PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA c'4)
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Varginha, 24 de setembro de 2025.
Ofício n° 64/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026".
A elaboração do Projeto obedeceu às normas constitucionais em vigor
e à legislação pertinente, particularmente a Lei Federal
n° 4.320/1964, a Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Município, bem como as Instruções e Portarias reguladoras editadas
pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo
Ministério da Fazenda.
Os programas e ações constantes do Projeto estão perfeitamente
compatíveis com os demais instrumentos da sistemática de
planejamento orçamentário, consoante dispõe oart. 165 da
Constituição Federal.
O Projeto de Lei Orçamentário ora encaminhado à apreciação dessa
Casa Legislativa observa os Programas concebidos no Plano Plurianual
para o período 2022/2026, elaborado nos termos doart. 165, § 10, da
Magna Carta, e classificações definidas pelas normas editadas pelo
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da
Fazenda.
Adicionalmente aos comentários anteriores e atendendo ao solicitado
peloart. 22, I, da Lei Federal no 4.320/1964, apresento, em anexo,
demonstrativos referentes às dívidas consolidadas e flutuante do
Município; a saldos de créditos adicionais especiais ainda não
utilizados e a restos a pagar inscritos e ainda não pagos, bem como
a outros compromissos financeiros exigíveis, conforme Tabelas de 1 a
3 anexadas.
EXMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N ESTA
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2
As receitas estimadas para 2026 incluídas na proposta ora
apresentada podem ser sintetizadas na forma da Tabela 4 em anexo.
Na realização das estimativas da receita foram observadas as normas
constantes doart. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme
anexo específico integrante do Projeto de Lei, tudo com base na
metodologia de cálculo e premissas utilizadas, conforme expresso no
anexo 7.
Na proposta que estamos apresentando, o mandamento constitucional
que determina a aplicação de, pelo menos, 25% das receitas
resultantes de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino
está sendo observado, conforme Tabelas 5 e 6 anexadas, que mostram,
também, as demais vinculações legais existentes em favor do ensino.
Ao preparar sua proposta, o Executivo obedeceu ao dispositivo
constitucional constante daEC n° 53/2006, vinculando os recursos do
FUNDEB na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e na
educação infantil, assim como as demais vinculações legais
existentes.
No que diz respeito às ações e serviços públicos de saúde, o
Município tem por obrigação destinar, em 2026, pelo menos 15% das
receitas de impostos, conforme estabelecido pela Lei Complementar
n° 141/2012, regulamentada pelo Decreto n° 7.827/2012. Os
demonstrativos constantes nas Tabelas 7 e 8, em anexo, comprovam o
atendimento a esse mandamento legal.
O orçamento municipal compreende a Administração Direta e a
Indireta, neste incluso o orçamento de investimento das empresas nas
quais o Município detém a maioria das ações com direito a voto. O
orçamento da seguridade social é representado por todas as ações das
áreas de saúde, previdência e assistência social constantes dos
orçamentos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações.
Os recursos orçamentários do Município serão aplicados de acordo com
as Tabelas 9 e 10, em anexo, que mostram a sua distribuição por
órgão e por função de governo.
Na definição das despesas a serem incluídas no orçamento,
apresentadas de forma agregada nas duas tabelas anteriores, o
primeiro critério adotado por meu governo foi o de cumprir as
exigências contidas na legislação pertinente, em especial a Lei de
Responsabilidade Fiscal, como a limitação dos gastos com pessoal do
Executivo e do Legislativo, obedecido, neste caso, também, os
limites fixados pelo artigo 29-A da Constituição Fderal; destinação
de recursos para o pagamento do serviço da dívida de modo a obedecer
aos limites legais constantes de Resolução do Senado Federal;
cumprimento de sentenças judiciais e pagamento de outras despesas de
caráter obrigatório. O segundo critério foi o de destinar recursos
para manutenção de todos os serviços atualmente prestados à
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comunidade e realização de investimentos que possibilitem a
ampliação e melhoria dos mesmos.
Quanto aos projetos, a prioridade foi a de garantir recursos para o
prosseguimento daqueles já iniciados e para a manutenção do
patrimônio público municipal para, depois, destinar recursos para
novos projetos.
