PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Varginha, 20 de outubro de 2025.
Ofício n° 70/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "ALTERA A
DESTINAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL".
A presente proposição tem por objetivo a alteração da destinação da
área institucional de aproximadamente 7.672,92m2(sete mil,
seiscentos e setenta e dois metros quadrados e noventa e dois
decímetros quadrados), localizada na Rua Dilermando Silva, bairro
Reserva Alto Vila Paiva, regularmente registrada sob a matrícula
n° 67.452 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de
possibilitar à Câmara Municipal de Varginha a construção de sua nova
sede.
A presente iniciativa tem por finalidade atender a um pedido deste
Legislativo e possibilitar que, com a nova sede, a Câmara Municipal
melhore as condições estruturais adequadas ao seu funcionamento,
proporcionando espaço físico compatível com as demandas atuais e
futuras de suas atividades parlamentares e administrativas, bem como
garantindo melhor acolhimento à população que busca os serviços do
Legislativo.
A atual sede já não comporta, de forma satisfatória, a demanda
crescente por espaços administrativos, técnicos e de atendimento ao
público, sendo, pois, necessária a construção de nova edificação que
proporcione maior funcionalidade, acessibilidade e conforto.
A escolha da referida área levou em consideração critérios de
localização, dimensão e disponibilidade, sendo, portanto, a mais
adequada para atender à finalidade proposta.
EXMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of altera a destinação de imóvel pertencente ao patrimônio público
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O Projeto de Lei estabelece, ainda, prazos e condicionantes para a
utilização da área, prevendo expressamente que o descumprimento da
destinação ou a inobservância do prazo para início da construção
implicará no restabelecimento automático da destinação original do
imóvel. Tais condicionantes têm o objetivo de resguardar o interesse
público e assegurar a correta utilização do patrimônio municipal.
Assim, convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade
de cada uma de Vossas Excelências, aguardamos na certeza da
aprovação do presente Projeto.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Lenardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of altera a destinação de imóvel pertencente ao patrimônio público
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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PROJETO DE LEI N'...
ALTERA A DESTINAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE
AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica alterada a destinação da área
de terreno institucional de propriedade do Município de Varginha,
abaixo descrita:
I - área de aproximadamente 7.672,92m2
(sete mil, seiscentos e setenta e dois metros quadrados e noventa e
dois decímetros quadrados), situada na Rua Dilermando Silva, s/n,
bairro Reserva Alto Vila Paiva, Varginha/MG, registrada no Cartório
de Registro de Imóveis desta Comarca sob a matrícula n° 67.452,
avaliada em R$ 2.818.793,19 (dois milhões, oitocentos e dezoito mil,
setecentos e noventa e três reais e dezenove centavos), cujas
medidas e confrontações constam do Memorial Descritivo.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o
presente artigo, será destinado à construção da nova sede da Câmara
Municipal de Varginha.
Art. 2° A Câmara Municipal deverá promover
a construção da sua nova sede, utilizando-se de seu orçamento
próprio, de modo a assegurar melhores condições de funcionamento e
desenvolvimento de suas atividades institucionais.
• 10 As despesas cartorárias decorrentes
da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Câmara
Municipal, devendo tais providências ser efetivadas no prazo de até
30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei.
• 2° A Câmara Municipal de Varginha deverá
iniciar as obras de construção da nova sede no prazo máximo de 02
(dois) anos, contados da data de publicação desta Lei.
Proj altera a destinaç:ão de imóvel pertencente ao patrimônio público
EV RO
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§ 3° 0 descumprimento da destinação
prevista ou do prazo estabelecido no § 2°, sem justificativa,
restabelecerá, automaticamente, a destinação original do imóvel.
Art. 3° Os prazos previstos na presente
Lei poderão ser prorrogados mediante ato do Chefe do Poder
Executivo, desde que devidamente justificado.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de
outubro de 2025.
LENARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIOOTTNI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
ROLggleW LIMAJUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
Prof altera a destinação de imóvel pertencente ao patrimônio público
LIMA RIBEIRO
TARIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
ROBE
ELO DOS SANTOS
OCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO