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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PROMOVER A DOAÇÃO ÀS EMPRESAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id4666

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Proposição arquivada — —
2025-10-21 Norma publicada — —
2025-10-10 Norma promulgada — —
2025-09-30 Aguardando promulgação da lei — —
2025-09-30 Redação Final / Autógrafo — —
2025-09-29 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-09-29 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G O vereador Thulyo Paiva requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-09-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-09-24 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-24 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-22 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-09-22 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-09-22 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T19:40:31.709568-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-09-29T19:37:32.060168-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 17 de setembro de 2025. 
Ofício n° 63/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O 
MUNICÍPIO DE VARGINHA A PROMOVER A DOAÇÃO ÀS EMPRESAS QUE ESPECIFICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 
A finalidade precípua do presente Projeto de Lei é incentivar e 
fortalecer o desenvolvimento econômico no Município de Varqinha, 
cumprindo com o que determina oart. 174 da Constituição Federal e o 
art. 2°, incisoIII da Lei Orgânica do Município de Varginha. 
Como contrapartidas à doação de área de terreno de aproximadamente 
17.288,25 m2(dezessete mil duzentos e oitenta e oito metros 
quadrados e vinte e cinco centésimos de metro quadrado), localizada 
na Rua Professora Ângela dos Santos Amâncio, s/n, Lote 1-Al, bairro 
Padre Vitor, Varginha/MG, inscrição municipal n° 19.003.2850.000, 
devidamente registrada no Livro 2, matrícula n° 57.871 do Serviço 
Registral Imobiliário desta Comarca, avaliada em R$ 1.701.924,74 
(hum milhão, setecentos e um mil, novecentos e vinte e quatro reais 
e setenta e quatro centavos), destinada à construção e instalação, 
no Município de Varginha, das empresas COMPANHIA DE PRODUTOS 
AGRÍCOLAS LTDA. (GERMINAS) e WSMG INDÚSTRIA DE MOINHOS E 
EQUIPAMENTOS LTDA. namesma área, sendo uma unidade de comércio 
atacadista de sementes de hortaliças, adubos fertilizantes e 
defensivos agrícolas e uma indústria de máquinas e equipamentos para 
as indústrias de fertilizantes e mineradoras, conforme consta dos 
autos do Processo Administrativo n°16.415/2023, referidas empresas 
deverão cumprir com todas as obrigações avençadas no Protocolo de 
Intenções, que, inclusive, é parte integrante do presente Projeto de 
Lei, bem como dos autos do Processo Administrativo n° 16.415/2023. 
EXMO SR. 
MARCOANTONIODE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N ESTA 
Of autoriza o município de varginha a promover a doação às empresas - GERMINAS - WSMG 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Dentre tais obrigações, as empresas beneficiárias deverão realizar 
investimento de, no mínimo, R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) 
em equipamentos, obras e capital de giro, para a implantação das 
suas unidades na área descrita no inciso I, doart. 1' da presente 
proposição. 
Ademais, a empresa COMPANHIA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. (GERMINAS), 
deverá acrescer aos 07 (sete) empregos diretos já existentes, no 
mínimo, 23 (vinte e três) novos empregos diretos, no período de 10 
(dez) anos, e, gerar, no mínimo, 11 (onze) novos empregos indiretos, 
no decorrer do período de 10 (dez) anos e a empresa WSMG INDÚSTRIA 
DE MOINHOS E EQUIPAMENTOS LTDA., deverá a acrescer aos 41 (quarenta 
e um) empregos diretos já existentes, no mínimo, 29 (vinte e nove) 
novos empregos diretos, no período de 10 (dez) anos, e, gerar, no 
mínimo, 11 (onze) novos empregos indiretos, no decorrer do período 
de 10 (dez) anos, haja vista os faturamentos atuais e aqueles 
projetados, bem como as estimativas de investimentos a serem 
realizados. 
