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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
native_id4670

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-07 Proposição arquivada
2025-12-30 Norma publicada
2025-12-23 Norma promulgada
2025-12-23 Aguardando sanção governamental
2025-12-11 Redação Final / Autógrafo
2025-12-10 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno S
2025-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-11-19 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno P
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-11-17 Parecer favorável da comissão
2025-11-17 Parecer favorável da comissão
2025-09-29 Proposição distribuída às Comissões
2025-09-29 Proposição apresentada em Plenário
2025-09-26 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T18:50:39.458692-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-11-19T18:36:17.214879-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA c'4) 
1 
Varginha, 24 de setembro de 2025. 
Ofício n° 64/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "ESTIMA A 
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026". 
A elaboração do Projeto obedeceu às normas constitucionais em vigor 
e à legislação pertinente, particularmente a Lei Federal 
n° 4.320/1964, a Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do 
Município, bem como as Instruções e Portarias reguladoras editadas 
pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo 
Ministério da Fazenda. 
Os programas e ações constantes do Projeto estão perfeitamente 
compatíveis com os demais instrumentos da sistemática de 
planejamento orçamentário, consoante dispõe oart. 165 da 
Constituição Federal. 
O Projeto de Lei Orçamentário ora encaminhado à apreciação dessa 
Casa Legislativa observa os Programas concebidos no Plano Plurianual 
para o período 2022/2026, elaborado nos termos doart. 165, § 10, da 
Magna Carta, e classificações definidas pelas normas editadas pelo 
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da 
Fazenda. 
Adicionalmente aos comentários anteriores e atendendo ao solicitado 
peloart. 22, I, da Lei Federal no 4.320/1964, apresento, em anexo, 
demonstrativos referentes às dívidas consolidadas e flutuante do 
Município; a saldos de créditos adicionais especiais ainda não 
utilizados e a restos a pagar inscritos e ainda não pagos, bem como 
a outros compromissos financeiros exigíveis, conforme Tabelas de 1 a 
3 anexadas. 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N ESTA 
Of LOA 2026 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 03° 
2 
As receitas estimadas para 2026 incluídas na proposta ora 
apresentada podem ser sintetizadas na forma da Tabela 4 em anexo. 
Na realização das estimativas da receita foram observadas as normas 
constantes doart. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme 
anexo específico integrante do Projeto de Lei, tudo com base na 
metodologia de cálculo e premissas utilizadas, conforme expresso no 
anexo 7. 
Na proposta que estamos apresentando, o mandamento constitucional 
que determina a aplicação de, pelo menos, 25% das receitas 
resultantes de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino 
está sendo observado, conforme Tabelas 5 e 6 anexadas, que mostram, 
também, as demais vinculações legais existentes em favor do ensino. 
Ao preparar sua proposta, o Executivo obedeceu ao dispositivo 
constitucional constante daEC n° 53/2006, vinculando os recursos do 
FUNDEB na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e na 
educação infantil, assim como as demais vinculações legais 
existentes. 
No que diz respeito às ações e serviços públicos de saúde, o 
Município tem por obrigação destinar, em 2026, pelo menos 15% das 
receitas de impostos, conforme estabelecido pela Lei Complementar 
n° 141/2012, regulamentada pelo Decreto n° 7.827/2012. Os 
demonstrativos constantes nas Tabelas 7 e 8, em anexo, comprovam o 
atendimento a esse mandamento legal. 
O orçamento municipal compreende a Administração Direta e a 
Indireta, neste incluso o orçamento de investimento das empresas nas 
quais o Município detém a maioria das ações com direito a voto. O 
orçamento da seguridade social é representado por todas as ações das 
áreas de saúde, previdência e assistência social constantes dos 
orçamentos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações. 
Os recursos orçamentários do Município serão aplicados de acordo com 
as Tabelas 9 e 10, em anexo, que mostram a sua distribuição por 
órgão e por função de governo. 
