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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaINSTITUI A POLÍTICA DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA
native_id4825

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição arquivada — —
2025-11-26 Norma publicada — —
2025-11-26 Norma promulgada — —
2025-11-25 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2025-11-24 Proposição aprovada pelo Plenário em único turno U —
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-11-17 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-10 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-11-10 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-11-10 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T19:06:40.231479-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

À Comiseilo cle luatiça, LegÇ 
e Redação Final. 
Vargir.h4,,Si 
esxvsnxe am-rmi-a 
de..b2,5 CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Projeto de Resolução n. 16/2025 
INSTITUI A POLÍTICA DE GOVERNANÇA DE 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE VARGINHA 
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova a seguinte, 
RESOLUÇÃO: 
CAPÍTULO I 
Dos Objetivos, dos Princípios e das Diretrizes 
Art.12 Fica instituída a Política de Governança de Tecnologia da Informação 
da Câmara Municipal de Varginha, que compreende objetivos, diretrizes, estruturas e 
competências. 
Art.22 A Política de Governança de TI tem por finalidade assegurar o 
alinhamento das práticas de gestão da tecnologia da informação com as estratégias institucionais 
da Câmara Municipal de Varginha, observados os seguintes propósitos: 
I - contribuir para a melhoria dos resultados institucionais, em benefício da 
sociedade; 
gestão de TI; 
e governança de TI. 
II - prover mecanismos de transparência e controle da governança e da 
III - definir os papéis e as responsabilidades dos atores envolvidos na gestão 
Art.32 0 planejamento e a organização da TI observarão as seguintes 
diretrizes: 
I - gestão coordenada exclusivamente pela documentação referencial da 
Política de Governança TI (PGTI), do Plano Diretor de TI (PDTI) e da Política de Uso de Recursos 
de TI (PURTI); 
II - elaboração dos planos de TI alinhados às prioridades institucionais; 
Ill - transparência na execução dos planos, dos projetos e das ações de TI; 
IV - elaboração de indicadores que permitam aferir o desempenho da TI; 
V - avaliação periódica sobre a conformidade dos procedimentos e 
estruturas de TI com a legislação, as normas internas e as melhores práticas internacionalmente 
reconhecidas; 
VI - alocação prioritária de recursos para o provimento de soluções de TI que 
sejam alinhadas às prioridades da Câmara Municipal de Varginha; 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br I Site: varginha.mg.legibr 1(35) 3219-4757 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
VII - distribuição equilibrada de tarefas aos servidores da TI, reduzindo 
possíveis sobrecargas e ociosidades e, principalmente, favorecendo o provimento de soluções de 
TI nos prazos, custos e requisitos de qualidade acordados. 
§ 19 0 Plano Diretor de TI (PDTI) e a Política de Uso de Recursos de TI (PURTI) 
serão instituídos por meio de Portaria. 
§ 29 0 Plano Diretor de TI (PDTI) será elaborado, revisado e aprovado no 
início do mandato da Mesa Diretora com vigência de dois anos. 
Art.42 0 provimento de soluções de TI compreende as seguintes 
modalidades: 
I - centralizada, quando o desenvolvimento ou a manutenção da solução é 
realizada com recursos próprios para atender a necessidades da Câmara Municipal de Varginha; 
II - terceirizada, quando o desenvolvimento, a aquisição ou a manutenção 
da solução é fornecida por uma entidade externa para especialidades e fins específicos, 
submetido às legislações vigentes que regem os critérios e requisitos de contratação. 
Art.52 0 provimento de soluções de TI observará as seguintes diretrizes: 
I - concepção de soluções com foco na otimização dos processos de trabalho 
da Câmara Municipal de Varginha; 
II - consideração de requisitos relativos à disponibilidade, ao desempenho, à 
usabilidade e à segurança da informação; 
III- consideração da depreciação e do ciclo de vida útil de cinco anos para 
estações de trabalho, conforme métricas estabelecidas na portaria 2.715 de junho de 2023 da 
Secretaria de Governo Digital - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 
Ill - adoção de arquitetura e padrões tecnológicos que satisfaçam os critérios 
técnicos de qualidade definidos pela Gestão de TI; 
IV - preservação dos direitos de propriedade intelectual da Câmara 
Municipal de Varginha sobre códigos, documentos e outros elementos integrantes de soluções 
que sejam desenvolvidas especificamente para a instituição, com recursos próprios ou de 
terceiros; 
V - atuação proativa com foco na identificação de lacunas de conhecimento 
e no desenvolvimento continuado de competências dos usuários, previamente à implantação de 
novas soluções de TI; 
