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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Requerimento n. 218/2025
. 1i 1170 POR UNANIVIrimCE.
Em única discussão e votação.
Oficie--se de acordo com o reoluerirr:enL:.
Varginha,0'54.. /10 .1•14:45
Presidente da Câmara
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O Vereador subscritor requer a Vossa Excelência que, após ouvir o douto Plenário
desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal e a Secretaria Municipal de
Turismo solicitando informações sobre o Edital de Chamamento Público n° 001/2025,
destinado à seleção de proponentes interessados na exploração da praça de alimentação
durante as festividades do aniversário do município, no dia 07 de outubro de 2025:
1.Quais critérios técnicos, estudos ou parâmetros comparativos foram utilizados
pela Secretaria de Turismo para definir os valores mínimos de lance no Edital de
Chamamento Público n° 001/2025? Enviar cópia dos documentos utilizados, se
houver.
2. Considerando que o evento tem duração de apenas 1 (um) dia, houve análise
de proporcionalidade entre o tempo de exploração e o valor mínimo exigido?
3. Houve consulta ou diálogo prévio com comerciantes, associações de
barraqueiros ou entidades representativas antes da publicação do edital?
4. A Secretaria realizou levantamento comparativo de valores praticados em
cidades vizinhas ou em eventos similares? Em caso positivo, quais os resultados,
quais editais foram utilizados como referência e como foram considerados?
5. Qual a expectativa de arrecadação total da Prefeitura com a exploração da
Praça de Alimentação neste evento?
6. Qual a destinação dos valores arrecadados com a concessão dos espaços?
7. Existe a possibilidade de revisão dos valores estipulados em edital, para os
próximos eventos, de forma a adequá-los à realidade econômica dos
comerciantes locais?
8. Considerando que o edital previa a publicação do resultado da seleção dos
proponentes, nos termos do item 6.4 Do edital de Chamada Pública n° 001/2025
até o dia 30/09/2025, solicita-se esclarecimento sobre o motivo de tal
documento não constar no cite da Prefeitura e o envio da respectiva ata.
9. Tendo em vista informações repassadas pelos interessados, de que uma
barraca teria sido arrematada pelo valor de R$ 2.690,00, a Secretaria confirma
tal informação? Requer-se, ainda, o envio da relação discriminada dos valores
efetivamente pagos por cada barraca leiloada.
JUSTIFICATIVA
Foram encaminhadas a este Vereador diversas manifestações de comerciantes e
barraqueiros locais acerca daiiiiNttlármictPsitebelgAlcámKkacreferido edital, os quais foram
Praça Governador Benedito Valadares. n°11. Centro. 37002-020, Varginha - MG
camara@varginha.mg.leg.br1 Site: varginha.mg.leg.bri (35) 3219-4757
• "' 11° 10,
CÂMARA MUN[CfPAL
VARGINHA
considerados exorbitantes quando comparados a cidades vizinhas, inclusive em eventos de maior
porte e/ou maior duração.
No edital publicado, o valor mínimo de lance para aquisição do direito de uso das
barracas 1, 2, 3, 4, 5 e 6 foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) e para as barracas 7, 8 e 9 em
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sendo que o evento terá a duração de apenas 1 (um) dia,
com início às 9h e término às 23h.
Como parâmetro comparativo, segundo levantamento realizado junto aos
próprios comerciantes, os valores praticados em editais divulgados nas cidades da região, cujas
cópias seguem em anexo, foram:
• Andrelândia (Carnaval — 5 dias): lance mínimo de R$ 700,00 ou R$ 900,00, conforme
tamanho do espaço disponibilizado;
• Cambuquira (Festa da Cidade — 2 dias): valor fixado em R$ 1.000,00;
• São Tomé das Letras (Festa de Agosto 3 dias): cobrança por metro quadrado (R$ 83,20
para alimentos e bebidas e R$ 41,60 para produtos diversos).
Considerando a importância da transparência e da publicidade nos processos de
chamamento público, bem como a necessidade de assegurar condições proporcionais e
acessíveis aos comerciantes locais, justifica-se os questionamentos do presente requerimento.
As informações solicitadas permitirão avaliar se os valores praticados no Edital n2001/2025 estão
adequados à realidade econômica dos participantes, além de esclarecer possíveis
inconsistências, como a ausência da ata do leilão no site oficial e os relatos de arrematação de
barracas por valores elevados. Tais esclarecimentos são fundamentais para garantir isonomia,
legalidade e para resguardar o interesse público e o desenvolvimento econômico dos
empreendedores locais.
Diante disso, torna-se necessário esclarecer os critérios técnicos, financeiros e
administrativos que embasaram a fixação desses valores, uma vez que o custo elevado pode
inviabilizar a participação de pequenos comerciantes locais, restringindo oportunidades de
trabalho e geração de renda.
Portanto, este requerimento busca transparência, proporcionalidade e diálogo
com a categoria, a fim de que os próximos editais possam ser mais justos e compatíveis com a
realidade regional.
Diante dos fatos, faz-se necessária a apresentação desta proposição, esperando
contar com o apoio dos nobres pares para sua aprovação e do Poder Executivo para a tomada de
providências efetivas quanto ao caso.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 8 de outubro de 2025.
EL RO4 DRIG ES DE FA I n
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHANG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG
E-mail: camara©varginharng.ieg.brl Site: varginhang.leg.brI (35) 3219-4757
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARTICIPAÇÃO DE
EMPREENDEDORES NO RAMO DE ALIMENTAÇÃO, BEBIDAS E FOOD
TRUCKS NA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO DA FESTA DO
DIA DA CIDADE 2025
O Municipio de Cambuquira, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte o Lazer,
torna público o presente Edital de Chamamento Público para empreendedores no ramo de
alimentação, bebidas, food trucks, interessados em participar da Praça de Alimentação da
Festa do Dia da Cidade, que ocorrerá nos dias 11 e 12 de maio de 2025.
1. SOBRE O EVENTO:
O Dia da Cidade emerge como um catalisador de avanços nos setores cultural, econômico,
turístico, educacional e social. Ao apresentar performances de grandes artistas, bandas locais e
regionais. este evento não apenas injeta vitalidade na economia local, mas também fortalece
os laços comunitários, destacando a importância do lazer na vida dos munícipes
2. OBJETIVO:
2.1. O propósito deste chamamento público é identificar empreendedores no segmento de
alimentação e bebidas, bem como food trucks, que desejem integrar a celebração do
Dia da Cidade. A participação neste evento oferecerá aos empreendedores a chance
de promover seus negócios junto aos residentes e visitantes, contribuindo não apenas
para a visibilidade comercial, mas também para a geração de empregos e incremento
na renda local.
