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materia nº 66/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N°6.882, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021, QUE "REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL - COMSEA.
native_id4861

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-30 Proposição arquivada — —
2025-12-22 Norma publicada — —
2025-12-03 Norma promulgada — —
2025-11-27 Aguardando sanção governamental — —
2025-11-27 Redação Final / Autógrafo — —
2025-11-26 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G —
2025-11-26 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G —
2025-11-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Dudu Ottoni requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-11-26 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-17 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-12 Proposição distribuída às Comissões — —
2025-11-12 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-11-12 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T20:17:08.312476-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-11-26T20:16:45.697454-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Q12 
1 
Varginha, 22 de outubro de 2025. 
Ofício n° 74/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
Egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo Projeto de Lei que ALTERA A 
REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 6.882, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021, QUE 
"REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL - COMSEA". 
A proposta de alteração legislativa decorre da adesão do Município 
de Varginha ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional - SISAN, formalizada em 24 de fevereiro de 2025, por 
meio de Termo de Compromisso firmado com a União, ocasião em que o 
Município assumiu o compromisso de revisar e atualizar a legislação 
municipal pertinente, bem como de elaborar o Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional. 
O presente Projeto de Lei reformula a Lei n° 6.882/2021, que 
reestruturou o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional Sustentável COMSEA, assegurando maior 
representatividade da sociedade civil, aprimorando o processo de 
escolha de seus membros e garantindo a conformidade com as 
orientações técnicas do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e 
COMSEA/MG e da Câmara Intersetorial 
Estadual - CAISAN/MG. 
A proposta foi amplamente discutida e aprovada pelo Conselho 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - COMSEA, 
refletindo o compromisso do Município com a governança 
intersetorial, o fortalecimento do controle social e a promoção do 
Direito Humano à Alimentação Adequada. 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Of altera a redação da lei municipal n°6.882/2021 - COMSEA 
Nutricional 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 0,3g 
2 
Diante da relevância da matéria e de sua urgência para o alinhamento 
da legislação municipal às normas do SISAN, solicitamos a apreciação 
e aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado, certos de que 
representa importante avanço para as políticas públicas de combate à 
insegurança alimentar em Varginha. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
• 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of altera a redação da lei municipal n° 6.882/2021 - COMSEA 
Proj altera a redação da lei municipal n°6.882/2021 - COMSEA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI N°.. 
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 
N° 6.882, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021, QUE 
"REESTRUTURA 0 CONSELHO MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 
SUSTENTÁVEL - COMSEA". 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art. 10 A Lei Municipal n° 6.882, de 15 de 
setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 40 (...) 
V - a cooperação do Poder Executivo com as 
organizações da sociedade civil para a implementação de ações 
voltadas ao combate à insegurança alimentar, no âmbito do Município. 
Art. 50 O COMSEA será integrado por 12 
(doze) conselheiros titulares e 12 (doze) suplentes, sendo 2/3 (dois 
terços) de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 (um 
terço) de representantes do Poder Executivo, nomeados por Portaria 
Municipal, da seguinte forma: 
I - Representantes do Poder Executivo, 
sendo, preferencialmente, servidores públicos de carreira da 
Administração Pública (estatutários): 
a) 1 (um) representante titular e 1 (um) 
suplente da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento 
Social - SEHAD; 
b) 1 (um) representante titular e 1 (um) 
suplente da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SEAGRI; 
c) 1 (um) representante titular e 1 (um) 
suplente da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS; 
d) 1 (um) representante titular e 1 (um) 
suplente da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC. 
II - Representantes da sociedade civil, 
eleitos por meio de edital público, realizado a cada 2 (dois) anos. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA05Ê 
2 
§ 10 As organizações da sociedade civil 
escolhidas deverão atender, cumulativamente, aos seguintes 
critérios: 
a) possuir atuação relevante no campo da 
soberania e segurança alimentar e nutricional e do direito humano à 
alimentação adequada e saudável; 
b) adotar a participação e o controle 
social como princípios fundamentais; 
c) ter atuação efetiva no território do 
Município; 
d) estar regularmente constituídas, com 
Estatuto Social, ata de eleição e posse da diretoria e CNPJ 
vigentes. 
§ 2° A composição final da representação 
deve, sempre que possível, contemplar segmentos diversos, tais como: 
saúde e nutrição, agroecologia, mulheres, juventude, sindicatos, 
movimentos populares, conselhos e associações de classe 
profissional, pessoas com necessidades alimentares especiais, povos 
e comunidades tradicionais, redes e fóruns, educação do campo, 
educação popular, instituições de extensão e pesquisa, setores de 
acesso à terra, moradia e defesa do consumidor, buscando equilíbrio 
de gênero, geração, etnia e atuação em todo o sistema agroalimentar 
(produção, comercialização, acesso e consumo de alimentos 
saudáveis). 
§ 3° As entidades, organizações e 
coletivos da sociedade civil selecionados indicarão, dentre seus 
membros, seus representantes no COMSEA. 
§ 4
0 Poderão compor o COMSEA, na qualidade 
de observadores, representantes de conselhos afins, organismos 
internacionais e do Ministério Público, mediante convite formulado 
pelo Presidente do Conselho, sem direito a voto. 
§ 5° Nas ausências ou impedimentos dos 
conselheiros titulares, deverão assumir seus respectivos suplentes, 
com direito a voz e voto. 
Art. 6° 0 mandato dos conselheiros será de 
2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução. 
Art. 7° 0 COMSEA terá uma Mesa Diretora 
composta por Presidente, Vice-Presidente, 1° e 2° Secretários, 
eleitos entre seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, admitida 
uma recondução, observadas as disposições regimentais 
Parágrafo único. A Presidência e a 
Vice-Presidência do COMSEA serão sempre exercidas por representantes 
da sociedade civil. 
Proj altera a redação da lei municipal n° 6.882/2021 - COMSEA 
L.) 
DE LIMA RIBEIRO 
RETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 2° A atual composição do COMSEA será 
mantida até o término do mandato em curso, aplicando-se as novas 
regras a partir da próxima gestão. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de 
outubro de 2025. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO •TTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
"---- 11541111 
'ROvv..-ELO DOS SANTOS JOSÉ MANOEL MAZ41 HÃES FERREIRA 
OCURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICPALDE HABITAÇÃO 
DO MUNICÍPIO E DESENVOLVI 1 NTO SOCIAL 
( 
EV 
Proj altera a redação da lei municipal n°6.882/202] - COMSEA 

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