Na definição das despesas a serem incluídas no orçamento, 
apresentadas de forma agregada nas duas tabelas anteriores, o 
primeiro critério adotado por meu governo foi o de cumprir as 
exigências contidas na legislação pertinente, em especial a Lei de 
Responsabilidade Fiscal, como a limitação dos gastos com pessoal do 
Executivo e do Legislativo, obedecido, neste caso, também, os 
limites fixados pelo artigo 29-A da Constituição Fderal; destinação 
de recursos para o pagamento do serviço da dívida de modo a obedecer 
aos limites legais constantes de Resolução do Senado Federal; 
cumprimento de sentenças judiciais e pagamento de outras despesas de 
caráter obrigatório. O segundo critério foi o de destinar recursos 
para manutenção de todos os serviços atualmente prestados à 
Of LOA 2026 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA oqé 
3 
comunidade e realização de investimentos que possibilitem a 
ampliação e melhoria dos mesmos. 
Quanto aos projetos, a prioridade foi a de garantir recursos para o 
prosseguimento daqueles já iniciados e para a manutenção do 
patrimônio público municipal para, depois, destinar recursos para 
novos projetos. 
O "Quadro Programa de Trabalho de Governo - anexo 06", anexo ao 
Projeto de Lei, demonstra as atividades e projetos de cada ação, 
dado o elevado custeio para manutenção administrativa, 
principalmente os gastos com pessoal e encargos sociais e com a 
manutenção das atividades básicas e constitucionais com saúde e 
educação, previdência social, pagamento da dívida pública municipal, 
além dos demais serviços básicos prestados em assistência social, 
segurança e limpeza pública, obras e serviços urbanos, esportes, 
cultura, entre outros, os recursos destinados a investimentos são 
bastante restritos para atender as demandas do Município. Ainda 
assim, a administração está priorizando o término das obras públicas 
em andamento e as construções de novas unidades educacionais e de 
saúde. 
Com relação aos fundos especiais, para os efeitos doart. 2°, § 2°, 
inciso I, da Lei n° 4.320/1964, a discriminação de suas receitas faz 
parte do quadro geral de receitas integrante do presente Projeto. Os 
planos de aplicação estão definidos segundo unidades orçamentárias 
criadas para cada fundo existente no Município. 
A propositura prevê os instrumentos de ajuste do orçamento, por meio 
do mecanismo correspondente, ou seja, a abertura de créditos 
adicionais suplementares, cujo pedido de autorização foi incluído 
neste Projeto, inclusive com as limitações recomendadas na Consulta 
n° 1119928 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG, 
publicada em 12 de dezembro de 2024. 
O Projeto contempla reserva de contingência nos montantes definidos 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias para atender passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos nos 
termos em que dispõeart. 5°, incisoIII, da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, bem como prevê a reserva referente ao Regime Próprio de 
Previdência dos Servidores - RPPS. 
Em complemento ao já exposto e atendendo ao disposto noart. 5° da 
Lei de Responsabilidade Fiscal, são apresentados mais seis anexos a 
esta mensagem, a saber: 
• Anexo II - Demonstrativo das Transferências Financeiras; 
• AnexoIII - Demonstrativo do Efeito sobre Receitas e Despesas 
Decorrente de Concessão de Benefícios Tributários, Creditícios e 
Financeiros; 
• Anexo IV - Demonstrativo das Medidas de Compensação a Renúncias 
de Receitas; 
Of LOA 2026 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
• Anexo V - Demonstrativo das Medidas de Compensação ao Aumento 
de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; 
• Anexo VI - Demonstrativo do Cálculo da Receita Corrente Líquida 
e das Correspondentes Despesas com Pessoal de Competência do Poder 
Executivo; e 
• Anexo VII - Demonstrativo da Metodologia de Cálculo e Premissas 
utilizadas para as receitas. 
Com esta exposição espero ter oferecido aos Senhores Vereadores 
todas as informações de que necessitam para bem compreender o 
conteúdo da proposta ora submetida à apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal. 
