PROJETO DE LEI Nº
DISPÕE SOBRE PUBLICAÇÃO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA, DA LISTA DE ESPERA DOS PACIENTES QUE AGUARDAM POR CONSULTAS ESPECIALIZADAS, EXAMES, INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS E OUTROS PROCEDIMENTOS NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde, deve publicar e atualizar, no site da Prefeitura Municipal de Varginha, a lista de espera, atualizada, dos pacientes que aguardam consultas especializadas, exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos na sua área de gestão.
§ 1º. As listagens disponibilizadas devem ser específicas para cada modalidade de consulta especializada, exame, intervenção cirúrgica ou procedimentos e abranger todos os pacientes inscritos em quaisquer das unidades da rede municipal de saúde, incluindo as unidades conveniadas.
Lista de encaminhamento para consulta com Especialista de acordo com numeração de ordem de chegada;
Lista dos exames de Alta Complexidade, que deverão ser classificados em A, B, C ou D (critério de gravidade) e numerados pelo setor de Regulação de acordo com a ordem de chegada;
O médico da Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, dependendo da evolução da doença, poderá reclassificar, após justificativa, o critério de Gravidade, independente da ordem de chegada.
§ 2º Após o paciente receber o resultado de seus exames médicos, a unidade de Saúde a qual originou o pedido, deverá agendar seu retorno para apresentação do resultado ao médico no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Art. 2º A divulgação das informações de que trata esta Lei deve observar o direito à privacidade do paciente.
Art.3º A lista de espera que trata esta Lei deve ser disponibilizada pelo Executivo Municipal, que deverá seguir a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, reconhecidos como tal.
Art.4º As listas de espera divulgadas devem conter:
I– O nome completo abreviado, contendo a primeira letra de cada nome do paciente e do responsável, caso exista.
II- A data de solicitação da consulta (discriminada por especialidade), do exame, das intervenções cirúrgicas ou de outros procedimentos;
III – A posição que o paciente ocupa na fila de espera;
IV – A relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde ou cartão SUS;
V – A especificação do tipo de consulta especializada, exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos;
VI – A estimativa de prazo para o atendimento solicitado.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 01 de fevereiro de 2023.
RODRIGO SILVA NAVES
Vereador
JUSTIFICATIVA
A lista on-line propicia que cidadãos e órgãos de controle fiscalizem tanto a eficiência do Poder Público Municipal em sua política de saúde junto à população, como também proporciona ao usuário da rede municipal de saúde, o acompanhamento em tempo real de sua evolução na lista de espera, impossibilitando inclusive a que alguém fure a fila. O projeto visa dar mais eficácia à transparência administrativa, fundamento indispensável para o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito, proporcionando a fiscalização constante pela sociedade, bem como a devida publicidade dos atos administrativos. O presente Projeto de Lei que já é uma realidade muito bem sucedida no Estado de Santa Catarina. Dessa forma, tenho a convicção de que nosso município pode perfeitamente viabilizar a lista de espera online, dando maior transparência às ações da Secretaria Municipal de Saúde. O presente projeto também está amparado nos princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e eficiência (caput do art. 37 da Constituição Federal).
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha,
em 01 de fevereiro de 2023.
RODRIGO SILVA NAVES
Vereador