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materia nº 97/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS ADQUIRIDOS POR ASSOCIAÇÕES SOCIAIS POR MEIO DE EMENDAS IMPOSITIVAS.
native_id4664

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Proposição arquivada — —
2025-10-15 Proposição retirada pelo autor — —
2025-10-15 Devolução — —
2025-09-17 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-09-17 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-09-17 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei n.	/2025





DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS ADQUIRIDOS POR ASSOCIAÇÕES SOCIAIS POR MEIO DE EMENDAS IMPOSITIVAS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,



APROVA:



Art. 1º Ficam as Associações Sociais que receberem veículos adquiridos por meio de Emendas Impositivas do município de Varginha/MG obrigadas a identificá-los de forma visível.

§ 1º. A identificação deverá:

I – Conter adesivo ou pintura com a seguinte expressão:“Este veículo foi adquirido com recursos provenientes de Emenda Impositiva da Prefeitura Municipal de Varginha/MG.”

II – Indicar o nome da Associação beneficiada.

III – Ser afixada em local visível, na lateral e na parte traseira do veículo, garantindo a fácil visualização.

§ 2º As Associações beneficiadas terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento do veículo, para realizar a identificação prevista nesta Lei.

Art. 2º O não cumprimento das disposições desta Lei poderá acarretar:

I – Advertência por escrito;

II – Em caso de reincidência, suspensão de futuras indicações para o recebimento de emendas impositivas.

Art. 3º O Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, caso necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação. 





Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 17 de setembro de 2025.

	







Zilda Silva

Vereadora



JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a transparência e publicidade na aplicação de recursos públicos provenientes de Emendas Impositivas.

A identificação dos veículos adquiridos por Associações Sociais permitirá à população acompanhar e fiscalizar a utilização desses recursos, além de reconhecer o trabalho do Poder Público Municipal e das Associações beneficiadas.

A medida reforça a importância da correta aplicação dos recursos públicos e fortalece o vínculo de confiança entre o poder público, as entidades sociais e a comunidade.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 17 de setembro de 2025.

	







Zilda Silva

Vereadora

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