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materia nº 240/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 240 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaRequer informações sobre a implementação do “Colar de Girassol” no município de Varginha, conforme previsto na Lei nº 7.176/2023, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
native_id4816

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Informações recebidas do Poder Executivo — —
2025-11-06 Aguardando resposta à proposição — —
2025-11-06 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) — Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 98/2025/SG.
2025-11-05 Aguardando o encaminhamento da Proposição — —
2025-11-05 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-11-05 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T19:41:56.496387-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

• t t 
, 
 05 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Requerimento n. 240/2025 
4',PROV.400 POR UNANIMIDADE. I 
I Em única discussão e votação. i 
Oficie-se de acordo com o requerimento. 
Varginha, / Jà2,0,2,5 
Presidente da Camara - • 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O vereador subscritor requer a Vossa Excelência que, após ouvir o douto Plenário 
desta egrégia Casa Legislativa, oficie ao Senhor Prefeito Municipal solicitando as seguintes 
informações relativas à implementação do "Colar de Girassol" no município de Varginha, 
conforme previsto na Lei n27.176/2023, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa com Transtorno 
do Espectro Autista: 
1. Existe um decreto ou outro ato regulamentador que trate especificamente da 
implementação do Colar de Girassol no município de Varginha, conforme 
previsto na lei n2 7.176/2023, que trata sobre o Estatuto da Pessoa com 
Transtorno de Espectro Autista? 
2. Caso ainda não tenha sido elaborado um decreto regulamentador, há 
previsão para sua elaboração e publicação? 
3. Quais medidas práticas foram adotadas pelo Executivo Municipal para 
viabilizar a distribuição, o uso e o reconhecimento do Colar de Girassol nas 
repartições públicas e demais espaços municipais? 
4. Os servidores públicos municipais, especialmente nas áreas da saúde, 
educação transporte e atendimento ao público foram orientados ou 
capacitados para reconhecer e respeitar o uso do colar como instrumento de 
identificação? 
5. Existe alguma parceria firmada com entidades, associações ou instituições 
privadas para a confecção e distribuição gratuita do Colar de Girassol à 
população? 
6. O município realizou ou pretende realizar campanhas educativas para 
divulgar à população o significado e a importância do Colar de Girassol? 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento tem por finalidade acompanhar a efetiva aplicação da 
Lei Municipal n9 7.176/2023 (Estatuto da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista), que 
reconhece o uso do "Colar de Girassol" como instrumento de identificação de pessoas com 
deficiências ocultas. 
A regulamentação dessa norma é essencial para garantir a implementação 
uniforme e eficaz da política de inclusão, permitindo que o símbolo seja devidamente 
reconhecido e respeitado por todos os órgãos públicos e privados do município. 
Trata-se de medida de grande relevância social e humana, alinhada aos princípios 
da acessibilidade, dignidade e inclusão previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa 
com Deficiência. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11. Centro. 37002-020, Varginha - MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br1 Site: varginha.mg.leg.br1 (35) 3219-4757 
SIM141, 
117 
411 s, 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Assim, faz-se necessária a apresentação desta proposição, esperando contar com 
o apoio dos nobres pares para sua aprovação e o pronto acolhimento por parte do Executivo. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 5 de novembro de 2025. 
Rogéri 
Ve eador 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brI Site: varginha.mg.leg.br1(35) 3219-4757 
2 
SENADO FEDERAL 
PROJETO DE LEI 
N° 2621, DE 2023 
Altera a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para 
tornar obrigatória a distribuição, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), do cordão de fita 
com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas. 
AUTORIA: Câmara dos Deputados 
DOCUMENTOS: 
- Texto do projeto de lei da Câmara 
- Legislação citada 
- Projeto original 
http://www.camara.gov.briproposicoesWeb/prop_mostrarintegrakodteor=2273840&filename=PL-26214p 
•V" 
Página da matéria 
Avulso do PI_ 2621/2023 [1 de 4] 
Assi 
tIttns:dinfnlpn-autenticidade-Assinaturacamara.1 A11. nr17477a70 
CAMARA DOS DEPUTADOS 
Altera a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 
2015 (Estatuto da Pessoa com 
Deficiência), para tornar obrigatória a 
distribuição, pelo Sistema Único de Saúde 
(SUS), do cordão de fita com desenhos de 
girassóis para a identificação de pessoas 
com deficiências ocultas. 
CONGRESSO NACIONAL decreta: 
Art. 1° Esta Lei altera a Lei n° 13.146, de 6 de julho 
de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar 
obrigatória a distribuição, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), do 
cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de 
pessoas com deficiências ocultas. 
Art. 2° O 5 4° do art. 18 da Lei n° 13.146, de 6 de 
julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passa a 
vigorar acrescido do seguinte inciso XII: 
"Art. 18. 
§ 4° 
XII - distribuição do cordão de fita com 
desenhos de girassóis para a identificação de pessoas 
com deficiências ocultas. 
"(NR) 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
CÂMARA DOS DEPUTADOS, na data da chancela. 
ARTHUR LIRA 
Presidente 
7A.
79R9n 
Avulso do PL 2621/2023 [2 de 4] 
CÂMARA DOS DEPUTADOS 
Of. n° 492/2024/PS-GSE 
Brasília, na data da apresentação. 
A Sua Excelência o Senhor 
Senador ROGÉRIO CARVALHO 
Primeiro-Secretário do Senado Federal 
Assunto: Envio de proposição para apreciação 
Senhor Primeiro-Secretário, 
Encaminho a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à apreciação do 
Senado Federal, nos termos do caput do art. 65 da Constituição Federal 
combinado com o art. 134 do Regimento Comum, o Projeto de Lei n° 2.621, de 
2023, da Câmara dos Deputados, que "Altera a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 
2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória a distribuição, 
pelo Sistema Único de Saúde (SUS), do cordão de fita com desenhos de girassóis 
para a identificação de pessoas com deficiências ocultas." 
Atenciosamente, 
LUCIANO BIVAR 
Primeiro-Secretário 
Avulso do PL 2621/2023 [3 de 4] 

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