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materia nº 460/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 460 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaSolicita a implementação de programas educacionais e palestras nas escolas do município sobre proteção animal, direitos dos animais, penalidades para maus-tratos e conscientização sobre a preservação de espécies nativas e fauna silvestre, conforme minuta anexa.
native_id4629

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Proposição arquivada — —
2025-09-19 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) — Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 87/2025/SG.
2025-09-17 Aguardando o encaminhamento da Proposição — —
2025-09-17 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-09-17 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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PRADO 
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CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Indicação n.460/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O Vereador subscritor solicita a Vossa Excelência que encaminhe a presente 
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal para implementação de programas educacionais e 
palestras nas escolas do município sobre proteção animal, direitos dos animais, penalidades 
para maus-tratos e conscientização sobre a preservação de espécies nativas e fauna silvestre, 
conforme minuta anexa. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação tem como objetivo promover uma mudança cultural em 
relação à percepção dos animais na sociedade, destacando que são seres sencientes e merecem 
respeito, proteção e dignidade. 
A implementação de programas educacionais sobre a proteção animal contribuirá 
para a formação de uma sociedade mais consciente e empática, reduzindo casos de crueldade e 
promovendo a adoção responsável. 
Além disso, a sensibilização sobre a preservação da fauna silvestre é essencial para 
garantir a sustentabilidade ambiental e o equilíbrio ecológico. 
Com essa iniciativa, espera-se fortalecer o respeito aos direitos dos animais e a 
responsabilidade socioambiental dos cidadãos desde a infância. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 17 de setembro de 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedita Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.nng.leg.br1 Site: varginha.mg.leg.br1(35) 3219-4757 
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* * 
ha. ;74r, 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Projeto de Lei n. /2025 
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS 
EDUCACIONAIS E PALESTRAS NAS ESCOLAS DO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA, SOBRE PROTEÇÃO 
ANIMAL, DIREITOS DOS ANIMAIS, PENALIDADES PARA 
MAUS-TRATOS E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A 
PRESERVAÇÃO DE ESPÉCIES NATIVAS E FAUNA 
SILVESTRE. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 12. Fica instituída a implementação de programas educacionais e palestras 
nas escolas públicas e privadas do Ensino Fundamental do Município de Varginha, voltados para 
a conscientização sobre proteção animal, direitos dos animais, penalidades para maus-tratos, 
importância do cuidado com os animais, castração, vacinação e preservação de espécies nativas 
e fauna silvestre. 
Art. 22. Os programas educacionais deverão abordar os seguintes temas: 
I — Direito dos animais e legislação vigente sobre maus-tratos e penalidades; 
II — Importância do respeito e da dignidade dos animais; 
III — Cuidados essenciais, incluindo castração, vacinação e alimentação adequada; 
IV — Conscientização sobre o impacto da degradação ambiental na fauna silvestre; 
V — Adoção responsável e combate ao abandono de animais; 
VI — Incentivo ao voluntariado em organizações de proteção animal. 
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas com base nesta Lei realizar-se-ão 
preferencialmente no contraturno escolar, não podendo implicar qualquer prejuízo à grade 
curricular obrigatória, definida em legislação federal. 
Art.32. A implementação dos programas e palestras deverá ocorrer de forma 
interdisciplinar, podendo ser realizada em parceria com entidades de proteção animal, 
universidades, centros de pesquisa e órgãos ambientais. 
Art.42. Faculta-se à Secretaria Municipal de Educação regulamentar os conteúdos 
programáticos e metodologia adequada para implementação dos programas previstos nesta Lei. 
Art.52. Esta Lei mkriturioleisÃecf~drkblicação. 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11. Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1Site: varginha.mg.leg.br1(35) 3219-4757 
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CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta tem como finalidade promover a conscientização da 
comunidade escolar sobre a proteção e o bem-estar animal, bem como sobre a preservação da 
fauna silvestre e a importância do equilíbrio ambiental para a qualidade de vida de todos. 
Nos últimos anos, os casos de maus-tratos, abandono e tráfico de animais 
silvestres têm crescido de forma preocupante. Tais práticas, além de configurarem crimes 
previstos na legislação brasileira, demonstram a necessidade de uma mudança cultural e 
educacional para que os cidadãos compreendam que os animais são seres sencientes, 
merecedores de respeito, dignidade e cuidados adequados. 
A inserção de programas educacionais e palestras sobre este tema nas escolas 
públicas e privadas do Município de Varginha possibilitará a formação de crianças e adolescentes 
mais conscientes e responsáveis, além de contribuir para a redução dos índices de maus-tratos e 
abandono, incentivando também a adoção responsável e o voluntariado em entidades de 
proteção animal. 
Ademais, ao abordar a preservação das espécies nativas e da fauna silvestre, o 
projeto contribuirá para a educação ambiental e para o fortalecimento da responsabilidade 
socioambiental da população, fomentando uma cultura de respeito à vida em todas as suas 
formas. 
Dessa forma, o projeto ora apresentado representa um investimento no futuro 
pois, ao educar e sensibilizar as novas gerações, estaremos construindo uma sociedade mais 
ética, solidária e comprometida com o meio ambiente e com os animais. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br 1 Site: varginha.mg.leg.br1 (35) 3219-4757 
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