PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 0,2,
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Varginha, 22 de outubro de 2025.
Ofício n' 72/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
Egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei que dispõe
sobre "a alteração do anexo II da Lei Municipal n° 5.353, de 16 de
maio de 2011, para incluir as atividades de fiscalização do serviço
de inspeção municipal - SIM/VGA, e dá outras providências".
A proposição ora submetida visa adequar a Lei Municipal
n° 5.353/2011 às modificações trazidas pela Lei Complementar
n° 13/2021 e pelo Decreto Municipal n° 10.916/2022, que transferiram
o Serviço de Inspeção Municipal - SIM/VGA para a estrutura da
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, sem alteração de
suas atribuições de fiscalização sanitária.
Atualmente, a pontuação para o cálculo da Gratificação por Resultado
da Atividade e Empenho Fiscal - GRAEF das autoridades fiscais
lotadas no SIM/VGA vem sendo realizada pela média aritmética, na
forma doart. 18 da Lei n° 5.353/2011.
Essa sistemática, embora juridicamente viável, não reflete a
produtividade individual dos fiscais, desestimulando o desempenho
proativo e a meritocracia.
Assim, a proposta busca corrigir essa distorção, estabelecendo
pontuação específica para as atividades do SIM/VGA, de modo a
permitir que o pagamento da GRAEF observe o resultado individual,
como já ocorre para os fiscais de posturas, obras e vigilância
sanitária.
EXMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of dispõe sobre a alteração do anexo Ilda lei municipal n°5.353/2011 - SIM/VGA
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Também, não há aumento de despesa pública, uma vez que não se cria
nova gratificação, mas apenas se atualiza o regramento de pontuação.
Assim, preservam-se os princípios da isonomia, eficiência e
legalidade, garantindo melhor gestão do desempenho dos agentes
fiscais e maior justiça na remuneração variável.
Diante do exposto, submeto o Projeto de Lei à apreciação dessa Casa
Legislativa, confiando em sua aprovação.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
pLeonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of dispõe sobre a alteração do anexo II da lei municipal n°5.353/2011 - SIM! VGA
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PROJETO DE LEI N°...
DISPÕE SOBRE "A ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA
LEI MUNICIPAL N° 5.353, DE 16 DE MAIO DE
2011, PARA INCLUIR AS ATIVIDADES DE
FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO
MUNICIPAL - SIM/VGA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 10 0 Anexo II da Lei Municipal
n° 5.353, de 16 de maio de 2011, passa a vigorar acrescido da
seguinte Tabela IV — SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL — SIM/VGA,
renumerando-se as tabelas subsequentes:
TABELA IV - SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM/VGA
Descrição das Atividades Fiscais Pontos
1 - Por inspeção sanitária, com
preenchimento de roteiro. 2
2 - Por relatório de cada inspeção
sanitária.
2
3 - Por Auto de Apreensão, Auto de
Infração, Auto de Interdição e Auto
de Inutilização.
1
4 - Por acompanhamento de
inutilização de produtos nocivos à
saúde.
2
5 - Por dia exclusivo de inspeção
sanitária com relatório conclusivo.
20
6 - Por reclamação atendida com
relatório conclusivo. 5
7 - Dia exclusivo em atendimento a
reclamações com relatório conclusivo. 20
8 - Por cada Notificação Preliminar
expedida.
4
9 - Trabalhos educativos e palestras. 20
10 - Por cumprimento da exigência de
c-ada, quo implique em entrada Ce
receita.
10
Proj dispõe sobre a alteração do anexo II da lei municipal n° 5.353/2011 - SIM/VGA
outubro de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO ONI JÚNIOR
CRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO I IPAL
DE .9MINISTRACÁO DE GO
CELO DOS SANTOS
ROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
MARCOS P —FORESTI
SECRETÁO> MUNICIPAL
DE AGRICUZTÍRA E PECUÁRIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ot(
Art. 2° Fica mantida a aplicação do
art. 18 da Lei n° 5.353/2011 apenas para hipóteses excepcionais em
que não haja atribuição expressa de pontuação ou atividade
específica nesta tabela.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de
Proj dispõe sobre a alteração do anexo II da lei municipal n° 5.353/2011 - S1MNGA