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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Indicação n. 524/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha.
O vereador subscritor solicita de Vossa Excelência que encaminhe a presente
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando o cumprimento da Lei Ordinária n2 3.578,
de 7 de dezembro de 2001, que estabelece, como benefício natalino, a concessão em dobro do
tíquete alimentação aos servidores públicos municipais, requerendo que o pagamento deste
benefício seja efetuado integralmente no corrente ano.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de uni direito legalmente instituído e que representa não apenas o
reconhecimento pelo trabalho prestado ao longo do ano, mas também uma importante medida
de valorização do servidor público. O pagamento integral deste beneficio no corrente ano é
fundamental, especialmente diante dos desafios econômicos enfrentados por grande parte dos
trabalhadores, agravados pelo aumento no custo de vida.
A concessão em tempo hábil permitirá que os servidores se organizem melhor
financeiramente para o período natalino, garantindo dignidade e bem-estar a esses profissionais
e suas famílias. Além disso, ao assegurar a efetivação deste direito, o Poder Público reafirma seu
compromisso com a legalidade, a valorização do funcionalismo e o respeito às normas que regem
a administração pública.
Dessa forma, esta indicação visa contribuir para o fortalecimento da relação entre
a gestão municipal e seus servidores, promovendo justiça, motivação e reconhecimento no
âmbito do serviço público.
Ante o exposto, apresenta esta indicação e solicita o apoio da Administração
Municipal para o seu atendimento o mais breve possível.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 15 de outubro de 2025.
THIRY° PAIVA MACHADO
Vereador
CAMARA MUNICIPAL DE VARGINHA(MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11. Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.bri Site: varginha.mg.leg.bri (35) 3219-4757
15/10/2025. 13:57 Prefeitura de Varginha - MG - Legislação
VARGINWA
ACESSE NA INTEGRA
Atualizado ein. 09.04 2021 ás 08h30
LEI ORDINÁRIA N° 3578, 07 DE DEZEMBRO DE 2001
Assunto(s): tiquete alimentação
EM VIGOR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI N° 3.578
ACRESCENTA §§ 1° , 2°, 3°, 4° e 5° AO ARTIGO 8° DA LEI MUNICIPAL N° 3.489/2001 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal.
aprovou e eu. em seu nome. sanciono a seguinte Lei.
ce ❑ artigo 8°da Lei Municipal n° 3489/2001. que dispõe sobre o "Programa de Ajuda
Alimentação a Servidores Municipais e Dá Outras Providências'. passa a ter §§ 1°. 2'. 3°, 4° e 5°. com as
seguintes redações:
"Art. 8° ....
§ 1° Como beneficio a título de "cesta natalina", no mês de dezembro de 2001, o tiquete alimentação
de que trata esta Lei, será concedido em dobro aos servidores municipais.
§ 2° ❑ benefício extraordinário de que trata o parágrafo anterior poderá ser concedido de modo
simultâneo ou não ao tiquete regularmente pago aos servidores.
§ 3° O disposto nesta Lei aplica-se também aos servidores da Administração Indireta.
§ 4° ❑ benefício de natal a que se refere o § 1°, poderá ser concedido nos exercícios subseqüentes,
desde que satisfeitas as condições previstas no "caput" deste artigo.
§ 5° Caberá ao Prefeito Municipal deliberar sobre a concessão ou não do beneficio nos exercícios
subseqüentes, observadas as disponibilidades de "caixa" do Município.
GNI Para que as Fundações Hospitalar e Cultural do Município de Varginha possam realizar as
despesas estabelecidas por esta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a transferir-lhes recursos
financeiros. respectivamente. da ordem de RS 25.085.00 (vinte e cinco mil e oitenta e cinco reais) e RS
1.886,00 (um mil e oitocentos e oitenta e seis reais).
Eu As despesas estabelecidas no artigo 2° desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias do Município, consignadas no orçamento do corrente exercício financeiro, podendo o Chefe do
Executivo suplementá-las até o valor total anteriormente especificado. observando-se para este fim, o
disposto no artigo 43 e seguinte da Lei Federal n° 4.320. de 17 de março de 1964.
cie ❑ custeio das despesas com a concessão dos benefícios de que trata o artigo 1° desta Lei.
correrão à conta do crédito especial aberto por força do artigo 6° da Lei Municipal n° 3.489/2001,
htlps://w".varginha.mg.gov.brfportallleis_decretas/26411 1/2
15/10/2025. 13:57 Prefeitura de Varginha - MG - Leglsiação
cza Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Mando. portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Varginha. 07 de dezembro de 2001; 119° da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
' Noto: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário
Oficial.
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