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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaALTERA O ZONEAMENTO DE ÁREAS QUE ESPECIFICA.
native_id4669

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Proposição arquivada — —
2025-11-10 Norma publicada — —
2025-10-23 Norma promulgada — —
2025-10-17 Aguardando sanção governamental — —
2025-10-16 Redação Final / Autógrafo — —
2025-10-15 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-10-15 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2025-10-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Joãozinho Enfermeiro requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei Complementar na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-10-15 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-08 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-22 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-09-22 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-09-22 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T20:52:38.889957-03:00 Aprovado 15 0 0
2025-10-15T20:52:14.878185-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA oa 
Varginha, 15 de setembro de 2025. 
Ofício n° 62/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei Complementar 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei Complementar que 
"ALTERA O ZONEAMENTO DE ÁREAS QUE ESPECIFICA". 
A presente proposição promove a alteração do zoneamento urbano das 
áreas descritas no Projeto de Lei, a fim de enquadrá-las como Zona 
Especial de Interesse Social - ZEIS, nos termos do Anexo X da Lei 
Complementar n° 09/2020 - Plano Diretor do Município de Varginha. 
A classificação como ZEIS é instrumento fundamental para permitir a 
implementação de políticas habitacionais voltadas à população de 
baixa renda, tendo por finalidade, portanto, viabilizar o uso dos 
referidos imóveis em programa habitacional de interesse social, em 
consonância com os princípios do desenvolvimento urbano sustentável 
e da inclusão social. 
Assim, convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade 
de cada uma de Vossas Excelências, aguardamos na certeza da 
aprovação do presente Projeto. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA od6 
1 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°... 
ALTERA O ZONEAMENTO DE ÁREA QUE 
ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. l° Fica alterado o zoneamento urbano 
das áreas a seguir descritas, para Zona Especial de Interesse 
Social - ZEIS, conforme disposto no Anexo X da Lei Complementar 
n° 09/2020 - Plano Diretor do Município de Varginha: 
Área 1 
Localização: Próximo ao bairro San 
MarinoII - Varginha - Minas Gerais. 
Área: 99.668,77 m2 . 
Descrição: A Área 01 está Georreferenciada 
no Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema UTM - DatumSIRGAS2000, referentes 
ao meridiano central 45°00' cuja descrição 
se inicia no vértice 1 de coordenada Este 
(X) 452.449,5030 m e Norte (Y) 
7.620.051,7810 m, assinalado em planta 
anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada UTM E= 452.596,1760 m e N= 
7.619.995,6660 m, no azimute de 
110056'10", na extensão de 157,04 m; Do 
vértice 2 defletindo à direita segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E= 
452.566,9340 m e N= 7.619.928,1240 m, no 
azimute de 203°24'36", na extensão de 
73,60 m; Do vértice 3 defletindo à 
esquerda segue até o vértice 4, de 
coordenada UTM E= 452_553,2730 m e N= 
7.619.872,1550 m, no azimute de 
193043'00", na extensão de 57,61 m; Do 
vértice 4 defletindo à esquerda segue até 
o vértice 5, de coordenada UTM E= 
452.539,0040 m e N= 7.619.799,3060 m, no 
Proj Complementar altera zoneamento de área que especifica 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA °4 
2 
azimute de 191°04'56", na extensão de 
74,23 m; Do vértice 5 defletindo à direita 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM 
E= 452.523,5440 m e N= 7.619.746,4410 m, 
no azimute de 196°18'04", na extensão de 
55,08 m; Do vértice 6 defletindo à direita 
segue até o vértice 7, de coordenada UTM 
E= 452.512,6140 m e N= 7.619.716,7790 m, 
no azimute de 2000 13'41", na extensão de 
31,61 m; Do vértice 7 defletindo à direita 
segue até o vértice 8, de coordenada UTM 
E= 452.501,1050 m e N= 7.619.699,4180 m, 
no azimute de 2130 32'29", na extensão de 
20,83 m; Do vértice 8 defletindo à direita 
segue até o vértice 9, de coordenada UTM 
E= 452.489,5950 m e N= 7.619.682,0560 m, 
no azimute de 213°32'31", na extensão de 
20,83 m; Do vértice 9 defletindo à direita 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E= 452.469,0750 m e N= 7.619.663,8120 m, 
