PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 10 de setembro de 2025.
Ofício n° 59/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE VARGINHA A PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECÍFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
A finalidade precípua do presente Projeto de Lei é incentivar e
fortalecer o desenvolvimento econômico no Município de Varcinha,
cumprindo com o que determina oart. 174 da Constituição Federal e o
art. 2°, incisoIII da Lei Orgânica do Município de Varginha.
Como contrapartidas à doação de área de terreno de aproximadamente
6.800,16m2(seis mil, oitocentos metros quadrados e dezesseis
centésimos de metro quadrado), localizada na Rua Existente - Lote
01B, Condomínio Pássaro, Varginha/MG, inscrição municipal
n° 33.999.0391.000 devidamente registrada no Livro 2, matrícula
n°88.063 do Serviço Registral Imobiliário desta Comarca, avaliado
em R$ 1.384.753,10 (mmn milhão, trezentos e oitenta e quatro mil,
setecentos e cinquenta e três reais e dez centavos), para
implantação de unidade industrial da empresa GRANDI MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA., na Municipalidade, referida empresa deverá
cumprir com todas as obrigações avençadas no Protocolo de Intenções,
que, inclusive, é parte integrante do presente Projeto de Lei, bem
como dos autos do Processo Administrativo n° 274/2025.
Dentre tais obrigações, a empresa beneficiária deverá realizar:
(i) investimento de, no mínimo, R$ 2.200.000,00 (dois milhões e
duzentos mil reais), para a implantação da sua unidade no Município
de Varginha;
EXMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of autoriza o município de varginha a promover a doação - Grandi Máquinas atualizado
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
(ii) acrescer aos 10 (dez) empregos diretos já existentes, no
mínimo, 22 (vinte e dois) novos empregos diretos, no período de 10
(dez) anos; e, a gerar, no mínimo, 20 (vinte) novos empregos
indiretos, no decorrer do período de 10 (dez) anos, haja vista o
faturamento atual e aquele projetado, bem como a estimativa de
investimento a ser realizado.
Ademais, a empresa beneficiária estima atingir um faturamento global
mínimo na ordem de R$ 45.100.000.00 (quarenta e cinco milhões e cem
mil reais) até o 100 ano de atividade, o que refletirá diretamente
na geração e manutenção de empregos no âmbito do Município de
Varginha, conforme planilha abaixo transcrita:
Período Faturamento Bruto Anual Mínimo
2025 R$ 3.000.000,00
2026 R$ 3.500.000,00
2027 R$ 3.500.000,00
2028 R$ 4.000.000,00
2029 R$ 4.300.000,00
2030 R$ 4.500.000,00
2031 R$ 5.000.000,00
2032 R$ 5.500.000,00
2033 R$ 5.800.000,00
2034 R$ 6.000.000,00
Salienta-se, que transcorridos 10 (dez) anos do início efetivo de
suas atividades econômicas, e desde que estejam satisfeitos os
compromissos estabelecidos no Protocolo de Intenções, a empresa
poderá requerer à Administração Pública Municipal a retirada dos
encargos.
Contudo, para a retirada dos encargos ora mencionada, além de
satisfeitos os compromissos estabelecidos no Protocolo de Intenções,
a empresa também deverá cumprir o que determina a Lei Municipal
n° 3.504/2001, que "Dispõe sobre a Possibilidade de Retirada dos
Encargos Incidentes sobre Imóveis Doados pelo Município de Varginha
e dá outras providências", em especial, a participação no "Programa
Ação Cidadania", instituído pela Lei Municipal n° 3.443/2001.
Nesse sentir, a contribuição da Empresa no "Programa Ação Cidadania"
deverá ser na proporção de 30% (trinta por cento) do valor
atualizado da área que lhe foi doada, nos termos doart. 2°, alínea
"i" c/c art. 6°, ambos da Lei Municipal n° 3.504/2001, alterada pela
Lei Municipal n°7.126/2023, corrigido o valor da área doada pelo
índice IPCA ou outro que venha a substituí-lo.
autoriza o município de varginha a promover a doação - Grandi Máquinas atualizado
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Ficará, portanto, por meio da Lei aqui pretendida, autorizada a
doação da área em espeque à empresa GRANDI MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
LTDA., sob o fundamento no artigo 76, § 6° da Lei Federal
n° 14.133/2021, estando dispensada, assim, a realização de
procedimento licitatório.
