PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 002g
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Varginha, 22 de outubro de 2025.
Ofício n° 75/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
—Á Co/nisei° de 3ustiça, Legisiaç-ão
e Redaç50 Final.
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Piwakuptide Carrara
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA A
CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À EMPRESA QUE ESPECIFICA".
O presente Projeto de Lei tem por escopo conceder auxílio financeiro
à empresa SISTEMILK CONFORTO E BEM-ESTAR ANIMAL LTDA., para o
custeio de despesas inerentes à locação do imóvel localizado na
Avenida Existente, n° 535 (lote 16), Aeroporto/Condomínio Pássaro,
nesta cidade de Varginha/MG, para a instalação de sua unidade neste
Município, conforme consta dos autos do Processo Administrativo
n° 5.270/2025.
O auxílio financeiro de que trata este Projeto de Lei será no
importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, pelo período de até
24 (vinte e quatro) meses, com pagamento até o dia 10 (dez) de cada
mês, totalizando o valor de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta
mil reais), destinado ao custeio da locação de imóvel para
instalação da unidade empresarial no Município.
Como contrapartidas à subvenção concedida a referida empresa deverá
cumprir com todas as obrigações avençadas no Protocolo de Intenções,
que, inclusive, é parte integrante do presente Projeto de Lei, bem
como dos autos do Processo Administrativo n° 5.270/2025.
EXMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N ESTA
Of autoriza a concessão de subvenção social à empresa que especifica - SISTEMILK
-
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Dentre tais obrigações, a empresa beneficiária deverá:
(i) investir, de forma global, no mínimo, o valor de R$ 3.500.000,00
(três milhões e quinhentos mil reais), em equipamentos e estoque de
materiais e produtos para instalação de sua unidade no imóvel a se
locado neste Município;
(ii) gerar, no mínimo, 40 (quarenta) empregos diretos, no prazo de
05 (cinco) anos, e, no mínimo, 02 (dois) empregos indiretos, no
prazo de 05 (cinco) anos, haja vista o faturamento atual e aquele
projetado, bem como a estimativa de investimento a ser realizado;
(iii) atingir um faturamento mínimo, no prazo de 05 (cinco) anos, no
valor de R$ 92.581.000,00 (noventa e dois milhões, quinhentos e
oitenta e um mil reais), conforme tabela abaixo:
Período Faturamento Bruto Anual Mínimo
2025 R$ 3.000.000,00
2026 R$ 17.940.000,00
2027 R$ 20.631.000,00
2028 R$ 23.725.000,00
2029 R$ 27.285.000,00
Portanto, foram previstas contrapartidas
SISTEMILK, e a devida prestação de contas
sob pena de revogação auxílio financeiro.
a serem observadas pela
que deverá ser promovida,
Ademais, se a empresa beneficiária vier a encerrar suas atividade
em Varginha ou deixar de cumprir com as finalidades previstas no
Protocolo de Intenções anteriormente ao prazo de 02 (dois) anos, a
subvenção econômica será imediatamente revogada, devendo ser
restituído aos cofres públicos o valor integral concedido
devidamente atualizado e corrigido pelo índice mais favorável ao
Município, sendo que o não cumprimento dessa obrigação implicará na
inscrição do débito em dívida ativa, bem como na inclusão do nome da
empresa nos cadastros de inadimplentes, sem prejuízo das medidas
judiciais cabíveis.
Por fim, após decorrido o referido prazo de 02 (dois) anos de
locação do imóvel, caso a empresa opte por não permanecer na
Municipalidade, deverá promover a devolução integral dos valores
despendidos pelo Município para custeio do aluguel, devidamenté
atualizado e corrigido pelo índice mais favorável ao Ente Público,
sendo que o não cumprimento dessa obrigação, de igual modo ao l
mencionado alhures, implicará na inscrição do débito em dívida
ativa, bem como na inclusão do nome da empresa nos cadastros d
inadimplentes, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
Of autoriza a concessão de subvenção social à empresa que especifica - SISTEMILK
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada
uma de Vossas Excelências, aguardamos na certeza da aprovação do
presente Projeto, adotando-se quanto ao seu trâmite, o regime de
urgência previsto noart. 57, caput, da Lei Orgânica do Município.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Lenardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of autoriza a concessão de subvenção social à empresa que especifica - SISTEMILK
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
PROJETO DE LEI N°..
