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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRA DE SUA PROPRIEDADE AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, ADMINISTRADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
native_id4627

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Proposição arquivada — —
2025-09-29 Norma publicada — —
2025-09-22 Norma promulgada — —
2025-09-18 Aguardando sanção governamental — —
2025-09-18 Redação Final / Autógrafo — —
2025-09-17 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-09-17 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2025-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Dudu Ottoni requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-09-17 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-17 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-17 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-15 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-09-15 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-09-15 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T20:29:38.489183-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-09-17T20:29:01.051366-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 10 de setembro de 2025. 
Ofício n° 60/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que AUTORIZA 0 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRA DE SUA PROPRIEDADE AO FUNDO 
DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, ADMINISTRADO PELA CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL - CEF. 
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a implementação 
de empreendimento habitacional de interesse social, em parceria com 
a Caixa Económica Federal - CEF, atendendo às diretrizes 
estabelecidas no Plano Diretor Municipal e às políticas públicas de 
habitação do Município. 
Trata-se de medida que busca promover a efetivação do direito social 
à moradia digna, ampliando o acesso da população de baixa renda à 
habitação adequada e contribuindo para a redução do déficit 
habitacional local. 
Diante da relevância da matéria e de seu impacto social positivo, 
submeto o incluso Projeto de Lei convictos da impessoalidade de cada 
uma de Vossas Excelências, e aguardamos na certeza de sua aprovação, 
por se tratar de medida de relevante interesse público e social, 
confiando na costumeira sensibilidade dessa Câmara Municipal para 
com iniciativas voltadas à melhoria da qualidade de vida da 
população varginhense, adotando-se quanto ao seu trâmite, o regime 
de urgência previsto noart. 57, caput, da Lei Orgânica do 
Município. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI N°... 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
DOAR TERRA DE SUA PROPRIEDADE AO FUNDO DE 
ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR, 
ADMINISTRADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
- CEF. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art, 1° 0 Poder Executivo Municipal, 
objetivando a construção de moradias destinadas à alienação para 
famílias com renda de até R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e 
cinquenta reais), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - 
PMCMV, do Governo Federal, fica autorizado a doar ao Fundo De 
Arrendamento Residencial - FAR, regido pela Lei Federal n° 10.188, 
de 12 de fevereiro de 2001, representado pela Caixa Econômica 
Federal - CEF, responsável pela gestão doFARe pela 
operacionalização do PMCMV, os imóveis descritos abaixo: 
I - Áreas correspondente às matrículas 
nO 60.668 e n° 69.480, as quais serão unificadas, conforme Memorial 
Descritivo constante do Anexo Único da presente Lei. 
Parágrafo único. Os imóveis descritos 
neste artigo, cuja avaliação totaliza o montante de R$ 2.354.804,60 
(dois milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e 
quatro reais e sessenta centavos), ficam, por esta Lei, desafetados 
de sua condição de bens públicos de uso especial, passando a 
integrar a categoria de bens dominicais do Município. 
Art. 2° As delimitações e confrontações 
dos imóveis a que se refere o artigo 1° são as definidas no Memorial 
Descritivo, constante do Anexo Único desta Lei, elaborado pela 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA. 
Art. 3° Os bens imóveis descritos no 
artigo 10 desta Lei será utilizado, exclusivamente, no âmbito do 
Programa Minha Casa, Minha Vida - PMVMV, e constatará dos bens e 
direitos integrantes do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, com 
fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos 
Proj autoriza o poder executivo municipal a doar terra - FAR- Jardim primavera 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens, 
as seguintes restrições: 
I - não integre o ativo da Caixa Econômica 
Federal - CEF; 
II - não responde direta ou indiretamente 
por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal - CEF; 
III - não compõem a lista de bens e 
direitos da Caixa Econômica Federal - CEF, para efeito de liquidação 
judicial ou extrajudicial; 
IV - não pode ser dado em garantia de 
débito de operação da Caixa Econômica Federal - CEF; 
V - não é passível de execução por 
quaisquer credores da Caixa Econômica Federal - CEF, por mais 
privilegiado que possa ser; 
VI - não podem ser constituídos quaisquer 
ônus reais sobre os imóveis. 
Art. 4° 0 Fundo donatário terá como 
encargo a utilização dos imóveis doados nos termos desta Lei, 
exclusivamente, para a construção de unidades habitacionais, 
destinadas à população de baixa renda. 
Parágrafo único. A propriedade das 
unidades habitacionais produzidas será transferida, pelo donatário, 
para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as 
regras estabelecidas no Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV. 
Art. 5° A doação realizada de acordo com a 
autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, 
revertendo a propriedade dos imóveis ao domínio pleno da 
Municipalidade, se: 
I - o donatário fizer uso dos imóveis 
doados para fins distintos daqueles determinados no artigo 3° desta 
Lei; 
II - a construção das unidades 
habitacionais não iniciarem em até 18 (dezoito) meses contados a 
partir de efetiva doação, na forma desta Lei. 
