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materia nº 483/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 483 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaSolicita a criação do Conselho Municipal do Comércio de Varginha - MG.
native_id4675

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Proposição arquivada — —
2025-10-09 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) — Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 91/2025/SG.
2025-10-08 Aguardando o encaminhamento da Proposição — —
2025-10-08 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-10-08 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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54Mik 
4 ia 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Indicação n. 483/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
A vereadora subscritora solicita a Vossa Excelência que encaminhe a presente 
indicação ao Senhor Prefeito Municipal para a criação do Conselho Municipal do Comércio de 
Varginha - MG. 
JUSTIFICATIVA 
O comércio é um dos pilares da economia de Varginha, sendo responsável por 
significativa geração de empregos, arrecadação de tributos e movimentação financeira no 
município. 
Nesse contexto, é de suma importância a criação de um espaço institucional que 
possibilite a participação direta de comerciantes, entidades representativas, órgãos de 
segurança, Poder Público e sociedade civil organizada, com o objetivo de debater e propor 
soluções voltadas ao fortalecimento do comércio local. 
O Conselho Municipal do Comércio se apresenta como um instrumento 
democrático de diálogo e cooperação, dedicado à formulação de políticas públicas que atendam 
às reais necessidades do setor. Sua composição plural permitirá o planejamento conjunto de 
ações voltadas à modernização, ao incentivo ao empreendedorismo, à melhoria da segurança e 
à valorização do comércio varginhense. 
Ressalte-se que a iniciativa não acarreta impacto orçamentário, uma vez que a 
participação dos membros terá caráter voluntário e a estrutura de apoio administrativo poderá 
ser viabilizada por meio de órgãos já existentes na administração municipal. 
Assim, a criação do Conselho Municipal do Comércio representará um avanço 
significativo para que Varginha continue a fortalecer sua vocação empreendedora, consolidando￾se como referência regional no setor e garantindo melhores condições para empresários, 
trabalhadores e consumidores. 
Segue anexo minuta do projeto de lei para a criação do referido Conselho, 
incluindo sugestões sobre a composição e funcionamento do mesmo, para análise do Executivo. 
Desse modo, apresenta esta Indicação e solicita especial atenção e apoio da 
Administração Municipal para o seu atendimento o mais breve possível. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 8 de outubro de 2025. 
AN • RIOS FONTOURA 
Vereadora 
CAMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020. Varginha - MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1 Site: varginha.mg.leg.bri (35) 3219-4757 
c 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Projeto de Lei Nº [XXX/2025] 
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Comércio 
no Município de Varginha e dá outras providências. 
Art. 12 Fica criado o Conselho Municipal do Comércio no âmbito do Município de 
Varginha, com a finalidade de promover o desenvolvimento do comércio local, fomentar a 
integração entre os diversos atores do setor e propor políticas públicas voltadas para o 
fortalecimento do comércio. 
Art. 22 O Conselho Municipal do Comércio será composto por representantes das 
seguintes instituições e segmentos: 
I — Comerciantes de cada localidade comercial do município; 
II — Entidades representativas do comércio, como associações, sindicatos e 
federações; 
III — Entidades privadas de apoio ao comércio, como associações empresariais, 
câmaras de dirigentes lojistas e congêneres; 
IV — Representantes da Polícia Militar e da Guarda Civil Municipal; 
V — Representantes do Corpo de Bombeiros; 
VI — Representantes da Prefeitura Municipal, incluindo, obrigatoriamente, a 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico; 
VII — Um representante do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 32Compete ao Conselho Municipal do Comércio: 
I — Propor políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do comércio local; 
II — Fomentar a integração entre os diversos setores comerciais e entidades de 
apoio; 
III — Estabelecer diretrizes para a segurança, infraestrutura e fortalecimento do 
comércio; 
IV — Promover a capacitação, inovação e aperfeiçoamento dos comerciantes e 
trabalhadores do setor; 
V — Estimular ações de valorização do comércio local, buscando alternativas frente 
à concorrência do comércio eletrônico e internacional. 
Art. 42 O funcionamento do Conselho Municipal do Comércio será regulamentado 
por decreto do Poder Executivo, que estabelecerá detalhadamente sua composição, atribuições 
e formas de funcionamento. 
Art. 52 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020. Varginha — MG 
E-mail: camara@varginhangleg.brI Site: varginhang.leg.bri (35) 3219-4757 
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