A empresa COMPANHIA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. (GERMINAS) deverá, 
ainda, atingir um faturamento mínimo, no prazo de 10 (dez) anos de 
atividade, no valor de R$ 730.000.000,00 (setecentos e trinta 
milhões de reais), conforme tabela abaixo: 
Período Faturamento Bruto Anual Mínimo 
2025 R$ 45.000.000,00 
2026 R$ 50.000.000,00 
2027 R$ 55.000.000,00 
2028 R$ 60.000.000,00 
2029 R$ 70.000.000,00 
2030 R$ 80.000.000,00 
2031 R$ 85.000.000,00 
2032 R$ 90.000.000,00 
2033 R$ 95.000.000,00 
2034 R$ 100.000.000,00 
E a empresa WSMG INDÚSTRIA DE MOINHOS E EQUIPAMENTOS LTDA., deverá 
atingir um faturamento mínimo, no prazo de 10 (dez) anos de 
atividade, no valor de R$ 200.900.000,00 (duzentos milhões e 
novecentos mil reais), conforme tabela abaixo: 
Período Faturamento Bruto Anual Mínimo 
2025 R$ 15.000.000,00 
2026 R$ 15.000.000,00 
2027 R$ 15.300.000,00 
2029 R$ 16.200.000,00 
2029 R$ 18.600.000,00 
2030 R$ 19.500.000,00 
2031 R$ 20.000.000,00 
2032 R$ 22.300.000,00 
2033 R$ 26.800.000,00 
Of autoriza o município de varginha a promover a doação às empresas - GERMINAS - WSMG 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
2034 R$ 32.200.000,00 
Salienta-se que, transcorridos 10 (dez) anos do início efetivo das 
suas atividades econômicas, e desde que estejam satisfeitos os 
compromissos estabelecidos no Protocolo de Intenções, as empresas 
poderão requerer à Administração Pública Municipal a retirada dos 
encargos. 
Contudo, para a retirada dos encargos ora mencionada, além de 
satisfeitos os compromissos estabelecidos no Protocolo de Intenções, 
as empresas também deverão cumprir o que determina a Lei Municipal 
n° 3.504/2001, que "Dispõe sobre a Possibilidade de Retirada dos 
Encargos Incidentes sobre Imóveis Doados pelo Município de Varginha 
e dá outras providências", em especial, a participação no "Programa 
Ação Cidadania", instituído pela Lei Municipal n° 3.443/2001. 
Nesse sentir, a contribuição das empresas no "Programa Ação 
Cidadania" deverá ser na proporção de 30% (trinta por cento) do 
valor atualizado da área que lhes foi doada, nos termos doart. 2°, 
alínea "i" c/c art. 6°, ambos da Lei Municipal n° 3.504/2001, 
alterada pela Lei Municipal n°7.126/2023, corrigido o valor da área 
doada pelo índice IPCA ou outro que venha a substituí-lo. 
Ficará, portanto, por meio da Lei aqui pretendida, autorizada a 
doação da área em espeque às empresas COMPANHIA DE PRODUTOS 
AGRÍCOLAS LTDA. (GERMINAS) e WSMG INDÚSTRIA DE MOINHOS E 
EQUIPAMENTOS LTDA., sob o fundamento no artigo 76, § 6' da Lei 
Federal n' 14.133/2021, estando dispensada, assim, a realização de 
procedimento licitatório. 
À propósito, veja-se referido dispositivo: 
Art. 76. A alienação de bens da 
Administração Pública, subordinada à 
existência de interesse público 
devidamente justificado, será precedida de 
avaliação e obedecerá às seguintes normas: 
§ 6° A doação com encargo será licitada e 
de seu instrumento constarão, 
obrigatoriamente, os encargos, o prazo de 
seu cumprimento e a cláusula de reversão, 
sob pena de nulidade do ato, dispensada a 
licitação em caso de interesse público 
devidamente -justificado. (Grifamos e 
sublinhamos) 
Depreende-se da leitura do dispositivo transcrito alhures, que a 
dispensa da licitação em doação de imóvel deverá ser precedida de 
interesse público envolvido, o que no caso em tela restou 
devidamente justificado, conforme se verifica acima, uma vez que a 
Of autoriza o município de varginha a promover a doação às empresas - GERMINAS - WSMG 
.,......
, .....____ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
doação será realizada com contrapartidas ao Município e à sua 
população, haja vista o investimento, a empregabilidade e o 
faturamento previstos no Protocolo de Intenções, bem como que 
antecedida de avaliação do bem, conforme consta dos autos do 
Processo Administrativo n° 16.415/2023. 
Dessa forma, a presente medida reveste-se de evidente interesse 
público, justificando-se plenamente a doação ora proposta. 
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada 
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do 
presente Projeto, adotando-se quanto ao seu trâmite, o regime de 
urgência previsto noart. 57, caput, da Lei Orgânica do Município. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of autoriza o município de varginha a promover a doação às empresas - GERMINAS - WSMG 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N°... 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
PROMOVER A DOAÇÃO ÀS EMPRESAS QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica AUTORIZADA a doação da área 
abaixo descrita às empresas COMPANHIA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. 
(GERMINAS), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob 
o n° 05.047.288/0001-73, com sede na Rua Belmira de Paiva Lima, 
n° 15, letra A, bairro Esperança, Três Pontas/MG, CEP 37.187.074 e 
WSMG INDÚSTRIA DE MOINHOS E EQUIPAMENTOS LTDA., pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 52.715.910/0001-54, com 
sede na Rua José Sanches, n° 810, bairro Santa Terezinha, nesta 
cidade de Varginha/MG, CEP n° 37.074-040. 
