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AM:OVADO POP UNANTVJEUDE.
Em único diSCUSSJI0 e votação.
Oficie-se de acordo coma requerimento.
Varginha, -IS/10.1.11 j‘5"-:
Presidente da Câmara J
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• SIM&
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41
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Requerimento n. 223/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
A Vereadora subscritora requer a Vossa Excelência que, após ouvir o douto
Plenário desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal, por meio da
Secretaria Municipal de Administração, sobre possível revisão do desconto do tíquete
alimentação em afastamentos médicos e ampliação do prazo de atestado de comparecimento,
nos seguintes termos:
CONSIDERANDO:
• que o Decreto Municipal n211.022/2022, em seu artigo 22, §12, estabelece uma escala de
descontos progressivos no tíquete alimentação em razão de afastamentos justificados mediante
atestados médicos, chegando até 100% de desconto a partir do 149dia de afastamento;
• que o atestamento médico é um documento legal e ético, que comprova a incapacidade
temporária para o trabalho, e que o servidor, ao apresenta-lo, não comete falta injustificada, mas
exerce um direito garantido pela legislação municipal (Lei n92.673/95, art. 91, VII);
• que o tíquete alimentação, de caráter indenizatório, tem por finalidade assegurar condições
básicas de nutrição e subsistência ao servidor e sua família, sendo injusto e desumano o desconto
do benefício justamente no momento em que o servidor mais precisa dele;
• que, em razão do referido decreto, muitos servidores têm comparecido ao trabalho mesmo
doentes, apresentando atestado médico, mas optando por não se afastar para não perder parte
do tíquete alimentação, o que agrava seu estado de saúde e coloca em risco a saúde coletiva no
ambiente de trabalho;
• que o Princípio da dignidade humana, previsto no art. 19, III, da Constituição Federal, garante
que todas as pessoas tenham seus direitos respeitados, incluindo proteção em momentos de
vulnerabilidade, como doença. Portanto, suspender ou reduzir benefícios que ajudam a pessoa
a se alimentar durante uma doença feri esse princípio, porque retira um suporte essencial
justamente quando a pessoa mais precisa.
• que o mesmo decreto, em seu §22do art. 22, limita o atestado de comparecimento a apenas 2
horas por dia, e que essa previsão desconsidera a realidade dos atendimentos médicos, tanto na
rede pública quanto na privada;
• que uma mãe, por exemplo, ao levar o filho à UPA, frequentemente permanece por várias horas
aguardando atendimento, realização de exames, resultados laboratoriais, aplicação de
medicação e observação médica, sendo absolutamente inviável cumprir esse prazo de 2 horas;
• que tal limitação penaliza servidores responsáveis e comprometidos, especialmente as mães e
pais que precisam acompanhar filhos ou familiares em momentos de necessidade médica,
ferindo o princípio da razoabilidade e da humanidade;
Solicita as seguintes informações:
1. Qual o fundamento técnico e jurídico utilizado para manter os descontos no tíquete
alimentação em casos de afastamento médico devidamente comprovado por atestado?
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG
Praça Governador Benedito Valadares. n°11. Centra 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginhangleg.brISite: varginha.mg.leg.br1(35) 3219-4757
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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
2. O Executivo não entende que o desconto do benefício alimentar nesses casos contraria o
princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal e no dever de
proteção social ao servidor público?
3. Há estudos ou discussões em andamento no âmbito da Administração Municipal visando
rever a escala de descontos prevista no §19do art. 2° do Decreto n° 11.022/2022, de modo a
assegurar o tíquete integral aos servidores afastados por motivo de doença comprovada?
4. O Executivo considera possível editar novo decreto para isentar de desconto o tíquete
alimentação nos casos de afastamento com atestado médico, respeitando critérios técnicos e
comprovação médica?
5. O Executivo reconhece a necessidade de revisar o §2° do art. 2° do mesmo decreto,
ampliando o limite de 2 (duas) horas para os casos de atestado de comparecimento ou
acompanhamento, especialmente quando se trata de atendimento em unidades de pronto
atendimento, hospitais ou clínicas que demandam tempo superior para diagnóstico e
tratamento?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo assegurar o respeito à dignidade do
servidor público municipal, especialmente nos casos de afastamento por motivo de saúde ou de
acompanhamento de familiar enfermo.
Descontar o tíquete alimentação de quem apresenta atestado médico é uma
medida desumana e injusta, que fere os princípios da solidariedade, da valorização do servidor e
da proteção à saúde pública.
Além disso, o limite de apenas 2 horas para atestado de acompanhamento não
condiz com a realidade dos atendimentos médicos, principalmente na rede pública, onde o
tempo de espera, exames e observação médica frequentemente ultrapassam esse prazo. Tal
regra acaba punindo mães, pais e responsáveis, que enfrentam essas situações com sacrifício e
responsabilidade.
Por fim, ressalta-se que a atual norma tem levado muitos servidores a trabalharem
doentes para não perder o tíquete alimentação, o que viola o direito ao tratamento e
compromete a saúde coletiva.
Diante disso, urge que o Executivo revise o Decreto n211.022/2022, adequandoo à realidade e à sensibilidade humana que o serviço público deve refletir.
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Diante dos fatos expostos, apresento esta proposição, esperando contar com o
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Rogério Bernardes camara@varginhang.leg.br1 Site: varginha.mg.leg.br 1(35) 3219-4757
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