O "Quadro Programa de Trabalho de Governo - anexo 06", anexo ao
Projeto de Lei, demonstra as atividades e projetos de cada ação,
dado o elevado custeio para manutenção administrativa,
principalmente os gastos com pessoal e encargos sociais e com a
manutenção das atividades básicas e constitucionais com saúde e
educação, previdência social, pagamento da dívida pública municipal,
além dos demais serviços básicos prestados em assistência social,
segurança e limpeza pública, obras e serviços urbanos, esportes,
cultura, entre outros, os recursos destinados a investimentos são
bastante restritos para atender as demandas do Município. Ainda
assim, a administração está priorizando o término das obras públicas
em andamento e as construções de novas unidades educacionais e de
saúde.
Com relação aos fundos especiais, para os efeitos doart. 2°, § 2°,
inciso I, da Lei n° 4.320/1964, a discriminação de suas receitas faz
parte do quadro geral de receitas integrante do presente Projeto. Os
planos de aplicação estão definidos segundo unidades orçamentárias
criadas para cada fundo existente no Município.
A propositura prevê os instrumentos de ajuste do orçamento, por meio
do mecanismo correspondente, ou seja, a abertura de créditos
adicionais suplementares, cujo pedido de autorização foi incluído
neste Projeto, inclusive com as limitações recomendadas na Consulta
n° 1119928 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG,
publicada em 12 de dezembro de 2024.
O Projeto contempla reserva de contingência nos montantes definidos
na Lei de Diretrizes Orçamentárias para atender passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos nos
termos em que dispõeart. 5°, incisoIII, da Lei de Responsabilidade
Fiscal, bem como prevê a reserva referente ao Regime Próprio de
Previdência dos Servidores - RPPS.
Em complemento ao já exposto e atendendo ao disposto noart. 5° da
Lei de Responsabilidade Fiscal, são apresentados mais seis anexos a
esta mensagem, a saber:
• Anexo II - Demonstrativo das Transferências Financeiras;
• AnexoIII - Demonstrativo do Efeito sobre Receitas e Despesas
Decorrente de Concessão de Benefícios Tributários, Creditícios e
Financeiros;
• Anexo IV - Demonstrativo das Medidas de Compensação a Renúncias
de Receitas;
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• Anexo V - Demonstrativo das Medidas de Compensação ao Aumento
de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
• Anexo VI - Demonstrativo do Cálculo da Receita Corrente Líquida
e das Correspondentes Despesas com Pessoal de Competência do Poder
Executivo; e
• Anexo VII - Demonstrativo da Metodologia de Cálculo e Premissas
utilizadas para as receitas.
Com esta exposição espero ter oferecido aos Senhores Vereadores
todas as informações de que necessitam para bem compreender o
conteúdo da proposta ora submetida à apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal.
Por outro lado, permaneço à disposição de todos para quaisquer
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários e reafirmo a
certeza de que os Senhores Edis saberão dar ao Projeto a atenção a
que faz jus, por ser o mais importante instrumento de implementação
das ações que o Município realiza para bem servir sua população.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores
Vereadores os meus protestos da mais alta consideração.
Com protestos de elevada estima e distinto apreço, subscrevemos à
essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N'...
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO PARA 0 EXERCÍCIO DE 2026.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Esta Lei estima a Receita e fixa a
Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026,
compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos
Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público.
II - O Orçamento da Seguridade Social,
abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração
Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público.
Parágrafo único. As categorias econômica e
de Programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das
classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de
Capital) e programática (Programas).
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2' A Receita Orçamentária é estimada
na forma dos anexos 1 e 2, que fazem parte integrante desta Lei, em
R$ 1.223.155.000,00 (um bilhão e duzentos e vinte e três milhões e
cento e cinquenta e cinco mil reais) e se desdobra em:
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I — R$ 893.123.088,00 (oitocentos e
noventa e três milhões, cento e vinte e três mil, oitenta e oito
reais) do Orçamento Fiscal; e
II R$ 330.031.912,00 (trezentos e trinta
milhões, trinta e um mil, novecentos e doze reais) do Orçamento da
Seguridade Social.
Art. 3' A receita será arrecadada na forma
da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte
desdobramento.
