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materia nº 548/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 548 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaSolicita a atualização da Lei Municipal nº 6.206, de 2016, que trata da reserva de vagas em concursos públicos municipais, para adequar o percentual de cotas raciais de 20% (vinte por cento) para 30% (trinta por cento), em conformidade com a Lei Federal nº 15.142, de 17 de junho de 2025.
native_id4789

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Proposição arquivada — —
2025-11-06 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) — Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 98/2025/SG.
2025-11-05 Aguardando o encaminhamento da Proposição — —
2025-11-05 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-11-05 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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Eduardo 
DUO 
Vereador 
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AVANTE 
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CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Indicação n.548/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O Vereador subscritor solicita a Vossa Excelência que encaminhe a presente 
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal para atualização da Lei Municipal nº 6.206, de 25 de 
julho de 2016, para adequar o percentual de cotas raciais de 20% (vinte por cento) para 30% 
(trinta por cento), em conformidade com a Lei Federal ne 15.142, de 17 de junho de 2025. 
JUSTIFICATIVA 
A Lei Municipal supramencionada foi elaborada em consonância com a legislação 
federal vigente à época, estabelecendo a reserva de 20% das vagas em concursos públicos 
municipais para candidatos negros. No entanto, com a promulgação da já referida Lei Federal, 
esse percentual foi ampliado para 30%, devendo os municípios que possuem legislação correlata 
realizar a devida atualização para manter a conformidade normativa. 
A atualização da lei municipal, além de assegurar a harmonização com a nova 
norma federal, reforça o compromisso do Município de Varginha com a promoção da igualdade 
racial e o enfrentamento das desigualdades históricas no acesso ao serviço público. 
Vale ressaltar, ainda, que a lei federal ampliou o escopo da reserva para pessoas 
negras, pardas, indígenas e quilombolas, substituindo a terminologia anteriormente restrita ao 
termo "negros". Assim, a adequação do texto municipal também é oportuna para refletir uma 
terminologia mais abrangente, precisa e alinhada às diretrizes atuais de inclusão e diversidade. 
Dessa forma, solicita que esta Indicação seja encaminhada ao Poder Executivo 
para estudo e posterior encaminhamento de proposta de atualização legislativa, assegurando 
que o município permaneça em conformidade com a legislação federal e comprometido com a 
justiça social. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 5 de novembro de 2025. 
ALEXA RADO 
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José Vier 
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de Morais Brun n rod 
z É AIS BRUpi6LEANDRO OLETOR 
Vereadár - AVANTE Vereador - PSDB 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA1MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG 
E-mail: camara@varginhanigleg.br1 Site: varginha.mg.leg.br1(35) 3219-4757 

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