Art. 6° Os imóveis objeto da doação 
ficarão isentos do recolhimento dos seguintes tributos municipais: 
I - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis 
- ITBI: 
a) quando da transferência da propriedade 
do Imóvel do Município para o Donatário, na efetivação da doação; 
b) quando da transferência da propriedade 
das unidades habitacionais, produzidas aos beneficiários pelo 
donatário, efetivado pela Caixa Econômica Federal - CEF. 
Proj autoriza o poder executivo municipal a doar terra —FAR— Jardim primavera 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
II - Imposto Predial Territorial Urbano - 
IPTU, enquanto permanecer sob a propriedade do donatário. 
Art. 7° Fica a construtora responsável 
pela execução das unidades habitacionais isenta do recolhimento do 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre 
as obras destinadas à construção das casas populares previstas nesta 
Lei. 
Art. 8' Todas as despesas com a escritura 
de doação, correrão por conta da dotação orçamentária do próprio 
Município. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de 
setembro de 2025. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO 0 NI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
- • 
EVANDRO MALO DOS SANTOS RON.v..» • I. LIMAJUNIOR 
URADOR GERAL SECRETARIO MUNICIPAL 
DO MUNICÍPIO DE PLANEJAMENTO URBANO 
UWP 
JOSÉ MANOEL• HAES FERREIRA 
SECRETÁRIO MUNICPALDE HABITAÇÃO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Proj autoriza o poder executivo municipal a doar terra -FAR- Jardim primavera 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO ÚNICO 
MEMORIAL DESCRITIVO 
1. Título: 
Memorial descritivo da unificação das matrículas n°: 60.668 e 
69.480. 
2. Proprietário: 
Município de Varginha. 
3. Localização: 
Avenida Alberico Petrin - Jardim Primavera - Varginha. 
4. Área: 
19.395,78 m2 . 
5. Descrição: 
O referido lote é delimitado por um polígono irregular cuja 
descrição se inicia no vértice 1, materializado no bordo da Avenida 
Alberico Petrin na divisa com o lote da Minasul - Cooperativa dos 
Cafeicultores da zona de Varginha Ltda, matrícula n°: 34.966, 
assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2 no ângulo interno de 94°37'26", 
na extensão de 164,86 m; 
Do vértice 2 segue até o vértice 3 no ângulo interno de 93°03'33", 
na extensão de 49,53 m; 
Do vértice 3 segue até o vértice 4 no ângulo interno de 179°46'17", 
na extensão de 29,72 m; 
Do vértice 4 segue até o vértice 5 no ângulo interno de 870 17'53", 
na extensão de 58,80 m; 
Do vértice 5 segue até o vértice 6 no ângulo interno de 88°13'09", 
na extensão de 205,30 m; 
Finalmente do vértice 6 segue até o vértice 1, início da descrição, 
no ângulo interno de 87°31'24", na extensão de 101,18 m, fechando 
assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 
19.395,78 m2 . 
6. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 2 limita-se pelo bordo da Avenida Alberto 
Petrin; 
Do vértice 2 ao vértice 4 limita-se por divisa com muro, 
confrontando CISSUL - matrícula n°: 41.555; 
Proj autoriza o poder executivo municipal a doar terra -FAR- Jardim primavera 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
Do vértice 4 ao vértice 5 limita-se por divisa com muro, 
confrontando com o Estado de Minas Gerais, Escola Estadual, 
matrícula n°: 41.157; 
Do vértice 5 ao vértice 6 limita-se por divisa com muro, 
confrontando com o Estado de Minas Gerais, Corpo de Bombeiros, 
matrículas n°: 38.465 e 69.481; 
Finalmente do vértice 6 ao vértice 1 limita-se por divisa com cerca, 
confrontando com Minassul Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de 
Varginha Ltda.- matrícula n°: 34.966. 
7. Observações: 
A planta anexa é parte Integrante deste memorial descritivo. 
Proj autoriza o poder executivo municipal a doar terra - FAR- Jardim primavera 
JARDIM RIBEIRO 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA I 
SEPLA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO , 
r 
M0EflEÇO 
AVENIDA ALBERICO PETRIN 
r'''' 06:1/8,2025 
JARDIM PRIMAVERA DANIELA MICIMIt4.40t 
.......,"....., ~v. 
1 ,..:,.,...,c k..., ..s. c t... 
it,Oft.00 t.£ Ott..11,./AE. 
n . ... . k,......e.,....., 
LEVANTAMENTO PLAN1ME'# RICO 111000 
,_..... 
: 1 ,•ft^N.. A: i r--- GCSNTE,C.Ct ... hP...1.4.1,.., 
e 
UN iCAl I LEVANTAMENTO DAS ÁREAS UNIFICADAS 
I____._________,..,............_.._....,............_ 
Op I 
6 
BAIRRO IMACULADA 
- 
GERMS 
Nr. 
PER 
42E:: 19.395.7S rn, 

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