PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA G4ê
Varginha, 14 de novembro de 2025.
Ofício n° 76/2025
Assunto : Encaminha Projeto de Lei
Serviço : Secretaria Geral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossas cordiais saudações, submetemos à consideração dessa
egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos legais e regimentais que
disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE
O PROGRAMA MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MATERIAL DIDÁTICO
NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A presente proposição tem por objetivo conferir ao Poder Executivo
Municipal os meios legais necessários à implementação do Programa
Municipal de Distribuição Gratuita de Material Didático na Rede
Municipal de Ensino, através da instituição do "Cartão Educação",
destinado à aquisição de material escolar pelos estudantes
regularmente matriculados, mediante a disponibilização de crédito em
cartão magnético.
O "Cartão Educação" consiste em um cartão magnético que conterá
valor definido pelo Município, por meio do qual será disponibilizado
auxílio financeiro às famílias, para a compra de materiais escolares
básicos previamente estabelecido e padronizado pela Secretaria
Municipal de Educação - SEDUC.
A implantação dessa nova modalidade de fornecimento de material
escolar, por meio de crédito em cartão magnético, apresenta diversas
vantagens, que podem ser assim sintetizadas:
• estimular a economia local, fortalecendo o comércio e
contribuindo para a geração de emprego e renda no Município;
• promover a autoestima dos alunos da Rede Municipal de Ensino;
• proporcionar maior autonomia e liberdade às famílias na
aquisição dos materiais escolares;
• eliminar eventuais atrasos na entrega de materiais, decorrentes
de processos licitatórios;
EXMO SR.
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
N ESTA
Of dispõe sobre o programa municipal de distribuição gratuita de material didático
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA c136
2
• assegurar a aquisição de produtos de melhor qualidade, de
acordo com a lista previamente definida pela Secretaria
Municipal de Educação - SEDUC;
• garantir que o cartão funcione exclusivamente como meio de
pagamento para materiais escolares básicos;
• permitir que o valor do benefício seja definido anualmente pelo
Poder Execu.tivo, conforme o custo médio dos materiais;
• assegurar o monitoramento do uso do benefício, de forma a
evitar desvios ou irregularidades.
Em síntese, o Programa "Cartão Educação" representa um avanço na
política de distribuição de material escolar, conferindo maior
autonomia às famílias, eficiência administrativa ao Município e,
sobretudo, INCENTIVO DIRETO AO COMÉRCIO LOCAL.
A medida moderniza a gestão pública, reduz custos e prazos, amplia a
qualidade do atendimento aos estudantes e contribui para o
fortalecimento da Rede Municipal de Ensino.
Diante do exposto, submete-se a presente proposição à apreciação
desta Colenda Câmara Municipal, na certeza de que sua aprovação
trará significativos benefícios à comunidade escolar e à economia
local.
Assim, contamos com a atenção e apoio dos nobres Edis na aprovação
do presente Projeto, para o qual pedimos que sua tramitação se dê em
REGIME DE URGÊNCIA, nos termos doart. 57, caput, da Lei Orgânica do
Município.
Assim, convictos do atendimento do Legislativo e da impessoalidade
de cada uma de Vossas Excelências, aguardamos na certeza da
aprovação do presente Projeto.
Com protestos de elevada estima e distinta consideração,
subscrevemos à essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Of dispõe sobre o programa municipal de distribuição gratuita de material didático
\ _
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
1
PROJETO DE LEI N°...
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MATERIAL DIDÁTICO
NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA:
Art, 1° Ficam instituídas as diretrizes
para a implantação do Programa Municipal de Distribuição de Material
Didático, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, destinado a
suplementar as necessidades dos estudantes regularmente
matriculados, para a aquisição de material escolar, através do
"Cartão Educação'.
Art. 2° Para os efeitos desta Lei,
considera-se "Cartão Educação", um cartão magnético, concedido pelo
Poder Executivo, consistente em valor, por meio do qual a
Administração Pública Municipal, disponibiliza auxílio financeiro
para a aquisição dos materiais escolares básicos, previamente
estabelecido e padronizado pela Secretaria Municipal de
Educação - SEDUC.
§ 0 "Cartão Educação" deve ser usado
exclusivamente para aquisição de produtos escolares previamente
especificados pela Secretaria Municipal de Educação - SEDUC,
mediante lista a ser fornecida aos pais ou responsáveis, se menor.
5 2° 0 valor disponibilizado no "Cartão
Educação" será o equivalente à compra nos estabelecimentos, apenas
dos itens constantes da lista de materiais escolares básica, com
descrição de cada item e seu respectivo valor aferido em pesquisa,
sendo vedada a inclusão de itens não descritos na referida lista.
Art. 30 Fará jus ao "Car.hão Educação" os
alunos da Rede Pública Municipal devidamente matriculados nos anos
da Educação Básica e Educação para jovens e adultos - EJA:
Proj dispõe sobre o programa municipal de distribuição gratuita de material d•
Proj dispõe sobre o programa municipal de distribuição gratuita de material didático
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA o5
I - Educação Infantil:
a) MODULO 1: CRIANÇA DE O A 1;
b) MÓDULO 2: CRIANÇAS DE 2 e 3 ANOS;
c) MODULO 3: CRIANÇAS DE 4 E 5 ANOS;
d) MODULO 4: CRIANÇAS O a 5 anos com
necessidades especiais - baixa visão.
