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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE "A ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N°5.353, DE 16 DE MAIO DE 2011, PARA INCLUIR AS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM/VGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4787

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Proposição arquivada — —
2025-12-09 Norma publicada — —
2025-11-19 Norma promulgada — —
2025-11-13 Aguardando sanção governamental — —
2025-11-13 Redação Final / Autógrafo — —
2025-11-12 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-11-12 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G O vereador Dudu Ottoni requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-11-10 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-03 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-11-03 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-11-03 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-12T19:57:05.478878-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-11-12T19:56:14.357882-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 0,2, 
1 
Varginha, 22 de outubro de 2025. 
Ofício n' 72/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
Egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei que dispõe 
sobre "a alteração do anexo II da Lei Municipal n° 5.353, de 16 de 
maio de 2011, para incluir as atividades de fiscalização do serviço 
de inspeção municipal - SIM/VGA, e dá outras providências". 
A proposição ora submetida visa adequar a Lei Municipal 
n° 5.353/2011 às modificações trazidas pela Lei Complementar 
n° 13/2021 e pelo Decreto Municipal n° 10.916/2022, que transferiram 
o Serviço de Inspeção Municipal - SIM/VGA para a estrutura da 
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, sem alteração de 
suas atribuições de fiscalização sanitária. 
Atualmente, a pontuação para o cálculo da Gratificação por Resultado 
da Atividade e Empenho Fiscal - GRAEF das autoridades fiscais 
lotadas no SIM/VGA vem sendo realizada pela média aritmética, na 
forma doart. 18 da Lei n° 5.353/2011. 
Essa sistemática, embora juridicamente viável, não reflete a 
produtividade individual dos fiscais, desestimulando o desempenho 
proativo e a meritocracia. 
Assim, a proposta busca corrigir essa distorção, estabelecendo 
pontuação específica para as atividades do SIM/VGA, de modo a 
permitir que o pagamento da GRAEF observe o resultado individual, 
como já ocorre para os fiscais de posturas, obras e vigilância 
sanitária. 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of dispõe sobre a alteração do anexo Ilda lei municipal n°5.353/2011 - SIM/VGA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Também, não há aumento de despesa pública, uma vez que não se cria 
nova gratificação, mas apenas se atualiza o regramento de pontuação. 
Assim, preservam-se os princípios da isonomia, eficiência e 
legalidade, garantindo melhor gestão do desempenho dos agentes 
fiscais e maior justiça na remuneração variável. 
Diante do exposto, submeto o Projeto de Lei à apreciação dessa Casa 
Legislativa, confiando em sua aprovação. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
p￾Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of dispõe sobre a alteração do anexo II da lei municipal n°5.353/2011 - SIM! VGA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI N°... 
DISPÕE SOBRE "A ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA 
LEI MUNICIPAL N° 5.353, DE 16 DE MAIO DE 
2011, PARA INCLUIR AS ATIVIDADES DE 
FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO 
MUNICIPAL - SIM/VGA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 10 0 Anexo II da Lei Municipal 
n° 5.353, de 16 de maio de 2011, passa a vigorar acrescido da 
seguinte Tabela IV — SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL — SIM/VGA, 
renumerando-se as tabelas subsequentes: 
TABELA IV - SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM/VGA 
Descrição das Atividades Fiscais Pontos 
1 - Por inspeção sanitária, com 
preenchimento de roteiro. 2 
2 - Por relatório de cada inspeção 
sanitária. 
2 
3 - Por Auto de Apreensão, Auto de 
Infração, Auto de Interdição e Auto 
de Inutilização. 
1 
4 - Por acompanhamento de 
inutilização de produtos nocivos à 
saúde. 
2 
5 - Por dia exclusivo de inspeção 
sanitária com relatório conclusivo. 
20 
6 - Por reclamação atendida com 
relatório conclusivo. 5 
7 - Dia exclusivo em atendimento a 
reclamações com relatório conclusivo. 20 
8 - Por cada Notificação Preliminar 
expedida. 
4 
9 - Trabalhos educativos e palestras. 20 
10 - Por cumprimento da exigência de 
c-ada, quo implique em entrada Ce 
receita. 
10 
Proj dispõe sobre a alteração do anexo II da lei municipal n° 5.353/2011 - SIM/VGA 
outubro de 2025. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO ONI JÚNIOR 
CRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO I IPAL 
DE .9MINISTRACÁO DE GO 
CELO DOS SANTOS 
ROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
MARCOS P —FORESTI 
SECRETÁO> MUNICIPAL 
DE AGRICUZTÍRA E PECUÁRIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ot( 
Art. 2° Fica mantida a aplicação do 
art. 18 da Lei n° 5.353/2011 apenas para hipóteses excepcionais em 
que não haja atribuição expressa de pontuação ou atividade 
específica nesta tabela. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de 
Proj dispõe sobre a alteração do anexo II da lei municipal n° 5.353/2011 - S1MNGA 

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