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materia nº 108/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ALIMENTAR POMBOS URBANOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
native_id4769

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-10-22 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-10-22 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei n.	/2025





DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ALIMENTAR POMBOS URBANOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.





O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,



APROVA:



Art. 1º – Fica proibido alimentar e/ou manter abrigo destinado ao alojamento de pombos urbanos (Columba livia – variedade doméstica) no âmbito do Município de Varginha.

Art. 2º – É vedada a comercialização, distribuição ou fornecimento de alimentos destinados à alimentação de pombos em vias públicas, praças, parques, calçadas, logradouros e demais espaços públicos do Município.

Art. 3º – Os proprietários, possuidores ou responsáveis por imóveis públicos ou privados onde se verifique a presença habitual de pombos deverão adotar medidas preventivas para impedir o pouso, permanência e nidificação dessas aves, incluindo a instalação de telas, redes, barreiras físicas ou outros mecanismos adequados.

Art. 4º – O descumprimento das disposições desta Lei implicará ao infrator as seguintes penalidades, aplicadas pela autoridade municipal competente:

I – advertência, na primeira autuação;

II – multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), dobrada em caso de reincidência.

Art. 5º – Esta Lei aplica-se exclusivamente aos editais de contratação publicados após sua entrada em vigor.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 22 de outubro de 2025.





JOÃO MARTINS RIBEIRO - Joãozinho Enfermeiro

Vereador





JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Lei tem como finalidade proteger a saúde pública, o meio ambiente urbano e o patrimônio municipal, diante do crescente aumento da população de pombos (Columba livia – variedade doméstica) nas áreas urbanas de Varginha.

A alimentação indiscriminada dessas aves em espaços públicos tem contribuído para sua proliferação descontrolada, causando sérios transtornos sanitários, ambientais e estruturais. O acúmulo de fezes corrosivas em fachadas, monumentos e telhados, danifica bens públicos e privados; a disseminação de ácaros e parasitas; e o risco de transmissão de doenças graves.

A medida proposta não tem caráter punitivo ou de combate aos animais, mas sim educativo e preventivo. Busca orientar a população sobre os riscos da alimentação inadequada de pombos, incentivar a adoção de práticas seguras e reduzir a incidência de doenças associadas à superpopulação dessas aves.

Além disso, a regulamentação da matéria permitirá à Administração Municipal implementar campanhas permanentes de conscientização e ações de fiscalização orientadora, promovendo o equilíbrio entre a proteção animal e o bem-estar coletivo.

Diante da relevância da proposta e de seu impacto direto na saúde pública e na qualidade de vida dos munícipes, solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa mais um passo na construção de uma Varginha mais limpa, saudável e sustentável.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 22 de outubro de 2025.







JOÃO MARTINS RIBEIRO - Joãozinho Enfermeiro

Vereador



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