PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Q12
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Varginha, 22 de outubro de 2025.
Ofício n° 74/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
Egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo Projeto de Lei que ALTERA A
REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 6.882, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021, QUE
"REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL - COMSEA".
A proposta de alteração legislativa decorre da adesão do Município
de Varginha ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional - SISAN, formalizada em 24 de fevereiro de 2025, por
meio de Termo de Compromisso firmado com a União, ocasião em que o
Município assumiu o compromisso de revisar e atualizar a legislação
municipal pertinente, bem como de elaborar o Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional.
O presente Projeto de Lei reformula a Lei n° 6.882/2021, que
reestruturou o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável COMSEA, assegurando maior
representatividade da sociedade civil, aprimorando o processo de
escolha de seus membros e garantindo a conformidade com as
orientações técnicas do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e
COMSEA/MG e da Câmara Intersetorial
Estadual - CAISAN/MG.
A proposta foi amplamente discutida e aprovada pelo Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - COMSEA,
refletindo o compromisso do Município com a governança
intersetorial, o fortalecimento do controle social e a promoção do
Direito Humano à Alimentação Adequada.
EXMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Of altera a redação da lei municipal n°6.882/2021 - COMSEA
Nutricional
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 0,3g
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Diante da relevância da matéria e de sua urgência para o alinhamento
da legislação municipal às normas do SISAN, solicitamos a apreciação
e aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado, certos de que
representa importante avanço para as políticas públicas de combate à
insegurança alimentar em Varginha.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
•
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of altera a redação da lei municipal n° 6.882/2021 - COMSEA
Proj altera a redação da lei municipal n°6.882/2021 - COMSEA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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PROJETO DE LEI N°..
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
N° 6.882, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021, QUE
"REESTRUTURA 0 CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
SUSTENTÁVEL - COMSEA".
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art. 10 A Lei Municipal n° 6.882, de 15 de
setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 40 (...)
V - a cooperação do Poder Executivo com as
organizações da sociedade civil para a implementação de ações
voltadas ao combate à insegurança alimentar, no âmbito do Município.
Art. 50 O COMSEA será integrado por 12
(doze) conselheiros titulares e 12 (doze) suplentes, sendo 2/3 (dois
terços) de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 (um
terço) de representantes do Poder Executivo, nomeados por Portaria
Municipal, da seguinte forma:
I - Representantes do Poder Executivo,
sendo, preferencialmente, servidores públicos de carreira da
Administração Pública (estatutários):
a) 1 (um) representante titular e 1 (um)
suplente da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento
Social - SEHAD;
b) 1 (um) representante titular e 1 (um)
suplente da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SEAGRI;
c) 1 (um) representante titular e 1 (um)
suplente da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;
d) 1 (um) representante titular e 1 (um)
suplente da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC.
II - Representantes da sociedade civil,
eleitos por meio de edital público, realizado a cada 2 (dois) anos.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA05Ê
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§ 10 As organizações da sociedade civil
escolhidas deverão atender, cumulativamente, aos seguintes
critérios:
a) possuir atuação relevante no campo da
soberania e segurança alimentar e nutricional e do direito humano à
alimentação adequada e saudável;
b) adotar a participação e o controle
social como princípios fundamentais;
c) ter atuação efetiva no território do
Município;
d) estar regularmente constituídas, com
Estatuto Social, ata de eleição e posse da diretoria e CNPJ
vigentes.
§ 2° A composição final da representação
deve, sempre que possível, contemplar segmentos diversos, tais como:
saúde e nutrição, agroecologia, mulheres, juventude, sindicatos,
movimentos populares, conselhos e associações de classe
profissional, pessoas com necessidades alimentares especiais, povos
e comunidades tradicionais, redes e fóruns, educação do campo,
educação popular, instituições de extensão e pesquisa, setores de
acesso à terra, moradia e defesa do consumidor, buscando equilíbrio
de gênero, geração, etnia e atuação em todo o sistema agroalimentar
(produção, comercialização, acesso e consumo de alimentos
saudáveis).
§ 3° As entidades, organizações e
coletivos da sociedade civil selecionados indicarão, dentre seus
membros, seus representantes no COMSEA.
§ 4
0 Poderão compor o COMSEA, na qualidade
de observadores, representantes de conselhos afins, organismos
internacionais e do Ministério Público, mediante convite formulado
pelo Presidente do Conselho, sem direito a voto.
§ 5° Nas ausências ou impedimentos dos
conselheiros titulares, deverão assumir seus respectivos suplentes,
com direito a voz e voto.
Art. 6° 0 mandato dos conselheiros será de
2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução.
Art. 7° 0 COMSEA terá uma Mesa Diretora
composta por Presidente, Vice-Presidente, 1° e 2° Secretários,
eleitos entre seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, admitida
uma recondução, observadas as disposições regimentais
Parágrafo único. A Presidência e a
Vice-Presidência do COMSEA serão sempre exercidas por representantes
da sociedade civil.
Proj altera a redação da lei municipal n° 6.882/2021 - COMSEA
L.)
DE LIMA RIBEIRO
RETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Art. 2° A atual composição do COMSEA será
mantida até o término do mandato em curso, aplicando-se as novas
regras a partir da próxima gestão.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de
outubro de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO •TTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
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'ROvv..-ELO DOS SANTOS JOSÉ MANOEL MAZ41 HÃES FERREIRA
OCURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICPALDE HABITAÇÃO
DO MUNICÍPIO E DESENVOLVI 1 NTO SOCIAL
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Proj altera a redação da lei municipal n°6.882/202] - COMSEA