Por outro lado, permaneço à disposição de todos para quaisquer 
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários e reafirmo a 
certeza de que os Senhores Edis saberão dar ao Projeto a atenção a 
que faz jus, por ser o mais importante instrumento de implementação 
das ações que o Município realiza para bem servir sua população. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores 
Vereadores os meus protestos da mais alta consideração. 
Com protestos de elevada estima e distinto apreço, subscrevemos à 
essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of LOA 2026 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI N'... 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO PARA 0 EXERCÍCIO DE 2026. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° Esta Lei estima a Receita e fixa a 
Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, 
compreendendo: 
I - O Orçamento Fiscal referente aos 
Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da 
administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e 
mantidas pelo Poder Público. 
II - O Orçamento da Seguridade Social, 
abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração 
Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e 
mantidas pelo Poder Público. 
Parágrafo único. As categorias econômica e 
de Programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das 
classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de 
Capital) e programática (Programas). 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
SEÇÃO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2' A Receita Orçamentária é estimada 
na forma dos anexos 1 e 2, que fazem parte integrante desta Lei, em 
R$ 1.223.155.000,00 (um bilhão e duzentos e vinte e três milhões e 
cento e cinquenta e cinco mil reais) e se desdobra em: 
Proj LOA 2026 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA sol? 
2 
I — R$ 893.123.088,00 (oitocentos e 
noventa e três milhões, cento e vinte e três mil, oitenta e oito 
reais) do Orçamento Fiscal; e 
II R$ 330.031.912,00 (trezentos e trinta 
milhões, trinta e um mil, novecentos e doze reais) do Orçamento da 
Seguridade Social. 
Art. 3' A receita será arrecadada na forma 
da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte 
desdobramento. 
- Roo!~ 
Receitas Correntes: R$ 1.069.686.222,18 
Receitas de Capital: R$ 3.000.00 
Receitas Correntes lntraOFFS: R$ 153.465.777.82 
Receitas de Capital Intro OFFS: RS 0.00 
Total Geral: R$ 1.223.155.000,00 
SEÇÃO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Art. 4° A Despesa é fixada na forma dos 
anexos 1, 2, 7, 8 e 9 que fazem parte integrante desta lei, em 
R$ 1.223.155.000,00 (um bilhão e duzentos e vinte e três milhões e 
cento e cinquenta e cinco mil reais), na seguinte conformidade: 
I — R$ 591.655.898,11 (quinhentos e 
noventa e um milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos 
e noventa e oito reais e onze centavos) do Orçamento Fiscal; e 
II — R$ 631.499.101,89 (seiscentos e 
trinta e um milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, cento e um 
reais e oitenta e nove centavos) do Orçamento da Seguridade Social. 
Art. 5° A Despesa fixada está assim 
desdobrada: 
Proj LOA 2026 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
POR FOICÓES DE GOVERNO: 
. 
