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PROJETO DE LEI Nº
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR AOS PROFESSORES E DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM EFETIVO EXERCÍCIO NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1º Fica assegurado aos professores e demais profissionais da educação que se encontrem em efetivo exercício nas escolas da rede pública municipal o direito de usufruir da alimentação escolar oferecida nas unidades de ensino durante o período letivo.
Art. 2º O fornecimento da alimentação aos profissionais da educação ocorrerá durante o expediente escolar, nas mesmas dependências destinadas aos alunos, como forma de promover a integração e fortalecer as práticas educativas relacionadas à alimentação saudável e à convivência escolar.
Art. 3º O acesso à merenda escolar pelos profissionais da educação não configura vantagem pecuniária, tampouco substitui outros benefícios previstos em lei ou norma municipal.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação adotar as medidas administrativas necessárias à execução desta Lei, observando as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e demais legislações correlatas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 22 de outubro de 2025.
EDUARDO BENEDITO OTTONI FILHO – DUDU OTTONI
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade assegurar aos professores e demais profissionais da educação em efetivo exercício nas escolas públicas municipais de Varginha o direito de usufruir da alimentação oferecida aos alunos durante o período letivo.
Trata-se de medida de caráter humano, educativo e social, que busca valorizar os profissionais da educação e garantir melhores condições de trabalho no ambiente escolar. Em diversas unidades da rede pública, professores e servidores permanecem por longos períodos em jornada contínua, muitas vezes sem tempo hábil para se ausentar da escola em busca de alimentação adequada.
Ao permitir que esses profissionais compartilhem a refeição oferecida aos estudantes, o Município promove a integração da comunidade escolar, fortalece o vínculo entre alunos e educadores e estimula o acompanhamento pedagógico das práticas alimentares, contribuindo inclusive para o controle de qualidade da merenda escolar.
Importante salientar que a prioridade no atendimento permanece sendo dos alunos, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, instituído pela Lei Federal nº 11.947/2009. O fornecimento aos servidores deverá ocorrer sem prejuízo da quantidade e da qualidade da alimentação destinada aos educandos.
Propostas semelhantes já foram apresentadas e aprovadas em diversos municípios e também discutidas no âmbito nacional, como o Projeto de Lei nº 28/2022, de autoria do Deputado Pompeo de Mattos, que trata da mesma matéria no Congresso Nacional, refletindo uma tendência de valorização e reconhecimento do papel dos educadores.
Diante do exposto, esta proposição busca harmonizar a valorização dos profissionais da educação com o respeito às normas do PNAE, constituindo-se em medida justa, viável e de grande relevância social.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 22 de outubro de 2025.
EDUARDO BENEDITO OTTONI FILHO – DUDU OTTONI
Vereador
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