À propósito, veja-se referido dispositivo:
Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público
devidamente justificado, será precedida de avaliação e
obedecerá às seguintes normas:
§ 6° A doação com encargo será licitada e de seu
instrumento constarão, obrigatoriamente, os encargos, o
prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob
pena de nulidade do ato, dispensada a licitação em caso
de interesse público devidamente justificado. (Grifamos
e sublinhamos)
Depreende-se da leitura do dispositivo transcrito alhures, que a
dispensa da licitação em doação de imóvel deverá ser precedida de
interesse público envolvido, o que no caso em tela restou
devidamente justificado, conforme se verifica alhures, uma vez que a
doação será realizada com contrapartidas ao Município e à sua
população, haja vista o investimento, a empregabilidade e o
faturamento previstos no Protocolo de Intenções, bem como que houve
avaliação do bem, conforme consta dos autos do Processo
Administrativo n° 274/2025.
Nesse sentido, a presente medida reveste-se de evidente interesse
público, justificando-se plenamente a doação ora proposta.
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do
presente Projeto, adotando-se quanto ao seu trâmite, o regime de
urgência previsto noart. 57, caput, da Lei Orgânica do Município.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Leonàrdo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
autoriza o município de varginha a promover a doação - Grandi Máquinas atualizado
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PROJETO DE LEI N°..
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A
PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECÍFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica AUTORIZADA a doação da área
abaixo descrita à empresa GRANDI MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
n° 17.090.332/0001-07, com sede nesta Cidade, na Avenida Coronel
José Francisco Coelho, n° 996, Industrial JK, CEP 37.062-736.
I - área de terreno de aproximadamente
6.800,16 m2(seis mil, oitocentos metros quadrados e dezesseis
centésimos de metro quadrado), localizada na Rua Existente, Lote 015
- Condomínio Pássaro, Varginha/MG, inscrição municipal
n° 33.999.0391.000, devidamente registrada no Livro 2, matrícula
n' 88.083 do Serviço Registral Imobiliário desta Comarca, avaliada
em R$ 1.384.753,10 (hum milhão, trezentos e oitenta e quatro mil,
setecentos e cinquenta e três reais e dez centavos).
Parágrafo único. A área ora doada será
destinada à construção e instalação, no Município de Varginha, da
nova sede comercial da empresa donatária.
Art. 2° Em contrapartida à doação ora
concedida, a empresa deverá cumprir integralmente com o pactuado no
Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo
Administrativo n° 274/2025, em especial o cumprimento das seguintes
obrigações:
I - investir no Município de Varginha o
valor global mínimo de R$ 2.220.000,00 (dois milhões, duzentos e
vinte mil reeis) para a implantação da sua unidade no município;
II - acrescer aos 10 (dez) empregos
diretos já existentes, no mínimo, 22 (vinte e dois) novos empregos
diretos, no período de 10 (dez) anos; e, a gerar, no mínimo, 20
(vinte) novos empregos indiretos, no decorrer do período de 10 (d )
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anos, haja vista o faturamento atual e aquele projetado, bem como a
estimativa de investimento a ser realizado.
III - atingir um faturamento mínimo, no
prazo de 10 (dez) anos de atividade, no valor total de
R$ 45.100.000,00 (quarenta e cinco milhões e cem mil reais),
conforme tabela abaixo:
Período Faturamento Bruto Anual Mínimo
2025 R$ 3.000.000,00
2026 R$ 3.500.000,00
2027 R$ 3.500.000,00
2028 R$ 4.000.000,00
2029 R$ 4.300.000,00
2030 R$ 4.500.000,00
2031 R$ 5.000.000,00
2032 R$ 5.500.000,00
2033 R$ 5.800.000,00
2034 R$ 6.000.000,00
Parágrafo único. O descumprimento de
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo
Administrativo n° 274/2025, o qual, inclusive, passa a fazer parte
integrante da presente Lei, ensejará a reversão do imóvel ao
patrimônio público municipal com todas as benfeitorias e instalações
nele existente sem direito a indenização ou retenção.
