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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MATERIAL DIDÁTICO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4864

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Proposição arquivada
2025-12-12 Norma publicada
2025-12-01 Norma promulgada
2025-11-26 Aguardando sanção governamental
2025-11-25 Redação Final / Autógrafo
2025-11-24 Proposição aprovada pelo Plenário em 2º turno G
2025-11-24 Proposição aprovada pelo Plenário em 1º turno G
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia G O vereador Joãozinho Enfermeiro requereu a dispensa dos interstícios legais para a deliberação do Projeto de Lei na presente sessão em 1ª e 2ª discussões e votações. O requerimento foi aprovado por todos os vereadores.
2025-11-24 Parecer favorável da comissão
2025-11-24 Parecer favorável da comissão
2025-11-19 Parecer favorável da comissão
2025-11-19 Proposição distribuída às Comissões
2025-11-17 Proposição distribuída às Comissões
2025-11-17 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-17 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T19:00:09.357464-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-11-24T18:53:35.648337-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA G4ê 
Varginha, 14 de novembro de 2025. 
Ofício n° 76/2025 
Assunto : Encaminha Projeto de Lei 
Serviço : Secretaria Geral 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa 
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que 
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE 
O PROGRAMA MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MATERIAL DIDÁTICO 
NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A presente proposição tem por objetivo conferir ao Poder Executivo 
Municipal os meios legais necessários à implementação do Programa 
Municipal de Distribuição Gratuita de Material Didático na Rede 
Municipal de Ensino, através da instituição do "Cartão Educação", 
destinado à aquisição de material escolar pelos estudantes 
regularmente matriculados, mediante a disponibilização de crédito em 
cartão magnético. 
O "Cartão Educação" consiste em um cartão magnético que conterá 
valor definido pelo Município, por meio do qual será disponibilizado 
auxílio financeiro às famílias, para a compra de materiais escolares 
básicos previamente estabelecido e padronizado pela Secretaria 
Municipal de Educação - SEDUC. 
A implantação dessa nova modalidade de fornecimento de material 
escolar, por meio de crédito em cartão magnético, apresenta diversas 
vantagens, que podem ser assim sintetizadas: 
• estimular a economia local, fortalecendo o comércio e 
contribuindo para a geração de emprego e renda no Município; 
• promover a autoestima dos alunos da Rede Municipal de Ensino; 
• proporcionar maior autonomia e liberdade às famílias na 
aquisição dos materiais escolares; 
• eliminar eventuais atrasos na entrega de materiais, decorrentes 
de processos licitatórios; 
EXMO SR. 
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
N ESTA 
Of dispõe sobre o programa municipal de distribuição gratuita de material didático 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA c136 
2 
• assegurar a aquisição de produtos de melhor qualidade, de 
acordo com a lista previamente definida pela Secretaria 
Municipal de Educação - SEDUC; 
• garantir que o cartão funcione exclusivamente como meio de 
pagamento para materiais escolares básicos; 
• permitir que o valor do benefício seja definido anualmente pelo 
Poder Execu.tivo, conforme o custo médio dos materiais; 
• assegurar o monitoramento do uso do benefício, de forma a 
evitar desvios ou irregularidades. 
Em síntese, o Programa "Cartão Educação" representa um avanço na 
política de distribuição de material escolar, conferindo maior 
autonomia às famílias, eficiência administrativa ao Município e, 
sobretudo, INCENTIVO DIRETO AO COMÉRCIO LOCAL. 
A medida moderniza a gestão pública, reduz custos e prazos, amplia a 
qualidade do atendimento aos estudantes e contribui para o 
fortalecimento da Rede Municipal de Ensino. 
Diante do exposto, submete-se a presente proposição à apreciação 
desta Colenda Câmara Municipal, na certeza de que sua aprovação 
trará significativos benefícios à comunidade escolar e à economia 
local. 
Assim, contamos com a atenção e apoio dos nobres Edis na aprovação 
do presente Projeto, para o qual pedimos que sua tramitação se dê em 
REGIME DE URGÊNCIA, nos termos doart. 57, caput, da Lei Orgânica do 
Município. 
Assim, convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade 
de cada uma de Vossas Excelências, aguardamos na certeza da 
aprovação do presente Projeto. 
Com protestos de elevada estima e distinta consideração, 
subscrevemos à essa Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Of dispõe sobre o programa municipal de distribuição gratuita de material didático 
\ _ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
PROJETO DE LEI N°... 
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MATERIAL DIDÁTICO 
NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
APROVA: 
Art, 1° Ficam instituídas as diretrizes 
para a implantação do Programa Municipal de Distribuição de Material 
Didático, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, destinado a 
suplementar as necessidades dos estudantes regularmente 
matriculados, para a aquisição de material escolar, através do 
"Cartão Educação'. 
Art. 2° Para os efeitos desta Lei, 
considera-se "Cartão Educação", um cartão magnético, concedido pelo 
Poder Executivo, consistente em valor, por meio do qual a 
Administração Pública Municipal, disponibiliza auxílio financeiro 
para a aquisição dos materiais escolares básicos, previamente 
estabelecido e padronizado pela Secretaria Municipal de 
Educação - SEDUC. 
§ 0 "Cartão Educação" deve ser usado 
exclusivamente para aquisição de produtos escolares previamente 
especificados pela Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, 
mediante lista a ser fornecida aos pais ou responsáveis, se menor. 
5 2° 0 valor disponibilizado no "Cartão 
Educação" será o equivalente à compra nos estabelecimentos, apenas 
dos itens constantes da lista de materiais escolares básica, com 
descrição de cada item e seu respectivo valor aferido em pesquisa, 
sendo vedada a inclusão de itens não descritos na referida lista. 
