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e Redação Final.
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de..b2,5 CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
Projeto de Resolução n. 16/2025
INSTITUI A POLÍTICA DE GOVERNANÇA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VARGINHA
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova a seguinte,
RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
Dos Objetivos, dos Princípios e das Diretrizes
Art.12 Fica instituída a Política de Governança de Tecnologia da Informação
da Câmara Municipal de Varginha, que compreende objetivos, diretrizes, estruturas e
competências.
Art.22 A Política de Governança de TI tem por finalidade assegurar o
alinhamento das práticas de gestão da tecnologia da informação com as estratégias institucionais
da Câmara Municipal de Varginha, observados os seguintes propósitos:
I - contribuir para a melhoria dos resultados institucionais, em benefício da
sociedade;
gestão de TI;
e governança de TI.
II - prover mecanismos de transparência e controle da governança e da
III - definir os papéis e as responsabilidades dos atores envolvidos na gestão
Art.32 0 planejamento e a organização da TI observarão as seguintes
diretrizes:
I - gestão coordenada exclusivamente pela documentação referencial da
Política de Governança TI (PGTI), do Plano Diretor de TI (PDTI) e da Política de Uso de Recursos
de TI (PURTI);
II - elaboração dos planos de TI alinhados às prioridades institucionais;
Ill - transparência na execução dos planos, dos projetos e das ações de TI;
IV - elaboração de indicadores que permitam aferir o desempenho da TI;
V - avaliação periódica sobre a conformidade dos procedimentos e
estruturas de TI com a legislação, as normas internas e as melhores práticas internacionalmente
reconhecidas;
VI - alocação prioritária de recursos para o provimento de soluções de TI que
sejam alinhadas às prioridades da Câmara Municipal de Varginha;
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Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br I Site: varginha.mg.legibr 1(35) 3219-4757
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VARGINHA
VII - distribuição equilibrada de tarefas aos servidores da TI, reduzindo
possíveis sobrecargas e ociosidades e, principalmente, favorecendo o provimento de soluções de
TI nos prazos, custos e requisitos de qualidade acordados.
§ 19 0 Plano Diretor de TI (PDTI) e a Política de Uso de Recursos de TI (PURTI)
serão instituídos por meio de Portaria.
§ 29 0 Plano Diretor de TI (PDTI) será elaborado, revisado e aprovado no
início do mandato da Mesa Diretora com vigência de dois anos.
Art.42 0 provimento de soluções de TI compreende as seguintes
modalidades:
I - centralizada, quando o desenvolvimento ou a manutenção da solução é
realizada com recursos próprios para atender a necessidades da Câmara Municipal de Varginha;
II - terceirizada, quando o desenvolvimento, a aquisição ou a manutenção
da solução é fornecida por uma entidade externa para especialidades e fins específicos,
submetido às legislações vigentes que regem os critérios e requisitos de contratação.
Art.52 0 provimento de soluções de TI observará as seguintes diretrizes:
I - concepção de soluções com foco na otimização dos processos de trabalho
da Câmara Municipal de Varginha;
II - consideração de requisitos relativos à disponibilidade, ao desempenho, à
usabilidade e à segurança da informação;
III- consideração da depreciação e do ciclo de vida útil de cinco anos para
estações de trabalho, conforme métricas estabelecidas na portaria 2.715 de junho de 2023 da
Secretaria de Governo Digital - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Ill - adoção de arquitetura e padrões tecnológicos que satisfaçam os critérios
técnicos de qualidade definidos pela Gestão de TI;
IV - preservação dos direitos de propriedade intelectual da Câmara
Municipal de Varginha sobre códigos, documentos e outros elementos integrantes de soluções
que sejam desenvolvidas especificamente para a instituição, com recursos próprios ou de
terceiros;
V - atuação proativa com foco na identificação de lacunas de conhecimento
e no desenvolvimento continuado de competências dos usuários, previamente à implantação de
novas soluções de TI;
VI - definição formal dos processos de trabalho relacionados ao provimento
de soluções de TI;
VII - adoção de soluções para tarefas operacionais e legislativas na
abordagem nato-digital com eliminação de papel.
Art.62 O provimento de soluções de TI por meio de abordagem terceirizada
observará, ainda, as seguintes diretrizes:
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHAIMG
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG
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VARGINHA
I - planejamento da contratação, sempre que justificável, de soluções
completas, contemplando itens como implementação, treinamento, suporte, operação e demais
componentes necessários ao alcance dos objetivos definidos;
II - integração e alinhamento das contratações de TI aos pianos e às
prioridades institucionais, considerando a alocação orçamentária que satisfaça à realização das
iniciativas planejadas e ao custeio dos contratos vigentes de serviços de natureza continuada.
CAPÍTULO II
Das Estrutura e Competências de Governança de TI
Art.72 Fica instituído o Comitê de Governança de TI composto pelos
representantes dos seguintes cargos:
I - Diretor Geral;
II - Supervisor de TI.
§ 12 O Comitê de Governança de TI se manifestará por meio de
recomendações submetidas ao Presidente da Câmara Municipal.
§ 220 Presidente da Presidente da Câmara Municipal poderá delegar ao
Comitê de Governança de TI a decisão sobre os assuntos de sua competência descritos no art.
89.
§ 32A presidência do Comitê de Governança de TI caberá ao Supervisor de
TI;
§ 420 Comitê de Governança se reunirá sempre que convocado pelo
Presidente da Câmara Municipal, ou convocado pelo Supervisor de TI para deliberar assuntos
referentes às competências descritas no art.89;
§ 59 0 Comitê de Governança de TI poderá convidar o titular de qualquer
unidade, com matéria de sua competência sendo apreciada, para participar de reunião e
colaborar com esclarecimentos;
Art.82 São competências do Comitê de Governança de TI:
I - propor ao Presidente da Câmara Municipal o Plano de Diretor de TI da
Câmara Municipal de Varginha, bem como acompanhar sua execução;
II - coordenar a elaboração dos pianos e a definição dos indicadores de
desempenho de TI, bem como a implementação das ações planejadas e a mensuração dos
resultados obtidos;
Ill - realizar a gestão de portfólio dos projetos de TI e priorizar as ações que
deverão estar alinhados aos objetivos institucionais da Câmara Municipal de Varginha;
Iv- monitorar e controlar os projetos de TI, avaliando riscos, problemas e
custos relacionados aos projetos;
V - recomendar sobre a resolução de conflitos na utilização de recursos para
o atendimento das diferentes demandas de TI;
VI - monitorar o desempenho da TI por meio dos indicadores.
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Art.92 Os casos omissos na aplicação dos dispositivos deste ato serão
apreciados pelo Comitê de Governança de TI, com deliberação do Presidente da Mesa Diretora.
Art.10 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 10 de novembro de 2025.
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Presidente
PA OR F,4INHO
Vice-Presidente
DUDU OTONI
Secretrio
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•
Vice-Presiden e
DUDU ONI
Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo instituir a Política de
Governança de Tecnologia da Informação no âmbito da Câmara Municipal de Varginha,
estabelecendo princípios, diretrizes e responsabilidades para o uso eficiente e estratégico dos
recursos de TI.
A modernização das rotinas administrativas e legislativas exige maior integração
entre planejamento institucional e soluções tecnológicas. Assim, a proposição busca promover
maior transparência, segurança da informação, padronização de procedimentos e alinhamento
entre as ações de tecnologia e os objetivos institucionais.
A criação do Comitê de Governança de TI contribuirá para o adequado
acompanhamento das iniciativas, priorização de demandas, avaliação de riscos e indicadores,
assegurando o uso racional dos recursos públicos e a melhoria dos serviços prestados ao Poder
Legislativo e à sociedade.
Por fim, a regulamentação da elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da
Informação (PDTI) e da Política de Uso de Recursos de TI permite maior controle e planejamento
das ações, favorecendo tomadas de decisão mais assertivas e eficazes.
Diante do exposto, considerando sua relevância para a modernização
administrativa e o aprimoramento dos serviços públicos, submetemos o presente projeto à
apreciação dos Nobres Vereadores.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 10 de novembro de 2025.
MARQUINKO DA C OPERAT
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
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