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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id4665

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Proposição arquivada — —
2025-10-21 Norma publicada — —
2025-10-10 Norma promulgada — —
2025-09-30 Aguardando publicação da norma — —
2025-09-30 Redação Final / Autógrafo — —
2025-09-29 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-09-29 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G O vereador Joãozinho Enfermeiro requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-09-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-09-24 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-24 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-22 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-09-22 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-09-22 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T19:31:33.869502-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-09-29T19:25:33.027299-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 10 de setembro de 2025. 
Ofício n° 59/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O 
MUNICÍPIO DE VARGINHA A PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECÍFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 
A finalidade precípua do presente Projeto de Lei é incentivar e 
fortalecer o desenvolvimento econômico no Município de Varcinha, 
cumprindo com o que determina oart. 174 da Constituição Federal e o 
art. 2°, incisoIII da Lei Orgânica do Município de Varginha. 
Como contrapartidas à doação de área de terreno de aproximadamente 
6.800,16m2(seis mil, oitocentos metros quadrados e dezesseis 
centésimos de metro quadrado), localizada na Rua Existente - Lote 
01B, Condomínio Pássaro, Varginha/MG, inscrição municipal 
n° 33.999.0391.000 devidamente registrada no Livro 2, matrícula 
n°88.063 do Serviço Registral Imobiliário desta Comarca, avaliado 
em R$ 1.384.753,10 (mmn milhão, trezentos e oitenta e quatro mil, 
setecentos e cinquenta e três reais e dez centavos), para 
implantação de unidade industrial da empresa GRANDI MÁQUINAS E 
EQUIPAMENTOS LTDA., na Municipalidade, referida empresa deverá 
cumprir com todas as obrigações avençadas no Protocolo de Intenções, 
que, inclusive, é parte integrante do presente Projeto de Lei, bem 
como dos autos do Processo Administrativo n° 274/2025. 
Dentre tais obrigações, a empresa beneficiária deverá realizar: 
(i) investimento de, no mínimo, R$ 2.200.000,00 (dois milhões e 
duzentos mil reais), para a implantação da sua unidade no Município 
de Varginha; 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of autoriza o município de varginha a promover a doação - Grandi Máquinas atualizado 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
(ii) acrescer aos 10 (dez) empregos diretos já existentes, no 
mínimo, 22 (vinte e dois) novos empregos diretos, no período de 10 
(dez) anos; e, a gerar, no mínimo, 20 (vinte) novos empregos 
indiretos, no decorrer do período de 10 (dez) anos, haja vista o 
faturamento atual e aquele projetado, bem como a estimativa de 
investimento a ser realizado. 
Ademais, a empresa beneficiária estima atingir um faturamento global 
mínimo na ordem de R$ 45.100.000.00 (quarenta e cinco milhões e cem 
mil reais) até o 100 ano de atividade, o que refletirá diretamente 
na geração e manutenção de empregos no âmbito do Município de 
Varginha, conforme planilha abaixo transcrita: 
Período Faturamento Bruto Anual Mínimo 
2025 R$ 3.000.000,00 
2026 R$ 3.500.000,00 
2027 R$ 3.500.000,00 
2028 R$ 4.000.000,00 
2029 R$ 4.300.000,00 
2030 R$ 4.500.000,00 
2031 R$ 5.000.000,00 
2032 R$ 5.500.000,00 
2033 R$ 5.800.000,00 
2034 R$ 6.000.000,00 
Salienta-se, que transcorridos 10 (dez) anos do início efetivo de 
suas atividades econômicas, e desde que estejam satisfeitos os 
compromissos estabelecidos no Protocolo de Intenções, a empresa 
poderá requerer à Administração Pública Municipal a retirada dos 
encargos. 
Contudo, para a retirada dos encargos ora mencionada, além de 
satisfeitos os compromissos estabelecidos no Protocolo de Intenções, 
a empresa também deverá cumprir o que determina a Lei Municipal 
n° 3.504/2001, que "Dispõe sobre a Possibilidade de Retirada dos 
Encargos Incidentes sobre Imóveis Doados pelo Município de Varginha 
e dá outras providências", em especial, a participação no "Programa 
Ação Cidadania", instituído pela Lei Municipal n° 3.443/2001. 
Nesse sentir, a contribuição da Empresa no "Programa Ação Cidadania" 
deverá ser na proporção de 30% (trinta por cento) do valor 
atualizado da área que lhe foi doada, nos termos doart. 2°, alínea 
"i" c/c art. 6°, ambos da Lei Municipal n° 3.504/2001, alterada pela 
Lei Municipal n°7.126/2023, corrigido o valor da área doada pelo 
índice IPCA ou outro que venha a substituí-lo. 
autoriza o município de varginha a promover a doação - Grandi Máquinas atualizado 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Ficará, portanto, por meio da Lei aqui pretendida, autorizada a 
doação da área em espeque à empresa GRANDI MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 
LTDA., sob o fundamento no artigo 76, § 6° da Lei Federal 
n° 14.133/2021, estando dispensada, assim, a realização de 
procedimento licitatório. 
