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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Indicação n. 51 1/202 5
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O Vereador subscritor solicita a Vossa Excelência que encaminhe a presente
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal para garantir a presença de intérprete de Libras em
todos os serviços públicos municipais de Varginha, sempre que for necessário para assegurar a
comunicação e atendimento adequado a pessoas surdas.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo assegurar o pleno exercício da cidadania e
a efetivação do direito à acessibilidade comunicacional das pessoas surdas no município de
Varginha, por meio da presença de intérprete de Libras ou, quando não for possível, do preparo
adequado dos servidores municipais para o atendimento desse público.
A Língua Brasileira de Sinais (Libras) é reconhecida como meio legal de
comunicação e expressão, conforme a Lei Federal n210.436/2002, regulamentada pelo Decreto
ne 5.626/2005, que determina que órgãos e entidades da administração pública garantam
condições de acessibilidade e atendimento adequado às pessoas surdas. A Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n213.146/2015), por sua vez, reforça o dever do poder
público de eliminar barreiras na comunicação e de assegurar igualdade de oportunidades no
acesso aos serviços públicos.
Importante destacar que esta proposição não exige necessariamente a
contratação de novos intérpretes, mas propõe que o Município adote ações de capacitação e
sensibilização dos servidores que atuam no atendimento direto à população, para que estejam
preparados para lidar com pessoas surdas com respeito, empatia e eficácia.
Cursos básicos de Libras, oficinas de inclusão e orientações de comunicação
acessível são medidas de baixo custo e alto impacto social, que fortalecem a política municipal
de acessibilidade e ampliam a autonomia dos cidadãos surdos.
A ausência de preparo por parte dos servidores públicos configura barreira
atitudinal e comunicacional, que impede o acesso pleno aos serviços públicos e fere o princípio
da dignidade da pessoa humana (art. 12, III, da Constituição Federal) e o direito à igualdade (art.
52, caput). Assim, o preparo das equipes é um passo essencial para garantir um atendimento
humanizado, inclusivo e eficiente, conforme os valores constitucionais e legais vigentes.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020. Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.briSite: varginha.mg.leg.brI (35) 3219-4757
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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Dessa forma, esta Indicação busca incentivar o Poder Executivo Municipal a adotar
práticas de inclusão e capacitação contínua dos servidores, especialmente nas áreas de saúde,
educação, assistência social e atendimento ao cidadão, consolidando Varginha como uma cidade
comprometida com o respeito, a inclusão e a acessibilidade para todos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 15 de outubro de 2025.
CARLOS DAVI U MARTINS — Davi Martins
EREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020. Varginha - MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br varginha.mg.leg.br(35) 3219-4757
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