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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Indicação n.460/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O Vereador subscritor solicita a Vossa Excelência que encaminhe a presente
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal para implementação de programas educacionais e
palestras nas escolas do município sobre proteção animal, direitos dos animais, penalidades
para maus-tratos e conscientização sobre a preservação de espécies nativas e fauna silvestre,
conforme minuta anexa.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como objetivo promover uma mudança cultural em
relação à percepção dos animais na sociedade, destacando que são seres sencientes e merecem
respeito, proteção e dignidade.
A implementação de programas educacionais sobre a proteção animal contribuirá
para a formação de uma sociedade mais consciente e empática, reduzindo casos de crueldade e
promovendo a adoção responsável.
Além disso, a sensibilização sobre a preservação da fauna silvestre é essencial para
garantir a sustentabilidade ambiental e o equilíbrio ecológico.
Com essa iniciativa, espera-se fortalecer o respeito aos direitos dos animais e a
responsabilidade socioambiental dos cidadãos desde a infância.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 17 de setembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedita Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.nng.leg.br1 Site: varginha.mg.leg.br1(35) 3219-4757
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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Projeto de Lei n. /2025
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS
EDUCACIONAIS E PALESTRAS NAS ESCOLAS DO
MUNICÍPIO DE VARGINHA, SOBRE PROTEÇÃO
ANIMAL, DIREITOS DOS ANIMAIS, PENALIDADES PARA
MAUS-TRATOS E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A
PRESERVAÇÃO DE ESPÉCIES NATIVAS E FAUNA
SILVESTRE.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 12. Fica instituída a implementação de programas educacionais e palestras
nas escolas públicas e privadas do Ensino Fundamental do Município de Varginha, voltados para
a conscientização sobre proteção animal, direitos dos animais, penalidades para maus-tratos,
importância do cuidado com os animais, castração, vacinação e preservação de espécies nativas
e fauna silvestre.
Art. 22. Os programas educacionais deverão abordar os seguintes temas:
I — Direito dos animais e legislação vigente sobre maus-tratos e penalidades;
II — Importância do respeito e da dignidade dos animais;
III — Cuidados essenciais, incluindo castração, vacinação e alimentação adequada;
IV — Conscientização sobre o impacto da degradação ambiental na fauna silvestre;
V — Adoção responsável e combate ao abandono de animais;
VI — Incentivo ao voluntariado em organizações de proteção animal.
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas com base nesta Lei realizar-se-ão
preferencialmente no contraturno escolar, não podendo implicar qualquer prejuízo à grade
curricular obrigatória, definida em legislação federal.
Art.32. A implementação dos programas e palestras deverá ocorrer de forma
interdisciplinar, podendo ser realizada em parceria com entidades de proteção animal,
universidades, centros de pesquisa e órgãos ambientais.
Art.42. Faculta-se à Secretaria Municipal de Educação regulamentar os conteúdos
programáticos e metodologia adequada para implementação dos programas previstos nesta Lei.
Art.52. Esta Lei mkriturioleisÃecf~drkblicação.
Praça Governador Benedito Valadares, n°11. Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1Site: varginha.mg.leg.br1(35) 3219-4757
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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como finalidade promover a conscientização da
comunidade escolar sobre a proteção e o bem-estar animal, bem como sobre a preservação da
fauna silvestre e a importância do equilíbrio ambiental para a qualidade de vida de todos.
Nos últimos anos, os casos de maus-tratos, abandono e tráfico de animais
silvestres têm crescido de forma preocupante. Tais práticas, além de configurarem crimes
previstos na legislação brasileira, demonstram a necessidade de uma mudança cultural e
educacional para que os cidadãos compreendam que os animais são seres sencientes,
merecedores de respeito, dignidade e cuidados adequados.
A inserção de programas educacionais e palestras sobre este tema nas escolas
públicas e privadas do Município de Varginha possibilitará a formação de crianças e adolescentes
mais conscientes e responsáveis, além de contribuir para a redução dos índices de maus-tratos e
abandono, incentivando também a adoção responsável e o voluntariado em entidades de
proteção animal.
Ademais, ao abordar a preservação das espécies nativas e da fauna silvestre, o
projeto contribuirá para a educação ambiental e para o fortalecimento da responsabilidade
socioambiental da população, fomentando uma cultura de respeito à vida em todas as suas
formas.
Dessa forma, o projeto ora apresentado representa um investimento no futuro
pois, ao educar e sensibilizar as novas gerações, estaremos construindo uma sociedade mais
ética, solidária e comprometida com o meio ambiente e com os animais.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
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