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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À EMPRESA QUE ESPECIFICA.
native_id4826

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Proposição arquivada
2025-12-18 Norma publicada
2025-12-09 Norma promulgada
2025-12-02 Aguardando sanção governamental
2025-12-02 Redação Final / Autógrafo
2025-12-01 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G
2025-12-01 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Dudu Ottoni requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-12-01 Parecer favorável da comissão
2025-11-12 Parecer favorável da comissão
2025-11-12 Proposição distribuída às Comissões
2025-11-10 Proposição distribuída às Comissões
2025-11-10 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-10 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T19:22:05.266018-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-12-01T19:15:04.967918-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 002g 
1 
Varginha, 22 de outubro de 2025. 
Ofício n° 75/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
—Á Co/nisei° de 3ustiça, Legisiaç-ão 
e Redaç50 Final. 
[
irge,IILde.....T.Proo.bLe—ikr- 2-5 
Piwakuptide Carrara 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "AUTORIZA A 
CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À EMPRESA QUE ESPECIFICA". 
O presente Projeto de Lei tem por escopo conceder auxílio financeiro 
à empresa SISTEMILK CONFORTO E BEM-ESTAR ANIMAL LTDA., para o 
custeio de despesas inerentes à locação do imóvel localizado na 
Avenida Existente, n° 535 (lote 16), Aeroporto/Condomínio Pássaro, 
nesta cidade de Varginha/MG, para a instalação de sua unidade neste 
Município, conforme consta dos autos do Processo Administrativo 
n° 5.270/2025. 
O auxílio financeiro de que trata este Projeto de Lei será no 
importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, pelo período de até 
24 (vinte e quatro) meses, com pagamento até o dia 10 (dez) de cada 
mês, totalizando o valor de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta 
mil reais), destinado ao custeio da locação de imóvel para 
instalação da unidade empresarial no Município. 
Como contrapartidas à subvenção concedida a referida empresa deverá 
cumprir com todas as obrigações avençadas no Protocolo de Intenções, 
que, inclusive, é parte integrante do presente Projeto de Lei, bem 
como dos autos do Processo Administrativo n° 5.270/2025. 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N ESTA 
Of autoriza a concessão de subvenção social à empresa que especifica - SISTEMILK 
- 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 03(f 
2 
Dentre tais obrigações, a empresa beneficiária deverá: 
(i) investir, de forma global, no mínimo, o valor de R$ 3.500.000,00 
(três milhões e quinhentos mil reais), em equipamentos e estoque de 
materiais e produtos para instalação de sua unidade no imóvel a se 
locado neste Município; 
(ii) gerar, no mínimo, 40 (quarenta) empregos diretos, no prazo de 
05 (cinco) anos, e, no mínimo, 02 (dois) empregos indiretos, no 
prazo de 05 (cinco) anos, haja vista o faturamento atual e aquele 
projetado, bem como a estimativa de investimento a ser realizado; 
(iii) atingir um faturamento mínimo, no prazo de 05 (cinco) anos, no 
valor de R$ 92.581.000,00 (noventa e dois milhões, quinhentos e 
oitenta e um mil reais), conforme tabela abaixo: 
Período Faturamento Bruto Anual Mínimo 
2025 R$ 3.000.000,00 
2026 R$ 17.940.000,00 
2027 R$ 20.631.000,00 
2028 R$ 23.725.000,00 
2029 R$ 27.285.000,00 
Portanto, foram previstas contrapartidas 
SISTEMILK, e a devida prestação de contas 
sob pena de revogação auxílio financeiro. 
a serem observadas pela 
que deverá ser promovida, 
Ademais, se a empresa beneficiária vier a encerrar suas atividade 
em Varginha ou deixar de cumprir com as finalidades previstas no 
Protocolo de Intenções anteriormente ao prazo de 02 (dois) anos, a 
subvenção econômica será imediatamente revogada, devendo ser 
restituído aos cofres públicos o valor integral concedido 
devidamente atualizado e corrigido pelo índice mais favorável ao 
Município, sendo que o não cumprimento dessa obrigação implicará na 
inscrição do débito em dívida ativa, bem como na inclusão do nome da 
empresa nos cadastros de inadimplentes, sem prejuízo das medidas 
judiciais cabíveis. 
Por fim, após decorrido o referido prazo de 02 (dois) anos de 
locação do imóvel, caso a empresa opte por não permanecer na 
Municipalidade, deverá promover a devolução integral dos valores 
despendidos pelo Município para custeio do aluguel, devidamenté 
atualizado e corrigido pelo índice mais favorável ao Ente Público, 
sendo que o não cumprimento dessa obrigação, de igual modo ao l
mencionado alhures, implicará na inscrição do débito em dívida 
ativa, bem como na inclusão do nome da empresa nos cadastros d 
inadimplentes, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis. 
