PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Varginha, 03 de setembro de 2025.
Ofício n° 57/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "REVOGA
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 7.051, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022, A
QUAL DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO A PESSOAS FÍSICAS QUE
REPRESENTEM O MUNICÍPIO DE VARGINHA EM EVENTOS ESPORTIVOS,
CULTURAIS, ARTÍSTICOS E CIENTÍFICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a revogação do
parágrafo único doart. 10, da Lei Municipal n° 7.051/2022, o qual
restabelece o prazo de vigência da referida Norma.
Salienta-se, que a Legislação em referência tem como escopo,
viabilizar que cidadãos varginhenses possam se destacar em eventos
realizados em âmbito regional, estadual, nacional e internacional.
O destaque de atletas e demais cidadãos varginhenses ligados ao meio
esportivo, cultural, artístico e científico gera, consequentemente,
maior visibilidade para o nome do Município de Varginha e, com isso,
torna-o conhecido nacional e internacionalmente como uma
"cidade-berçário" do esporte, da cultura, da arte e da ciência.
Isso também reflete no fomento do esporte, cultura e arte, na medida
em que atrai mais investimentos nessas áreas e promove maior
interesse dos jovens e adultos varginhenses na prática de atividades
esportivas e manifestações culturais e artísticas.
EXMO SR.
MARCOANTONIODE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ioa)t
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Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei, convictos
da impessoalidade de cada uma de Vossas Excelências, e aguardamos na
certeza de sua aprovação, por se tratar de medida de relevante
interesse público e social.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of revoga dispositivo da lei municipal n° 7.051 Concessão de ajuda de custo
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
D ADMINISTRAÇÃO
ELO DOS SANTOS
OCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
EV
CARLOS HONÓRIO O
SECRETÁRIO MUI
DE GOVERNO
MILTON TAVARES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ESPORTE E LAZER
I JÚNIOR
IPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N'...
REVOGA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL
N°7.051, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022, A
QUAL DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AJUDA DE
CUSTO A PESSOAS FÍSICAS QUE REPRESENTEM O
MUNICÍPIO DE VARGINHA EM EVENTOS
ESPORTIVOS, CULTURAIS, ARTÍSTICOS E
CIENTÍFICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 10 Fica revogado o parágrafo único do
art. 10, da Lei Municipal n° 7.051, de 23 de novembro de 2022, a
qual "Dispõe sobre concessão de ajuda de custo a pessoas físicas que
representem o Município de Varginha em eventos esportivos,
culturais, artísticos e científicos de âmbito regional, estadual,
nacional e internacional", que passa a vigora com a seguinte
redação:
Art. 10 (...)
Parágrafo único. Revogado.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de
setembro de 2025.