PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA oa
Varginha, 15 de setembro de 2025.
Ofício n° 62/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei Complementar
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei Complementar que
"ALTERA O ZONEAMENTO DE ÁREAS QUE ESPECIFICA".
A presente proposição promove a alteração do zoneamento urbano das
áreas descritas no Projeto de Lei, a fim de enquadrá-las como Zona
Especial de Interesse Social - ZEIS, nos termos do Anexo X da Lei
Complementar n° 09/2020 - Plano Diretor do Município de Varginha.
A classificação como ZEIS é instrumento fundamental para permitir a
implementação de políticas habitacionais voltadas à população de
baixa renda, tendo por finalidade, portanto, viabilizar o uso dos
referidos imóveis em programa habitacional de interesse social, em
consonância com os princípios do desenvolvimento urbano sustentável
e da inclusão social.
Assim, convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade
de cada uma de Vossas Excelências, aguardamos na certeza da
aprovação do presente Projeto.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
EXMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA od6
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°...
ALTERA O ZONEAMENTO DE ÁREA QUE
ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. l° Fica alterado o zoneamento urbano
das áreas a seguir descritas, para Zona Especial de Interesse
Social - ZEIS, conforme disposto no Anexo X da Lei Complementar
n° 09/2020 - Plano Diretor do Município de Varginha:
Área 1
Localização: Próximo ao bairro San
MarinoII - Varginha - Minas Gerais.
Área: 99.668,77 m2 .
Descrição: A Área 01 está Georreferenciada
no Sistema Geodésico Brasileiro, com
coordenadas Plano Retangulares Relativas
Sistema UTM - DatumSIRGAS2000, referentes
ao meridiano central 45°00' cuja descrição
se inicia no vértice 1 de coordenada Este
(X) 452.449,5030 m e Norte (Y)
7.620.051,7810 m, assinalado em planta
anexa como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de
coordenada UTM E= 452.596,1760 m e N=
7.619.995,6660 m, no azimute de
110056'10", na extensão de 157,04 m; Do
vértice 2 defletindo à direita segue até o
vértice 3, de coordenada UTM E=
452.566,9340 m e N= 7.619.928,1240 m, no
azimute de 203°24'36", na extensão de
73,60 m; Do vértice 3 defletindo à
esquerda segue até o vértice 4, de
coordenada UTM E= 452_553,2730 m e N=
7.619.872,1550 m, no azimute de
193043'00", na extensão de 57,61 m; Do
vértice 4 defletindo à esquerda segue até
o vértice 5, de coordenada UTM E=
452.539,0040 m e N= 7.619.799,3060 m, no
Proj Complementar altera zoneamento de área que especifica
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA °4
2
azimute de 191°04'56", na extensão de
74,23 m; Do vértice 5 defletindo à direita
segue até o vértice 6, de coordenada UTM
E= 452.523,5440 m e N= 7.619.746,4410 m,
no azimute de 196°18'04", na extensão de
55,08 m; Do vértice 6 defletindo à direita
segue até o vértice 7, de coordenada UTM
E= 452.512,6140 m e N= 7.619.716,7790 m,
no azimute de 2000 13'41", na extensão de
31,61 m; Do vértice 7 defletindo à direita
segue até o vértice 8, de coordenada UTM
E= 452.501,1050 m e N= 7.619.699,4180 m,
no azimute de 2130 32'29", na extensão de
20,83 m; Do vértice 8 defletindo à direita
segue até o vértice 9, de coordenada UTM
E= 452.489,5950 m e N= 7.619.682,0560 m,
no azimute de 213°32'31", na extensão de
20,83 m; Do vértice 9 defletindo à direita
segue até o vértice 10, de coordenada UTM
E= 452.469,0750 m e N= 7.619.663,8120 m,
no azimute de 228°21'37", na extensão de
27,46 m; Do vértice 10 defletindo à
direita segue até o vértice 11, de
coordenada UTM E= 452.462,7650 m e N7.619.659,2700 m, no azimute de
234°15'12", na extensão de 7,77 m; Do
vértice 11 defletindo à esquerda segue até
o vértice 12, de coordenada UTM E=
452.456,4540 m e N= 7.619.654,7270 m, no
azimute de 234°15'06", na extensão de 7,78
m; Do vértice 12 defletindo à direita
segue até o vértice 13, de coordenada UTM
E= 452.427,8360 m e N= 7.619.647,2900 m,
