texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
54Mik
4 ia
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Indicação n. 483/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
A vereadora subscritora solicita a Vossa Excelência que encaminhe a presente
indicação ao Senhor Prefeito Municipal para a criação do Conselho Municipal do Comércio de
Varginha - MG.
JUSTIFICATIVA
O comércio é um dos pilares da economia de Varginha, sendo responsável por
significativa geração de empregos, arrecadação de tributos e movimentação financeira no
município.
Nesse contexto, é de suma importância a criação de um espaço institucional que
possibilite a participação direta de comerciantes, entidades representativas, órgãos de
segurança, Poder Público e sociedade civil organizada, com o objetivo de debater e propor
soluções voltadas ao fortalecimento do comércio local.
O Conselho Municipal do Comércio se apresenta como um instrumento
democrático de diálogo e cooperação, dedicado à formulação de políticas públicas que atendam
às reais necessidades do setor. Sua composição plural permitirá o planejamento conjunto de
ações voltadas à modernização, ao incentivo ao empreendedorismo, à melhoria da segurança e
à valorização do comércio varginhense.
Ressalte-se que a iniciativa não acarreta impacto orçamentário, uma vez que a
participação dos membros terá caráter voluntário e a estrutura de apoio administrativo poderá
ser viabilizada por meio de órgãos já existentes na administração municipal.
Assim, a criação do Conselho Municipal do Comércio representará um avanço
significativo para que Varginha continue a fortalecer sua vocação empreendedora, consolidandose como referência regional no setor e garantindo melhores condições para empresários,
trabalhadores e consumidores.
Segue anexo minuta do projeto de lei para a criação do referido Conselho,
incluindo sugestões sobre a composição e funcionamento do mesmo, para análise do Executivo.
Desse modo, apresenta esta Indicação e solicita especial atenção e apoio da
Administração Municipal para o seu atendimento o mais breve possível.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 8 de outubro de 2025.
AN • RIOS FONTOURA
Vereadora
CAMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020. Varginha - MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1 Site: varginha.mg.leg.bri (35) 3219-4757
c
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Projeto de Lei Nº [XXX/2025]
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Comércio
no Município de Varginha e dá outras providências.
Art. 12 Fica criado o Conselho Municipal do Comércio no âmbito do Município de
Varginha, com a finalidade de promover o desenvolvimento do comércio local, fomentar a
integração entre os diversos atores do setor e propor políticas públicas voltadas para o
fortalecimento do comércio.
Art. 22 O Conselho Municipal do Comércio será composto por representantes das
seguintes instituições e segmentos:
I — Comerciantes de cada localidade comercial do município;
II — Entidades representativas do comércio, como associações, sindicatos e
federações;
III — Entidades privadas de apoio ao comércio, como associações empresariais,
câmaras de dirigentes lojistas e congêneres;
IV — Representantes da Polícia Militar e da Guarda Civil Municipal;
V — Representantes do Corpo de Bombeiros;
VI — Representantes da Prefeitura Municipal, incluindo, obrigatoriamente, a
Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
VII — Um representante do Poder Legislativo Municipal.
Art. 32Compete ao Conselho Municipal do Comércio:
I — Propor políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do comércio local;
II — Fomentar a integração entre os diversos setores comerciais e entidades de
apoio;
III — Estabelecer diretrizes para a segurança, infraestrutura e fortalecimento do
comércio;
IV — Promover a capacitação, inovação e aperfeiçoamento dos comerciantes e
trabalhadores do setor;
V — Estimular ações de valorização do comércio local, buscando alternativas frente
à concorrência do comércio eletrônico e internacional.
Art. 42 O funcionamento do Conselho Municipal do Comércio será regulamentado
por decreto do Poder Executivo, que estabelecerá detalhadamente sua composição, atribuições
e formas de funcionamento.
Art. 52 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020. Varginha — MG
E-mail: camara@varginhangleg.brI Site: varginhang.leg.bri (35) 3219-4757
2
open original →