i - Legislativa 
.. R$ 19.800.000,00 
2- Judiciána R$ 7.657.000,00 
4- Administração R$ 125.191.009,00 
6- Segurança Pública R$ 14,423.018,11 
8 - Assistência Social R$ 39.262.000,00 
9 - Previdência Social R$ 122.115.009,00 
10. Saúde R$ 470.122.101,89 
12- Educação R$ 209.900.0C)9,00 
13- Cultura R$ 9.857.050,00 
14- Direitos da Cidadania 
, R$ 197.000,00 
15- Urbanismo R$ 45.971.000,00 
16- Habitação R$ 334.000,00 
17- Saneamento R$ 1.024.000,00 
18- Gestão Ambiental R$ 26.945.000,00 
20- Agricultura R$ 4.059.000,00 
22- Indústria R$ 688,000„00 
23- Comercio e Servi os RS 8.903.000 00 
27- Desporto e Lazer R$ 10.695.000.00 
28- EncampsEvciais R$ 60.076.830,00 
99 - Reserva de Contingência R$ 45.935.000 GO 
Total Geed. R$ 1.223.155.0W,00 
Proj LOA 2026 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
POR SUBFUNCÕE S DE GOVERNO: 
31 - Ação Legislativa R$ 6.615.000.00 
52- Defesa do interesse Púb.No Processo Judiciário R$ 7.657.000,00 
122 - Administração Geral R 206.614.372,18 
124 - Controle interno R$ 1.019.000,00 
126 - Tecnologia da Informatização R$ 8.4150.000,00 
131 - Comunicação Social R$ 6.583.000,00 
R$ 14.423.018,11
1 
181 -Policiamento 
241 - Assistência ao kioso R$ 218.000,00 
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 186.000,0a 
R$ 20.714.000,00: 1
R$ 117.015.000,00' 
R$71.717.364,59 
244- Assistência Comunitária 
272 - Previdência do Regime Estatutário 
301 -Atenção Básica 
302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 355.373.066,87 
303 - Suporte Profilático e Terapêufico R$ 1.798.345,35 
304 - Vigilância Sanitária R$ 5.765.058,00 
305 - Vigilância Epidemiológica 
. 
R$ 7.358.444,80] 
306 - Alimentação e Nutrição R$11 .636.000,00 
361 - Ensino Fundamental R$ 153.330.000,00 
364 - Ensino Superior R$ 132.000.00' 
365 - Educação Infantil 
1 
R$ 44.861.000,00 
392 - Difusão Cultural R$ 1.861.500,001 
422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos R$ 11.000,001 
451 - Infra-Estrutura Urbana R$ 19.274.000,00 
452 - Serviços Urbanos R$ 20.998.000,00 
453 - Transportes Coletivos Urbanos R$ 2.159.000,00 
482 - Habitação Urbana R$ 334.000,00 
512 - Saneamento Básico Urbano R$ 1.024.000,00, 
. 541 - Preservação,e Conservação Ambiental R$ 43_1.000,00, 
542 - Controle Ambiental , 
,, R$ 2.320.000,00, 
R$ 169.000,00, 
R$ 1.030.000,00, 
R$ 66.000,00 
605 - Abastecimento 
608 - Promoção da Produção Agropecuária 
661 - Promoção Industrial 
695 - Turismo R$ 5.064.000,00 
781 - Transporte Aéreo R$ 133.000,00 
782 - Transporte Rodoviário R$98.000.00 
812 - Desporto Comunitário R$ 10.695.000,00 
843 - Servico da Divida Interna R$ 60.076.830,00 
997 - Reserva Legal RS 45.885.000,00 
, 
999 - Reserva de Contingência R$ 50.000.00 
Total Geral: R$ 1.223.155.000.00 
Proj LOA 2026 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Áo 
5 
POR PROMM4A: 
1060- VIGILANCIA EM SAUDE R$ 13.123.502,80 
1090- GESTAO DO SISTEMA DE SAUDE R$ 123.213.529.05 
1300 - ASSISTENCIA FARMACEUTICA R$ 11.798.345,35 
1400 - ATENCAO BA SICA R$ 71.716.364.69 
1500- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULAT. E HOSPITALAR RS 232.492.327,82 
1600 - GERENCIAMENTO E COORDENACAO DASECRET DE SAUDE R$ 18.009.822,18 
1700- PROGRAMA MUNICIPAL DE POLI77CAS SOBRE DROGAS R$ 6.000,00 
2100 - GESTÃODA ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR: DA CANTINA A SALA DE 
AULA, NUTRIÇÃO QUE TRANFORMA 
R$ 11.577.000,00 