2.2. Serão disponibilizados os seguintes espaços durante o evento:
-10 barracas exclusivas para alimentação e bebidas, proporcionando uma ampla
variedade de opções gastronômicas da cozinha mineira.
-05 espaços dedicados a food trucks.
23. Na segunda feira, dia 12 de maio, será necessário fomentar a cozinha mineira para o
público presente, através de pratos e bebidas típicas.
3. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E CONSIDERAÇÕES GERAIS:
3.1. O empreendedor interessado deve apresentar a devida documentação legal referente
ao seu negócio, seja por meio de registro empresarial ou documento de pessoa física.
3.2. Conscientizar-se de que as responsabilidades pelas ligações de água, luz e
guarda de sua barraca recairão sobre os empreendedores interessados.
3.3. O empreendedor deverá cumprir as normas sanitárias e de higiene, garantindo a
qualidade e segurança dos produtos oferecidos aos visitantes.
3.4. Para as barracas destinadas à venda de alimentos e bebidas, é exigido o padrão de
CNPJ: 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco, n° 555 — Centro — CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG.
Tel/Fax — (035) 3251-2000, Ramal 209 — www.cambuouira.mg.gov.br— meioambiente@cambuquira.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA
Estado de Minas Gerais
dimensões 4 x 4. formato 'chapéu de bruxa', cor branca, com revestimento de nylon
ou material equivalente.
3.5. Os food trucks deverão ocupar uma área equivalente à das barracas, respeitando as
dimensões de 4x4 ou 6x6, conforme croqui que será disponibilizado após a seleção.
3.6. O valor da taxa paga pelos empreendedores será de R$1.000,00, feito em
CONTRAPARTIDA através de emissão de guia e após, emissão dos respectivos
alvarás de funcionamento e sanitário. Essa taxa será recolhida até a data limite de 08
de maio de 2025.
4. INSCRIÇÕES:
4.1. As inscrições serão realizadas nos dias 29 e 30 de abril de 2025, das 9 às 17 horas no
Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cambuquira, podendo ser prorrogado
caso necessário.
4.2. Ao realizar a inscrição, o empreendedor é obrigado a fornecer os documentos a seguir:
4.2.1. Comprovante de registro legal da atividade comercial (cartão CNN) ou;
4.2.2. Cópias dos documentos pessoais do responsável (RG e CPF);
4.2.3. Preenchimento dos anexos correspondentes a este chamamento (Termo de
responsabilidade e Ficha de inscrição).
5. SORTEIO DA ORDEM DE OCT PXÇÃO DO ESPAÇO PELAS BARRACAS DOS
EMPREENDEDORES
5.1. Os empreendedores serão selecionados através de sorteio que ocorrerá no dia 06 de maio
ás 19horas em reunião com todos os responsáveis na Prefeitura Municipal de Cambuquira.
5.2. A disposição dos espaços das barracas obedecerá a ordem do sorteio e a direção da
entrada para o palco.
53. As circunstâncias não previstas nesse Edital de Chamamento serão resolvidos pela
Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBLIQUIRA 24 DE ABRIL DE 2025
Documento assinado dgAiL!hiliente
learTTO
Cate, 21,iO 4 ,'N2S 1TZTsìit300
Verifique em kinps:;pudid ar iri crer tu
SYLVIO BRITTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
CNPJ: 17955386/0001-98. Avenida Virgílio de Melo Franco. n° 555 — Centro — CEP: 37420-000 — Cambuquira — MG.
Tel/Fax -- (035) 3251-2000, Ramal 209 — www.cambuquira.mg.gov.br — meioambientegcambuquira.mg.gov.br
Local: IData: /
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELANDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CN15i: 18.682930,0001-32
Avenida Nossa Senhora Do Porto Da Eterna Solvaçõe Nº 208, Centro I CEP 37300-000 - Andrelándia - MC
Fone/Foce (35) 3439-0000
http./iwww.andreiancha.mg.gav.tx
RECIBO DE EDITAL
CHAMADA PÚBLICA N9 003/2025 PARA AUTORIZAÇÃO DE USO
PROPONENTE
Nome:
Logradouro: NQ Bairro:
Cidade: UF:MG CEP: Tel:
CNP]/CPF: Inscrição Estadual/RG:
COMI55À
PERMANENTE
I7E LICITAÇÕES
ANDRELANDIA-MG
Av Jose Bernardino ff 77,
Contra / CEP: 37.300-000 - Andreiândia - MC - Telefone (35) 3439-0000
E-mail: ricitaano@andrelandia.nig,gov,br
hittp:I/www.andrekoxlia.rnsiárivArMicitaroes
Recebi da Prefeitura Municipal de Andrelândia - MG, o Edital em referência, cuja abertura
dos envelopes se dará em às 08:30 horas do dia 20 de fevereiro de 2025, na sede da
Prefeitura Municipal de Andrelândia.
Chamamento Público composto de:
Edital de Autorização
Anexo I - Croqui.
Anexo II - Modelo de Proposta.
Anexo III - Minuta de Contrato
DECLARAÇÃO
Declaro ter tomado conhecimento do instrumento
convocatório relativo ao chamamento em referência, e
estar ciente de todos os seus critérios.
Assinatura:
Nome:
Identidade:
CPF:
CARIMBO DO CNPJ/CPF
Obs: Somente pessoa jurídica
COMISSA
PERMANENTE
DE LICITAÇÕES
ANDRELANDIA-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 19.581.930'0001-38
Avenida Nessa Senhora Do Porto Da Eterna Salvação Ng 208. Centro ( CEP 37300-000 - Andrelandio - MG
Fone/Fax (35) 3439-0000
htto://vossow.andrelandia.rng.gov.br
PROCESSO N2020/2025
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2025
AUTORIZAÇÃO DE USO - CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2025
❑ Município de Andrelândia Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o n918.682.930/0001-38, com sede na Av. Nossa Senhora do Porto da
Eterna Salvação - n2208, na mesma cidade, faz saber que, às 08:30h, do dia 20 de fevereiro
de 2025 através de sua Comissão Permanente de Licitação, doravante designada simplesmente
de GPI., receberá, na sala de reuniões situada na Av Nossa Senhora do Porto da Eterna
Salvação - ne 208 - Centro, as propostas para a exploração de barracas e espaços da Praça
João Zuquim, Praça Visconde de Arantes e Avenida Nossa Sra. do Porto da Eterna Salvação
durante as festividades do Carnaval AndreFolia 2025 de Andrelândia.