no azimute de 255°25'58", na extensão de
29,57 m; Do vértice 13 defletindo à
direita segue até o vértice 14, de
coordenada UTM E= 452.375,8540 m e N=
7.619.650,7440 m, no azimute de
273°48'05", na extensão de 52,10 m; Do
vértice 14 defletindo à direita segue até
o vértice 15, de coordenada UTM E=
452.319,2010 m e N= 7.619.667,6790 m, no
azimute de 286°38'34", na extensão de
59,13 m; Do vértice 15 defletindo à
direita segue até o vértice 16, de
coordenada UTM E= 452.313,7110 m e N=
7.619.670,7040 m, no azimute de
298°51'17", na extensão de 6,27 m; Do
vértice 16 defletindo à esquerda segue até
o vértice 17, de coordenada UTM E=
452.272,8700 m e N= 7.619.693,2000 m, no
azimute de 298050'491!, na extensão de
Prof Complementar altera zotzeamento de área que especifica
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
3
46,63 m; Do vértice 17 defletindo à
direita segue até o vértice 18, de
coordenada UTM E= 452.226,2900 m e N=
7.619.728,1900 m, no azimute de
306°54'471 V, na extensão de 58,26 m; Do
vértice 18 defletindo à direita segue até
o vértice 19, de coordenada UTM E=
452.330,9300 m e N= 7.620.042,0150 m, no
azimute de 18°26'25", na extensão de
330,81 m; Do vértice 19 defletindo à
direita segue até o vértice 20, de
coordenada UTM E= 452.426,8580 m e N=
7.620.010,0290 m, no azimute de
108°26'25", na extensão de 101,12 m;
Finalmente do vértice 20 defletindo à
esquerda segue até o vértice 1, (início da
descrição), no azimute de 28°28'27", na
extensão de 47,50 m, fechando assim o
polígono acima descrito, abrangendo uma
área de 99.668,77 m2.
Área 2
Localização: Próximo ao bairro Vargem -
Varginha - Minas Gerais.
Área: 4.810,27 m2 .
Descrição: A Área 02 está Georreferenciada
no Sistema Geodésico Brasileiro, com
coordenadas Plano Retangulares Relativas
Sistema UTM - DatumSIRGAS2000, referentes
ao meridiano central 45°00' cuja descrição
se inicia no vértice 1 de coordenada Este
(X) 456.628,38 m e Norte (Y) 7.617.441,06
m, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2 de
coordenada UTM E= 456.646,96 m e N=
7.617.427,32m no azimute de 126029'42", na
extensão de 23,11 m; Do vértice 2 segue
até o vértice 3 de coordenada UTM E=
456.673,19 m e N= 7.617.418,08 m no
azimute de 109°24'22", na extensão de
27,81 m; Do vértice 3 segue até o vértice
4 de coordenada UTM E= 456.708,61 m e N=
7.617.396,86 m no azimute de 1200 55'18",
na extensão de 41,29 m; Do vértice 4 segue
até o vértice 5 de coordenada UTM E=
456.714,99 m e N= 7.617.392,23 m no
azimute de 1250587 49", na extensão de 7,89
m; Do vértice 5 segue até o vértice 7 de
Proj Complementar altera zoneamento de área que especifica
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
4
coordenada UTM E= 456.705,23 m e N=
7.617.384,83 m no azimute de 232051'18",
na extensão de 12,25 m; Do vértice 7 segue
até o vértice 8 de coordenada UTM E=
456.689,67 m e N= 7.617.373,04 m no
azimute de 232°51'18", na extensão de
19,52 m; Do vértice 8 segue até o vértice
9 de coordenada UTM E= 456.671,28 m e N=
7.617.359,31 m no azimute de 233°15'38",
na extensão de 22,95 m; Do vértice 9 segue
até o vértice 10 de coordenada UTM E=
456.638,74 m e N= 7.617.379,44 m no
azimute de 301044'35, na extensão de
38,26 m; Do vértice 10 segue até o vértice
11 de coordenada UTM E= 456.609,50 m e N=
7.617.396,61 m no azimute de 300°25'07",
na extensão de 33,91 m; Do vértice 11
segue até o vértice 16 de coordenada UTM
E= 456.607,09 m e N= 7.617.399,33 m no
azimute de 318°26'27, na extensão de 3,63
m; Do vértice 16 segue até o vértice 15 de
coordenada UTM E= 456.593,56 m e N=
7.617.419,16 m no azimute de 325°41'55",
na extensão de 24,01 m; Do vértice 15
segue até o vértice 14 de coordenada UTM
E= 456.602,24 m e N= 7.617.425,40 m no
azimute de 54°18'54", na extensão de 10,69
m; Do vértice 14 segue até o vértice 13 de
coordenada UTM E= 456.608,78 m e N=
7.617.429,31 m no azimute de 59°03'40", na
extensão de 7,62 m; Finalmente do vértice
13 segue até o vértice 1, no azimute de
59003'3877 , na extensão de 22,86 m,
fechando assim o polígono acima descrito,
abrangendo uma área de 4.810,27 m2 .
