PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 17 de setembro de 2025.
Ofício n° 63/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE VARGINHA A PROMOVER A DOAÇÃO ÀS EMPRESAS QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
A finalidade precípua do presente Projeto de Lei é incentivar e
fortalecer o desenvolvimento econômico no Município de Varqinha,
cumprindo com o que determina oart. 174 da Constituição Federal e o
art. 2°, incisoIII da Lei Orgânica do Município de Varginha.
Como contrapartidas à doação de área de terreno de aproximadamente
17.288,25 m2(dezessete mil duzentos e oitenta e oito metros
quadrados e vinte e cinco centésimos de metro quadrado), localizada
na Rua Professora Ângela dos Santos Amâncio, s/n, Lote 1-Al, bairro
Padre Vitor, Varginha/MG, inscrição municipal n° 19.003.2850.000,
devidamente registrada no Livro 2, matrícula n° 57.871 do Serviço
Registral Imobiliário desta Comarca, avaliada em R$ 1.701.924,74
(hum milhão, setecentos e um mil, novecentos e vinte e quatro reais
e setenta e quatro centavos), destinada à construção e instalação,
no Município de Varginha, das empresas COMPANHIA DE PRODUTOS
AGRÍCOLAS LTDA. (GERMINAS) e WSMG INDÚSTRIA DE MOINHOS E
EQUIPAMENTOS LTDA. namesma área, sendo uma unidade de comércio
atacadista de sementes de hortaliças, adubos fertilizantes e
defensivos agrícolas e uma indústria de máquinas e equipamentos para
as indústrias de fertilizantes e mineradoras, conforme consta dos
autos do Processo Administrativo n°16.415/2023, referidas empresas
deverão cumprir com todas as obrigações avençadas no Protocolo de
Intenções, que, inclusive, é parte integrante do presente Projeto de
Lei, bem como dos autos do Processo Administrativo n° 16.415/2023.
EXMO SR.
MARCOANTONIODE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N ESTA
Of autoriza o município de varginha a promover a doação às empresas - GERMINAS - WSMG
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Dentre tais obrigações, as empresas beneficiárias deverão realizar
investimento de, no mínimo, R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)
em equipamentos, obras e capital de giro, para a implantação das
suas unidades na área descrita no inciso I, doart. 1' da presente
proposição.
Ademais, a empresa COMPANHIA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. (GERMINAS),
deverá acrescer aos 07 (sete) empregos diretos já existentes, no
mínimo, 23 (vinte e três) novos empregos diretos, no período de 10
(dez) anos, e, gerar, no mínimo, 11 (onze) novos empregos indiretos,
no decorrer do período de 10 (dez) anos e a empresa WSMG INDÚSTRIA
DE MOINHOS E EQUIPAMENTOS LTDA., deverá a acrescer aos 41 (quarenta
e um) empregos diretos já existentes, no mínimo, 29 (vinte e nove)
novos empregos diretos, no período de 10 (dez) anos, e, gerar, no
mínimo, 11 (onze) novos empregos indiretos, no decorrer do período
de 10 (dez) anos, haja vista os faturamentos atuais e aqueles
projetados, bem como as estimativas de investimentos a serem
realizados.
A empresa COMPANHIA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. (GERMINAS) deverá,
ainda, atingir um faturamento mínimo, no prazo de 10 (dez) anos de
atividade, no valor de R$ 730.000.000,00 (setecentos e trinta
milhões de reais), conforme tabela abaixo:
Período Faturamento Bruto Anual Mínimo
2025 R$ 45.000.000,00
2026 R$ 50.000.000,00
2027 R$ 55.000.000,00
2028 R$ 60.000.000,00
2029 R$ 70.000.000,00
2030 R$ 80.000.000,00
2031 R$ 85.000.000,00
2032 R$ 90.000.000,00
2033 R$ 95.000.000,00
2034 R$ 100.000.000,00
E a empresa WSMG INDÚSTRIA DE MOINHOS E EQUIPAMENTOS LTDA., deverá
atingir um faturamento mínimo, no prazo de 10 (dez) anos de
atividade, no valor de R$ 200.900.000,00 (duzentos milhões e
novecentos mil reais), conforme tabela abaixo:
Período Faturamento Bruto Anual Mínimo
2025 R$ 15.000.000,00
2026 R$ 15.000.000,00
2027 R$ 15.300.000,00
2029 R$ 16.200.000,00
2029 R$ 18.600.000,00
2030 R$ 19.500.000,00
2031 R$ 20.000.000,00
2032 R$ 22.300.000,00
2033 R$ 26.800.000,00
Of autoriza o município de varginha a promover a doação às empresas - GERMINAS - WSMG
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
3
2034 R$ 32.200.000,00
Salienta-se que, transcorridos 10 (dez) anos do início efetivo das
suas atividades econômicas, e desde que estejam satisfeitos os
compromissos estabelecidos no Protocolo de Intenções, as empresas
poderão requerer à Administração Pública Municipal a retirada dos
encargos.
