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Presidente da Cima
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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Requerimento n. 208/2025
ri;;COV4110 PC,F 1,314,-NrI VInACE
I Em Uniu. votação.
Oficie-se de accruu c.-Ári o requerimento.
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Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
Os vereadores subscritores requerem a Vossa Excelência que, após ouvir o douto
Plenário desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal solicitando as
seguintes informações referentes ao aceite do loteamento realizado pela Pemi Construtora no
bairro Vale das Palmeiras, especialmente sobre a ausência de interligação com o bairro Porto
Príncipe:
1. Por qual motivo a Prefeitura Municipal liberou o aceite daquele loteamento antes da efetiva
interligação viária entre o bairro Vale das Palmeiras e o bairro Porto Príncipe?
2. Houve alguma exigência legal ou contratual, por parte da Prefeitura, que condicionasse a
aprovação do ioteamento à realização dessa interligação? Em caso afirmativo, quais foram
essas exigências?
3. A Prefeitura possui previsão para realizar, exigir ou cobrar da construtora a obra de
interligação viária entre os bairros mencionados? Qual o prazo estabelecido?
4. Quais medidas de fiscalização e acompanhamento foram realizadas pelo Executivo antes e
após a aprovação do loteamento para assegurar a mobilidade e a acessibilidade da
população?
5. Encaminhar cópia integral do documento de aceite e aprovação do referido loteamento.
JUSTIFICATIVA
Chegou a este gabinete a reclamação de inúmeros moradores que enfrentam
dificuldades de acesso entre os bairros Vale das Palmeiras e Porto Príncipe, em razão da falta de
interligação viária entre os dois locais. A situação levanta questionamentos sobre o motivo pelo
qual a Prefeitura teria liberado o aceite do referido loteamento, permitindo a sua aprovação e
comercialização de lotes, sem que houvesse a garantia mínima de acessibilidade e de ligação
adequada com os bairros vizinhos.
Cumpre destacar que a Lei Federal n° 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano)
estabelece que todos os lotes devem ter acesso à via pública. Ainda, situações relacionadas à
passagem forçada e servidão de passagem são reguladas pelo Código Civil (art. 1.285), prevendo
que, na ausência de acesso, os proprietários devem buscar a regularização, seja por acordo, seja
judicialmente_
Diante disso, é imprescindível que o Executivo esclareça à Câmara Municipal e à
população quais foram os critérios adotados e as medidas em andamento para corrigir o
problema, que afeta diretamente a mobilidade urbana e a qualidade de vida da comunidade.
Diante dos fatos expostos e, em atenção ao pleito de diversos munícipes
incomodados com a situação, faz-se necessária a apresentação desta proposição, esperando
CAMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020. Varginha - MG
E-mail: camara@varginhangleg.br1 Site: varginhang.legbr 1(35) 3219-4757
DAND N -
Vereador
A FONTOURA
Vereadora
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CÁSSIO CHIODI
ereador
RTINS
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V eádor
BRUNO RO •LEITOR
Veread r
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O ENFERMEIRO
Vereador
MIGyÉL DA SAÚDE
Veread
DA COOPERATIVA
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PASTOR FAUS NHO
Ver dor
THULY VA MACHADO
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OG I
ereador
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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
contar com o apoio dos nobres pares para sua aprovação e do Poder Executivo para a tomada de
providências efetivas quanto ao caso.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 10 de setembro de 2025.
ZÉ RA1S Z1LDA ARIA DA SILVA
Véreador V‘treadora
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CASSIO CHIOD'
Vereador - SD
CAMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG
Praça Governador Benedito Valadares. n°11. Centro. 37002-020, Varginha - MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1 Site: varginha.mg.leg.br1(35) 3219-4757
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