| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO EM MEIO ELETRÔNICO OFICIAL, AUTORIZAÇÃO E LICENÇAS PARA CORTE DE ÁRVORES OU SUPRESSÃO DE ÁREAS VERDES NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – MG. |
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Projeto de Lei Nº 98/2022 DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO EM MEIO ELETRÔNICO OFICIAL, AUTORIZAÇÃO E LICENÇAS PARA CORTE DE ÁRVORES OU SUPRESSÃO DE ÁREAS VERDES NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – MG. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, A P R O V A: Art. 1º – Toda autorização para corte de árvores será publicada em meio eletrônico oficial do Município de Varginha. § 1º – A autorização prevista neste artigo será publicada no site da Prefeitura de Varginha, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do serviço de corte de árvore, com a respectiva justificativa técnica. § 2º – Em caso de urgência, justificada por laudo técnico, poderá ser realizado o corte de árvore pela Prefeitura ou por seus agentes delegados antes da data prevista no parágrafo anterior, a qual deverá se dar no prazo máximo de dois dias após o serviço. Art. 2º – O Poder executivo regulamentará a presente Lei no prazo que couber. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 26 de outubro de 2022. LUCAS GABRIEL RIBEIRO "Dr. Lucas" Vereador JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei busca garantir efetividade ao direito de acesso à informação e ao princípio de publicidade e transparência dos atos do Poder Público, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal. Além disso, a publicidade em questão objetiva que o cidadão, ao se deparar com o corte de árvore, possa fazer o controle acerca da legalidade ou ilegalidade de tal ato. Ou seja, é uma medida que não visa tão somente assegurar o direito à informação, tem por escopo também algo de extrema relevância – a preservação do meio ambiente. Vale destacar que a obrigatoriedade na divulgação por meio eletrônico das autorizações e licenças para corte de árvores não acarretará acréscimos de despesas, uma vez que constará no próprio site da Prefeitura de Varginha. Por se tratar de assunto de interesse coletivo, levo a presente propositura, de inegável interesse público, à apreciação dos nobres pares, para a aprovação do presente projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 26 de outubro de 2022. LUCAS GABRIEL RIBEIRO "Dr. Lucas" Vereador