I - área de terreno de aproximadamente 
17.288,25 m2(dezessete mil duzentos e oitenta e oito metros 
quadrados e vinte e cinco centésimos de metro quadrado), localizada 
na Rua Professora Angela dos Santos Amâncio, s/n, Lote 1-Al, bairro 
Padre Vitor, Varginha/MG, inscrição municipal no 19.003.2850.000, 
devidamente registrada no Livro 2, matrícula n° 57.871 do Serviço 
Registral Imobiliário desta Comarca, avaliado em R$ 1.701.924,74 
(hum milhão, setecentos e um mil, novecentos e vinte e quatro reais 
e setenta e quatro centavos). 
Parágrafo único. A área ora doada será 
destinada à construção e instalação, no Município de Varginha, de 
ambas as empresas na mesma área sendo uma unidade de comércio 
atacadista de sementes de hortaliças, adubos fertilizantes e 
defensivos agrícolas e uma indústria de máquinas e equipamentos para 
as indústrias de fertilizantes e mineradoras, conforme consta dos 
autos do Processo Administrativo n° 16.415/2023. 
Art. 2° Em contrapartida à doação ora 
concedida, as empresas deverão cumprir integralmente com o pactuado 
no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo 
Administrativo n° 16.415/2023, em especial o cumprimento das 
seguintes obrigações: 
Proj autoriza o município de varginha a promover a doação às emp esas - GERMINAS - WSMG 
Período Faturamento Bruto Anual Mínimo 
2025 R$ 15.000.000,00 
2026 R$ 15.000.000,00 
2027 R$ 15.300.000,00 
Proj autoriza o município de varginha a promover a doação às empresas - GERMINAS - WSMG 
') PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
I - investir no Município de Varginha o 
valor global mínimo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) em 
equipamentos, obras e capital de giro, para a implantação das suas 
unidades na área descrita no inciso I, doart. 10; 
II - a empresa COMPANHIA DE PRODUTOS 
AGRÍCOLAS LTDA. (GERMINAS) deverá acrescer aos 07 (sete) empregos 
diretos já existentes, no mínimo, 23 (vinte e três) novos empregos 
diretos, no período de 10 (dez) anos, e, gerar, no mínimo, 11 (onze) 
novos empregos indiretos, no decorrer do período de 10 (dez) anos, 
haja vista o faturamento atual e aquele projetado, bem como a 
estimativa de investimento a ser realizado; 
III - a empresa WSMG INDÚSTRIA DE MOINHOS 
E EQUIPAMENTOS LTDA. deverá a acrescer aos 41 (quarenta e um) 
empregos diretos já existentes, no mínimo, 29 (vinte e nove) novos 
empregos diretos, no período de 10 (dez) anos; e, gerar, no mínimo, 
11 (onze) novos empregos indiretos, no decorrer do período de 10 
(dez) anos, haja vista o faturamento atual e aquele projetado, bem 
como a estimativa de investimento a ser realizado; 
IV - A empresa COMPANHIA DE PRODUTOS 
AGRÍCOLAS LTDA. (GERMINAS) deverá atingir um faturamento mínimo, no 
prazo de 10 (dez) anos de atividade, no valor de R$ 730.000.000,00 
(setecentos e trinta milhões de reais), conforme tabela abaixo: 
Período Faturamento Bruto Anual Mínimo 
2025 R$ 45.000.000,00 
2026 R$ 50.000.000,00 
2027 R$ 55.000.000,00 
2028 R$ 60.000.000,00 
2029 R$ 70.000.000,00 
2030 R$ 80.000.000,00 
2031 R$ 85.000.000,00 
2032 R$ 90.000.000,00 
2033 R$ 95.000.000,00 
2034 R$ 100.000.000,00 
V - A empresa WSMG INDÚSTRIA DE MOINHOS E 
EQUIPAMENTOS LTDA., deverá atingir um faturamento mínimo, no prazo 
de 10 (dez) anos de atividade, no valor de R$ 200.900.000,00 
(duzentos milhões e novecentos mil reais), conforme tabela abaixo: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E'dr 
3 
2028 R$ 16.200.000,00 
2029 R$ 18.600.000,00 
2030 R$ 19.500.000,00 
2031 R$ 20.000.000,00 
2032 R$ 22.300.000,00 
2033 R$ 26.800.000,00 
2034 R$ 32.200.000,00 
Parágrafo único. O descumprimento de 
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas 
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo 
Administrativo n' 16.415/2023, o qual, inclusive, passa a fazer 
parte integrante da presente Lei, ensejará a reversão do imóvel ao 
patrimônio público municipal com todas as benfeitorias e instalações 
nele existente sem direito a indenização ou retenção. 
