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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA oWl
Varginha, 20 de outubro de 2025.
Ofício n° 71/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
Egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei que "altera o
inciso IV do artigo 4° da Lei Municipal n° 5.949, de 23 de dezembro
de 2014, a qual institui o Programa Municipal de Conservação e
Manutenção de Estradas, Pontes e Mata-Burros na zona rural do
Município de Varginha".
A mencionada lei dispõe sobre a faixa de domínio público das
estradas rurais principais e vicinais, fixando a largura de 18
(dezoito) metros, distribuídos em 9 (nove) metros para cada lado a
partir do eixo da via.
Todavia, a redação atual, ao utilizar apenas a expressão "faixa de
domínio público", tem suscitado dúvidas práticas quanto à
impossibilidade de edificação nessas áreas, sobretudo em processos
de georreferenciamento e regularização de imóveis rurais.
A presente proposta visa, assim, acrescentar de forma expressa a
natureza "não edificante", conferindo maior clareza normativa,
reforçando o caráter protetivo da legislação e assegurando a
observância das finalidades de segurança viária, preservação da
malha rural e adequada manutenção das estradas de uso coletivo.
Com a alteração proposta, afasta-se qualquer interpretação que
admita a construção ou ocupação irregular nessas faixas,
harmonizando a legislação municipal com os princípios do interesse
público, da segurança jurídica e do ordenamento territorial.
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do
presente Projeto.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosam nte,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
EXMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NEST
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA oa
PROJETO DE LEI N°...
ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 4' DA LEI
MUNICIPAL N° 5.949, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2014, A QUAL INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL
DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS,
PONTES E MATA-BURROS NA ZONA RURAL DO
MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1' 0 inciso IV do artigo 4° da Lei
Municipal n° 5.949, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4°
(...)
IV - respeitar a faixa não edificante de
18 (dezoito) metros nas estradas rurais
principais e nas vias vicinais,
considerando 9 (nove) metros de cada lado
a partir do eixo da estrada".
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de
outubro de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERT5CESAËDE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
D ADMINISTRAÇÃO
EV RO -,-1- CELO DOS SANTOS
OCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
CARLOS HONÓRIO OTTOZ.I JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
R.'AIDO JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
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