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materia nº 100/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO USO DO “COLAR DE GIRASSOL” COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4704

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Proposição arquivada — —
2025-10-22 Proposição retirada pelo autor — —
2025-10-22 Devolução — —
2025-10-13 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-13 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-10-08 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-10-08 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-10-08 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei n.	/2025





DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO USO DO “COLAR DE GIRASSOL” COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,



APROVA:



Art. 1º. Fica instituído no Município de Varginha o uso do “Colar de Girassol” como instrumento auxiliar, de adesão voluntária, para identificação de pessoas com deficiências ocultas ou não aparentes, tais como:

I- transtornos do espectro autista (TEA);

II- doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa;

III- doenças raras;

IV- deficiências cognitivas, intelectuais, sensoriais ou auditivas não visíveis;

V- outras condições de saúde que possam justificar o uso do colar como medida de inclusão e acessibilidade.

Art. 2º. O uso do “Colar de Girassol” terá caráter facultativo e servirá como ferramenta de identificação discreta e respeitosa, com os seguintes objetivos:

I- sensibilizar a sociedade quanto às dificuldades enfrentadas por portadores de deficiências ocultas;

II- facilitar o acesso a atendimento prioritário em órgãos públicos e privados;

III- promover políticas de inclusão e respeito à dignidade humana.

Art. 3º. Os órgãos públicos municipais, especialmente nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte e lazer, deverão ser orientados a reconhecer o colar como símbolo de atenção às necessidades específicas de seus usuários.

Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com entidades, associações e iniciativas privadas para a confecção e distribuição gratuita dos colares.

                          Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 8 de outubro de 2025.







ROGÉRIO BUENO

Vereador

JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir visibilidade, respeito e acessibilidade às pessoas que convivem com deficiências ocultas, ou seja, aquelas que não são perceptíveis em um primeiro olhar, mas que demandam cuidados e atenção especial.

                          O “Colar de Girassol” já é reconhecido em vários países como instrumento inclusivo, de baixo custo e grande impacto social. Sua adoção no município de Varginha representará um avanço na promoção dos direitos das pessoas com deficiência e no combate à discriminação.

Entre os grupos beneficiados, estão pessoas com autismo, doenças inflamatórias intestinais (como a retocolite ulcerativa e a doença de Crohn), condições neurológicas, cognitivas e sensoriais, que frequentemente enfrentam barreiras invisíveis no acesso a serviços, transportes e atendimentos públicos.

Trata-se de uma medida humanitária, inclusiva e educativa, que não gera ônus significativo para os cofres públicos, podendo ser implementada por meio de parcerias com a sociedade civil.

A aprovação desta Lei reforçará o compromisso de Varginha com a justiça social, a equidade e a dignidade humana, alinhando o município às práticas internacionais de acessibilidade e inclusão. 

Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres pares para a aprovação do Projeto de Lei, que observa os pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 8 de outubro de 2025.









ROGÉRIO BUENO

Vereador

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