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Projeto de Resolução n. 15/2025
REVOGA O § 6º E ACRESCENTA OS §§ 9º E 10 AO ART. 45 DA RESOLUÇÃO Nº 05/2018, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica revogado o § 6º do art. 45 da Resolução nº 05/2018, de 21 de novembro de 2018.
Art. 2º Acrescentam-se os §§ 9º e 10 ao art. 45 da Resolução nº 05/2018, de 21 de novembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45 (...)
§ 9º Esgotado o prazo do § 8º sem pronunciamento das Comissões, o Presidente incluirá o projeto na Ordem do Dia e designará relator, que apresentará seu parecer verbalmente, dispondo de quinze minutos durante a sessão para tratar do projeto e das emendas, se houver, podendo também apresentar emendas e subemendas.
§ 10. Na hipótese do § 9º, o parecer será considerado apenas para formação de juízo, e a citação contendo a súmula do parecer verbal será registrada em ata.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 15 de setembro de 2025.
MARQUINHO DA COOPERATIVA
Presidente
PASTOR FAUSTINHO DUDU OTTONI
Vice-Presidente Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução pretende fixar prazos para a tramitação de proposições, notadamente Projetos de Lei, no âmbito da Câmara Municipal de Varginha.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final e a Comissão de Finanças e Orçamento, em razão de sua relevância no processo legislativo, devem ter regulamentada a apreciação das matérias submetidas à sua análise.
A atual redação do Regimento Interno, ao criar uma excepcionalidade para tais Comissões, compromete a eficiência no trâmite legislativo, gerando morosidade que prejudica o andamento dos trabalhos da Casa Legislativa.
Portanto, esta proposição visa corrigir tal situação, disciplinando a tramitação legislativa no âmbito da Câmara Municipal de Varginha.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 15 de setembro de 2025.
MARQUINHO DA COOPERATIVA
Presidente
PASTOR FAUSTINHO DUDU OTTONI
Vice-Presidente Secretário
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