- Roo!~
Receitas Correntes: R$ 1.069.686.222,18
Receitas de Capital: R$ 3.000.00
Receitas Correntes lntraOFFS: R$ 153.465.777.82
Receitas de Capital Intro OFFS: RS 0.00
Total Geral: R$ 1.223.155.000,00
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4° A Despesa é fixada na forma dos
anexos 1, 2, 7, 8 e 9 que fazem parte integrante desta lei, em
R$ 1.223.155.000,00 (um bilhão e duzentos e vinte e três milhões e
cento e cinquenta e cinco mil reais), na seguinte conformidade:
I — R$ 591.655.898,11 (quinhentos e
noventa e um milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos
e noventa e oito reais e onze centavos) do Orçamento Fiscal; e
II — R$ 631.499.101,89 (seiscentos e
trinta e um milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, cento e um
reais e oitenta e nove centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5° A Despesa fixada está assim
desdobrada:
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POR FOICÓES DE GOVERNO:
.
i - Legislativa
.. R$ 19.800.000,00
2- Judiciána R$ 7.657.000,00
4- Administração R$ 125.191.009,00
6- Segurança Pública R$ 14,423.018,11
8 - Assistência Social R$ 39.262.000,00
9 - Previdência Social R$ 122.115.009,00
10. Saúde R$ 470.122.101,89
12- Educação R$ 209.900.0C)9,00
13- Cultura R$ 9.857.050,00
14- Direitos da Cidadania
, R$ 197.000,00
15- Urbanismo R$ 45.971.000,00
16- Habitação R$ 334.000,00
17- Saneamento R$ 1.024.000,00
18- Gestão Ambiental R$ 26.945.000,00
20- Agricultura R$ 4.059.000,00
22- Indústria R$ 688,000„00
23- Comercio e Servi os RS 8.903.000 00
27- Desporto e Lazer R$ 10.695.000.00
28- EncampsEvciais R$ 60.076.830,00
99 - Reserva de Contingência R$ 45.935.000 GO
Total Geed. R$ 1.223.155.0W,00
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POR SUBFUNCÕE S DE GOVERNO:
31 - Ação Legislativa R$ 6.615.000.00
52- Defesa do interesse Púb.No Processo Judiciário R$ 7.657.000,00
122 - Administração Geral R 206.614.372,18
124 - Controle interno R$ 1.019.000,00
126 - Tecnologia da Informatização R$ 8.4150.000,00
131 - Comunicação Social R$ 6.583.000,00
R$ 14.423.018,11
1
181 -Policiamento
241 - Assistência ao kioso R$ 218.000,00
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 186.000,0a
R$ 20.714.000,00: 1
R$ 117.015.000,00'
R$71.717.364,59
244- Assistência Comunitária
272 - Previdência do Regime Estatutário
301 -Atenção Básica
302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 355.373.066,87
303 - Suporte Profilático e Terapêufico R$ 1.798.345,35
304 - Vigilância Sanitária R$ 5.765.058,00
305 - Vigilância Epidemiológica
.
R$ 7.358.444,80]
306 - Alimentação e Nutrição R$11 .636.000,00
361 - Ensino Fundamental R$ 153.330.000,00
364 - Ensino Superior R$ 132.000.00'
365 - Educação Infantil
1
R$ 44.861.000,00
392 - Difusão Cultural R$ 1.861.500,001
422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos R$ 11.000,001
451 - Infra-Estrutura Urbana R$ 19.274.000,00
452 - Serviços Urbanos R$ 20.998.000,00
453 - Transportes Coletivos Urbanos R$ 2.159.000,00
482 - Habitação Urbana R$ 334.000,00
512 - Saneamento Básico Urbano R$ 1.024.000,00,
. 541 - Preservação,e Conservação Ambiental R$ 43_1.000,00,
542 - Controle Ambiental ,
,, R$ 2.320.000,00,
R$ 169.000,00,
R$ 1.030.000,00,
R$ 66.000,00
605 - Abastecimento
608 - Promoção da Produção Agropecuária
661 - Promoção Industrial
695 - Turismo R$ 5.064.000,00
781 - Transporte Aéreo R$ 133.000,00
782 - Transporte Rodoviário R$98.000.00
812 - Desporto Comunitário R$ 10.695.000,00
843 - Servico da Divida Interna R$ 60.076.830,00
997 - Reserva Legal RS 45.885.000,00
,
999 - Reserva de Contingência R$ 50.000.00
Total Geral: R$ 1.223.155.000.00
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POR PROMM4A:
1060- VIGILANCIA EM SAUDE R$ 13.123.502,80
1090- GESTAO DO SISTEMA DE SAUDE R$ 123.213.529.05
