PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA sCg
Varginha, 08 de outubro de 2025.
Ofício n° 67/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE
A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES
DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A finalidade precípua do presente Projeto de Lei é readequar o
quadro de servidores da Fundação Hospitalar do Município de
Varginha - FHOMUV de acordo com realidade operacional, para a
criação dos cargos essenciais para o regular funcionamento
hospitalar, sendo de o Motorista que atenderá o Programa Melhor em
Casa e Psicólogo Hospitalar que atuará na saúde dos servidores
públicos da Fundação Hospitalar.
Outrossim, consta no Relatório de Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro que para a criação dos cargos será
considerado como fonte de recurso a redução dos descontos do IPTU no
lançamento do imposto para o exercício de 2025, logo, a proposta não
se esbarra nas vedações contidas naLC101/2000.
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do
presente Projeto.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
EXMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
PROJETO DE LEI N'...
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE
ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES
DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE
VARGINHA — FHOMUV E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Ficam criados no Quadro Geral dos
Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV,
para integrar a estrutura administrativa, os seguintes cargos:
QUANT IDADE NOMENCLATURA NÍVEL
01 t Motorista EF-06
01 Psicólogo Hospitalar EF-12
Art. 2° As atribuições dos respectivos
cargos efetivos constam descritas da Lei n° 7.140/2023.
Art. 3' O Relatório de Estimativa do
Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo I desta Lei.
Art. 4° Correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias da Administração Pública Direta, as despesas
oriundas da execução desta Lei, podendo o Chefe do Poder Executivo
suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o
disposto na Lei Federal n° 4.320/1964.
Proj dispõe sobre a criação de cargos que especifica(motorista/psicólogo hospitalar) - FHOMUV
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de
outubro de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERT SAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO O T NI JÚNIOR
SEC ÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNI IPAL
ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO
RO O DOS SANTOS
URADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ROSANA kTVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
DA FHOMUV
Proj dispõe sobre a criação de cargos que especifica(motorista/psicólogo hospitalar) - FHOMUV
(
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar
n° 101/2000)
PROJETO DE LEI N' .
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Criação de 01 (um) cargo de Motorista EF-06 e 01
(um) cargo de Psicólogo Hospitalar EF-12 na Estrutura da Fundação
Hospitalar do Município de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da criação dos cargos
exercício de 2025 com recursos provenientes do
exercício e
respectivas
para os exercícios de 2026 e 2027
propostas orçamentárias créditos
serão suportadas no
orçamento do próprio
serão consignados nas
orçamentários para
fazer face à nova despesa.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 18.356,14 (dezoito mil, trezentos e
cinquenta e seis reais e quatorze centavos), considerando o
pagamento de 02 (dois) meses de vencimento,
doze avos) de 13° salário.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 104.889,64
oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 104.889,64
oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta
acrescido de 2/12 (dois
(cento e quatro mil,
e quatro centavos).
(cento e quatro mil,
e quatro centavos).
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo os valores
referentes a criação dos novos cargos.
Prefeitura do Município de Varginha, 08
de outubro de 2025.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Rosana Paiva Silva Morais
Diretora Geral Hospitalar
Proj dispõe sobre a criação de cargos que especifica(motoristalpsicólogo hospitalar) - FHOMUV