2300- GESTÃO DO ENSINO PARA TODOS R$ 198.323.000,00 
3010 - DIFU R$ 1.861.500,00 SAOCULTURAL 
3080- GESTAODO SISTEMA CULTURAL DO MUNICIPIO RS 7.995.550,00 
3100- CIDADE SAUDAVEL A77VID. FÍSICA AOALCANCE DE TODOS R$ 10.695.00000 
4008 - PREVIDENCIA MUNICIPAL RS 122.115.000,00 
4080- FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO RS 218.000.00 
4200 - GESTAO DA ASSISTENCIA SOCIAL R$ 2.067.000.00 
4300- PROTECAO SOCIAL BÁSICA R$ 5.529.000,00 
4500 - PROTECAO SOCIAL ESPECIAL MEDIA COMPLEXIDADE R$ 4.488.000.00 
4600- PROTECAO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE R$ 8.630.000,00 
4700- SEGURANCA ALIMENTAR RS 59.000,00 
4800 - FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCENCIA RS 186.000.00 
4900- GESTAO DA ADMINISTRACAO R$ 13.702.000,00 
5090- GESTAO DA INFRAES7RUTIIRA URBANA R$ 31.545.000.00 
5100 - CIDADE LUZ RS 8.574.000.00 
5200 -MADE LIMPA R$ 16.281.000,00 
5400- GESTAO HABITACIONAL E ACOES DE INTERESSE SOCIAL RS 334.000,00 
5500- SERVICOFUNERARIO MUNICIPAL RS 6.180.000,00 
6100- GESTAO DO SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL RS 688.000,00 
6200 - GESTAODO MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL R$ 10.664.000,00 
6300 - DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS AGRICOLAS E DO AGRONEGÓCIO RS 4.059.000,00 
6400 - DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E CCMERCIAL R$ 8.903.000,00 
7015- REPRESENTACAO JURÍDICA DO MUNICÍPIO RS 7.657.000.00 
7020 - PROCESSO LEGISLA77V0 P56.615.000,00 
7080- GESTAO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DA CAMARA RS 13.185.000,00 
7100- GESTAO DOS SISTEMA DE PLANEJ. E DESENV. URBANO RS 10.377.000,00 
7200 - GESTAO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO P51.019.000,00 
7300- GESTAO DO SISTEMA DE ADA4INISTR. FINANCAS E ORCAM. R$ 18.881.000,00 
7500 - ADMINISTRA CÃO GERAL RS 83.996.000,00 
7700 - ADMINISTRACAO E GESTAO GOVERNAMENTAL RS 6.769.000.00 
7800- CIDADE DIGITAL. INVOVACAO E TECONOLOGIA RS 7.260.000.00 
8100- GESTAOE PLANEJAMENTO DO TRANSITO E MOBILIDADE URBANA RS 2.159.000,00 
8300- VARGINHA MAIS SEGURA RS 14.423.018,11 
9100- SERVICO DA DIVIDA PUBLICA A4UNICPAL R$ 59.845.040,00 
9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA RS 45.935.000. 049 
Tote.! Geral: R$ 1.223.155.000.00 
Proj LOA 2026 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
6 
POR CA7EGORI4 ECONÔMICA: 
Despesas Correntes R$ 1.103.340.538.05 
Pessoal e Encargos Sociais RS 554.357.927,45 
Juros e Encargos da Divida R$ 3.848.760,00 
Outras Despesas Correntes R$ 545.133.850,60' 
Despesas de Capital RS 73.879.461,95 
Investimentos R$ 17.530.391,95 
R$ 1.000,00 inversões Financeiras 
Amortização da Divida R$ 56.248.070,00 
Reserva de Contingência R$ 50.000,00 
Total Gera!: R$ 1.223.155.000,00 
POR ÓRGÁO DA ADMIIVISMACÃO: 
01000000- CAM4RA MUNICIPAL R$ 19.800.000,00 
02000000- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO R$ 6.769.000,00 
03000000- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO R$ 18.951.000,00 
04000000- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO R$ 84.046.000,00 
05000000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA R$ 78.726.040,00 
06000000- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE R$ 347.146.362,84 
07000000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO R$ 209.900.000,00 
08000000 - SECR. MUN. DE HAB. DESENV. SOCIAL R$ 35.213.000,00. 
