fornecedores;
VIII. Controlar a requisição de baixa no sistema de todos os
materiais que saem do Almoxarifado, para separação e distribuição
por setor;
IX. Administrar o arquivamento das requisições de baixa mês a mês;
X. Controlar o estoque, operando o sistema de administração de
materiais, verificando os que devem permanecer em estoque ou não
para evitar perdas;
XI. Coordenar a organização do espaço físico do Almoxarifado;
XII. Controlar a emissão de balancetes, inventários mensais e
relatórios diversos para os setores;
XIII. Efetuar cobrança dos fornecedores que estejam com entregas
pendentes, notificando-os;
XIV. Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização
vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os
procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para
organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão;
XV. Supervisionar a elaboração e fechamento dos relatórios de
atividades e/ou atendimentos realizados, garantindo a precisão das
informações;
XVI. Promover rodízios das atividades entre os servidores do setor
periodicamente, visando a capacitação para a execução de diversas
tarefas;
XVII. Manter-se atualizado sobre ordens de serviço, portarias,
decretos, fluxos, regulamentos estabelecidos e outras normas em
vigor para garantir o bom andamento dos serviços da Instituição;
XVIII. Identificar necessidades de aquisição do setor e efetuar
solicitações de compra, detalhando o produto e justificando a
necessidade de maneira clara;
XIX. Elaborar Procedimentos Operacionais Padrão do setor e
compartilhá-los com os servidores;
XX. Supervisionar e coordenar a presença dos srvidores em sell
setor, registrando faltas, atrasos, licenças e remanejamentos;
XXI. Coordenar, definir e gerenciar as escalas mensais e diárias
atividades dos servidores do setor, incluindo a administração
férias;
de
de
Prof dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FilOMUV
OU digital, visando
uso correto dos equipamentos de proteção
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA .2/J -
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XXII. Manter o cadastro de bens móveis do setor sempre atualizado,
comunicando qualquer alteração na carga patrimonial ao setor
competente, através de formulário específico;
XXIII. Elaborar Educação Continuada para o aprimoramento contínuo da
equipe;
XXIV. Desenvolver procedimentos de execução, monitoramento,
avaliação e fiscalização dos serviços do setor, elaborando
cronogramas para tarefas, definindo funções da equipe de trabalho,
conforme as necessidades do Hospital;
XXV. Manter controle constante dos serviços realizados pelos
servidores do setor, orientando-os quando necessário para garantir a
execução correta;
XXVI. Estimular a equipe, resolver conflitos, demonstrar
comprometimento, incentivar ética profissional, ter sensibilidade e
descentralizar tarefas;
XXVII. Promover a avaliação de desempenho dos servidores
subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para
atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XXVIII. Manter o sigilo profissional que o cargo exige;
XXIX. Identificar necessidades de treinamento ou reciclagem,
providenciando atividades de capacitação, estabelecendo normas para
treinamento de servidores e instruindo-os sobre regulamentos
sanitários e Institucionais, bem como organizar treinamentos para
novos equipamentos e produtos;
XXX. Gerenciar com precisão o estoque
mantendo um registro rigoroso das entradas
XXXI. Supervisionar a organização de
pertinentes ao setor, seja em formato físico
facilitar futuras consultas;
XXXII. Demonstrar organização, liderança, responsabilidade,
iniciativa, discernimento, flexibilidade, honestidade e fluência
verbal e escrita;
XXXIII. Garantir o
individual pelos servidores;
XXXIV. Participar de reuniões, quando solicitado, e promover
reuniões com a equipe de trabalho;
XXXV. Desempenhar atividades relacionadas à gestão e/ou fiscalização
de contratos, quando nomeado/designado, de acordo com as atribuições
e regulamentações municipais vigentes;
XXXVI. Supervisionar a conservação e limpeza dos equipamentos e
materiais de trabalho dos servidores sob sua responsabilidade;
XXXVII. Comunicar à Diretoria-Geral os fatos que possivelmente
infrinjam os preceitos da lei do exercício profissional;
XXXVIII. Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual
nível de complexidade e responsabilidade.
de materiais do setor,
e saídas dos itens;
arquivos e documentos
Prof dispõe sobre Cl extinção e criação de cargos - FHOMUV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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ANEXO II
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17, da Lei Complementar
n° 101/2000)
PROJETO DE LEI N° .
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Extinção e Criação de cargos na Estrutura da
Fundação Hospitalar do Município de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Hospitalar do
Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025:
Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026:
O Orçamento do referido exercício constará dotação específica para
atender as despesas com pessoal, já prevista no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação
específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação
específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo os valores
referente as extinções dos cargos e o confronto com a criação dos
novos.
Proj dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
7.4
21
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E A
EXTINÇÃO DE CARGOS:
DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS: R$ 11.786,31.
RECEITAS COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS: R$ 11.897,71.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de
setembro de 2025.
Waldirene de Araújo e Silva
Chefe da Divisão Financeira
Paiva Silva Morais
a Geral Hospitalar
Rosa
Di
Proj dispõe sobre a extinção e criação de cargos - FHOMUV