Área 3
Localização: Próximo ao bairro Parque da
Grevíleas - Varginha - Minas Gerais.
Área: 55.411,35 m2 .
Descrição: A referida gleba está
Georreferenciada no Sistema Geodésico
Brasileiro, com coordenadas Plano
Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum
SIRGAS2000, referentes ao meridiano
central 45°00' cuja descrição se inicia no
vértice 1 de coordenada Este (X)
452.791,9420 m e Norte (Y) 7.612.832,1327
m, assinalado em planta anexa como segue:
Proj Complementar altera zoneamento de área que especifica
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA oy
5
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de
coordenada UTM E= 452.821,3270 m e N=
7.612.820,7433 m, no azimute de
111°11'09", na extem3ão de 31,52 m; Do
vértice 2 segue até o vértice 3, de
coordenada UTM E= 452.826,7673 m e N=
7.612.818,1425 m, no azimute de
115°33'06", na extensão de 6,03 m; Do
vértice 3 segue até o vértice 4, de
coordenada UTM E= 452.945,9746 m e N=
7.612.772,9113 m, no azimute de
1100461 4211 , na extensão de 127,50 m; Do
vértice 4 segue até o vértice 5, de
coordenada UTM E= 452.950,7582 m e N7.612.761,4338 m, no azimute de
1570221 28", na extensão de 12,43 m; Do
vértice 5 segue até o vértice 6, de
coordenada UTM E= 452.936,4867 m e N=
7.612.724,2447 m, no azimute de
2000 591 40", na extensão de 39,83 m; Do
vértice 6 segue até o vértice 7, de
coordenada UTM E= 453.003,9107 m e N=
7.612.697,8985 m, no azimute de
1110201 36", na extensão de 72,39 m; Do
vértice 7 segue até o vértice 8, de
coordenada UTM E= 452.961,7231 m e N=
7.612.589,2929 m, no azimute de
2010 131 43", na extensão de 116,51 m; Do
vértice 8 segue até o vértice 9, de
coordenada UTM E= 452.968,8116 m e N=
7.612.590,4010 m, no azimute de 81°06'57",
na extensão de 7,17 m; Do vértice 9 segue
até o vértice 10, de coordenada UTM E=
453.005,5090 m e N= 7.612.568,8099 m, no
azimute de 120°28'14", na extensão de
42,58 m; Do vértice 10 segue até o vértice
11, de coordenada UTM E= 453.037,5385 m e
N= 7.612.531,4506 m, no azimute
139°23'32", na extensão de 49,21 m;
vértice 11 segue até o vértice 12,
coordenada UTM E= 453.029,5826 m
7.612.512,1563 m, no
202°24'30", na extensão
vértice 12 segue até o vértice
coordenada UTM E= 453.024,2510
7.612.499,2261
202°24'30", na
vértice 13 segue até o vértice 14,
coordenada UTM E= 452.903,7661 m e
7.612.535,1026 m, no azimute
286°34'55", na extensão de 125,71 m;
Proj Complementar altera zoneamento de área que especifica
de
azimute
20,87 m;
13,
m e
e
de
Do
de
N=
de
Do
de
N=
de
Do
de
N=
de
Do
m, no azimute
extensão de 13,99 m;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
6
vértice 14
coordenada
segue até o vértice 15,
UTM E= 452.774,7556 m e
de
N=
7.612.619,2511 m, no azimute de
303°06'53", na extensão de 154,03 m; Do
vértice 15
coordenada
segue até o vértice 16,
UTM E= 452.719,7171 m e
de
N=
7.612.642,7689 m, no azimute de
293°08'13", na extensão de 59,85 m; Do
vértice 16
coordenada
segue até o vértice 17,
UTM E= 452.747,7908 m e
de
N=
7.612.715,5135 m, no azimute de 21°06'10",
na extensão de 77,97 m; Do vértice 17
segue até o vértice 18, de coordenada UTM