O envelope de proposta e habilitação do objeto especificado neste edital será recebido e
aberto no dia, hora e local acima designado.
1. DA PARTICIPAÇÃO DA PROPOSTA
1.1. Poderão participar desta proposta pessoas físicas e jurídicas que explorem ramo de
atividade compatível com o objeto pleiteado.
1.1.1 -Em se tratando de empresas, a participação nesta licitação é restrita às Microempresas
(ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), legalmente
autorizados a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as
exigências contidas neste Edital e que apresentem a documentação solicitada no local, dia e
horários informados no preâmbulo deste Edital.
1.2 - É vedada a participação de:
1.2.1 - De acordo com o Artigo 9° da lei 14.133/2021: "Não poderá participar; direta ou
indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviço, ou do fornecimento de bens a eles
necessários: 11l - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela
licitação."
1.2.2 - Menores de 18 anos;
1.2.3 - Integrantes da Comissão organizadora do evento, bem como seus cônjuges,
companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3° grau;
1.2.4 - Não será permitido o cadastramento de mais de uma pessoa pertencente a mesma
família e/ou que residam no mesmo domicílio, independente do produto a ser comercializado.
H. DO OBJETO
2.1 Autorização remunerada de uso comercial, a título precário e oneroso para exploração de
barracas e espaços da Praça João Zuquim, Praça Visconde de Arantes e Avenida Nossa Sra. do
Porto da Eterna Salvação durante as festividades do Carnaval AndreFolia2025 de Andrelândia.
Av lote Bernardina 77.
Centro I CEP 37.300-000 - Ancirelámlia - MC - Telefone: (35) 3439-0000
E-rnall: licitaccso@andrelandbarna.gov.br
Htto:liwww.cindrelandsg_mg.gov.bri,litaxpes
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPI- 18.682.930'0001-38
Avenida Nossa Senhora Do Porto Da Eterna Solvaçao NQ 208, Centro I CEP 37300-000 - Andreiándia - MG
Fone(Fax (35) 3439-0000
httPWwww.andreiandia.mg.gov.br
2.1.1 - As barracas deverão estar em efetivo funcionamento nos dias 28 de fevereiro de 2025
a 04 de março de 2025.
2.2 - Valor da exploração será a partir dos valores constantes na tabela abaixo, de acordo
com o Decreto n° 14 de 23/01/2025:
DESCRIÇÃO DE BARRACAS E ESPAÇOS VALOR MÍNIMO
1 BARRACA N° 001 (fora da praça) R$ 700,00
2 BARRACA N° 002 (fora da praça) _ R$ 700,00
3 BARRACA N° 003 R$ 900,00
4 BARRACA N° 004 R$ 900,00
5 BARRACA N° 005 R$ 900,00
6 BARRACA N° 006 [CHOPP ARTESANAL] R$ 900,00
7 BARRACA N° 007 R$ 900,00
8 BARRACA N° 008 R$ 900,00
9 BARRACA N° 009 R$ 900,00
10 Quiosque fixo R$ 1.100,00
11 Trailer hamburguer R$ 700,00
12 ESPAÇO (carretinha) N° 001 R$ 500,00
13 ESPAÇO (carretinha) N° 002 R$ 500,00
14 ESPAÇO (carretinha) N° 003 R$ 500,00
15 ESPAÇO (brinquedo) N° 001 R$ 400,00
16 ESPAÇO (brinquedo) N° 002 R$ 400,00
2.3. A data de pagamento da autorização de uso será até o dia 24/02/2025. (antes do início
das atividades)
2.4 - No custo das barracas 001 a 009 já está incluído a tenda 3x3 e o banner com o logo
do evento.
III. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO
PARA HABILITAÇÃO
3.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes de proposta será pública, dirigida
pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Andrelândia.
3.2. Aberta a sessão, os proponentes apresentarão o envelope com a proposta e documentações
de habilitação que atendam aos requisitos previstos neste edital.
IV. DOCUMENTAÇÃO
PESSOA JURÍDICA
4.1. A empresa deverá apresentar, juntamente com a proposta (mesmo envelope), os
seguintes documentos:
Av Jose Bensordirio n' 77. COMISSÃ
Centro 1 CEP. 37300-000 - Andrelândia - MC - Telefona (35) 3439-0000 PERMANENTE
rititar.ac4:,andrelariztsa.rng.govbr DE LICITAÇÕES
allegãs"v•OrldrelOndiaSMI.20v.brj.lititaçoes ANDRELANDIA-MG
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP}: 18.682.930/0001-38
Avenida Nossa Senhora Do Porto Da Eterno Salvação Ng 208, Centro I CEP 37300-000 - Andrelândia - MC
FonefFax: (35) 3439-0000
http:// www.andrelandia.mg.gov.br
4.1.1. Cópia do Contrato Social autenticado em Cartório ou pela Comissão de Licitação.
(mediante apresentação do documento original);
4.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
(CNPJ/MF);
4.1.3 - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal - CEF.
4.1.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal,
4.1.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante,
mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
4.1.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação de
Certidão de Regularidade expedida pelo Município sede da empresa;
4.1.7 - Certidão Negativa de débitos trabalhistas, exigida no art. 642 - A da consolidação das leis
do trabalho acrescentado pela lei n° 12.440 de 07 de julho de 2011.
PESSOA FÍSICA
4.2 - O profissional deverá apresentar juntamente com a proposta (mesmo envelope), os
seguintes documentos:
4.2.1 - Cópia do Registro Geral (R.G) e seu órgão expedidor;
4.2.2 - Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
4.2.3 - Comprovante de residência;
4.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal,
4.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal
4.2.5 - Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho (certidão trabalhista)
V. DO JULGAMENTO
5.1. No julgamento das Propostas Comerciais, a C.P.L. será declarada como vencedora(s) o
proponente(s) que tiver(em) ofertado o MAIOR VALOR para o item licitado.
5.2 - Não será aceita a Proposta Comercial que não atenda aos requisitos deste Chamamento, a
que proponha preço unitário inferior ao estabelecido pela Administração na Planilha de
Orçamentária.
5.3 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio
para determinação do vencedor.