Contudo, para a retirada dos encargos ora mencionada, além de
satisfeitos os compromissos estabelecidos no Protocolo de Intenções,
as empresas também deverão cumprir o que determina a Lei Municipal
n° 3.504/2001, que "Dispõe sobre a Possibilidade de Retirada dos
Encargos Incidentes sobre Imóveis Doados pelo Município de Varginha
e dá outras providências", em especial, a participação no "Programa
Ação Cidadania", instituído pela Lei Municipal n° 3.443/2001.
Nesse sentir, a contribuição das empresas no "Programa Ação
Cidadania" deverá ser na proporção de 30% (trinta por cento) do
valor atualizado da área que lhes foi doada, nos termos doart. 2°,
alínea "i" c/c art. 6°, ambos da Lei Municipal n° 3.504/2001,
alterada pela Lei Municipal n°7.126/2023, corrigido o valor da área
doada pelo índice IPCA ou outro que venha a substituí-lo.
Ficará, portanto, por meio da Lei aqui pretendida, autorizada a
doação da área em espeque às empresas COMPANHIA DE PRODUTOS
AGRÍCOLAS LTDA. (GERMINAS) e WSMG INDÚSTRIA DE MOINHOS E
EQUIPAMENTOS LTDA., sob o fundamento no artigo 76, § 6' da Lei
Federal n' 14.133/2021, estando dispensada, assim, a realização de
procedimento licitatório.
À propósito, veja-se referido dispositivo:
Art. 76. A alienação de bens da
Administração Pública, subordinada à
existência de interesse público
devidamente justificado, será precedida de
avaliação e obedecerá às seguintes normas:
§ 6° A doação com encargo será licitada e
de seu instrumento constarão,
obrigatoriamente, os encargos, o prazo de
seu cumprimento e a cláusula de reversão,
sob pena de nulidade do ato, dispensada a
licitação em caso de interesse público
devidamente -justificado. (Grifamos e
sublinhamos)
Depreende-se da leitura do dispositivo transcrito alhures, que a
dispensa da licitação em doação de imóvel deverá ser precedida de
interesse público envolvido, o que no caso em tela restou
devidamente justificado, conforme se verifica acima, uma vez que a
Of autoriza o município de varginha a promover a doação às empresas - GERMINAS - WSMG
.,......
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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doação será realizada com contrapartidas ao Município e à sua
população, haja vista o investimento, a empregabilidade e o
faturamento previstos no Protocolo de Intenções, bem como que
antecedida de avaliação do bem, conforme consta dos autos do
Processo Administrativo n° 16.415/2023.
Dessa forma, a presente medida reveste-se de evidente interesse
público, justificando-se plenamente a doação ora proposta.
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do
presente Projeto, adotando-se quanto ao seu trâmite, o regime de
urgência previsto noart. 57, caput, da Lei Orgânica do Município.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of autoriza o município de varginha a promover a doação às empresas - GERMINAS - WSMG
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N°...
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A
PROMOVER A DOAÇÃO ÀS EMPRESAS QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica AUTORIZADA a doação da área
abaixo descrita às empresas COMPANHIA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA.
(GERMINAS), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o n° 05.047.288/0001-73, com sede na Rua Belmira de Paiva Lima,
n° 15, letra A, bairro Esperança, Três Pontas/MG, CEP 37.187.074 e
WSMG INDÚSTRIA DE MOINHOS E EQUIPAMENTOS LTDA., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 52.715.910/0001-54, com
sede na Rua José Sanches, n° 810, bairro Santa Terezinha, nesta
cidade de Varginha/MG, CEP n° 37.074-040.