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
ECONÔMICA À EMPRESA QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 1° Fica o Município de Varginhá
AUTORIZADO a conceder auxílio financeiro à empresa SISTEMILK
CONFORTO E BEM-ESTAR ANIMAL LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n° 11.595.647/0001-20, com sede na
Rodovia Lindolfo Leonhardt (RST 128), n° 1.100, bairro São João, ná
cidade de Bom Retiro do Sul/RS, CEP n° 95.870-000, a fim de fomentar
a economia local.
Parágrafo único. O auxílio financeiro
previsto no caput será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, pelo
período de até 24 (vinte e quatro) meses, com pagamento até o dia 10
(dez) de cada mês, totalizando o valor de até R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais), destinado ao custeio da locação d
imóvel para instalação da unidade empresarial no Município.
Art. 2° Como contrapartidas, a empresa
SISTEMILK CONFORTO E BEM-ESTAR ANIMAL LTDA., deverá cumprir
integralmente com o pactuado no Protocolo de Intenções constante d s
autos do Processo Administrativo n° 5.270/2025, em especial com as
seguintes obrigações:
I - investir, de forma global, no mínirro
R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais),
equipamentos e estoque de materiais e produtos para instalação de
sua unidade no imóvel a ser locado neste Município;
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II - gerar, no mínimo, 40 (quarenta)
empregos diretos, no prazo de 05 (cinco) anos, e, no mínimo, 02
(dois) empregos indiretos, no prazo de 05 (cinco) anos, haja vista o
faturamento atual e aquele projetado, bem como a estimativa ce
investimento a ser realizado.
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III - atingir um faturamento mínimo, no
prazo de 05 (cinco) anos, no valor de R$ 92.581.000,00 (noventa e
dois milhões, quinhentos e oitenta e um mil reais), conforme tabela
abaixo:
Período Faturamento Bruto Anual Mínimo
2025 R$ 3.000.000,00
2026 R$ 17.940.000,00
2027 R$ 20.631.000,00
2028 R$ 23.725.000,00
2029 R$ 27.285.000,00
Parágrafo único. O descumprimento de
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo
Administrativo n° 5.270/2025, o qual, inclusive, passa a fazer parte
integrante da presente Lei, ensejará a revogação imediata da
subvenção concedida, com a restituição aos cofres públicos do valor
integral concedido, devidamente atualizado e corrigido pelo índice
mais favorável ao Município, sendo que o não cumprimento dessa
obrigação implicará na inscrição do débito em dívida ativa, bem como
na inclusão do nome da empresa nos cadastros de inadimplentes, sem
prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
Art. 4° A empresa beneficiária deverá
prestar contas ao Município de Varginha, especialmente à Secretaria
Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com
os recursos do auxílio financeiro concedido.
Parágrafo único. A prestação de contas
deverá ser realizada bimestralmente, sob pena de obstarem-se novas
transferências de recursos.
Art. 5° 0 auxílio financeiro de que trata
a presente Lei, condicionado à regularidade de prestações de contas
ao Município de Varginha, poderá ser mantido nos exercícios
seguintes, desde que seus respectivos orçamentos contemplem dotações
específicas para custeio da despesa, a qual correrá à conta de
dotação orçamentária própria do Município, podendo ser suplementada
se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto noart. 43,
da Lei Federal n' 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir
crédito especial, se for o caso.
Art. 6° 0 Relatório de Estimativa do
Impacto Orçamentário-Financeiro consta no Anexo Único da presente:
Lei.
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TROLE INTERNO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 07/
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de
outubro de 2025.
NARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HO ÓRIO 01' ONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRE ARIO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
RO F.!». LODOS SANTOS
CURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
SOSILVA c4oSECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
HENRI QUE,I ENEZES TOUGUINHA
SE CARIO ICI
DE DÉSENV047I 'TO Ero OMICO
Proj autoriza a concessão de subvenção social à empresa que especifica - SISTEMILK
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA o<
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ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1', artigo 17, da Lei Complementar
n° 101/2000)
PROJETO DE LEI N° .
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro à empresa
SISTEMILK CONFORTO E BEM-ESTAR ANIMAL LTDA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A concessão do auxílio financeiro será
financiada com dotações consignadas no orçamento em execução e nos
orçamentos dos exercícios de 2026 e 2027 do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO QUE SUPORTARÁ A CONCESSÃO DO
AUXÍLIO FINANCEIRO:
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei
Orçamentária Anual dos exercícios financeiros de 2025, 2026 e 2027.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de
outubro de 2025.
•nardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Proj autoriza a concessão de subvenção social à empresa que especifica - SISTEMILK