VI. DAS PENALIDADES
Av Jose Ser/ardina r"77, --
Centro / CEP: 37.300-000 — Andrelândia — MC - Telefone: (35) 3439-0000
E-mail reCitacgo@andrelandia.mg.gov.br
Httgkilvmcmindrelandia.rrig.aov.bri.licitacoes
COMISS.&
PERMANENTE
DE LICITAÇÕES
ANDRELMIDUI-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELANDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP} 18.682-93010001 -38
Avenida Nosso Senhora Do Porto Da Eterna Salvoçõo NQ 208. Centro 1 CEP 37300-000 - Andreionclia - MG
Fone/R:De (35) 3439-0000
http://www.cindrelandia.mg4ov.br
6.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prtfeitura Municipal de Andrelândia, poderá,
garantida a prévia defesa do contratado no prazo legal, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais
tenha concorrido;
b) Suspensão temporária de participar de edital de uso de bem público no município, por prazo
não superior a 02 (dois) anos.
VII. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Disponibilizar o espaço com as barracas instaladas ou somente o espaço, dependendo do
item, de acordo com a tabela de preços a partir do dia 27/02/2025. .
7.2 - A PREFEITURA MUNICIPAL, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação
(C.P.L.), poderá convocar, na data da abertura dos envelopes da presente Licitação, os
responsáveis pelos'setores requisitantes, para fiscalização do objeto.
7.3 - Designar o requisitante para acompanhar e fiscalizar o objeto;
7.4 - Ficam reservados, à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer
caso singular, omisso ou duvidoso não previsto na presente contratação, e em tudo o mais que
se relacione com o recolhimento e entrega dos resíduos, desde que não acarrete ônus para o
Município ou modificação no presente Termo.
7.5 - Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
7.6 - Fiscalizar permanentemente execução dos serviços contratados;
-7.7 - Extinguir o contrato, nos casos previstos;
7.8 - Zelar pela boa qualidade dos serviços prestados;
VIII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Assinar o Contrato e manter, durante toda a vigência do mesmo, compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
edital.
8.2 - Utilizar a área destinada à autorização única e exclusivamente para os fins do objeto;
8.3 - Obter os competentes alvarás de funcionamento e vigilância sanitária, antes do evento;
8.4 - Não comercializar bebidas alcoólicas a menor de idade, conforme legislação pertinente;
8.5 - Substituir imediatamente produtos colocados à venda fora de perfeitas condições de
consumo;
8.6 - Comercializar produtos. compreços compatíveis com os de mercado, devendo afixar tabela
de preços em local visível e/ou manter cardápio com os preços no balcão das barracas;
.
Av Jose Bernardino n'' 77,
Centro CEP: 37300-000 — Andreldindia — MG - Telefone (35) 3439-0000
E-rnOik kitar.acifiandrekandio-ry 9-govbr
HtUritwenv.ancttetanclia.mn.aov.briiiátocees
COMISSA
~MAN=
DE LICITAÇÕES
ARDIBELAN INA
1'3
COM155Â
PERMANENTE
DE LICITAÇÕES
ANDRELANDIA-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE AINDRELÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP): 18.682.930!0001- 38
Avenida Nossa Senhora Do Porto Da Eterno Salvação Nº 208, Centro / CEP 37300-000 - Andrelândia - MG
Fone/Fax (35) 3439-0000
http://www.andrelandia.rng.gov.br
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8.7 - Apresentar irrepreensível comportamento, discrição e polidez no trato aos usuários;
1
8.8 - Manter o local permitido em perfeitas condições, devendo restitui-lo da mesma
forma como foi recebido, responsabilizando-se por danos a que der causa;
8.9 - Adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus
funcionários e a terceiros;
8.10 - Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou
culpa no cumprimento do presente contrato, venha direta ou indiretamente provocar ou
causar, por si ou por seus empregados, a Prefeitura do Município de Andrelândia ou a terceiros;
8.11 - Fornecer e instalar, às suas expensas, todos os equipamentos, utensílios e implementos
necessários aos serviços, os quais deverão estar em perfeito estado de conservação e uso,
sendo sua responsabilidade a limpeza e manutenção preventiva dos mesmos;
8.12 - Zelar pela guarda de seus produtos, dinheiro, equipamentos e utensílios, bem como pelo
bom uso das mesas (se for o caso), e demais equipamentos da área de alimentação;
8.13 - Cuidar da limpeza e desinfecção de toda a área que integram o espaço utilizado;
8.14 - Manter todo o lixo acondicionado em sacos plásticos e depositar em local
predeterminado;
8.15 - Pagar o preço público estabelecido pela Administração pelo uso da área outorgada;
8.16 - Responder por todos os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre a atividade
comercial exercida;
8.17 - Solicitar aprovação prévia sobre toda e qualquer adaptação ou modificação física que
intente implementar no espaço público objeto da autorização;
8.18 - As adaptações, modificações ou benfeitorias requeridas e autorizadas pela
Administração, correrão por conta da autorizatária, sem que isso gere direito à indenização;
8.19 - Manter funcionários devidamente registrados, responsabilizando-se por todos os
encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentaria, tributária,
administrativa, civil e comercial, bem como pelos atos por eles praticados, se for o caso;
8.20 - A autorizatária não poderá usar o nome do Município para adquirir gêneros, produtos ou
quaisquer outros bens, não sendo a Prefeitura Municipal de Andrelândia responsável pelas
obrigações assumidas perante terceiros;
8.21 - Comunicar ao gestor do contrato, imediatamente, qualquer ocorrência anormal ou
acidente que se verifique no espaço objeto da autorização;
8.22 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Prefeitura Municipal de
Andrelândia garantindo-lhe acesso, a qualquer tempo, ao local cedido para uso;
Av Jose Bernardino n' ,
Centro/ CEP: 37.300-000 - Andrelândia - MC - Telefone; (35) 3439-0000
licitacco@andrelandia.rrig.gov.br
i-ittp:111"vw.andrelandia.rng.gov.br1.Iidtacoes
Andrelândia, 30 de janeiro de 2025.
Fernanda Meirelles Teixeira Campos
Secretaria de Cultura e Turismo
Au Jose Bernardino n°77.
Centro 10EP: 37300-COO — Andrelândia — MG Telefone: (35) 3439-0000
meia ficitacao@andrelandia.mg.goy.br
1-itto:/1"u.o.andrelanclia.rng.gov.brIliPtacoes
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELANDIA
ESTADO DE MINA5 GERAIS
CNP/18.6E0-930/0001-38
Avenkla Nossa Senhora Do Porto Da Eterna Salvação Ng 20e, Centre J CEP 37300-000 - Andrelândia - MC
FonefFeoc (35) 3439-0000
ht-tp://www.andrelancha.mg.gov.br
8.23 - A autorizatária NÃO poderá sublocar as barracas, sendo, contudo, vedada a utilização do
local para fins particulares, bem como colocar gêneros ou quaisquer materiais fora da área
reservada à exploração objeto desta autorização.