no azimute de 228°21'37", na extensão de 
27,46 m; Do vértice 10 defletindo à 
direita segue até o vértice 11, de 
coordenada UTM E= 452.462,7650 m e N￾7.619.659,2700 m, no azimute de 
234°15'12", na extensão de 7,77 m; Do 
vértice 11 defletindo à esquerda segue até 
o vértice 12, de coordenada UTM E= 
452.456,4540 m e N= 7.619.654,7270 m, no 
azimute de 234°15'06", na extensão de 7,78 
m; Do vértice 12 defletindo à direita 
segue até o vértice 13, de coordenada UTM 
E= 452.427,8360 m e N= 7.619.647,2900 m, 
no azimute de 255°25'58", na extensão de 
29,57 m; Do vértice 13 defletindo à 
direita segue até o vértice 14, de 
coordenada UTM E= 452.375,8540 m e N= 
7.619.650,7440 m, no azimute de 
273°48'05", na extensão de 52,10 m; Do 
vértice 14 defletindo à direita segue até 
o vértice 15, de coordenada UTM E= 
452.319,2010 m e N= 7.619.667,6790 m, no 
azimute de 286°38'34", na extensão de 
59,13 m; Do vértice 15 defletindo à 
direita segue até o vértice 16, de 
coordenada UTM E= 452.313,7110 m e N= 
7.619.670,7040 m, no azimute de 
298°51'17", na extensão de 6,27 m; Do 
vértice 16 defletindo à esquerda segue até 
o vértice 17, de coordenada UTM E= 
452.272,8700 m e N= 7.619.693,2000 m, no 
azimute de 298050'491!, na extensão de 
Prof Complementar altera zotzeamento de área que especifica 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
46,63 m; Do vértice 17 defletindo à 
direita segue até o vértice 18, de 
coordenada UTM E= 452.226,2900 m e N= 
7.619.728,1900 m, no azimute de 
306°54'471 V, na extensão de 58,26 m; Do 
vértice 18 defletindo à direita segue até 
o vértice 19, de coordenada UTM E= 
452.330,9300 m e N= 7.620.042,0150 m, no 
azimute de 18°26'25", na extensão de 
330,81 m; Do vértice 19 defletindo à 
direita segue até o vértice 20, de 
coordenada UTM E= 452.426,8580 m e N= 
7.620.010,0290 m, no azimute de 
108°26'25", na extensão de 101,12 m; 
Finalmente do vértice 20 defletindo à 
esquerda segue até o vértice 1, (início da 
descrição), no azimute de 28°28'27", na 
extensão de 47,50 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 99.668,77 m2. 
Área 2 
Localização: Próximo ao bairro Vargem - 
Varginha - Minas Gerais. 
Área: 4.810,27 m2 . 
Descrição: A Área 02 está Georreferenciada 
no Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema UTM - DatumSIRGAS2000, referentes 
ao meridiano central 45°00' cuja descrição 
se inicia no vértice 1 de coordenada Este 
(X) 456.628,38 m e Norte (Y) 7.617.441,06 
m, assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2 de 
coordenada UTM E= 456.646,96 m e N= 
7.617.427,32m no azimute de 126029'42", na 
extensão de 23,11 m; Do vértice 2 segue 
até o vértice 3 de coordenada UTM E= 
456.673,19 m e N= 7.617.418,08 m no 
azimute de 109°24'22", na extensão de 
27,81 m; Do vértice 3 segue até o vértice 
4 de coordenada UTM E= 456.708,61 m e N= 
7.617.396,86 m no azimute de 1200 55'18", 
na extensão de 41,29 m; Do vértice 4 segue 
até o vértice 5 de coordenada UTM E= 
456.714,99 m e N= 7.617.392,23 m no 
azimute de 1250587 49", na extensão de 7,89 
m; Do vértice 5 segue até o vértice 7 de 
Proj Complementar altera zoneamento de área que especifica 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
coordenada UTM E= 456.705,23 m e N= 
7.617.384,83 m no azimute de 232051'18", 
na extensão de 12,25 m; Do vértice 7 segue 
até o vértice 8 de coordenada UTM E= 
456.689,67 m e N= 7.617.373,04 m no 
azimute de 232°51'18", na extensão de 
19,52 m; Do vértice 8 segue até o vértice 
9 de coordenada UTM E= 456.671,28 m e N= 
7.617.359,31 m no azimute de 233°15'38", 
na extensão de 22,95 m; Do vértice 9 segue 
até o vértice 10 de coordenada UTM E= 
456.638,74 m e N= 7.617.379,44 m no 
azimute de 301044'35, na extensão de 
38,26 m; Do vértice 10 segue até o vértice 
11 de coordenada UTM E= 456.609,50 m e N= 
7.617.396,61 m no azimute de 300°25'07", 
na extensão de 33,91 m; Do vértice 11 
segue até o vértice 16 de coordenada UTM 
E= 456.607,09 m e N= 7.617.399,33 m no 
azimute de 318°26'27, na extensão de 3,63 
m; Do vértice 16 segue até o vértice 15 de 
coordenada UTM E= 456.593,56 m e N= 
7.617.419,16 m no azimute de 325°41'55", 
na extensão de 24,01 m; Do vértice 15 
segue até o vértice 14 de coordenada UTM 
E= 456.602,24 m e N= 7.617.425,40 m no 
azimute de 54°18'54", na extensão de 10,69 
m; Do vértice 14 segue até o vértice 13 de 
coordenada UTM E= 456.608,78 m e N= 
7.617.429,31 m no azimute de 59°03'40", na 
extensão de 7,62 m; Finalmente do vértice 
13 segue até o vértice 1, no azimute de 
59003'3877 , na extensão de 22,86 m, 
fechando assim o polígono acima descrito, 
abrangendo uma área de 4.810,27 m2 . 
Área 3 
Localização: Próximo ao bairro Parque da 
Grevíleas - Varginha - Minas Gerais. 
Área: 55.411,35 m2 . 
Descrição: A referida gleba está 
Georreferenciada no Sistema Geodésico 
Brasileiro, com coordenadas Plano 
Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum 
SIRGAS2000, referentes ao meridiano 
central 45°00' cuja descrição se inicia no 
vértice 1 de coordenada Este (X) 
452.791,9420 m e Norte (Y) 7.612.832,1327 
m, assinalado em planta anexa como segue: 
Proj Complementar altera zoneamento de área que especifica 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA oy 
5 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada UTM E= 452.821,3270 m e N= 
7.612.820,7433 m, no azimute de 
111°11'09", na extem3ão de 31,52 m; Do 
vértice 2 segue até o vértice 3, de 
coordenada UTM E= 452.826,7673 m e N= 
7.612.818,1425 m, no azimute de 
115°33'06", na extensão de 6,03 m; Do 
vértice 3 segue até o vértice 4, de 
coordenada UTM E= 452.945,9746 m e N= 
7.612.772,9113 m, no azimute de 
1100461 4211 , na extensão de 127,50 m; Do 
vértice 4 segue até o vértice 5, de 
coordenada UTM E= 452.950,7582 m e N￾7.612.761,4338 m, no azimute de 
1570221 28", na extensão de 12,43 m; Do 
vértice 5 segue até o vértice 6, de 
coordenada UTM E= 452.936,4867 m e N= 
7.612.724,2447 m, no azimute de 
2000 591 40", na extensão de 39,83 m; Do 
vértice 6 segue até o vértice 7, de 
coordenada UTM E= 453.003,9107 m e N= 
7.612.697,8985 m, no azimute de 
1110201 36", na extensão de 72,39 m; Do 
vértice 7 segue até o vértice 8, de 
coordenada UTM E= 452.961,7231 m e N= 
7.612.589,2929 m, no azimute de 
2010 131 43", na extensão de 116,51 m; Do 
vértice 8 segue até o vértice 9, de 
coordenada UTM E= 452.968,8116 m e N= 
7.612.590,4010 m, no azimute de 81°06'57", 
na extensão de 7,17 m; Do vértice 9 segue 
até o vértice 10, de coordenada UTM E= 
453.005,5090 m e N= 7.612.568,8099 m, no 
azimute de 120°28'14", na extensão de 
42,58 m; Do vértice 10 segue até o vértice 
11, de coordenada UTM E= 453.037,5385 m e 
N= 7.612.531,4506 m, no azimute 
139°23'32", na extensão de 49,21 m; 
vértice 11 segue até o vértice 12, 
coordenada UTM E= 453.029,5826 m 
7.612.512,1563 m, no 
202°24'30", na extensão 
vértice 12 segue até o vértice 
coordenada UTM E= 453.024,2510 
7.612.499,2261 
202°24'30", na 
vértice 13 segue até o vértice 14, 
coordenada UTM E= 452.903,7661 m e 
7.612.535,1026 m, no azimute 
286°34'55", na extensão de 125,71 m; 
Proj Complementar altera zoneamento de área que especifica 
de 
azimute 
20,87 m; 
13, 
m e 
e 
de 
Do 
de 
N= 
de 
Do 
de 
N= 
de 
Do 
de 
N= 
de 
Do 
m, no azimute 
extensão de 13,99 m; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
6 
vértice 14 
coordenada 
segue até o vértice 15, 
UTM E= 452.774,7556 m e 
de 
N= 
7.612.619,2511 m, no azimute de 
303°06'53", na extensão de 154,03 m; Do 
vértice 15 
coordenada 
segue até o vértice 16, 
UTM E= 452.719,7171 m e 
de 
N= 
7.612.642,7689 m, no azimute de 
293°08'13", na extensão de 59,85 m; Do 
vértice 16 
coordenada 
segue até o vértice 17, 
UTM E= 452.747,7908 m e 
de 
N= 
7.612.715,5135 m, no azimute de 21°06'10", 
na extensão de 77,97 m; Do vértice 17 
segue até o vértice 18, de coordenada UTM 
E= 452.769,1183 m e N= 7.612.771,7897 m, 
no azimute de 20°45'20", na extensão de 
60,18 m; Do vértice 18 segue até o vértice 
19, de coordenada UTM E= 452.772,4204 m e 
N= 7.612.780,8460 m, no azimute de 
20°02'00", na extensão de 9,64 m; Do 
vértice 19 segue até o vértice 20, de 
coordenada UTM E= 452.779,9644 m e N= 
7.612.800,6653 m, no azimute de 20°50'19", 
na extensão de 21,21 m; Finalmente do 
vértice 20 segue até o vértice 1, início 
da descrição, no azimute de 200501 19", na 
extensão de 33,67 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 55.411,35 m2 . 
Área 4 
Localização: Próximo ao bairro Jardim 
Primavera - Varginha - Minas Gerais. 
Área: 19.393,63 m2. 
Descrição: A referida área está 
Georreferenciada no Sistema Geodésico 
Brasileiro, com coordenadas Plano 
Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum 
SIRGAS2000, referentes ao meridiano 
central 45°00' cuja descrição se inicia no 
vértice 1 de coordenada Este (X) 
453.849,6904 m e Norte (Y) 7.611.960,1720 
m, assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segueat o vértice 2, dc 
coordenada UTM E= 453.776,1500 m e N= 
7.611.812,6219 m, no azimute de 
206029'32", na extensão de 164,86 m; Do 
vértice 2 defletindo à esquerda segue até 
o vértice 3, de coordenada UTM E= 
Pi-of Complementar altera zoneamento de área que especifica 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
7 
453.819,6668 m e N= 7.611.788,0922 m, no 
azimute de 119024'33", na extensão de 
49,95 m; Do vértice 3 defletindo à 
direita segue até o vértice 4, de 
coordenada UTM E= 453.805,0081 m e N= 
7.611.762,1449 m, no azimute de 
209°27'50", na extensão de 29,80 m; Do 
vértice 4 defletindo à esquerda segue até 
o vértice 5, de coordenada UTM E= 
453.857,6289 m e N= 7.611.736,1224 m, no 
azimute de 116°18'49", na extensão de 
58,70 m; Do vértice 5 defletindo à 
esquerda segue até o vértice 6, de 
coordenada UTM E= 453.890,3576 m e N= 
7.611.807,2792 m, no azimute de 240 421 01", 
na extensão de 78,32 m; Do vértice 6 
defletindo à direita segue até o vértice 
7, de coordenada UTM E= 453.907,0286 m e 
N= 7.611.843,4604 m, no azimute de 
240 44'19", na extensão de 39,84 m; Do 
vértice 7 defletindo à direita segue até 
o vértice 8, de coordenada UTM E= 
453.943,6149 m e N= 7.611.922,5479 m, no 
azimute de 24°49'32", na extensão de 87,14 
m; Finalmente do vértice 8 defletindo à 
esquerda segue até o vértice 1, (início da 
descrição), no azimute de 291° 49'48", na 
extensão de 101,18 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 19.393,63 m2 . 
Art. 20 Esta Lei Complementar entra em 
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de 
CARLOS HONÓRIO OTT,NI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNÍCIPAL 
DE GOVERNO 
401111111111P - 
RON. ;10,1-01N~LIMA JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO URBANO 
setembro de 2025. 
Proj Complementar altera zoneamento de área que especifica 
LEARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBERTõ DE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
D ADMINISTRAÇÃO 
EV •, • RO MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
-DO MUNICÍPIO 

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