R$ 33.704.000,00, 
R$ 4.059.000,00 
09000000- SECRETARIA MUN. DE()BRASE SERV.URBANOS 
10000000 -SECRETMUN. DE AGRICULTURA E PECUARIA 
11000000 -SEC. MUN. DE DESEN VOL VIMEN TO ECONOM/C O R$ 688.000,00 
12000000- SECRETARIA MUNICIPAL CONTROLE INTERNO R$ 1.019.000,00, 
13000000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMERC R$ 8.903.000,00 
14000000-SECRETMUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER R$ 10.695.000,00 
15000000- FUNDACAO CULTURAL MUNICIPIO DE VARGINHA R$ 9.857.050,00 
15000000 - FUNDACÂO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA RS 123.213.529,05 
18000000 - Guarda Municipal R$ 14.423.018, 11 
19000000- INSTITUTO DE PREVID DOS SERV PUBL DEVAR R$ 168.000.000,00 
20000000- SECRETARIA MUNICIPAL DO MBO AMBIENTE R$ 26.945.000,00. 
21000000- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO R$ 7.657.00000 
22000000- SEMUL R$ 6.180.000,00 
23000000- SECRETARIA MUNIC DE TECNOL DA INFORMACAO E INOV. R$ 7.260.000,00 
Total Gera]: R$ 1.223.155.000,00 
( 
Proj LOA 2026 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA _3)1 
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CAPÍTULOIII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
Art. 6° Fica o Executivo autorizado a 
abrir créditos suplementares em reforço as dotações Orçamentárias, 
mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal 
n° 4.320/1964, observados os limites: 
I - de 20 % (vinte por cento) do total da 
despesa fixada, constante do artigo 4° desta Lei; e 
II - do valor da dotação consignada como 
Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 
5
0, III, "b", da Lei de Responsabilidade Fiscal e 8° da Portaria 
Interministerial STN/SOF n°163/2001. 
Parágrafo único. A dotação consignada como 
Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura 
de créditos Adicionais Especiais, autorizadas em lei. 
Art. 7° Além do disposto no artigo 
anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos 
suplementares: 
I - até o limite de 10% (dez por cento) do 
total da despesa fixada no artigo 4° desta Lei, utilizando-se, para 
tanto, das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu 
excesso de arrecadação em 2026; 
II - vinculados a operações de crédito até 
o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na 
estimativa de receita constante desta Lei; 
III - destinados a cobrir insuficiências 
nas dotações Orçamentárias dos grupos de natureza de despesa 
"Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e 
"Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos 
a esses grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças 
judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até 
o limite de 10% (dez por cento) da soma dos valores dos grupos de 
despesas; 
IV - destinados a cobertura de despesas 
de entidades da Administração Indireta, até o limite dos 
respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como 
do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao 
excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o 
exercício; 
V - destinados a cobrir insuficiências no 
âmbito do programa de previdência municipal, ató o limite de 10% 
(dez por cento) de cada uma de suas ações. 
Art. 8° Fica o Executivo autorizado a 
realizar, no curso da execução Orçamentária, operações de crédito 
nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do 
Proj LOA 2026 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA _L3‘ 
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Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na 
Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 9° As metas fiscais de receita e de 
despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta 
Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação 
do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas 
fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026. 
Art, 10. As leis do Plano Plurianual e 
das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis 
posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer 
modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses 
procedimentos. 
Art. 11. As transferências financeiras da 
administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para 
a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver 
estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais. 
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 1° 
de janeiro de 2026. 
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de 
setembro de 2025. 
RO •SAR DE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO • ONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
4d0r°51' RON...0—.. -~~111,1 - MAJUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO URBANO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA FAZENDA 
Proj LOA 2026 
DOS SANTOS 
ORGERAL 
DO MUNICÍPIO 
EVAND 

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