1300 - ASSISTENCIA FARMACEUTICA R$ 11.798.345,35
1400 - ATENCAO BA SICA R$ 71.716.364.69
1500- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULAT. E HOSPITALAR RS 232.492.327,82
1600 - GERENCIAMENTO E COORDENACAO DASECRET DE SAUDE R$ 18.009.822,18
1700- PROGRAMA MUNICIPAL DE POLI77CAS SOBRE DROGAS R$ 6.000,00
2100 - GESTÃODA ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR: DA CANTINA A SALA DE
AULA, NUTRIÇÃO QUE TRANFORMA
R$ 11.577.000,00
2300- GESTÃO DO ENSINO PARA TODOS R$ 198.323.000,00
3010 - DIFU R$ 1.861.500,00 SAOCULTURAL
3080- GESTAODO SISTEMA CULTURAL DO MUNICIPIO RS 7.995.550,00
3100- CIDADE SAUDAVEL A77VID. FÍSICA AOALCANCE DE TODOS R$ 10.695.00000
4008 - PREVIDENCIA MUNICIPAL RS 122.115.000,00
4080- FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO RS 218.000.00
4200 - GESTAO DA ASSISTENCIA SOCIAL R$ 2.067.000.00
4300- PROTECAO SOCIAL BÁSICA R$ 5.529.000,00
4500 - PROTECAO SOCIAL ESPECIAL MEDIA COMPLEXIDADE R$ 4.488.000.00
4600- PROTECAO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE R$ 8.630.000,00
4700- SEGURANCA ALIMENTAR RS 59.000,00
4800 - FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCENCIA RS 186.000.00
4900- GESTAO DA ADMINISTRACAO R$ 13.702.000,00
5090- GESTAO DA INFRAES7RUTIIRA URBANA R$ 31.545.000.00
5100 - CIDADE LUZ RS 8.574.000.00
5200 -MADE LIMPA R$ 16.281.000,00
5400- GESTAO HABITACIONAL E ACOES DE INTERESSE SOCIAL RS 334.000,00
5500- SERVICOFUNERARIO MUNICIPAL RS 6.180.000,00
6100- GESTAO DO SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL RS 688.000,00
6200 - GESTAODO MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL R$ 10.664.000,00
6300 - DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS AGRICOLAS E DO AGRONEGÓCIO RS 4.059.000,00
6400 - DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E CCMERCIAL R$ 8.903.000,00
7015- REPRESENTACAO JURÍDICA DO MUNICÍPIO RS 7.657.000.00
7020 - PROCESSO LEGISLA77V0 P56.615.000,00
7080- GESTAO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DA CAMARA RS 13.185.000,00
7100- GESTAO DOS SISTEMA DE PLANEJ. E DESENV. URBANO RS 10.377.000,00
7200 - GESTAO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO P51.019.000,00
7300- GESTAO DO SISTEMA DE ADA4INISTR. FINANCAS E ORCAM. R$ 18.881.000,00
7500 - ADMINISTRA CÃO GERAL RS 83.996.000,00
7700 - ADMINISTRACAO E GESTAO GOVERNAMENTAL RS 6.769.000.00
7800- CIDADE DIGITAL. INVOVACAO E TECONOLOGIA RS 7.260.000.00
8100- GESTAOE PLANEJAMENTO DO TRANSITO E MOBILIDADE URBANA RS 2.159.000,00
8300- VARGINHA MAIS SEGURA RS 14.423.018,11
9100- SERVICO DA DIVIDA PUBLICA A4UNICPAL R$ 59.845.040,00
9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA RS 45.935.000. 049
Tote.! Geral: R$ 1.223.155.000.00
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POR CA7EGORI4 ECONÔMICA:
Despesas Correntes R$ 1.103.340.538.05
Pessoal e Encargos Sociais RS 554.357.927,45
Juros e Encargos da Divida R$ 3.848.760,00
Outras Despesas Correntes R$ 545.133.850,60'
Despesas de Capital RS 73.879.461,95
Investimentos R$ 17.530.391,95
R$ 1.000,00 inversões Financeiras
Amortização da Divida R$ 56.248.070,00
Reserva de Contingência R$ 50.000,00
Total Gera!: R$ 1.223.155.000,00
POR ÓRGÁO DA ADMIIVISMACÃO:
01000000- CAM4RA MUNICIPAL R$ 19.800.000,00
02000000- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO R$ 6.769.000,00
03000000- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO R$ 18.951.000,00
04000000- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO R$ 84.046.000,00
05000000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA R$ 78.726.040,00
06000000- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE R$ 347.146.362,84
07000000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO R$ 209.900.000,00
08000000 - SECR. MUN. DE HAB. DESENV. SOCIAL R$ 35.213.000,00.