8.24 - A autorizatária deverá entregar as barracas e os espaços nas mesmas condições que
receberam.
8.25 - É expressamente proibido a venda e comercialização de bebidas acondicionadas
em garrafas de vidro.
8.26 - As barracas/espaços deverão finalizar as atividades nos dias 28 de fevereiro a 04
de março no máximo às 04 (quatro) horas da madrugada, devendo fechar o local e
encerrar as vendas.
827 - A distribuição de talheres, quando necessário, deverá ser de materiais feitos em
plástico, sendo expressamente proibido fornecer itens de aluminio/inox, ou material
cortante.
8.28 - É expressamente proibido portar caixas de som, ou qualquer objeto que toque
música na barraca durante toda a duração da festividade.
8.29 - A barraca n° 06, será destinada para venda de CHOPP ARTESANAL, com no mínimo
3 variedades de chopps.
8.30 - O trailer n° 01 (barraca), será destinada para venda de HAMBURGUER
ARTESANAL, com no mínimo 04 variedades, devendo o fornecedor possuir trailer
especializado para a venda, com chapa, e todo o equipamento necessário para a
confecção de hambúrgueres.
1V. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS:
7.1 - A pessoa física poderá concorrer apenas para num) item, tendo em vista a
impossibilidade de sublocação constante no item 8.23.
7.2 - O microempreendedor individual poderá concorrer para no máximo 2 (dois) itens, tendo
em vista que o mesmo pode ter apenas um funcionário nos termos da legislação vigente, bem
como pela impossibilidade de sublocação constante no item 8.23.
COMISS.&
PERMANENTE
DE LICITAÇÕES
ANDRE:LANDIM-KG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELANDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPI: 18.682.93010001-38
Avenida Nossa Senhora Do Porto Da Eterna Salvação NP 208. Centro i CEP 37300-000 - Andreldndia - MG
Fone/Fax: (35) 3439-0000
http://www,andrelandia,mg.gov.br
ANEXO I
CROQUI
irra rs° 77,
Centro / CEP: 37.300-000 — Andrelândia - MG - Telefone: (35) 3439-0000
fidtacao@onarelandta.rnu.sGv.br
1-Ittpdf~andrelondia.rng.gos.,.bri.licitocoes
Comis 5 À
PERMANENTE
DE LICITAÇOES
ANDRELANDIA-MG
Av ¡ase Bernardino n° 77.
Centro / CEP; 37.300-000 — Andrelôndia — MG - Telefone (35) 3439-0000
britnza0C,andrelandia.mg.gov.br
Fitter://9.~.andrelandia-rng.9ov.bri_liOtocaes
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELANDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP): 18.682.930/0001-38
Avenida Nossa Senhora Do Porta Da Eterna Salvaçõcé Nig 208, Centro 1 CEP 37300-000 - Andrelándia - MG
FonefFax (35) 3439-0000
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
CHAMADA PÚBLICA N2003/2025 PARA AUTORIZAÇÃO DE USO
PROPONENTE:
Razão Social/Nome:
Logradouro: Nº Bairro:
Cidade: UF: CEP, Tel:
CNPJ/CPF: Inscrição Estadual/RG:
Para autorização de uso de bem público visando a exploração de barracas e espaços da Praça João
Zuquim, Praça Visconde de Arantes e Avenida Nossa Sra. do Porto da Eterna Salvação durante as
festividades do Carnaval AndreFolia 2025 de Andrelândia, propomos os seguintes preços, para o
item assinalado abaixo:
DESCRIÇÃO DE BARRACAS E ESPAÇOS
ASSINALAR NA COLUNA
ABAIXO COM "X" O ITEM
QUE PRETENDE
CONCORRER
VALOR PROPOSTO (R$)
(Colocar a oferta para o item
que pretende concorrer o qual
não poderá ser inferior ao
constante na Planilha do item
2.2.
1
BARRACA N° 001 (fora da
praça)
2
BARRACA N° 002 (fora da
praça)
3 BARRACA N° 003
4 BARRACA N° 004
5 BARRACA N° 005
6
BARRACA N° 006 (CHOPP
ARTESANAL)
7 BARRACA N° 007
8 BARRACA N° 008
9 BARRACA N° 009
10 Quiosque fixo
11 Trailer hamburguer
12 ESPAÇO (carretinha) N° 001
13 ESPAÇO (carretinha) N° 002
14 ESPAÇO (carretinha) N° 003
15 ESPAÇO (brinquedo) N° 001
16 ESPAÇO (brinquedo) N° 002
COM155À
PERMANENTE
DE LICITAÇÕES
ANDRELÂNDIA-NG
Local: Data:
DECLARAÇÃO
Declaro ter tomado conhecimento do edital da
chamada pública em referência, estar ciente dos
critérios de julgamento do certame e do pagamento
estabelecidos para exploração do objeto.
Assinatura:
CARIMBO DO CNPJ/CPF
Nome:
identidade:
CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP): 18.682.930/0001-38
Avenida Nossa Senhora Do Porto Da Eterna Salvação N2 208, Centro / CEP 37300-000 - Andrelândia - MG
Fone/Fax (35) 3439-0000
http:/ www.andrelandia.mg.gov.br
Av Jose Bernardino 77,
Centro CEP: 37300-000 - Andrelándia - MG - Telefone (35) 3439-0000
E-mail: kitacao@andrelandiamg.gov.br
Httpçlrwww.iondrelandia.rng.gov.br/iietacoes
COM155A
PERMANENTE
DE LICITAÇÕES
ANDRELANDIA-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELANDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
0NP1-, 18.68193010001-38
Avenida Nassa Senhora Da Parte Da Eterna Salvação Nº 208, Centro I CEP 37300-000 - Andreiâncraa - MG
Fone/Fax (35) 3439-0000
ht-tp//tásvw.andre4andia_rng.gmbr
9.4 - A contratada reconhece os direitos da Administração (cláusulas exorbitantes) e a
possibilidade de rescisão administrativa do ajuste, nos casos legais.
9.5 - Fica eleito o foro do Município de Andrelândia, para dirimir as eventuais controvérsias
decorrentes do presente ajuste.