Art. 30 Fará jus ao "Car.hão Educação" os 
alunos da Rede Pública Municipal devidamente matriculados nos anos 
da Educação Básica e Educação para jovens e adultos - EJA: 
Proj dispõe sobre o programa municipal de distribuição gratuita de material d• 
Proj dispõe sobre o programa municipal de distribuição gratuita de material didático 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA o5 
I - Educação Infantil: 
a) MODULO 1: CRIANÇA DE O A 1; 
b) MÓDULO 2: CRIANÇAS DE 2 e 3 ANOS; 
c) MODULO 3: CRIANÇAS DE 4 E 5 ANOS; 
d) MODULO 4: CRIANÇAS O a 5 anos com 
necessidades especiais - baixa visão. 
II - Anos Iniciais do Ensino Fundamental - 
1° aos 5° anos; 
a) MÓDULO 5: 10, 2° E 3° ANOS; 
b) MODULO 6: 40 E 5° ANOS. 
III - Anos Finais do Ensino Fundamental - 
6° aos 9° anos; 
IV - Educação de Jovens e Adultos - EJA - 
Anos Iniciais; 
V - Ensino Fundamental - 1° aos 9° anos - 
com necessidades educativas especiais - baixa visão. 
Art. 4° 0 "Cartão Educação", será 
entregue, anualmente, no início de cada período letivo, diretamente 
aos pais ou responsáveis legais dos estudantes, se menores, 
devidamente matriculados na Rede de Ensino Público Municipal, 
destinado à aquisição de material escolar e corresponderá aos 
valores definidos pela Administração. 
Parágrafo único. O valor do "Cartão 
Educação" será reajustado, anualmente, por Decreto, utilizando-se o 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, de modo a 
preservar o poder aquisitivo para a compra de materiais escolares. 
Art. 5° Compete à Secretaria Municipal de 
Educação - SEDUC definir os itens necessários, bem como a qualidade 
dos itens constantes na lista de materiais, com base no sociograma a 
ser realizado nas unidades escolares do Município de Varginha. 
Parágrafo único. Os itens constantes da 
lista de materiais, na medida da necessidade dos alunos, poderão ser 
alterados anualmente pela Secretaria Municipal de Educação - SEDUC. 
Art. 6° Compete aos Diretores das Unidades 
Municipais de Educação determinar mensalmente, a verificação, em 
classe, do bom uso do material escolar básico pelos estudantes, a 
fim de evitar o desvio de finalidade dos materiais adquiridos 
através do Programa de que trata esta Lei. 
Art. 7° Constatada fraude na utilização do 
"Cartão Educação" pelos pais ou responsáveis legais dos 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA(7 
-3 
beneficiários, estes estarão sujeitos a penalidades administrativas, 
civis e penais, estabelecidas na legislação vigente. 
§ 10 Será considerado fraude a utilização 
do "Cartão Educação" para qualquer fim diverso do descrito desta 
Lei. 
§ 2° Verificadas quaisquer irregularidades 
na utilização do benefício de que trata esta Lei, a Secretaria 
Municipal de Educação - SEDUC deverá informar à Procuradoria Geral 
do Município - PGM, através de processo administrativo próprio, a 
fim de que sejam tomadas providências legais pertinentes ao caso. 
Art. 8° 0 cartão será cancelado 
automaticamente, mediante as seguintes situações: 
I - quando da solicitação de transferência 
do aluno para Unidade Escolar que não pertença a Rede Municipal de 
Ensino; 
II - após 30 (trinta) dias de faltas 
injustificadas, ininterruptas ou não; e 
III- mau uso e/ou realização de compras 
não especificadas na lista. 
Art. 90 0 "Cartão Educação" será 
apresentado nos estabelecimentos devidamente credenciados, no âmbito 
do Município de Varginha, cujo procedimento processar-se-á em 
conformidade com a legislação vigente, o qual deverá abarcar os 
itens dispostos nas listas de material, de acordo com o nível de 
escolaridade do aluno da Rede Pública Municipal de Ensino. 
Parágrafo único. A Administração Pública, 
por intermédio da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, deverá 
providenciar o credenciamento de todos os estabelecimentos 
interessados em fazer parte do Programa de que trata esta Lei, em 
prazo não superior a 180 (cento e oitenta dias) de sua promulgação. 
Art. 10. Para fins de recebimento dos 
valores que lhes serão devidos, os fornecedores deverão estar 
devidamente credenciados e estabelecidos no âmbito do Município de 
Varginha/MG, apresentando, além da respectiva nota fiscal, termo de 
recebimento do material firmado pelo pai ou responsável legal, se 
menor, constando a relação completa do material adquirido e dos 
dados do aluno beneficiado e de seu responsável, se menor. 
Parágrafo único. O fornecimento de 
materiais em desconformidade com a lista padronizada pelo Poder 
Executivo implicará no descredenciamento do estabelecimento. 
Proj dispõe sobre o programa municipal de distribuição gratuita de material didático 
JULI 
SEC 
MENDONÇA 
TÁRIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA o 
4 
Art. 11. Caberá ao Poder Executivo, 
observada a legislação pertinente, contratar empresa e/ou 
instituição, para a implantação do sistema, que irá operacionalizar 
e manter em funcionamento, a principal ferramenta do Programa, sendo 
o "Cartão Educação". 
Art. 12. As despesas decorrentes da 
execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 13. A presente Lei será regulamentada 
por Decreto, no que lhe couber. 
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
14 de novembro de 2025. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
RO' EAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO 0 • I JÚNIOR 
S CRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO ICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
( 
MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
WAÌiTóN SILVA GO 
PAL 
DA FAZENDA 
Proj dispõe sobre o programa municipal de distribuição gratuita de material didático 

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