II - Anos Iniciais do Ensino Fundamental -
1° aos 5° anos;
a) MÓDULO 5: 10, 2° E 3° ANOS;
b) MODULO 6: 40 E 5° ANOS.
III - Anos Finais do Ensino Fundamental -
6° aos 9° anos;
IV - Educação de Jovens e Adultos - EJA -
Anos Iniciais;
V - Ensino Fundamental - 1° aos 9° anos -
com necessidades educativas especiais - baixa visão.
Art. 4° 0 "Cartão Educação", será
entregue, anualmente, no início de cada período letivo, diretamente
aos pais ou responsáveis legais dos estudantes, se menores,
devidamente matriculados na Rede de Ensino Público Municipal,
destinado à aquisição de material escolar e corresponderá aos
valores definidos pela Administração.
Parágrafo único. O valor do "Cartão
Educação" será reajustado, anualmente, por Decreto, utilizando-se o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, de modo a
preservar o poder aquisitivo para a compra de materiais escolares.
Art. 5° Compete à Secretaria Municipal de
Educação - SEDUC definir os itens necessários, bem como a qualidade
dos itens constantes na lista de materiais, com base no sociograma a
ser realizado nas unidades escolares do Município de Varginha.
Parágrafo único. Os itens constantes da
lista de materiais, na medida da necessidade dos alunos, poderão ser
alterados anualmente pela Secretaria Municipal de Educação - SEDUC.
Art. 6° Compete aos Diretores das Unidades
Municipais de Educação determinar mensalmente, a verificação, em
classe, do bom uso do material escolar básico pelos estudantes, a
fim de evitar o desvio de finalidade dos materiais adquiridos
através do Programa de que trata esta Lei.
Art. 7° Constatada fraude na utilização do
"Cartão Educação" pelos pais ou responsáveis legais dos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA(7
-3
beneficiários, estes estarão sujeitos a penalidades administrativas,
civis e penais, estabelecidas na legislação vigente.
§ 10 Será considerado fraude a utilização
do "Cartão Educação" para qualquer fim diverso do descrito desta
Lei.
§ 2° Verificadas quaisquer irregularidades
na utilização do benefício de que trata esta Lei, a Secretaria
Municipal de Educação - SEDUC deverá informar à Procuradoria Geral
do Município - PGM, através de processo administrativo próprio, a
fim de que sejam tomadas providências legais pertinentes ao caso.
Art. 8° 0 cartão será cancelado
automaticamente, mediante as seguintes situações:
I - quando da solicitação de transferência
do aluno para Unidade Escolar que não pertença a Rede Municipal de
Ensino;
II - após 30 (trinta) dias de faltas
injustificadas, ininterruptas ou não; e
III- mau uso e/ou realização de compras
não especificadas na lista.
Art. 90 0 "Cartão Educação" será
apresentado nos estabelecimentos devidamente credenciados, no âmbito
do Município de Varginha, cujo procedimento processar-se-á em
conformidade com a legislação vigente, o qual deverá abarcar os
itens dispostos nas listas de material, de acordo com o nível de
escolaridade do aluno da Rede Pública Municipal de Ensino.
Parágrafo único. A Administração Pública,
por intermédio da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, deverá
providenciar o credenciamento de todos os estabelecimentos
interessados em fazer parte do Programa de que trata esta Lei, em
prazo não superior a 180 (cento e oitenta dias) de sua promulgação.
Art. 10. Para fins de recebimento dos
valores que lhes serão devidos, os fornecedores deverão estar
devidamente credenciados e estabelecidos no âmbito do Município de
Varginha/MG, apresentando, além da respectiva nota fiscal, termo de
recebimento do material firmado pelo pai ou responsável legal, se
menor, constando a relação completa do material adquirido e dos
dados do aluno beneficiado e de seu responsável, se menor.
Parágrafo único. O fornecimento de
materiais em desconformidade com a lista padronizada pelo Poder
Executivo implicará no descredenciamento do estabelecimento.
Proj dispõe sobre o programa municipal de distribuição gratuita de material didático
JULI
SEC
MENDONÇA
TÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA o
4
Art. 11. Caberá ao Poder Executivo,
observada a legislação pertinente, contratar empresa e/ou
instituição, para a implantação do sistema, que irá operacionalizar
e manter em funcionamento, a principal ferramenta do Programa, sendo
o "Cartão Educação".
Art. 12. As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 13. A presente Lei será regulamentada
por Decreto, no que lhe couber.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha,
14 de novembro de 2025.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
RO' EAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO 0 • I JÚNIOR
S CRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO ICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO
(
MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
WAÌiTóN SILVA GO
PAL
DA FAZENDA
Proj dispõe sobre o programa municipal de distribuição gratuita de material didático