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materia nº 581/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 581 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaRealização de estudos técnicos e orçamentários com vistas à criação e implantação do Programa de Assistência Domiciliar – PAD 2 - Atenção Primária, como uma segunda linha de atendimento do Serviço de Atenção Domiciliar – SAD, e do Programa Melhor em Casa – PmeC, direcionado para a especialidade Estomaterapia, conforme Portaria n. 3.005, de 02 de janeiro de 2024.
native_id4848

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Proposição arquivada — —
2025-11-13 Proposição encaminhada ao(s) destinatário(s) — Proposição encaminhada ao Prefeito por meio do Ofício 103/2025/SG.
2025-11-12 Aguardando o encaminhamento da Proposição — —
2025-11-12 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-11-12 Proposição protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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• SAAN 
CAMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Indicação n.581/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Varginha. 
O Vereador subscritor solicita a Vossa Excelência que encaminhe a presente 
Indicação ao Senhor Prefeito Municipal e à Secretária Municipal de Saúde para realização de 
estudos técnicos e orçamentários com vistas à criação e implantação do Programa de 
Assistência Domiciliar — PAD 2 - Atenção Primária, como uma segunda linha de atendimento 
do Serviço de Atenção Domiciliar — SAD, e do Programa Melhor em Casa — PmeC, direcionado 
para a especialidade Estomaterapia, conforme Portaria n. 3.005, de 02 de janeiro de 2024. 
JUSTIFICATIVA 
O PAD é uma política pública essencial que promove a desospitalização, humaniza 
o cuidado, reduz o risco de infecções hospitalares e contribui na liberação de leitos, sendo um 
pilar da Rede de Atenção à Saúde — RAS do município. No entanto, a crescente demanda por esse 
tipo de serviço impõe uma sobrecarga significativa à equipe do PAD atual, que lida com os casos 
de desospitalização e, sobretudo, cuidados nos casos complexos da Estomaterapia, de curativos 
de lesões e feridas classificados como estágios 1, 2, 3 e 4. 
O PAD 2 — Atenção Primária, justifica-se também pela necessidade de desafogo e 
expansão da capacidade; aumento de pacientes com doenças crónicas que resulta um volume 
de casos que excede a capacidade atual de atendimento do PAD, uma sobrecarga pode levar ao 
desgaste dos profissionais e à potencial queda na qualidade do serviço. Ainda, maior integração 
e otimização da rede de cuidados da Atenção Primária. 
Ele será estrategicamente vinculado e articulado com as Unidades Básicas de 
Saúde — UBS e as Equipes de Saúde da Família — ESF, cuja assistência do serviço de enfermagem 
será, sobretudo, Estomaterapia, em especial aos pacientes de "alta" do PAD 2, cujo estágio de 
cura esteja no nível 1 e 2, permanecendo os níveis 3 e 4 sob a responsabilidade do PAD atual. 
Definições dos estágios: 
• Nível 1 — AD1: cuidados de menor complexidade, realizados majoritariamente 
pela ESF/UBS, mas com o apoio e orientação técnica da nova equipe PAD 2. 
• Nível 2 — AD 2: cuidados de média complexidade, que exigem maior frequência 
e suporte, a serem assumidos pela equipe do PAD 2, liberando a equipe principal do PAD atual. 
Esta proposta, que visa sobretudo à recuperação com maior celeridade da saúde 
dos pacientes, também promove uma gestão mais eficiente dos recursos para os casos de menor 
gravidade, ao mesmo tempo em que garante a continuidade e a proximidade do cuidado com a 
Atenção Primária. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11. Centro. 37002-020. Varginha - MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.brlSite: varginha.mg.leg.br1 (35) 3219-4757 
411 
unpvg- - glo 
CAMARA MUNICIPAL 
VARGINHA 
Diante do exposto e em nome da qualidade, da humanização e da eficiência do 
sistema de saúde pública, solicita o devido acolhimento e estudo desta indicação, que representa 
um avanço fundamental na assistência domiciliar do município. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, em 12 novembro de 2025. 
MIGUEL JOSÉ tíCUMA - Miguel da Saúde 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA1MG 
Praça Governador Benedito Valadares, ri°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG 
E-mail: carnara@varginha.mg.leg.br Site: varginha .mg.leg.br (35) 3219.4757 

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