9.6 - E, por estarem de acordo, foi lavrado o presente instrumento que, lido e achado conforme,
vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor, pelas partes e na presença de duas testemunhas
abaixo indicadas.
Andrelândia, de de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL DETENTOR(A) DA AUTORIZAÇÃO
Testemunhas:
Norrie: Nome:
CPF CPF:
COMISS.&
PERMANENTE
DE LICITAÇOES
ANDRELÀNDIA-MG
Av ipso Berncrrdino n* 77,
Centra I CEP. 37_300-000 — Andreffindio — MC - Telefone (35) 3439-0000
k
-
E-rnak ficitaaaa@celdreiandia.ma.gav.br
Http://~.andrelandia,rna,gov,br/Jicitacoes
COmi55.4
PERMANENTE
DE LICITAÇOES
ANDRELANDIA-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP): 8.6132.930/0001-38
Avenida Nossa Senhora Do Porto Do Eterna Salvação N2 208, Centro I CEP 37300-000 - AndrelOndia MG
FonelFax (35) 3439-0000
http-.~.4.cEndrelandia.rng.gov.br
.fflie s~~~eeme ggegne~
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO n9 _/2025
(AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO)
CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2025
Cláusula I
1.1 - Obrigam-se pelo cumprimento do presente instrumento contratual:
a) Como CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE ANDRELÂNDIA, CNPJ N° 18.682.930/0001-38, com sede na Av. Nossa
Senhora do Porto da Eterna Salvação n° 208, Bairro Centro do município de Andrelândia - MG, a
seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal
brasileiro, casado residente e domiciliado nesta cidade, portador
de Cl. n9 , SSPMG, e inscrito no C.P.F./M.,F. sob o n°
b) Como CONTRATADA(0):
domiciliado(a)/localizado(a) na n9
Bairro: da cidade de CEP: , inscrita no CNPJ/MF
sob o o' , representada neste ato pelo representante legal Sr(a).
brasileiro(a), casado(a), (ocupação), portador da CI n9 e CPF n°
, residente e domiciliado no município de
Cláusula II - OBJETO
2.1 - Realização de processo licitatório para autorização remunerada de uso comercial, a título
precário e oneroso para exploração de barracas e espaços da Praça João Zuquim, Praça
Visconde de Ar-antes e Avenida Nossa Sra. do Porto da Eterna Salvação durante as festividades
do Carnaval AndreFolia 2025 de Andrelândia/MG conforme especificações constantes no
EDITAL.
Cláusula III - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O preço público a ser contratado é de:
VALOR
BARRACA/ESPAÇO N°
3.2 - O valor total do preço público é de: R$ ).
3.2.1 - O preço público deverá ser pago até o dia 24/02/2025, através de taxa de expediente,
emitido pelo setor de arrecadação da Prefeitura Municipal de Andrelândia.
Cláusula IV - DAS OBRIGAÇÕES
Jose Bernardino n° 77.
1 CEP 37.300-000 - Andrelemcila - MG - "rede!" (3s) 34139-0000
kitarao@anzinalandlarng.govbr
tittixtiwww.andrelandia.frxi.opv.brf .lictt atoes
ANO
Av Jose Bernardino n' 77.
Centro! CEP: 37300-000 — Andreiandia — MG - Telefone; (35) 3439-0000
E-rnalt ficitacao@ondrelandia.mg.gov.br
Httio:::www.ondreioncho_ma.gov.hr/Jicit [ecoes
COMISSA
PERMANENTE
DE LICITAÇÕES
ANDRELANDIA-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELANDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP); 18.682.930/0001-38
Avenida Nossa Senhora Do Porto Da Eterna Salvaçao N2208. Centro /CEP 37300-000 - Andrelandia - MG
Fone/Foz (35) 3439-0000
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4.1 - As obrigações da Contratante e Contratada são as descritas nos itens VII e VIII do
edital, parte integrante e inseparável deste instrumento:
Cláusula V - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
5.1- A vigência deste contrato será de prazo de 30 (trinta) dias.
5.2 - O início das atividades do objeto efetivamente contratado será no dia 28/02/2025.
Cláusula VI - DO VALOR
6.1 - As partes contratantes dão ao presente contrato o valor de R$
para todos os legais e jurídicos efeitos.
Cláusula VII - DAS SANÇÕES
7.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Andrelândia,
poderá, garantida a prévia defesa do contratado no prazo legal, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais
tenha concorrido;
b) Suspensão temporária de participar de edital de uso de bem público no município, por prazo
não superior a 02 (dois) anos.
Cláusula VIII - DA RESCISÃO
8.1. Constituem motivos incondicionais para rescisão do contrato as situações previstas nos
artigos 155, 156,157 e 158, da Lei n° 14133/21.
Cláusula IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - Fica a contratada ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno
conhecimento dos elementos nele constantes, bem corno de todas as suas condições gerais e
peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto às mesmas, corno elemento
impeditivo do seu perfeito cumprimento.
9.2 - Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal n2 14.133/21, inclusive
com relação aos casos omissos do Edita] da Chamada Pública no 003/2025 e do contrato.
9.3 - Faz parte integrante deste contrato, o Edital de Chamada Pública, os anexos e a proposta
da contratada.
MUNICÍPIO DE SÃO THOME DAS LETRAS
Estado de Minas Gerais
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Telefone: (35) 3237-1223 CNPJ: 18.008.920/0001-11
Erma: gabinete@saotomedasletras.mg.gov.br
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO
PARA USO DE ESPAÇO PÚBLICO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL
RELACIONADO À TRADICIONAL FESTA DE AGOSTO DE 2025 DE SÃO TOMÉ
DAS LETRAS.
1. JUSTIFICATIVA E FINALIDADE
1.1 A Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras, através dos Departamentos Municipais:
Departamento Municipal de Tributos, Departamento Municipal de Engenharia e
Departamento Municipal de Cultura e Proteção do Patrimônio Cultural, com o objetivo de
realizar a tradicional festa de agosto, publica o presente Edital visando à concessão de
autorização para uso de espaço público e exploração comercial de interessados em
comercializar alimentos, bebidas e produtos diversos, tais como utensílios domésticos,
vestuário, brinquedos, adereços entre outros no evento.
1.2 PERÍODO DAS INSCRIÇÕES: 21 A 25 DE JULHO DE 2025, EXCLUSIVAMENTE
PELA INTERNET, ATRAVÉS DOS LINKS DISPONIBILIZADOS.