Art. 3' O imóvel doado, além dos casos 
previstos no artigo anterior e daqueles previstos no Protocolo de 
Intenções, também reverterá ao patrimônio público municipal, com 
todas as benfeitorias e instalações nele existentes sem qualquer 
direito a indenização ou a retenção se, antes de transcorridos 10 
(dez) anos do início efetivo das atividades econômicas principais 
das empresas donatárias, estas vierem a encerrar suas atividades ou 
deixarem de cumprir com a finalidade da doação. 
Art. 4° Fica estabelecido o prazo de até 
60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para 
lavratura da respectiva escritura pública de doação, e o prazo de 
até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida 
escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário. 
§ 1' As empresas deverão iniciar as obras 
de construção em até 90 (noventa) dias decorridos da lavratura da 
escritura pública de doação e terminá-las em 36 (trinta e seis) 
meses e, imediatamente após a conclusão das obras, iniciar suas 
atividades no local. 
2° Os prazos previstos neste artigo 
poderão, mediante requerimento prévio e justificado das empresas 
donatárias, serem prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 5° Transcorridos 10 (dez) anos do 
efetivo início das atividades econômicas das empresas donatárias na 
área doada, e desde que estejam satisfeitos os compromissos 
estabelecidos no Protocolo de Intenções, na presente Lei e na Lei 
Municipal n° 3.504/2001, as empresas donatárias poderão requerer à 
Administração Pública Municipal a retirada dos encargos. 
Proj autoriza o município de varginha a promover a doaç:- as em res,..- GERMINAS - WSMG 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
§ 10 A retirada de encargos é ato 
discricionário do Poder Público, a qual poderá ser deferida por ato 
do Chefe do Poder Executivo, em decisão fundamentada, observadas as 
disposições legais, cessando, assim, os ônus sobre o bem doado. 
§ 2' Para a retirada dos encargos de que 
trata o caput, além de satisfeitos os compromissos estabelecidos no 
Protocolo de Intenções, na presente Lei e na Lei Municipal 
n°3.504/2001, as empresas também deverão contribuir com o "Programa 
Ação Cidadania", instituído pela Lei Municipal n° 3.443/2001. 
§ 3' A contribuição das empresas no 
"Programa Ação Cidadania" deverá ser na proporção de 30% (trinta por 
cento) do valor atualizado da área que lhes foi doada, nos termos do 
art. 2°, alínea "i" c/c art. 6°, ambos da Lei Municipal 
n° 3.504/2001, alterada pela Lei Municipal n°7.126/2023, corrigido 
o valor da área doada pelo índice IPCA ou outro que venha a 
substituí-lo. 
§ 4° As custas para lavratura da Escritura 
Pública de retirada da cláusula de reversão, bem como as despesas 
inerentes à doação de que trata a presente Lei correrão por conta 
das empresas donatárias. 
Art. 6° Eventuais valores despendidos pelo 
Município de Varginha em razão da reversão da área doada por 
eventual descumprimento das obrigações pactuadas, serão restituídos 
pelas empresas donatárias aos cofres públicos municipais, sob pena 
de cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a inscrição em 
dívida ativa em cadastro de inadimplentes. 
Art. 70 Para o cumprimento das disposições 
constantes desta Lei, fica desafetada do caráter de inalienabilidade 
inerente ao bem público, a área descrita no artigo 1°, inciso I. 
Art. 8° A presente Lei deverá ser 
transcrita, em sua integralidade, na respectiva escritura pública de 
doação. 
Art. 9° A doação, objeto desta Lei, é 
dispensada de licitação, com fulcro no artigo 76, § 6°da Lei 
n° 14.133/2021. 
10. 
as 
de 
de 
o que será devidamente 
Art. 
se refere a presente Lei, 
apresentar Certidao Negativa 
demonstrar a inexistência 
Município, 
Secretaria 
Para efetivação da doação a que 
empresas beneficiárias deverão 
Débitos, atualizada, a fim de 
quaisquer pendências junto ao 
analisado, e atestado, pela 
Municipal de Controle Interno - SECON. 
Proj autoriza o município de varginha a promover a doaç.......,--émpresas -GERMS - WSMG 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de 
setembro de 2025. 
ROBER -.DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓ IO T ONI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETIO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
Proj autoriza o município de varginha a promover a doação às empresas - GERMINAS - WSMG 
EV. 'RO MARC DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
LIMAJUNIOR CRIS ILVA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECTIO 
DE PLANEJAMENTO URBANO DE TROLE INTERNO 
HENRIQUE TOUGUINHA 
SECRETAR ICIPAL aE 
DESENVOLVI 0 ECONO ICO 

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