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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaALTERA A DESTINAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id4785

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição arquivada — —
2025-11-28 Norma publicada — —
2025-11-19 Norma promulgada — —
2025-11-13 Aguardando sanção governamental — —
2025-11-11 Redação Final / Autógrafo — —
2025-11-10 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-11-10 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Pastor Faustinho requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-11-10 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-10 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-10 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-03 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-11-03 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-11-03 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T19:45:19.100677-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-11-10T19:41:01.661744-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Varginha, 20 de outubro de 2025. 
Ofício n° 70/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "ALTERA A 
DESTINAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL". 
A presente proposição tem por objetivo a alteração da destinação da 
área institucional de aproximadamente 7.672,92m2(sete mil, 
seiscentos e setenta e dois metros quadrados e noventa e dois 
decímetros quadrados), localizada na Rua Dilermando Silva, bairro 
Reserva Alto Vila Paiva, regularmente registrada sob a matrícula 
n° 67.452 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de 
possibilitar à Câmara Municipal de Varginha a construção de sua nova 
sede. 
A presente iniciativa tem por finalidade atender a um pedido deste 
Legislativo e possibilitar que, com a nova sede, a Câmara Municipal 
melhore as condições estruturais adequadas ao seu funcionamento, 
proporcionando espaço físico compatível com as demandas atuais e 
futuras de suas atividades parlamentares e administrativas, bem como 
garantindo melhor acolhimento à população que busca os serviços do 
Legislativo. 
A atual sede já não comporta, de forma satisfatória, a demanda 
crescente por espaços administrativos, técnicos e de atendimento ao 
público, sendo, pois, necessária a construção de nova edificação que 
proporcione maior funcionalidade, acessibilidade e conforto. 
A escolha da referida área levou em consideração critérios de 
localização, dimensão e disponibilidade, sendo, portanto, a mais 
adequada para atender à finalidade proposta. 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of altera a destinação de imóvel pertencente ao patrimônio público 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O 
2 
O Projeto de Lei estabelece, ainda, prazos e condicionantes para a 
utilização da área, prevendo expressamente que o descumprimento da 
destinação ou a inobservância do prazo para início da construção 
implicará no restabelecimento automático da destinação original do 
imóvel. Tais condicionantes têm o objetivo de resguardar o interesse 
público e assegurar a correta utilização do patrimônio municipal. 
Assim, convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade 
de cada uma de Vossas Excelências, aguardamos na certeza da 
aprovação do presente Projeto. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Lenardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of altera a destinação de imóvel pertencente ao patrimônio público 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI N'... 
ALTERA A DESTINAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE 
AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica alterada a destinação da área 
de terreno institucional de propriedade do Município de Varginha, 
abaixo descrita: 
I - área de aproximadamente 7.672,92m2 
(sete mil, seiscentos e setenta e dois metros quadrados e noventa e 
dois decímetros quadrados), situada na Rua Dilermando Silva, s/n, 
bairro Reserva Alto Vila Paiva, Varginha/MG, registrada no Cartório 
de Registro de Imóveis desta Comarca sob a matrícula n° 67.452, 
avaliada em R$ 2.818.793,19 (dois milhões, oitocentos e dezoito mil, 
setecentos e noventa e três reais e dezenove centavos), cujas 
medidas e confrontações constam do Memorial Descritivo. 
Parágrafo único. O imóvel de que trata o 
presente artigo, será destinado à construção da nova sede da Câmara 
Municipal de Varginha. 
Art. 2° A Câmara Municipal deverá promover 
a construção da sua nova sede, utilizando-se de seu orçamento 
próprio, de modo a assegurar melhores condições de funcionamento e 
desenvolvimento de suas atividades institucionais. 
• 10 As despesas cartorárias decorrentes 
da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Câmara 
Municipal, devendo tais providências ser efetivadas no prazo de até 
30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei. 
• 2° A Câmara Municipal de Varginha deverá 
iniciar as obras de construção da nova sede no prazo máximo de 02 
(dois) anos, contados da data de publicação desta Lei. 
Proj altera a destinaç:ão de imóvel pertencente ao patrimônio público 
EV RO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
9 
§ 3° 0 descumprimento da destinação 
prevista ou do prazo estabelecido no § 2°, sem justificativa, 
restabelecerá, automaticamente, a destinação original do imóvel. 
Art. 3° Os prazos previstos na presente 
Lei poderão ser prorrogados mediante ato do Chefe do Poder 
Executivo, desde que devidamente justificado. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de 
outubro de 2025. 
LENARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIOOTTNI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
ROLggleW LIMAJUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO URBANO 
Prof altera a destinação de imóvel pertencente ao patrimônio público 
LIMA RIBEIRO 
TARIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
ROBE 
ELO DOS SANTOS 
OCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 

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