1.2.1 BARRACAS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS:
https://forms.gle/HvgmLOyVpaTAJM__gx9
1.2.2 BARRACAS DE PRODUTOS DIVERSOS (NÃO ALIMENTÍCIOS):
httos://forms.gle/gEmOBKdReipt3SPa9
2. PREÂMBULO
2.1 A Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras, através dos Departamentos Municipais:
Departamentos Municipais: Departamento Municipal de Tributos, Departamento Municipal
de Engenharia e Departamento Municipal de Cultura e Proteção do Patrimônio Cultural, toma
pública a abertura de chamamento para a concessão de autorização de espaço público para
fins de exploração comercial da praça de alimentação e produtos diversos durante o período
do evento a ser realizado na Praça do Rosário em São Thomé das Letras - MG.
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Estado de Minas Gerais
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Em il: gabirMeesliotomedasletras.mg.gov.br
. •
3. APRESENTAÇÃO
3.1 A "FESTA DE AGOSTO". evento tradicional no município de São Tomé das Letras -
MG, acontecerá de 22 A 24 DE AGOSTO DE 2025. Considerando isso, fica aberto o
presente edital para os interessados na.,Concv_f_r: de autorização para uso de espaço público e
exploração comercial se inscreverem, .por intermédio de manifestação de interesse com
inscrições, análise, seleção e validação pelo. Departamento Municipal de Tributos,
Departamento Municipal de Engenharia e Departamento Municipal de Cultura e Proteção do
Patrimônio Cultural.
4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1 A confirmação da inscrição dos interessados em comercializar alimentos, bebidas e
produtos diversos na FESTA DE AGOSTO será concluida após a marcação no local e
pagamento das taxas para a emissão do Alvará Eventual, que acontecerá dia 5 de acosto de
2025 para as barracas de alimentação e bsbidas, e dia 6 de acosto de 2025 para as
barracas de produtos diversosivestuário,utensilios domésticos, brinquedos).
4.2 O envio da documentação para participação da edição de 2025 subentende a legítima
responsabilidade dos inscritos quanto às informações fornecidas. Para a inscrição, no âmbito
do presente Edital, o interessado deverá cumprir as seguintes etapas:
• Cadastrar-se pela Internet, por meio dos-links:
BARRACAS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS:
https://forms.gle/HvgmLQyVpaTAJMgx9 BARRACAS DE PRODUTOS DIVERSOS (NÃO ALIMENTÍCIOS):
https://forms.gle/gEmOBURRipt3SPa9
• As inscrições serão feitas prioritariamente pela internei, e caso haja vagas
remanescentes as mesmas poderão ser preenchidas por meio de inscrição presencial no
Departamento de Tributos através de requisição formal, a partir do dia 07 de agosto
2025.
4.3 O Departamento Municipal de Tributos, Departamento Municipal de Engenharia e
Departamento Municipal de Cultura e Proteção do Patrimônio Cultural não se
responsabilizam por inscrições não concluídas devido a falhas tecnológicas, tais como
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Email: gabinete@saotomedasletras.mg.gov.br
problemas em servidores, na transmissão de dados, na linha de comunicação, em provedores
de acesso ou, provocada pelo excesso de acessos simultâneos nos últimos dias do processo
seletivo. Por essa razão, recomenda-se aos interessados que concluam suas inscrições com
antecedência, evitando eventuais dificuldades técnicas que porventura se verifiquem nos
últimos dias do prazo de inscrições.
5. DA APTIDÃO PARA A INSCRIÇÃO
5.1 Poderão participar do presente chamamento os interessados, pessoas jurídicas com CPNJ
ativo há mais de 3 (três) anos ou pessoas físicas, e que apresentem os pré-requisitos abaixo:
• Pessoa Física ou Responsável legal com idade superior a 18 anos;
• Pessoa Jurídica constituída no Brasil, segundo as leis deste País;
• Esteja regular com o pagamento de Tributos Municipais. Estaduais, Federais e
Trabalhistas.
• É vedada a inscrição de quem não atende aos requisitos do edital.
6. DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições podem ser realizadas no período de 21 A 25 DE JULHO DE 2025. O
prazo de inscrição inicia-se às 10h (horário de Brasília) do dia 21 de julho de 2025 e
encerra-se, impreterivelmente, às 12h (horário de Brasília) do dia 25 de julho de 2025.
Findando referido prazo será divulgada a listagem dos classificados/inscritos na data de 25 de
julho de 2025 partir das 15h (horário de Brasília). A partir do dia 7 de agosto de 2025
poderá ser feita a inscrição presencialmente das vagas remanescentes. caso houver.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1 A Fase de Habilitação consiste na verificação da documentação e da situação cadastral da
pessoa jurídica e do responsável legal interessado em participar do evento.
7.2 A documentação obrigatória a ser apresentada ao Departamento Municipal de Tributos
consiste em:
• Cópia de RG, CPF ou CNH;
• Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
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• Comprovante de residência;
• Cópia da Certidão Negativa de débitos Municipais, Estaduais, Federais e Trabalhistas:
• Certidão de Falência ou Concordata:
7.3 O Departamento Municipal de Tributos, Departamento Municipal de Engenharia e
Departamento Municipal de Cultura e Proteção do Patrimônio Cultural poderão solicitar
outros documentos que sejam necessários.
7.4 Irregularidade constatada na documentação elencada implicará em desclassificação
automática do interessado e realização de sorteio dos remanescentes para ocupar a vaga.
7.5 Cabe, ainda, ao interessado, a obrigação de encaminhar ao Departamento Municipal de
Tributos, quaisquer alterações em seus documentos no decorrer do processo previsto na
presente Manifestação de Interesse.
7.6 O prazo limite para envio da documentação relacionada é 25 de julho de 2025,
7.7 Para fins de verificação da tempestividade do envio da documentação será considerada a
data do protocolo junto ao Departamento Municipal de Tributos.
7.8 O Departamento Municipal de Tributos, Departamento Municipal de Engenharia e
Departamento Municipal de Cultura e Proteção do Patrimônio Çultural não se
responsabilizam por extravios ou por atrasos ocorridos durante o processo de envio da
documentação.
7.9 Estarão aptos os interessados cuja documentação exigida na Fase de Habilitação Jurídica
for integralmente apresentada nos prazos definidos neste Edital, sem inconsistências quanto à
sua validade e autenticidade.
8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E SUAS FASES
8.1 A Fase de Análise será realizada pela equipe dos Departamentos Municipais:
Departamento Municipal de Tributos. Departamento Municipal de Engenharia c
Departamento Municipal de Cultura e Proteção do Patrimônio Cultural, podendo, em caso de
dúvidas, recorrer a outros setores da Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras para a
análise da documentação.