I - área de terreno de aproximadamente
17.288,25 m2(dezessete mil duzentos e oitenta e oito metros
quadrados e vinte e cinco centésimos de metro quadrado), localizada
na Rua Professora Angela dos Santos Amâncio, s/n, Lote 1-Al, bairro
Padre Vitor, Varginha/MG, inscrição municipal no 19.003.2850.000,
devidamente registrada no Livro 2, matrícula n° 57.871 do Serviço
Registral Imobiliário desta Comarca, avaliado em R$ 1.701.924,74
(hum milhão, setecentos e um mil, novecentos e vinte e quatro reais
e setenta e quatro centavos).
Parágrafo único. A área ora doada será
destinada à construção e instalação, no Município de Varginha, de
ambas as empresas na mesma área sendo uma unidade de comércio
atacadista de sementes de hortaliças, adubos fertilizantes e
defensivos agrícolas e uma indústria de máquinas e equipamentos para
as indústrias de fertilizantes e mineradoras, conforme consta dos
autos do Processo Administrativo n° 16.415/2023.
Art. 2° Em contrapartida à doação ora
concedida, as empresas deverão cumprir integralmente com o pactuado
no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo
Administrativo n° 16.415/2023, em especial o cumprimento das
seguintes obrigações:
Proj autoriza o município de varginha a promover a doação às emp esas - GERMINAS - WSMG
Período Faturamento Bruto Anual Mínimo
2025 R$ 15.000.000,00
2026 R$ 15.000.000,00
2027 R$ 15.300.000,00
Proj autoriza o município de varginha a promover a doação às empresas - GERMINAS - WSMG
') PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
I - investir no Município de Varginha o
valor global mínimo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) em
equipamentos, obras e capital de giro, para a implantação das suas
unidades na área descrita no inciso I, doart. 10;
II - a empresa COMPANHIA DE PRODUTOS
AGRÍCOLAS LTDA. (GERMINAS) deverá acrescer aos 07 (sete) empregos
diretos já existentes, no mínimo, 23 (vinte e três) novos empregos
diretos, no período de 10 (dez) anos, e, gerar, no mínimo, 11 (onze)
novos empregos indiretos, no decorrer do período de 10 (dez) anos,
haja vista o faturamento atual e aquele projetado, bem como a
estimativa de investimento a ser realizado;
III - a empresa WSMG INDÚSTRIA DE MOINHOS
E EQUIPAMENTOS LTDA. deverá a acrescer aos 41 (quarenta e um)
empregos diretos já existentes, no mínimo, 29 (vinte e nove) novos
empregos diretos, no período de 10 (dez) anos; e, gerar, no mínimo,
11 (onze) novos empregos indiretos, no decorrer do período de 10
(dez) anos, haja vista o faturamento atual e aquele projetado, bem
como a estimativa de investimento a ser realizado;
IV - A empresa COMPANHIA DE PRODUTOS
AGRÍCOLAS LTDA. (GERMINAS) deverá atingir um faturamento mínimo, no
prazo de 10 (dez) anos de atividade, no valor de R$ 730.000.000,00
(setecentos e trinta milhões de reais), conforme tabela abaixo:
Período Faturamento Bruto Anual Mínimo
2025 R$ 45.000.000,00
2026 R$ 50.000.000,00
2027 R$ 55.000.000,00
2028 R$ 60.000.000,00
2029 R$ 70.000.000,00
2030 R$ 80.000.000,00
2031 R$ 85.000.000,00
2032 R$ 90.000.000,00
2033 R$ 95.000.000,00
2034 R$ 100.000.000,00
V - A empresa WSMG INDÚSTRIA DE MOINHOS E
EQUIPAMENTOS LTDA., deverá atingir um faturamento mínimo, no prazo
de 10 (dez) anos de atividade, no valor de R$ 200.900.000,00
(duzentos milhões e novecentos mil reais), conforme tabela abaixo:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E'dr
3
2028 R$ 16.200.000,00
2029 R$ 18.600.000,00
2030 R$ 19.500.000,00
2031 R$ 20.000.000,00
2032 R$ 22.300.000,00
2033 R$ 26.800.000,00
2034 R$ 32.200.000,00
Parágrafo único. O descumprimento de
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo
Administrativo n' 16.415/2023, o qual, inclusive, passa a fazer
parte integrante da presente Lei, ensejará a reversão do imóvel ao
patrimônio público municipal com todas as benfeitorias e instalações
nele existente sem direito a indenização ou retenção.