R$ 33.704.000,00,
R$ 4.059.000,00
09000000- SECRETARIA MUN. DE()BRASE SERV.URBANOS
10000000 -SECRETMUN. DE AGRICULTURA E PECUARIA
11000000 -SEC. MUN. DE DESEN VOL VIMEN TO ECONOM/C O R$ 688.000,00
12000000- SECRETARIA MUNICIPAL CONTROLE INTERNO R$ 1.019.000,00,
13000000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMERC R$ 8.903.000,00
14000000-SECRETMUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER R$ 10.695.000,00
15000000- FUNDACAO CULTURAL MUNICIPIO DE VARGINHA R$ 9.857.050,00
15000000 - FUNDACÂO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA RS 123.213.529,05
18000000 - Guarda Municipal R$ 14.423.018, 11
19000000- INSTITUTO DE PREVID DOS SERV PUBL DEVAR R$ 168.000.000,00
20000000- SECRETARIA MUNICIPAL DO MBO AMBIENTE R$ 26.945.000,00.
21000000- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO R$ 7.657.00000
22000000- SEMUL R$ 6.180.000,00
23000000- SECRETARIA MUNIC DE TECNOL DA INFORMACAO E INOV. R$ 7.260.000,00
Total Gera]: R$ 1.223.155.000,00
(
Proj LOA 2026
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7
CAPÍTULOIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6° Fica o Executivo autorizado a
abrir créditos suplementares em reforço as dotações Orçamentárias,
mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal
n° 4.320/1964, observados os limites:
I - de 20 % (vinte por cento) do total da
despesa fixada, constante do artigo 4° desta Lei; e
II - do valor da dotação consignada como
Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos
5
0, III, "b", da Lei de Responsabilidade Fiscal e 8° da Portaria
Interministerial STN/SOF n°163/2001.
Parágrafo único. A dotação consignada como
Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura
de créditos Adicionais Especiais, autorizadas em lei.
Art. 7° Além do disposto no artigo
anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos
suplementares:
I - até o limite de 10% (dez por cento) do
total da despesa fixada no artigo 4° desta Lei, utilizando-se, para
tanto, das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu
excesso de arrecadação em 2026;
II - vinculados a operações de crédito até
o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na
estimativa de receita constante desta Lei;
III - destinados a cobrir insuficiências
nas dotações Orçamentárias dos grupos de natureza de despesa
"Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e
"Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos
a esses grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças
judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até
o limite de 10% (dez por cento) da soma dos valores dos grupos de
despesas;
IV - destinados a cobertura de despesas
de entidades da Administração Indireta, até o limite dos
respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como
do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao
excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o
exercício;
V - destinados a cobrir insuficiências no
âmbito do programa de previdência municipal, ató o limite de 10%
(dez por cento) de cada uma de suas ações.
Art. 8° Fica o Executivo autorizado a
realizar, no curso da execução Orçamentária, operações de crédito
nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do
Proj LOA 2026
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA _L3‘
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Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na
Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 9° As metas fiscais de receita e de
despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta
Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação
do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas
fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026.
Art, 10. As leis do Plano Plurianual e
das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis
posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer
modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses
procedimentos.
Art. 11. As transferências financeiras da
administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para
a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver
estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 1°
de janeiro de 2026.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de
setembro de 2025.
RO •SAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO • ONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
4d0r°51' RON...0—.. -~~111,1 - MAJUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
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DOS SANTOS
ORGERAL
DO MUNICÍPIO
EVAND