8.2 Quantidade de Espaço x Especialidade: haverá a totalidade de 323,80 metros lineares
para comercialização de alimentos, bebidas e produtos diversos, estando incluído nessa
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Telefone: (35) 3237-1223 CNPJ: 18.008.920/0001-11
Email: gabinete@saotomedasletras.mg.gov.br
metragem o espaço entre as barracas, sendo localizados na Rua Emestina Maria de Jesus,
Avenida Intendente Tome Mendes Peixoto e Rua Donizete B. Ferreira.
8.3 Distribuição da metragem linear por especialidade:
• BEBIDAS: 84,30 METROS LINEARES
• ALIMENTAÇÃO: 70,50 METROS LINEARES
• PRODUTOS DIVERSOS: 169,00 METROS LINEARES
8.4 As barracas serão alocadas de acordo com a segmentação definida no croqui em anexo, o
qual mostra o espaço disponível para cada especialidade. Dessa forma além de seguir a
ordem de inscrição também será levado em consideração o croqui.
8.5 A taxa será calculada com base no valor da metragem quadrada da barraca ou similar e
a especialidade da mesma:
• ALIMENTOS: o valor de cada metro quadrado é R$ 83,20 (oitenta e três reais e vinte
centavos).
• BEBIDAS: o valor de cada metro quadrado é R$ 83,20 (oitenta e três reais e vinte
centavos).
• PRODUTOS DIVERSOS (vestuários): o valor de cada metro quadrado é R$ 41,60
(quarenta e um reais e sessenta centavos).
8.6 Outras opções de especialidades poderão ser autorizadas mediante avaliação da Comissão
de Seleção.
8.7 O LIMITE MÁXIMO DA METRAGEM LINEAR DE CADA BARRACA DO
SEGMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS SERÁ 10 METROS.
8.8 O LIMITE MÁXIMO DA METRAGEM LINEAR DE CADA BARRACA DO
SEGMENTO DE DIVERSOS SERÁ 12 METROS.
9. DESISTÊNCIAS
9.1 Os interessados que tiverem suas inscrições aprovadas terão até o dia 6 de agosto de 2025
para desistir de sua participação.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDA A MONTAGEM/INSTALAÇÃO DE
MUNICÍPIO DE SÃO THOME DAS LETRAS
Estado de Minas Gerais
Praça Barão de Alfenas - 100 — Centro Cep: 37408-000
Telefone: (35) 3237-1223 CNPJ: 18.008.920/0001-11
Email: gabinete@saotomedasletras.mg.gov.br
BARRACAS E AFINS EM QUALQUER ESPAÇO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO
TOMÉ DAS LETRAS APÓS AS 16h DO DIA 22 DE AGOSTO DE 2025 ATÉ O DIA 25
DE AGOSTO DE 2025. TODAS AS BARRACAS AUTORIZADAS DEVEM ESTAR COM
O ALVARÁ TEMPORÁRIO ATÉ ÀS I bh DO DIA 22 DE AGOSTO DE 2025. O ALVARÁ
OBRIGATORIAMENTE FICARÁ EM LOCAL VISÍVEL DURANTE TODO O EVENTO.
FACILITANDO A FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL.
10.2 FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDA A VENDA E COMERCIALIZAÇÃO POR
MEIO DE AMBULANTES NA FESTA DE AGOSTO.
10.3 FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDA A COMERCIALIZAÇÃO E/OU ENTRADA
NO EVENTO COM RECIPIENTES DE VIDRO E/OU PERFUROCORTANTES.
10.4 FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDA A DISPOSIÇÃO DE MESAS, CADEIRAS E
AFINS NO ESPAÇO PÚBLICO.
10.5 NÃO SERÁ PERMITIDA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM PALITOS
PONTIAGUDOS.
10.6 É obrigatória a utilização de acessórios de higiene, tais como luva, máscara e touca para
os manipuladores de alimentos. Caso a atividade a ser realizada envolva o armazenamento ou
manipulação de produtos perecíveis, será obrigatória a apresentação de Licença de
Funcionamento ou Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária competente.
10.7 O acesso à internet e energia elétrica não será responsabilidade do Município, ficando a
cargo do interessado.
10.8 A realização da inscrição implica a aceitação de todos os termos constantes desta
Manifestação de Interesse.
10.9 Fica definido o site www.saotomedasletras.mg.gov.brpara a divulgação de quaisquer
informações oficiais sobre o presente certame, sem prejuízo da utilização de outros veículos
de comunicação de que o Departamento Municipal de Tributos, Departamento Municipal de
Engenharia e Departamento Municipal de Cultura e Proteção do Patrimônio Cultural, venham
a dispor.
10.10 Dúvidas e esclarecimentos por meio do e-mail tributo.stWgmail.comou pelo telefone
(35) 3237-1632.
10.11 O Departamento Municipal de Tributos, Departamento Municipal de Engenharia e
MUNICÍPIO DE SÃO THOMÉ DAS LETRAS
Estado de Minas Gerais
Praça Barão de Alfenas - 100 — Centro Cep: 37408-000
Telefone: (35) 3237-1223 CNPJ: 18.008.920/0001-11 OMR Email: gabinete@saotomedasletras.mg.gov.br
Departamento Municipal de Cultura e Proteção do Patrimônio Cultural reserva-se o direito de
divulgar quando julgar oportuno, imagens e produtos do evento em suas ações e peças de
comunicação institucional, bem como em seu portal na Internet, sem quaisquer ônus
adicionais.
10.12 O presente edital a qualquer momento pode ser suspenso ou cancelado, no todo ou em
parte. no caso de superveniência de fatores conjunturais e econômicos, por decisão judicial,
determinação de órgão de controle ou por decisão motivada pelo Departamento Municipal de
Tributos, Departamento Municipal de Engenharia e Departamento Municipal de Cultura e
Proteção do Patrimônio Cultural.
10.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Tomé das Letras - MG, 14 de julho 2025.
Dorannento assinado digitalmente
DOINZETE RAUZINO DA I10041
Data: 151'04'2025 Ia:5117-03dg
Verifique em https,/paslider iti gov.to
DONIZETE FLAUZINO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO THOME DAS LETRAS
Estado de Minas Gerais
Praça Barão de Alfenas - 100 — Centro Cep: 37408-000
Telefone: (35) 3237-1223 CNPJ: 18.008.920/0001-11
Email: gabinete@saotomedasletras.mg.gov.br
ANEXO