Art. 3° 0 imóvel doado, além dos casos
previstos no artigo anterior e daqueles previstos no Protocolo de
Intenções, também reverterá ao patrimônio público municipal, com
todas as benfeitorias e instalações nele existentes sem qualquer
direito a indenização ou a retenção se, antes de transcorridos 10
(dez) anos do início efetivo das atividades econômicas principais da
empresa donatária, esta vier a encerrar suas atividades ou deixar de
cumprir com a finalidade da doação.
Art. 4° Fica estabelecido o prazo de até
60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para
lavratura da respectiva escritura pública de doação, e o prazo de
até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida
escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário.
§ 1' A empresa deverá iniciar as obras de
construção em até 90 (noventa) dias decorridos da lavratura da
escritura pública de doação e terminá-las em 36 (trinta e seis)
meses e, imediatamente após a conclusão das obras, iniciar suas
atividades no local.
§ 2° Os prazos previstos neste a tigo
poderão, mediante requerimento prévio e justificado da em esa
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donatária, serem prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5° Transcorridos 10 (dez) anos do
efetivo início das atividades econômicas da empresa donatária na
área doada, e desde que estejam satisfeitos os compromissos
estabelecidos no Protocolo de Intenções, na presente Lei e na Lei
Municipal n° 3.504/2001, a empresa donatária poderá requerer à
Administração Pública Municipal a retirada dos encargos.
§ 1° A retirada de encargos é ato
discricionário do Poder Público, a qual poderá ser deferida por ato
do Chefe do Poder Executivo, em decisão fundamentada, observadas as
disposições legais, cessando, assim, os ônus sobre o bem doado.
§ 2° Para a retirada dos encargos de que
trata o caput, além de satisfeitos os compromissos estabelecidos no
Protocolo de Intenções, na presente Lei e na Lei Municipal
n° 3.504/2001, a empresa também deverá contribuir com o "Programa
Ação Cidadania", instituído pela Lei Municipal n° 3.443/2001.
§ 3° A contribuição da Empresa no
"Programa Ação Cidadania" deverá ser na proporção de 30% (trinta por
cento) do valor atualizado da área que lhe foi doada, nos termos do
art. 2°, alínea "i" c/c art. 6°, ambos da Lei Municipal
n° 3.504/2001, alterada pela Lei Municipal n° 7.126/2023, corrigido
o valor da área doada pelo índice IPCA ou outro que venha a
substituí-lo.
§ 4° As custas para lavratura da Escritura
Pública de retirada da cláusula de reversão, bem como as despesas
inerentes à doação de que trata a presente Lei correrão por conta da
empresa donatária.
Art. 6° Eventuais valores despendidos pelo
Município de Varginha em razão da reversão da área doada por
eventual descumprimento das obrigações pactuadas, serão restituídos
pela empresa donatária aos cofres públicos municipais, sob pena de
cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a inscrição em
dívida ativa em cadastro de inadimplentes.
Art. 7° Para o cumprimento das disposições
constantes desta Lei, fica desafetada do caráter de inalienabilidade
inerente ao bem público, a área descrita no artigo 1°, inciso I.
Art. 8° A presente Lei deverá ser
transcrita, em sua integralidade, na respectiva escritura pública de
doação.
Art. 9° A doação, objeto desta Lei, é
dispensada de licitação, com fulcro no artigo 76, § 6°a Lei
n o14.133/2021.
Proj autoriza o município de varginha a promover a doação - GrandiAquinasatualizado
or-
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Art. 10. Para efetivação da doação a que
se refere a presente Lei, a empresa beneficiária deverá apresentar
Certidão Negativa de Débitos, atualizada, a fim de demonstrar a
inexistência de quaisquer pendências junto ao Município, o que será
devidamente analisado, e atestado, pela Secretaria Municipal de
Controle Interno - SECON.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de
setembro de 2025.
ROBER f V DE LIMA RIBEIRO
'SECETÁRIO MUNICIPAL
/DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIe "Ni JÚNIOR
SECRETÁRI0 MUNICIPAL
DE GOVERNO
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
EVIDRO CELO DOS SANTOS HENRIQUE ME TOU
.
2INHA
ROCURADOR GERAL SECRET' O CIPT DE
DO MUNICÍPIO DESENVOLVI O EtOMICO
E LIMAJUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
Prol autoriza o município de varginha a promover a doação - Grandi Máquinas atualizado
SILV
ICI
ROLE I RNO
CRIS
SEC
DE