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materia nº 99/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaINSTITUI O DIA FLORESCER DA AUTOESTIMA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4701

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Proposição arquivada — —
2025-10-16 Norma publicada — —
2025-10-16 Norma promulgada — —
2025-10-14 Aguardando promulgação da lei — —
2025-10-14 Redação Final / Autógrafo — —
2025-10-13 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-10-13 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Davi Martins requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-10-13 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-08 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-10-08 Proposição protocolada — —
2025-10-08 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T20:18:03.214326-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-10-13T20:17:29.507032-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
PROJETO DE LEINg99/2025 
. Conijsek? cie JuatlçAii, Legislzç'ãe 
a Redaço Final. 
Ootó 'bro ee .Eia25 
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INSTITUI O DIA FLORESCER DA AUTOESTIMA DA MULHER NO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art.10. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Varginha o "Dia 
Florescer da Autoestima da Mulher", a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro. 
Art.22. No Dia Florescer da Autoestima da Mulher e na semana do dia 21 de 
setembro, poderão ser realizadas ações para fortalecer o amor-próprio das mulheres, para 
valorizar a autoestima da mulher em todas as suas vertentes e para promover seu bem-estar 
físico, emocional, profissional e social, visando sempre a promoção do autoconhecimento, 
consciência do próprio corpo e autocuidado da mulher. 
§único. Para o cumprimento do objetivo constante no "caput" deste Artigo, 
poderão ser promovidos eventos tais como palestras, debates, ações educativas, campanhas, 
exposições, apresentações, oficinas de capacitação, acompanhamentos psicológicos e troca de 
informações, inclusive jurídicas, sobre a importância dos cuidados pessoais e do amor-próprio 
das mulheres, sempre com o intuito de promover eventos e discussões para elevar a autoestima 
da mulher. 
Art.32. Para o desenvolvimento das atividades desta Lei, a sociedade civil e o 
Poder Público poderão contar com a cooperação de associações, entidades de classe, 
empresários, escolas e universidades, bem como outros setores da sociedade. 
Art.42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 8 de outubro de 2025. 
105 FONTOURA 
Vereadora 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1Site: varginha.mg.leg.br1 (35) 3219-4757 
o 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei tem como propósito promover a autoestima da mulher 
em suas múltiplas dimensões, reconhecendo que o fortalecimento do amor-próprio, da 
autoconfiança e do respeito à sua trajetória são pilares essenciais para o desenvolvimento físico, 
emocional, profissional e social. Valorizar a mulher em sua individualidade significa, ao mesmo 
tempo, contribuir para uma sociedade mais justa e equilibrada. 
Entretanto, a mulher ainda enfrenta preconceito, discriminação, violência e 
diferentes formas de repressão, tanto no Brasil quanto no mundo. A criação dessa data no 
calendário oficial permitirá que entidades e instituições que já desenvolvem importantes 
trabalhos possam concentrar esforços em torno do reconhecimento e da valorização da 
autoestima feminina, fomentando discussões sobre como ela pode contribuir para romper ciclos 
históricos de opressão. 
Reconhecer a história de cada mulher é também reafirmar sua força, dignidade e 
capacidade transformadora. As marcas do passado ensinam o que deve ser preservado e o que 
não pode mais ser aceito. Quando a mulher se valoriza e se cuida, amplia também sua capacidade 
de cuidar do outro, pois somente quem possui amor e respeito por si mesma pode compartilhá￾los de forma plena com a sociedade. 
Diante do exposto, solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
Projeto de Lei, que representa um importante avanço na construção de uma sociedade mais 
justa, equilibrada e consciente do papel essencial da mulher. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 8 de outubro de 2025. 
ANA RIOS FONTOURA 
Vereadora 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail:camara@varginha.mg.leg.brSite: varginha.mg.leg.br(35) 3219-4757 

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