Art. 3' O imóvel doado, além dos casos
previstos no artigo anterior e daqueles previstos no Protocolo de
Intenções, também reverterá ao patrimônio público municipal, com
todas as benfeitorias e instalações nele existentes sem qualquer
direito a indenização ou a retenção se, antes de transcorridos 10
(dez) anos do início efetivo das atividades econômicas principais
das empresas donatárias, estas vierem a encerrar suas atividades ou
deixarem de cumprir com a finalidade da doação.
Art. 4° Fica estabelecido o prazo de até
60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para
lavratura da respectiva escritura pública de doação, e o prazo de
até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida
escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário.
§ 1' As empresas deverão iniciar as obras
de construção em até 90 (noventa) dias decorridos da lavratura da
escritura pública de doação e terminá-las em 36 (trinta e seis)
meses e, imediatamente após a conclusão das obras, iniciar suas
atividades no local.
2° Os prazos previstos neste artigo
poderão, mediante requerimento prévio e justificado das empresas
donatárias, serem prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5° Transcorridos 10 (dez) anos do
efetivo início das atividades econômicas das empresas donatárias na
área doada, e desde que estejam satisfeitos os compromissos
estabelecidos no Protocolo de Intenções, na presente Lei e na Lei
Municipal n° 3.504/2001, as empresas donatárias poderão requerer à
Administração Pública Municipal a retirada dos encargos.
Proj autoriza o município de varginha a promover a doaç:- as em res,..- GERMINAS - WSMG
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
4
§ 10 A retirada de encargos é ato
discricionário do Poder Público, a qual poderá ser deferida por ato
do Chefe do Poder Executivo, em decisão fundamentada, observadas as
disposições legais, cessando, assim, os ônus sobre o bem doado.
§ 2' Para a retirada dos encargos de que
trata o caput, além de satisfeitos os compromissos estabelecidos no
Protocolo de Intenções, na presente Lei e na Lei Municipal
n°3.504/2001, as empresas também deverão contribuir com o "Programa
Ação Cidadania", instituído pela Lei Municipal n° 3.443/2001.
§ 3' A contribuição das empresas no
"Programa Ação Cidadania" deverá ser na proporção de 30% (trinta por
cento) do valor atualizado da área que lhes foi doada, nos termos do
art. 2°, alínea "i" c/c art. 6°, ambos da Lei Municipal
n° 3.504/2001, alterada pela Lei Municipal n°7.126/2023, corrigido
o valor da área doada pelo índice IPCA ou outro que venha a
substituí-lo.
§ 4° As custas para lavratura da Escritura
Pública de retirada da cláusula de reversão, bem como as despesas
inerentes à doação de que trata a presente Lei correrão por conta
das empresas donatárias.
Art. 6° Eventuais valores despendidos pelo
Município de Varginha em razão da reversão da área doada por
eventual descumprimento das obrigações pactuadas, serão restituídos
pelas empresas donatárias aos cofres públicos municipais, sob pena
de cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a inscrição em
dívida ativa em cadastro de inadimplentes.
Art. 70 Para o cumprimento das disposições
constantes desta Lei, fica desafetada do caráter de inalienabilidade
inerente ao bem público, a área descrita no artigo 1°, inciso I.
Art. 8° A presente Lei deverá ser
transcrita, em sua integralidade, na respectiva escritura pública de
doação.
Art. 9° A doação, objeto desta Lei, é
dispensada de licitação, com fulcro no artigo 76, § 6°da Lei
n° 14.133/2021.
10.
as
de
de
o que será devidamente
Art.
se refere a presente Lei,
apresentar Certidao Negativa
demonstrar a inexistência
Município,
Secretaria
Para efetivação da doação a que
empresas beneficiárias deverão
Débitos, atualizada, a fim de
quaisquer pendências junto ao
analisado, e atestado, pela
Municipal de Controle Interno - SECON.
Proj autoriza o município de varginha a promover a doaç.......,--émpresas -GERMS - WSMG
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
5
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de
setembro de 2025.
ROBER -.DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓ IO T ONI JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETIO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO
Proj autoriza o município de varginha a promover a doação às empresas - GERMINAS - WSMG
EV. 'RO MARC DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
LIMAJUNIOR CRIS ILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECTIO
DE PLANEJAMENTO URBANO DE TROLE INTERNO
HENRIQUE TOUGUINHA
SECRETAR ICIPAL aE
DESENVOLVI 0 ECONO ICO