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materia nº 111/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaRECONHECE O PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS – PROERD COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
native_id4840

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-11-12 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-11-12 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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À Comissão de Saúde, Assistência, Promoção Social, 
Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Lazer. 
Varginha, PI de '6'‘..~L 
Presidente da Câm 
••••••••••• ••••••••••• 
Corniscik) de .3ustiçA, LegisiBç74c 
Redação 
Varoir.ha, f de14veim.1,0 
cikno 
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•••••••••••••»•• 
CÂMARA MUNICIPAL 
• 
VARGINHA 
Projeto de Lei n.111/2025 
RECONHECE O PROGRAMA EDUCACIONAL DE 
RESISTÊNCIA ÀS DROGAS — PROERD COMO 
PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 19. Fica reconhecido como patrimônio imaterial do Município de Varginha o 
Programa Educacional de Resistência às Drogas — PROERD, de caráter educativo e preventivo, 
desenvolvido de maneira cooperativa entre a Polícia Militar, as instituições de ensino e a família, 
com o objetivo de prevenir o uso de drogas e a violência entre estudantes, bem como auxiliá-los 
a reconhecer as pressões e influências negativas que possam levá-los a tais práticas, 
desenvolvendo habilidades para resisti-las. 
Art. 29. 0 reconhecimento de que trata esta Lei se fundamenta na relevância 
social, educacional e preventiva do PROERD, bem como em sua contribuição para a segurança 
pública e para a formação cidadã no Município de Varginha. 
Art.39. O Poder Executivo poderá adotar medidas de apoio e incentivo à 
continuidade e à ampliação do PROERD, bem como promover ações que valorizem sua 
importância no contexto educacional e social do Município. 
Art.49. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 12 de novembro de 2025. 
DE SOUZ 
Arv 
ARTINS — Davi Martins 
eador 
CARLOS DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brISite: varginha.mg.leg.br 1(35) 3219-4757 
••11-0: 
‘1111
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). 
CÂMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
JUSTIFICATIVA 
O vereador apresenta à consideração dos nobres colegas o presente Projeto de 
Lei, que reconhece o Programa Educacional de Resistência às Drogas — PROERD como patrimônio 
imaterial do Município de Varginha. 
O PROERD é uma das mais bem-sucedidas iniciativas de prevenção e formação 
cidadã do país. Desenvolvido pela Polícia Militar, em parceria com as escolas e as famílias, o 
programa ensina as crianças e adolescentes a fazer escolhas seguras e saudáveis, resistindo às 
drogas, à violência e às influências negativas do dia a dia. 
Em Varginha, o PROERD já faz parte da história da cidade. Milhares de alunos 
participaram das suas formações e muitos deles guardam na memória o momento da formatura 
com o Leão Daren, símbolo do programa. É um trabalho que ultrapassa os muros da escola e 
alcança os lares, fortalecendo os vínculos entre comunidade e segurança pública. 
Mais do que um projeto educacional, oPROOFé um patrimônio humano e social, 
pois preserva valores fundamentais: a vida, a família e o respeito ao próximo. Reconhecê-lo 
oficialmente como patrimônio imaterial é um gesto de gratidão e de compromisso com as futuras 
gerações, reafirmando que Varginha acredita na educação preventiva como o melhor caminho 
para uma cidade mais segura, consciente e com esperança no futuro. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 12 de novembro de 2025. 
CARLOS D A MARTINS — Davi Martins 
reador 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha — MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brISite: varginha.mg.leg.brI (35) 3219-4757 
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