À propósito, veja-se referido dispositivo: 
Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, 
subordinada à existência de interesse público 
devidamente justificado, será precedida de avaliação e 
obedecerá às seguintes normas: 
§ 6° A doação com encargo será licitada e de seu 
instrumento constarão, obrigatoriamente, os encargos, o 
prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob 
pena de nulidade do ato, dispensada a licitação em caso 
de interesse público devidamente justificado. (Grifamos 
e sublinhamos) 
Depreende-se da leitura do dispositivo transcrito alhures, que a 
dispensa da licitação em doação de imóvel deverá ser precedida de 
interesse público envolvido, o que no caso em tela restou 
devidamente justificado, conforme se verifica alhures, uma vez que a 
doação será realizada com contrapartidas ao Município e à sua 
população, haja vista o investimento, a empregabilidade e o 
faturamento previstos no Protocolo de Intenções, bem como que houve 
avaliação do bem, conforme consta dos autos do Processo 
Administrativo n° 274/2025. 
Nesse sentido, a presente medida reveste-se de evidente interesse 
público, justificando-se plenamente a doação ora proposta. 
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada 
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do 
presente Projeto, adotando-se quanto ao seu trâmite, o regime de 
urgência previsto noart. 57, caput, da Lei Orgânica do Município. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Leonàrdo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
autoriza o município de varginha a promover a doação - Grandi Máquinas atualizado 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N°.. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECÍFICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica AUTORIZADA a doação da área 
abaixo descrita à empresa GRANDI MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o 
n° 17.090.332/0001-07, com sede nesta Cidade, na Avenida Coronel 
José Francisco Coelho, n° 996, Industrial JK, CEP 37.062-736. 
I - área de terreno de aproximadamente 
6.800,16 m2(seis mil, oitocentos metros quadrados e dezesseis 
centésimos de metro quadrado), localizada na Rua Existente, Lote 015 
- Condomínio Pássaro, Varginha/MG, inscrição municipal 
n° 33.999.0391.000, devidamente registrada no Livro 2, matrícula 
n' 88.083 do Serviço Registral Imobiliário desta Comarca, avaliada 
em R$ 1.384.753,10 (hum milhão, trezentos e oitenta e quatro mil, 
setecentos e cinquenta e três reais e dez centavos). 
Parágrafo único. A área ora doada será 
destinada à construção e instalação, no Município de Varginha, da 
nova sede comercial da empresa donatária. 
Art. 2° Em contrapartida à doação ora 
concedida, a empresa deverá cumprir integralmente com o pactuado no 
Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo 
Administrativo n° 274/2025, em especial o cumprimento das seguintes 
obrigações: 
I - investir no Município de Varginha o 
valor global mínimo de R$ 2.220.000,00 (dois milhões, duzentos e 
vinte mil reeis) para a implantação da sua unidade no município; 
II - acrescer aos 10 (dez) empregos 
diretos já existentes, no mínimo, 22 (vinte e dois) novos empregos 
diretos, no período de 10 (dez) anos; e, a gerar, no mínimo, 20 
(vinte) novos empregos indiretos, no decorrer do período de 10 (d ) 
Proj autoriza o município de varginha a promover a doação - Grandi Máquinas atualizado 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
anos, haja vista o faturamento atual e aquele projetado, bem como a 
estimativa de investimento a ser realizado. 
III - atingir um faturamento mínimo, no 
prazo de 10 (dez) anos de atividade, no valor total de 
R$ 45.100.000,00 (quarenta e cinco milhões e cem mil reais), 
conforme tabela abaixo: 
Período Faturamento Bruto Anual Mínimo 
2025 R$ 3.000.000,00 
2026 R$ 3.500.000,00 
2027 R$ 3.500.000,00 
2028 R$ 4.000.000,00 
2029 R$ 4.300.000,00 
2030 R$ 4.500.000,00 
2031 R$ 5.000.000,00 
2032 R$ 5.500.000,00 
2033 R$ 5.800.000,00 
2034 R$ 6.000.000,00 
Parágrafo único. O descumprimento de 
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas 
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo 
Administrativo n° 274/2025, o qual, inclusive, passa a fazer parte 
integrante da presente Lei, ensejará a reversão do imóvel ao 
patrimônio público municipal com todas as benfeitorias e instalações 
nele existente sem direito a indenização ou retenção. 
