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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Emenda modificativa n. 01/2025
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
N249/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE
"ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL N. 2.988/1997, QUE INSTITUI
METODOLOGIA, PROCEDIMENTOS, CARACTERIZAÇÃO
E PENALIDADES PARA AS INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA".
Art.120 art. 14 do Projeto de Lei n249/2025 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Ficam alterados os valores base das multas constantes noart.28, da Lei
Municipalre2.988/1997, que passam a vigorar da seguinte forma:
CÓDIGO VALOR—BASE — REAL
20.01 15,82
20.02 30,51
20.03 329,39
20.04 665,00
20.05 1.336,22
20.06 2.672,45
20.07 5.338,68
20.08 10.671,15
20.09 21.348,52
20.10 42.690,83
20.11 85.387,88
20.12 170.775,77
20.13 341.545,32
20.14 683.090,65
Art.22 Esta emenda entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por finalidade alterar oart. 14 do Projeto de Lei ng.
49/2025, a fim de manter os valores-base atualmente praticados para os códigos 20.01 e 20.02,
evitando o aumento desses parâmetros específicos.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brISite: varginhangleg.brI (35) 3219-4757
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
A proposta está em consonância com os princípios que regem a Administração
Pública, especialmente o da razoabilidade e proporcionalidade, reforçando o compromisso desta
Casa Legislativa com a justiça fiscal e a adequação das penalidades municipais.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Varginha, em 15 de outubro de 2025.
uivo Paiva
Vereajdor
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG
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