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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
PROJETO DE LEINg99/2025
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INSTITUI O DIA FLORESCER DA AUTOESTIMA DA MULHER NO
MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art.10. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Varginha o "Dia
Florescer da Autoestima da Mulher", a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro.
Art.22. No Dia Florescer da Autoestima da Mulher e na semana do dia 21 de
setembro, poderão ser realizadas ações para fortalecer o amor-próprio das mulheres, para
valorizar a autoestima da mulher em todas as suas vertentes e para promover seu bem-estar
físico, emocional, profissional e social, visando sempre a promoção do autoconhecimento,
consciência do próprio corpo e autocuidado da mulher.
§único. Para o cumprimento do objetivo constante no "caput" deste Artigo,
poderão ser promovidos eventos tais como palestras, debates, ações educativas, campanhas,
exposições, apresentações, oficinas de capacitação, acompanhamentos psicológicos e troca de
informações, inclusive jurídicas, sobre a importância dos cuidados pessoais e do amor-próprio
das mulheres, sempre com o intuito de promover eventos e discussões para elevar a autoestima
da mulher.
Art.32. Para o desenvolvimento das atividades desta Lei, a sociedade civil e o
Poder Público poderão contar com a cooperação de associações, entidades de classe,
empresários, escolas e universidades, bem como outros setores da sociedade.
Art.42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 8 de outubro de 2025.
105 FONTOURA
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1Site: varginha.mg.leg.br1 (35) 3219-4757
o
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como propósito promover a autoestima da mulher
em suas múltiplas dimensões, reconhecendo que o fortalecimento do amor-próprio, da
autoconfiança e do respeito à sua trajetória são pilares essenciais para o desenvolvimento físico,
emocional, profissional e social. Valorizar a mulher em sua individualidade significa, ao mesmo
tempo, contribuir para uma sociedade mais justa e equilibrada.
Entretanto, a mulher ainda enfrenta preconceito, discriminação, violência e
diferentes formas de repressão, tanto no Brasil quanto no mundo. A criação dessa data no
calendário oficial permitirá que entidades e instituições que já desenvolvem importantes
trabalhos possam concentrar esforços em torno do reconhecimento e da valorização da
autoestima feminina, fomentando discussões sobre como ela pode contribuir para romper ciclos
históricos de opressão.
Reconhecer a história de cada mulher é também reafirmar sua força, dignidade e
capacidade transformadora. As marcas do passado ensinam o que deve ser preservado e o que
não pode mais ser aceito. Quando a mulher se valoriza e se cuida, amplia também sua capacidade
de cuidar do outro, pois somente quem possui amor e respeito por si mesma pode compartilhálos de forma plena com a sociedade.
Diante do exposto, solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei, que representa um importante avanço na construção de uma sociedade mais
justa, equilibrada e consciente do papel essencial da mulher.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 8 de outubro de 2025.
ANA RIOS FONTOURA
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail:camara@varginha.mg.leg.brSite: varginha.mg.leg.br(35) 3219-4757