E= 452.769,1183 m e N= 7.612.771,7897 m,
no azimute de 20°45'20", na extensão de
60,18 m; Do vértice 18 segue até o vértice
19, de coordenada UTM E= 452.772,4204 m e
N= 7.612.780,8460 m, no azimute de
20°02'00", na extensão de 9,64 m; Do
vértice 19 segue até o vértice 20, de
coordenada UTM E= 452.779,9644 m e N=
7.612.800,6653 m, no azimute de 20°50'19",
na extensão de 21,21 m; Finalmente do
vértice 20 segue até o vértice 1, início
da descrição, no azimute de 200501 19", na
extensão de 33,67 m, fechando assim o
polígono acima descrito, abrangendo uma
área de 55.411,35 m2 .
Área 4
Localização: Próximo ao bairro Jardim
Primavera - Varginha - Minas Gerais.
Área: 19.393,63 m2.
Descrição: A referida área está
Georreferenciada no Sistema Geodésico
Brasileiro, com coordenadas Plano
Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum
SIRGAS2000, referentes ao meridiano
central 45°00' cuja descrição se inicia no
vértice 1 de coordenada Este (X)
453.849,6904 m e Norte (Y) 7.611.960,1720
m, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 1 segueat o vértice 2, dc
coordenada UTM E= 453.776,1500 m e N=
7.611.812,6219 m, no azimute de
206029'32", na extensão de 164,86 m; Do
vértice 2 defletindo à esquerda segue até
o vértice 3, de coordenada UTM E=
Pi-of Complementar altera zoneamento de área que especifica
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
7
453.819,6668 m e N= 7.611.788,0922 m, no
azimute de 119024'33", na extensão de
49,95 m; Do vértice 3 defletindo à
direita segue até o vértice 4, de
coordenada UTM E= 453.805,0081 m e N=
7.611.762,1449 m, no azimute de
209°27'50", na extensão de 29,80 m; Do
vértice 4 defletindo à esquerda segue até
o vértice 5, de coordenada UTM E=
453.857,6289 m e N= 7.611.736,1224 m, no
azimute de 116°18'49", na extensão de
58,70 m; Do vértice 5 defletindo à
esquerda segue até o vértice 6, de
coordenada UTM E= 453.890,3576 m e N=
7.611.807,2792 m, no azimute de 240 421 01",
na extensão de 78,32 m; Do vértice 6
defletindo à direita segue até o vértice
7, de coordenada UTM E= 453.907,0286 m e
N= 7.611.843,4604 m, no azimute de
240 44'19", na extensão de 39,84 m; Do
vértice 7 defletindo à direita segue até
o vértice 8, de coordenada UTM E=
453.943,6149 m e N= 7.611.922,5479 m, no
azimute de 24°49'32", na extensão de 87,14
m; Finalmente do vértice 8 defletindo à
esquerda segue até o vértice 1, (início da
descrição), no azimute de 291° 49'48", na
extensão de 101,18 m, fechando assim o
polígono acima descrito, abrangendo uma
área de 19.393,63 m2 .
Art. 20 Esta Lei Complementar entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de
CARLOS HONÓRIO OTT,NI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNÍCIPAL
DE GOVERNO
401111111111P -
RON. ;10,1-01N~LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO URBANO
setembro de 2025.
Proj Complementar altera zoneamento de área que especifica
LEARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTõ DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
D ADMINISTRAÇÃO
EV •, • RO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
-DO MUNICÍPIO