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materia nº 524/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 524 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaSolicita o cumprimento da Lei Ordinária nº 3578, de 7 de dezembro de 2001, que estabelece, como benefício natalino, a concessão em dobro do tíquete alimentação aos servidores públicos municipais, requerendo que o pagamento deste benefício seja efetuado integralmente no corrente ano.
native_id4737

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-16 Proposição arquivada — —
2025-10-16 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) — Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 92/2025/SG.
2025-10-15 Aguardando o encaminhamento da Proposição — —
2025-10-15 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-10-15 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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• SNW4 
ii- in 
11 • k 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Indicação n. 524/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O vereador subscritor solicita de Vossa Excelência que encaminhe a presente 
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando o cumprimento da Lei Ordinária n2 3.578, 
de 7 de dezembro de 2001, que estabelece, como benefício natalino, a concessão em dobro do 
tíquete alimentação aos servidores públicos municipais, requerendo que o pagamento deste 
benefício seja efetuado integralmente no corrente ano. 
JUSTIFICATIVA 
Trata-se de uni direito legalmente instituído e que representa não apenas o 
reconhecimento pelo trabalho prestado ao longo do ano, mas também uma importante medida 
de valorização do servidor público. O pagamento integral deste beneficio no corrente ano é 
fundamental, especialmente diante dos desafios econômicos enfrentados por grande parte dos 
trabalhadores, agravados pelo aumento no custo de vida. 
A concessão em tempo hábil permitirá que os servidores se organizem melhor 
financeiramente para o período natalino, garantindo dignidade e bem-estar a esses profissionais 
e suas famílias. Além disso, ao assegurar a efetivação deste direito, o Poder Público reafirma seu 
compromisso com a legalidade, a valorização do funcionalismo e o respeito às normas que regem 
a administração pública. 
Dessa forma, esta indicação visa contribuir para o fortalecimento da relação entre 
a gestão municipal e seus servidores, promovendo justiça, motivação e reconhecimento no 
âmbito do serviço público. 
Ante o exposto, apresenta esta indicação e solicita o apoio da Administração 
Municipal para o seu atendimento o mais breve possível. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 15 de outubro de 2025. 
THIRY° PAIVA MACHADO 
Vereador 
CAMARA MUNICIPAL DE VARGINHA(MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11. Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.bri Site: varginha.mg.leg.bri (35) 3219-4757 
15/10/2025. 13:57 Prefeitura de Varginha - MG - Legislação 
VARGINWA 
ACESSE NA INTEGRA 
Atualizado ein. 09.04 2021 ás 08h30 
LEI ORDINÁRIA N° 3578, 07 DE DEZEMBRO DE 2001 
Assunto(s): tiquete alimentação 
EM VIGOR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.578 
ACRESCENTA §§ 1° , 2°, 3°, 4° e 5° AO ARTIGO 8° DA LEI MUNICIPAL N° 3.489/2001 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal. 
aprovou e eu. em seu nome. sanciono a seguinte Lei. 
ce ❑ artigo 8°da Lei Municipal n° 3489/2001. que dispõe sobre o "Programa de Ajuda 
Alimentação a Servidores Municipais e Dá Outras Providências'. passa a ter §§ 1°. 2'. 3°, 4° e 5°. com as 
seguintes redações: 
"Art. 8° .... 
§ 1° Como beneficio a título de "cesta natalina", no mês de dezembro de 2001, o tiquete alimentação 
de que trata esta Lei, será concedido em dobro aos servidores municipais. 
§ 2° ❑ benefício extraordinário de que trata o parágrafo anterior poderá ser concedido de modo 
simultâneo ou não ao tiquete regularmente pago aos servidores. 
§ 3° O disposto nesta Lei aplica-se também aos servidores da Administração Indireta. 
§ 4° ❑ benefício de natal a que se refere o § 1°, poderá ser concedido nos exercícios subseqüentes, 
desde que satisfeitas as condições previstas no "caput" deste artigo. 
§ 5° Caberá ao Prefeito Municipal deliberar sobre a concessão ou não do beneficio nos exercícios 
subseqüentes, observadas as disponibilidades de "caixa" do Município. 
GNI Para que as Fundações Hospitalar e Cultural do Município de Varginha possam realizar as 
despesas estabelecidas por esta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a transferir-lhes recursos 
financeiros. respectivamente. da ordem de RS 25.085.00 (vinte e cinco mil e oitenta e cinco reais) e RS 
1.886,00 (um mil e oitocentos e oitenta e seis reais). 
Eu As despesas estabelecidas no artigo 2° desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias do Município, consignadas no orçamento do corrente exercício financeiro, podendo o Chefe do 
Executivo suplementá-las até o valor total anteriormente especificado. observando-se para este fim, o 
disposto no artigo 43 e seguinte da Lei Federal n° 4.320. de 17 de março de 1964. 
cie ❑ custeio das despesas com a concessão dos benefícios de que trata o artigo 1° desta Lei. 
correrão à conta do crédito especial aberto por força do artigo 6° da Lei Municipal n° 3.489/2001, 
htlps://w".varginha.mg.gov.brfportallleis_decretas/26411 1/2 
15/10/2025. 13:57 Prefeitura de Varginha - MG - Leglsiação 
cza Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. 
Mando. portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. 
Prefeitura Municipal de Varginha. 07 de dezembro de 2001; 119° da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO TADEU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
' Noto: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário 
Oficial. 
1:1 Atos relacionados por assunto 
LEI ORDINÁRIA N° 7139,19 DE SETEMBRO DE 2023 
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO TiQUETE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, EFETIVOS, COMISSIONADOS, 
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICI PIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
DECRETO N° 11184,12 DE SETEMBRO DE 2022 
DECRETO N° 11.184, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. ALTERA DISPOSITIVO QUE MENCIONA. 
DECRETO N" 11022,14 DE JUNHO DE 2022 
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL N° 7.111/2014, QUE REGULAMENTA O 
PROGRAMA DE AJUDA ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
LEI ORDINÁRIA N° 6813,13 DE ABRIL DE 2021 
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL N° 6.791, DE 14 DE JANEIRO DE 
2021. 
LEI ORDINÁRIA N° 6253, 28 DE JUNHO DE 2017 
LEI N° 6.253 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3° INCISOS I E II DA LEI MUNICIPAL N° 3.489/2001 E AO 
ART 
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https://www.varginha.mg,gov.briporta[ileis_decretos/2641/ 2/2 

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