VI - definição formal dos processos de trabalho relacionados ao provimento 
de soluções de TI; 
VII - adoção de soluções para tarefas operacionais e legislativas na 
abordagem nato-digital com eliminação de papel. 
Art.62 O provimento de soluções de TI por meio de abordagem terceirizada 
observará, ainda, as seguintes diretrizes: 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brISite: varginha.mg.leg.brI (35) 3219-4757 
.. 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
I - planejamento da contratação, sempre que justificável, de soluções 
completas, contemplando itens como implementação, treinamento, suporte, operação e demais 
componentes necessários ao alcance dos objetivos definidos; 
II - integração e alinhamento das contratações de TI aos pianos e às 
prioridades institucionais, considerando a alocação orçamentária que satisfaça à realização das 
iniciativas planejadas e ao custeio dos contratos vigentes de serviços de natureza continuada. 
CAPÍTULO II 
Das Estrutura e Competências de Governança de TI 
Art.72 Fica instituído o Comitê de Governança de TI composto pelos 
representantes dos seguintes cargos: 
I - Diretor Geral; 
II - Supervisor de TI. 
§ 12 O Comitê de Governança de TI se manifestará por meio de 
recomendações submetidas ao Presidente da Câmara Municipal. 
§ 220 Presidente da Presidente da Câmara Municipal poderá delegar ao 
Comitê de Governança de TI a decisão sobre os assuntos de sua competência descritos no art. 
89. 
§ 32A presidência do Comitê de Governança de TI caberá ao Supervisor de 
TI; 
§ 420 Comitê de Governança se reunirá sempre que convocado pelo 
Presidente da Câmara Municipal, ou convocado pelo Supervisor de TI para deliberar assuntos 
referentes às competências descritas no art.89; 
§ 59 0 Comitê de Governança de TI poderá convidar o titular de qualquer 
unidade, com matéria de sua competência sendo apreciada, para participar de reunião e 
colaborar com esclarecimentos; 
Art.82 São competências do Comitê de Governança de TI: 
I - propor ao Presidente da Câmara Municipal o Plano de Diretor de TI da 
Câmara Municipal de Varginha, bem como acompanhar sua execução; 
II - coordenar a elaboração dos pianos e a definição dos indicadores de 
desempenho de TI, bem como a implementação das ações planejadas e a mensuração dos 
resultados obtidos; 
Ill - realizar a gestão de portfólio dos projetos de TI e priorizar as ações que 
deverão estar alinhados aos objetivos institucionais da Câmara Municipal de Varginha; 
Iv- monitorar e controlar os projetos de TI, avaliando riscos, problemas e 
custos relacionados aos projetos; 
V - recomendar sobre a resolução de conflitos na utilização de recursos para 
o atendimento das diferentes demandas de TI; 
VI - monitorar o desempenho da TI por meio dos indicadores. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.nng.leg.brISite: varginha.mg.leg.br 1(35) 3219-4757 
‘Alsi 
1 /44-7; 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Art.92 Os casos omissos na aplicação dos dispositivos deste ato serão 
apreciados pelo Comitê de Governança de TI, com deliberação do Presidente da Mesa Diretora. 
Art.10 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 10 de novembro de 2025. 
KRQUI 0 0 PER 
Presidente 
PA OR F,4INHO 
Vice-Presidente 
DUDU OTONI 
Secretrio 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brISite: varginha.mg.leg.bri (35) 3219-4757 
PASTOR FAUST 
• 
Vice-Presiden e 
DUDU ONI 
Secretário 
Ip 
•.19-7".; 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo instituir a Política de 
Governança de Tecnologia da Informação no âmbito da Câmara Municipal de Varginha, 
estabelecendo princípios, diretrizes e responsabilidades para o uso eficiente e estratégico dos 
recursos de TI. 
A modernização das rotinas administrativas e legislativas exige maior integração 
entre planejamento institucional e soluções tecnológicas. Assim, a proposição busca promover 
maior transparência, segurança da informação, padronização de procedimentos e alinhamento 
entre as ações de tecnologia e os objetivos institucionais. 
A criação do Comitê de Governança de TI contribuirá para o adequado 
acompanhamento das iniciativas, priorização de demandas, avaliação de riscos e indicadores, 
assegurando o uso racional dos recursos públicos e a melhoria dos serviços prestados ao Poder 
Legislativo e à sociedade. 
Por fim, a regulamentação da elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da 
Informação (PDTI) e da Política de Uso de Recursos de TI permite maior controle e planejamento 
das ações, favorecendo tomadas de decisão mais assertivas e eficazes. 
Diante do exposto, considerando sua relevância para a modernização 
administrativa e o aprimoramento dos serviços públicos, submetemos o presente projeto à 
apreciação dos Nobres Vereadores. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 10 de novembro de 2025. 
MARQUINKO DA C OPERAT 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br I Site: varginha.mg.leg.br (35) 3219-4757 

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