Art. 3° 0 imóvel doado, além dos casos 
previstos no artigo anterior e daqueles previstos no Protocolo de 
Intenções, também reverterá ao patrimônio público municipal, com 
todas as benfeitorias e instalações nele existentes sem qualquer 
direito a indenização ou a retenção se, antes de transcorridos 10 
(dez) anos do início efetivo das atividades econômicas principais da 
empresa donatária, esta vier a encerrar suas atividades ou deixar de 
cumprir com a finalidade da doação. 
Art. 4° Fica estabelecido o prazo de até 
60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para 
lavratura da respectiva escritura pública de doação, e o prazo de 
até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida 
escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário. 
§ 1' A empresa deverá iniciar as obras de 
construção em até 90 (noventa) dias decorridos da lavratura da 
escritura pública de doação e terminá-las em 36 (trinta e seis) 
meses e, imediatamente após a conclusão das obras, iniciar suas 
atividades no local. 
§ 2° Os prazos previstos neste a tigo 
poderão, mediante requerimento prévio e justificado da em esa 
Proj autoriza o município de varginha a promover a doação -Gran& Máquinas atualizado 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
donatária, serem prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 5° Transcorridos 10 (dez) anos do 
efetivo início das atividades econômicas da empresa donatária na 
área doada, e desde que estejam satisfeitos os compromissos 
estabelecidos no Protocolo de Intenções, na presente Lei e na Lei 
Municipal n° 3.504/2001, a empresa donatária poderá requerer à 
Administração Pública Municipal a retirada dos encargos. 
§ 1° A retirada de encargos é ato 
discricionário do Poder Público, a qual poderá ser deferida por ato 
do Chefe do Poder Executivo, em decisão fundamentada, observadas as 
disposições legais, cessando, assim, os ônus sobre o bem doado. 
§ 2° Para a retirada dos encargos de que 
trata o caput, além de satisfeitos os compromissos estabelecidos no 
Protocolo de Intenções, na presente Lei e na Lei Municipal 
n° 3.504/2001, a empresa também deverá contribuir com o "Programa 
Ação Cidadania", instituído pela Lei Municipal n° 3.443/2001. 
§ 3° A contribuição da Empresa no 
"Programa Ação Cidadania" deverá ser na proporção de 30% (trinta por 
cento) do valor atualizado da área que lhe foi doada, nos termos do 
art. 2°, alínea "i" c/c art. 6°, ambos da Lei Municipal 
n° 3.504/2001, alterada pela Lei Municipal n° 7.126/2023, corrigido 
o valor da área doada pelo índice IPCA ou outro que venha a 
substituí-lo. 
§ 4° As custas para lavratura da Escritura 
Pública de retirada da cláusula de reversão, bem como as despesas 
inerentes à doação de que trata a presente Lei correrão por conta da 
empresa donatária. 
Art. 6° Eventuais valores despendidos pelo 
Município de Varginha em razão da reversão da área doada por 
eventual descumprimento das obrigações pactuadas, serão restituídos 
pela empresa donatária aos cofres públicos municipais, sob pena de 
cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a inscrição em 
dívida ativa em cadastro de inadimplentes. 
Art. 7° Para o cumprimento das disposições 
constantes desta Lei, fica desafetada do caráter de inalienabilidade 
inerente ao bem público, a área descrita no artigo 1°, inciso I. 
Art. 8° A presente Lei deverá ser 
transcrita, em sua integralidade, na respectiva escritura pública de 
doação. 
Art. 9° A doação, objeto desta Lei, é 
dispensada de licitação, com fulcro no artigo 76, § 6°a Lei 
n o14.133/2021. 
Proj autoriza o município de varginha a promover a doação - GrandiAquinasatualizado 
or- 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
Art. 10. Para efetivação da doação a que 
se refere a presente Lei, a empresa beneficiária deverá apresentar 
Certidão Negativa de Débitos, atualizada, a fim de demonstrar a 
inexistência de quaisquer pendências junto ao Município, o que será 
devidamente analisado, e atestado, pela Secretaria Municipal de 
Controle Interno - SECON. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de 
setembro de 2025. 
ROBER f V DE LIMA RIBEIRO 
'SECETÁRIO MUNICIPAL 
/DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIe "Ni JÚNIOR 
SECRETÁRI0 MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
EVIDRO CELO DOS SANTOS HENRIQUE ME TOU
.
2INHA 
ROCURADOR GERAL SECRET' O CIPT DE 
DO MUNICÍPIO DESENVOLVI O EtOMICO 
E LIMAJUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO URBANO 
Prol autoriza o município de varginha a promover a doação - Grandi Máquinas atualizado 
SILV 
ICI 
ROLE I RNO 
CRIS 
SEC 
DE 

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