Of autoriza a concessão de subvenção social à empresa que especifica - SISTEMILK 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade de cada 
uma de Vossas Excelências, aguardamos na certeza da aprovação do 
presente Projeto, adotando-se quanto ao seu trâmite, o regime de 
urgência previsto noart. 57, caput, da Lei Orgânica do Município. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Lenardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of autoriza a concessão de subvenção social à empresa que especifica - SISTEMILK 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
PROJETO DE LEI N°.. 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO 
ECONÔMICA À EMPRESA QUE ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 1° Fica o Município de Varginhá 
AUTORIZADO a conceder auxílio financeiro à empresa SISTEMILK 
CONFORTO E BEM-ESTAR ANIMAL LTDA., pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob o n° 11.595.647/0001-20, com sede na 
Rodovia Lindolfo Leonhardt (RST 128), n° 1.100, bairro São João, ná 
cidade de Bom Retiro do Sul/RS, CEP n° 95.870-000, a fim de fomentar 
a economia local. 
Parágrafo único. O auxílio financeiro 
previsto no caput será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, pelo 
período de até 24 (vinte e quatro) meses, com pagamento até o dia 10 
(dez) de cada mês, totalizando o valor de até R$ 240.000,00 
(duzentos e quarenta mil reais), destinado ao custeio da locação d 
imóvel para instalação da unidade empresarial no Município. 
Art. 2° Como contrapartidas, a empresa 
SISTEMILK CONFORTO E BEM-ESTAR ANIMAL LTDA., deverá cumprir 
integralmente com o pactuado no Protocolo de Intenções constante d s 
autos do Processo Administrativo n° 5.270/2025, em especial com as 
seguintes obrigações: 
I - investir, de forma global, no mínirro 
R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), 
equipamentos e estoque de materiais e produtos para instalação de 
sua unidade no imóvel a ser locado neste Município; 
f 
II - gerar, no mínimo, 40 (quarenta) 
empregos diretos, no prazo de 05 (cinco) anos, e, no mínimo, 02 
(dois) empregos indiretos, no prazo de 05 (cinco) anos, haja vista o 
faturamento atual e aquele projetado, bem como a estimativa ce 
investimento a ser realizado. 
Proj autoriza a concessão de subvenção social à empresa quee7
T ecifica - SIS EMILK 
J 
Proj autoriza a concessão de subvenção social a empresa que especifica - SISTEMI 
_ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA oGe 
2 
III - atingir um faturamento mínimo, no 
prazo de 05 (cinco) anos, no valor de R$ 92.581.000,00 (noventa e 
dois milhões, quinhentos e oitenta e um mil reais), conforme tabela 
abaixo: 
Período Faturamento Bruto Anual Mínimo 
2025 R$ 3.000.000,00 
2026 R$ 17.940.000,00 
2027 R$ 20.631.000,00 
2028 R$ 23.725.000,00 
2029 R$ 27.285.000,00 
Parágrafo único. O descumprimento de 
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas 
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo 
Administrativo n° 5.270/2025, o qual, inclusive, passa a fazer parte 
integrante da presente Lei, ensejará a revogação imediata da 
subvenção concedida, com a restituição aos cofres públicos do valor 
integral concedido, devidamente atualizado e corrigido pelo índice 
mais favorável ao Município, sendo que o não cumprimento dessa 
obrigação implicará na inscrição do débito em dívida ativa, bem como 
na inclusão do nome da empresa nos cadastros de inadimplentes, sem 
prejuízo das medidas judiciais cabíveis. 
Art. 4° A empresa beneficiária deverá 
prestar contas ao Município de Varginha, especialmente à Secretaria 
Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com 
os recursos do auxílio financeiro concedido. 
Parágrafo único. A prestação de contas 
deverá ser realizada bimestralmente, sob pena de obstarem-se novas 
transferências de recursos. 
Art. 5° 0 auxílio financeiro de que trata 
a presente Lei, condicionado à regularidade de prestações de contas 
ao Município de Varginha, poderá ser mantido nos exercícios 
seguintes, desde que seus respectivos orçamentos contemplem dotações 
específicas para custeio da despesa, a qual correrá à conta de 
dotação orçamentária própria do Município, podendo ser suplementada 
se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto noart. 43, 
da Lei Federal n' 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir 
crédito especial, se for o caso. 
Art. 6° 0 Relatório de Estimativa do 
Impacto Orçamentário-Financeiro consta no Anexo Único da presente: 
Lei. 
CRIST 
SEC 
DE 
VA 
IPAL 
TROLE INTERNO 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 07/ 
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de 
outubro de 2025. 
NARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HO ÓRIO 01' ONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRE ARIO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO 
RO F.!». LODOS SANTOS 
CURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
SOSILVA c4o￾SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA FAZENDA 
HENRI QUE,I ENEZES TOUGUINHA 
SE CARIO ICI 
DE DÉSENV047I 'TO Ero OMICO 
Proj autoriza a concessão de subvenção social à empresa que especifica - SISTEMILK 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA o< 
4 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1', artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
PROJETO DE LEI N° . 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Concessão de auxílio financeiro à empresa 
SISTEMILK CONFORTO E BEM-ESTAR ANIMAL LTDA. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A concessão do auxílio financeiro será 
financiada com dotações consignadas no orçamento em execução e nos 
orçamentos dos exercícios de 2026 e 2027 do Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 100.000,00 (cem mil reais). 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO QUE SUPORTARÁ A CONCESSÃO DO 
AUXÍLIO FINANCEIRO: 
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei 
Orçamentária Anual dos exercícios financeiros de 2025, 2026 e 2027. 
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de 
outubro de 2025. 
•nardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Proj autoriza a concessão de subvenção social à empresa que especifica - SISTEMILK 

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