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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRA DE SUA PROPRIEDADE AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, ADMINISTRADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
native_id4628

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Proposição arquivada — —
2025-09-29 Norma publicada — —
2025-09-22 Norma promulgada — —
2025-09-18 Aguardando sanção governamental — —
2025-09-18 Redação Final / Autógrafo — —
2025-09-17 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-09-17 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2025-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Joãozinho Enfermeiro requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-09-17 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-17 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-17 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-15 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-09-15 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-09-15 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T20:31:04.317795-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-09-17T20:30:30.075814-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 10 de setembro de 2025. 
Ofício n° 61/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRA DE SUA PROPRIEDADE AO FUNDO 
DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, ADMINISTRADO PELA CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL - CEF. 
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a implementação 
de empreendimento habitacional de interesse social, em parceria com 
a Caixa Econômica Federal - CEF, atendendo às diretrizes 
estabelecidas no Plano Diretor Municipal e às políticas públicas de 
habitação do Município. 
Trata-se de medida que busca promover a efetivação do direito social 
à moradia digna, ampliando o acesso da população de baixa renda à 
habitação adequada e contribuindo para a redução do déficit 
habitacional local. 
Diante da relevância da matéria e de seu impacto social positivo, 
submeto o incluso Projeto de Lei convictos da impessoalidade de cada 
uma de Vossas Excelências, e aguardamos na certeza de sua aprovação, 
por se tratar de medida de relevante interesse público e social, 
confiando na costumeira sensibilidade dessa Câmara Municipal para 
com iniciativas voltadas à melhoria da qualidade de vida da 
população varginhense, adotando-se quanto ao seu trâmite, o regime 
de urgência previsto noart. 57, caput, da Lei Orgânica do 
Município. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI N°... 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
DOAR TERRA DE SUA PROPRIEDADE AO FUNDO DE 
ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR, 
ADMINISTRADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
- CEF. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art, 1° 0 Poder Executivo Municipal, 
objetivando a construção de moradias destinadas à alienação para 
famílias com renda de até R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e 
cinquenta reais), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida 
PMCMV, do Governo Federal, fica autorizado a doar ao Fundo De 
Arrendamento Residencial - FAR, regido pela Lei Federal n° 10.188, 
de 12 de fevereiro de 2001, representado pela Caixa Econômica 
Federal - CEF, responsável pela gestão doFARe pela 
operacionalização do PMCMV, os imóveis descritos abaixo: 
I - Áreas correspondente às matrículas 
nO 20.639, n° 88.344 e n° 88.157, as quais serão unificadas, 
conforme Memorial Descritivo, constante do Anexo Único da presente 
Lei. 
Parágrafo único. Os imóveis descritos 
neste artigo, cuja avaliação totaliza o montante de R$ 5.597.858,97 
(cinco milhões, quinhentos e noventa e sete mil, oitocentos e 
cinquenta e oito reais e noventa e sete centavos), ficam, por esta 
Lei, desafetados de sua condição de bens públicos de uso especial, 
passando a integrar a categoria de bens dominicais do Município. 
Art. 2° As delimitações e confrontações 
dos imóveis a que se refere o artigo 1' são as definidas no Memorial 
Descritivo, constante do Anexo Único desta Lei, elaborado pela 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA. 
Art. 3° Os bens imóveis descritos no 
artigo 1° desta Lei será utilizado, exclusivamente, no âmbito do 
Programa Minha Casa, Minha Vida - PMVMV, e constatará dos bens e 
direitos integrantes do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, com 
Proj autoriza o poder executivo municipal a doar terra -FAR- Parque das Grevíleas 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos 
haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens, 
as seguintes restrições: 
I - não integre o ativo da Caixa Econômica 
Federal - CEF; 
II - não responde direta ou indiretamente 
por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal - CEF; 
III - não compõem a lista de bens e 
direitos da Caixa Econômica Federal - CEF, para efeito de liquidação 
judicial ou extrajudicial; 
IV - não pode ser dado em garantia de 
débito de operação da Caixa Econômica Federal - CEF; 
V - não é passível de execução por 
quaisquer credores da Caixa Econômica Federal - CEF, por mais 
privilegiado que possa ser; 
VI - não podem ser constituídos quaisquer 
ônus reais sobre os imóveis. 
Art. 4° 0 Fundo donatário terá como 
encargo a utilização dos imóveis doados nos termos desta Lei, 
exclusivamente, para a construção de unidades habitacionais, 
destinadas à população de baixa renda. 
Parágrafo único. A propriedade das 
unidades habitacionais produzidas será transferida, pelo donatário, 
para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as 
regras estabelecidas no Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV. 
