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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE COMBATE À OBESIDADE INFANTIL EM VARGINHA
native_id486

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-10 Proposição transformada em lei — —
2023-03-21 Redação Final / Autógrafo — —
2023-03-20 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno S —
2023-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2023-03-15 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno B —
2023-03-13 Parecer incluso na Ordem do Dia P —
2023-03-13 Parecer favorável da comissão — —
2023-02-15 Parecer favorável da comissão — —
2023-02-08 Proposição distribuída às Comissões — —
2023-02-08 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-02-06 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-26T17:45:20.858376-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0
2023-03-26T12:21:24.662186-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 





INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE COMBATE À OBESIDADE INFANTIL EM VARGINHA





O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,



APROVA:



Art. 1º – Fica instituída a Política Municipal de Combate à Obesidade Infantil em Varginha, que tem como finalidade implementar ações eficazes para a redução de peso, o combate à obesidade infantil e à obesidade mórbida infantil.

Art. 2º – Constituem diretrizes da Política Municipal de Combate à Obesidade Infantil de Varginha:

I – promoção e desenvolvimento de programas, projetos e ações, de forma intersetorial, que efetivem no município o direito humano universal à alimentação e nutrição adequadas;

II – o combate à obesidade infantil na rede escolar;

III – a utilização de locais públicos, tais como parques, escolas e postos de saúde para fins de implementação da Política Municipal de Combate à Obesidade Infantil;

IV – a promoção de campanhas:

a) de conscientização que ofereçam informações básicas sobre alimentação adequada, através de materiais informativos e institucionais;

b) de estímulo ao aleitamento materno, como forma de prevenir tanto a obesidade quanto a desnutrição;

V – a capacitação do Servidor Público municipal que trabalha diretamente com a população, tornando-o um agente multiplicador da segurança alimentar e nutricional em sua plenitude;

VI – a integração às políticas estadual e nacional de segurança alimentar e de saúde;

VII – o direcionamento especial da política às comunidades que registrem baixos índices de desenvolvimento econômico e social.

Art. 3º – O Município poderá celebrar convênios e parcerias com a União, Estados e entidades da Sociedade Civil, visando à consecução dos objetivos da Política Municipal de Combate à Obesidade Infantil em Varginha.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 06 de fevereiro de 2023.





LUCAS GABRIEL RIBEIRO 

Vereador







































JUSTIFICATIVA



A obesidade já pode ser considerada o problema crônico mais comum entre as crianças. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) dão conta que 41 milhões de pequenos com menos de 5 anos estejam acima do peso – número que engloba tanto países desenvolvidos como aqueles em desenvolvimento, sendo considerada uma epidemia mundial. 

A obesidade está longe de ser apenas uma questão estética. O excesso de peso pode provocar o surgimento de vários problemas de saúde como diabetes, problemas cardíacos e a má formação do esqueleto. Cerca de 15% das crianças e 8% dos adolescentes sofrem de problemas de obesidade, e oito em cada dez adolescentes continuam obesos na fase adulta. Somente na última década duplicou a incidência da obesidade entre as crianças e adolescente.

O risco aumentado de mortalidade e morbidade associado à obesidade tem sido alvo de muitos estudos que tentam elucidar os aspectos da Síndrome X (Síndrome da Cardiologia) como consequência da Obesidade. Esta síndrome é caracterizada por algumas doenças metabólicas, como resistência à insulina, hipertensão e dislipidemia (aumento da taxa de gordura no sangue). Está bem estabelecido que fatores genéticos tenham influência neste aumento dos casos de obesidade. No entanto o aumento significativo nos casos de obesidade nos últimos vinte anos dificilmente poderia ser explicado por mudanças genéticas que tenham ocorrido neste espaço de tempo. 

As principais causas ligadas ao desenvolvimento da obesidade têm sido relacionadas com fatores ambientais, como ingestão alimentar inadequada e redução no gasto calórico diário de crianças e adolescentes. Evidente que outras medidas, como o incentivo à prática de esportes, por exemplo, podem e devem coexistir com a finalidade deste projeto que é implementar ações eficazes para a redução de peso, o combate à obesidade infantil e à obesidade mórbida infantil. Dessa forma, diante da importância da medida, respeitosamente, submeto o presente projeto de Lei à distinta apreciação dos nobres pares, para que, após regular tramitação, seja aprovado na forma regimental.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Varginha, 

em 06 de fevereiro de 2023.







LUCAS GABRIEL RIBEIRO

Vereador





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