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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAltera o inciso IV do artigo 4° da Lei Municipal n°5.949, de 23 de dezembro de 2014, a qual institui o Programa Municipal de Conservação e Manutenção de Estradas, Pontes e Mata-Burros na zona rural do Município de Varginha.
native_id4786

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Proposição arquivada — —
2025-12-09 Norma publicada — —
2025-11-26 Norma promulgada — —
2025-11-18 Aguardando sanção governamental — —
2025-11-18 Redação Final / Autógrafo — —
2025-11-17 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-11-17 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G O vereador Dudu Ottoni requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-11-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-11-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-10 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-10 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-11-03 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-11-03 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-11-03 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T19:19:59.085798-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-11-17T19:18:43.772599-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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7-- 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA oWl 
Varginha, 20 de outubro de 2025. 
Ofício n° 71/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
Egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei que "altera o 
inciso IV do artigo 4° da Lei Municipal n° 5.949, de 23 de dezembro 
de 2014, a qual institui o Programa Municipal de Conservação e 
Manutenção de Estradas, Pontes e Mata-Burros na zona rural do 
Município de Varginha". 
A mencionada lei dispõe sobre a faixa de domínio público das 
estradas rurais principais e vicinais, fixando a largura de 18 
(dezoito) metros, distribuídos em 9 (nove) metros para cada lado a 
partir do eixo da via. 
Todavia, a redação atual, ao utilizar apenas a expressão "faixa de 
domínio público", tem suscitado dúvidas práticas quanto à 
impossibilidade de edificação nessas áreas, sobretudo em processos 
de georreferenciamento e regularização de imóveis rurais. 
A presente proposta visa, assim, acrescentar de forma expressa a 
natureza "não edificante", conferindo maior clareza normativa, 
reforçando o caráter protetivo da legislação e assegurando a 
observância das finalidades de segurança viária, preservação da 
malha rural e adequada manutenção das estradas de uso coletivo. 
Com a alteração proposta, afasta-se qualquer interpretação que 
admita a construção ou ocupação irregular nessas faixas, 
harmonizando a legislação municipal com os princípios do interesse 
público, da segurança jurídica e do ordenamento territorial. 
Convicto do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada 
uma de Vossas Excelências, aguardo na certeza da aprovação do 
presente Projeto. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atenciosam nte, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NEST 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA oa 
PROJETO DE LEI N°... 
ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 4' DA LEI 
MUNICIPAL N° 5.949, DE 23 DE DEZEMBRO DE 
2014, A QUAL INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL 
DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS, 
PONTES E MATA-BURROS NA ZONA RURAL DO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1' 0 inciso IV do artigo 4° da Lei 
Municipal n° 5.949, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 4° 
(...) 
IV - respeitar a faixa não edificante de 
18 (dezoito) metros nas estradas rurais 
principais e nas vias vicinais, 
considerando 9 (nove) metros de cada lado 
a partir do eixo da estrada". 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de 
outubro de 2025. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBERT5CESAËDE LIMA RIBEIRO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
D ADMINISTRAÇÃO 
EV RO -,-1- CELO DOS SANTOS 
OCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
CARLOS HONÓRIO OTTOZ.I JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
R.'AIDO JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO URBANO 

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