Art. 5° A doação realizada de acordo com a 
autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, 
revertendo a propriedade dos imóveis ao domínio pleno da 
Municipalidade, se: 
I - o donatário fizer uso dos imóveis 
doados para fins distintos daqueles determinados no artigo 3° desta 
Lei; 
II - a construção das unidades 
habitacionais não iniciarem em até 18 (dezoito) meses contados a 
partir de efetiva doação, na forma desta Lei. 
Art. 6° Os imóveis objeto da doação 
ficarão isentos do recolhimento dos seguintes tributos municipais: 
I - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis 
- ITBI: 
a) quando da transferência da propriedade 
do Imóvel do Município para o Donatário, na efetivação da doação; 
b) quando da transferência da propriedade 
das unidades habitacionais, produzidas aos beneficiários pelo 
donatário, efetivado pela Caixa Econômica Federal - CEF. 
é7 
Prof autoriza o poder executivo municipal a doar terra -FAR- Parque das Grevíleas 
CARLOS HONÓRIO 0 TONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
II - Imposto Predial Territorial Urbano - 
IPTU, enquanto permanecer sob a propriedade do donatário. 
Art. 7° Fica a construtora responsável 
pela execução das unidades habitacionais isenta do recolhimento do 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre 
as obras destinadas à construção das casas populares previstas nesta 
Lei. 
Art. 8° Todas as despesas com a escritura 
de doação, correrão por conta da dotação orçamentária do próprio 
Município. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de 
setembro de 2025. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
EVANDRO MACO DOS SANTOS RON LIMAJUNIOR 
_FROCDRADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO MUNICÍPIO DE PLANEJAMENTO URBANO 
JOSÉ MANOEL HÃES FERREIRA 
SECRETÁRIO MUN C AL DE HABITAÇÃO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Proj autoriza o poder executivo municipal a doar terra - FAR- Parque das Greyfleas 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO ÚNICO 
MEMORIAL DESCRITIVO 
1. Título: 
Memorial descritivo da unificação das matrículas 20.639, 88.344 e 
88.157. 
2. Proprietário: 
Município de Varginha. 
3. Localização: 
Rua Edelza Paiva Tavares - Parque da Grevíleas. 
4. Área: 
55.411,35 m2, 
5. Perímetro: 
1.083,58 m. 
6. Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico 
Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM 
- Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45000' cuja 
descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 452.791,9420 
m e Norte (Y) 7.612.832,1327 m, assinalado em planta anexa como 
segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 
452.821,3270 m e N= 7.612.820,7433 m, 
extensão de 31,52 m; 
Do vértice 2 segue até o vértice 
452.826,7673 m e N= 7.612.818,1425 m, 
extensão de 6,03 m; 
Do vértice 3 segue até o vértice 
452.945,9746 m e N= 7.612.772,9113 m, 
extensão de 127,50 m; 
Do vértice 4 segue até o vértice 
452.950,7582 m e N= 7.612.761,4338 m, 
extensão de 12,43 m; 
Do vértice 5 segue até o vértice 
452.936,4867 m e N= 7.612.724,2447 m, 
extensão de 39,83 m; 
2, de coordenada UTM E= 
no azimute de 111°11'09", na 
3, de coordenada UTM E= 
no azimute de 115°33'06", na 
4, de coordenada UTM E= 
no azimute de 110°46'42", na 
5, de coordenada UTM E= 
no azimute de 157°22'28", na 
6, de coordenada UTM E= 
no azimute de 200°59'40", na 
Prof autoriza o poder executivo municipal a doar terra -FAR- Parque das Grevíleas 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 
453.003,9107 m e N= 7.612.697,8985 m, no azimute de 111°20'36", na 
extensão de 72,39 m; 
Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 
452.961,7231 m e N= 7.612.589,2929 m, no azimute de 201°13'43", na 
extensão de 116,51 m; 
Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada UTM E= 
452.968,8116 m e N= 7.612.590,4010 m, no azimute de 81° 06'57", na 
extensão de 7,17 m; 
Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 
453.005,5090 m e N= 7.612.568,8099 m, no azimute de 120 ° 28'14", na 
extensão de 42,58 m; 
Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada UTM E= 
453.037,5385 m e N= 7.612.531,4506 m, no azimute de 139°23'32", na 
extensão de 49,21 m; 
Do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada UTM E= 
453.029,5826 m e N= 7.612.512,1563 m, no azimute de 202 °24'30", na 
extensão de 20,87 m; 
Do vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenada UTM E= 
453.024,2510 m e N= 7.612.499,2261 m, no azimute de 202 °24'30", na 
extensão de 13,99 m; 
Do vértice 13 segue até o vértice 14, de coordenada UTM E= 
452.903,7661 m e N= 7.612.535,1026 m, no azimute de 286° 34'55", na 
extensão de 125,71 m; 
Do vértice 14 segue até o vértice 15, de coordenada UTME￾452.774,7556 m e N= 7.612.619,2511 m, noazimute de 303° 06'53", na 
extensão de 154,03 m; 
Do vértice 15 segue até o vértice 16, de coordenada UTM E= 
452.719,7171 m e N= 7.612.642,7689 m, no azimute de 293° 08'13", na 
extensão de 59,85 m; 
Do vértice 16 segue até o vértice 17, de coordenada UTM E= 
452.747,7908 m e N= 7.612.715,5135 m, no azimute de 21° 06'10", na 
extensão de 77,97 m; 
Do vértice 17 segue até o vértice 18, de coordenada UTM E= 
452.769,1183 m e N= 7.612.771,7897 m, no azimute de 20 ° 45'20", na 
extensão de 60,18 m; 
Do vértice 18 segue até o vértice 19, de coordenada UTM E= 
452.772,4204 m e N= 7.612.780,8460 m, no azimute de 20 ° 02'00", na 
extensão de 9,64 m; 
Do vértice 19 segue até o vértice 20, de coordenada UTM E= 
452.779,9644 m e N= 7.612.800,6653 m, no azimute de 20 ° 50'19", na 
extensão de 21,21 m; 
Finalmente do vértice 20 segue até o vértice 1, início da descrição, 
no azimute de 200501 19", na extensão de 33,67 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma área de 55.411,35 m2 e um 
perímetro de 1.083,58 in. 
7. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 2 limita-se por divisa com muro, 
confrontando com Plínio Vitor 
Chagas Silva - lote 05, matrícula n°: 56.362; 
Proj autoriza o poder executivo municipal a doar terra -FAR- Parque das Grew'leas 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
6 
Do vértice 2 ao vértice 4 limita-se pelo bordo da Rua Edelza Paiva 
Tavares; 
Do vértice 4 ao vértice 5 limita-se pelo bordo da confluência da Rua 
Edelza Paiva 
Tavares com a Avenida Vice Prefeito Rafael Barros; 
Do vértice 5 ao vértice 6 limita-se pelo bordo da Avenida Vice 
Prefeito Rafael Barros; 
Do vértice 6 ao vértice 7 limita-se pelo bordo da Rua Natalina 
Domingueti Zanateli; 
Do vértice 7 ao vértice 11 limita-se por linha de divisa, 
confrontando com o Lote B; 
Do vértice 11 ao vértice 12 limita-se pelo bordo da Rua José Olnem 
Marcellini; 
Do vértice 12 ao vértice 15 limita-se por linha de divisa, 
confrontando com a Área 
Verde do Bairro Santa Terezinha - matrícula n°: 31.222; 
Do vértice 15 ao vértice 16 limita-se por linha de divisa, 
confrontando com a Área 
Verde 2 do Bairro Nova Varginha - matrícula n°: 32.860; 
Do vértice 16 ao vértice 17 limita-se por divisa com muro, 
confrontando com Leonardo Elisário de Araújo e Flávia Maria da 
Silva, lote 242, matrícula n°: 42.469, Antônio Carlos Ferreira, lote 
241, matrícula n°: 42.468, Construtora Dharma, lotes 240, 239 e 238, 
matrícula n°: 32.860, José Renato Pereira de Lima, lote 237, 
matrícula n°: 45.164; 
Do vértice 17 ao vértice 18 limita-se por linha de divisa, 
confrontando com José Renato Pereira de Lima, lote 236, matrícula 
n°: 44.259; 
Do vértice 18 ao vértice 19 limita-se por divisa com muro, 
confrontando com Gustavo Tinano Ferreira Teodoro, lote 235, 
matrícula n°: 39.916 e Construtora Dharma, lotes 234 e 233, 
matrícula n°: 32.860; 
Finalmente do vértice 19 ao vértice 1 limita-se por divisa com muro, 
confrontando com Construtora Dharma, lote 233, matrícula n°: 32.860, 
Ralf de Brito, lote 232, matrícula n°: 51.409, Fábio Fernandes de 
Almeida, lote 232, matrícula n°: 51.454, Rucival do Rosário, lote 
231, matrícula n°: 47.137, Eduardo Ferreira da Silva, lote 231, 
matrícula n°: 47.138, Samuel Penha, lote 230, matrícula n°: 72.041 e 
Elielcio Arcanjo Gomes, lote 230, matrícula n°: 72.040 
8. Observações: 
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. 
Prof autoriza o poder executivo municipal a doar terra - FAR- Parque das Grevíleas 
PARQUE DAS GREVIL EAS 
BARRON11VA VANSINHA ) 
f 
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•AII.1.5:1 
LOTE B 
MATRICULA N.: 88 157 
I 
1 BAIRRO SANTA TEREZINHA 
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA! SPINA SECRETAILLA MUNICIPAL PE PLANEJAMENTO UNCANC 
:suA f:DELZA .AV? TAWIRES 
PARQUE OAS CREVIL EAS 
1.11~=~~111M 
(MICA!! .1,4M41,E1.10 D., ÃDEAS 1110., 

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